B
Bacamarte: Arma de fogo curta de boca larga.
Bacharel em direito: É título que se atribui a toda pessoa que tendo feito o curso de Diretio ou Ciencias Jurídicas e Sociais, e tendo sido aprovado em todos os anos do mesmo curso, recebe da instituiçao ou faculdade em que o curso se ministrou e para evidencia de sua formatura, odiploma e o título de bacharel. Diz-se, igualmente, graduado em Direito.
Bacharela: Mulher bacharel.
Bacharelado ou bacharelato: Curso para obtençao do grau de bacharel.
Bacharelando: Aquele que vai bacharelar-se.
Baderna: Confusao. Desordem. Tumulto.
Baioneta: Arma branca do tipo sabre, que se adapta a boca do fuzil ou mosquetao.
Baixa de autos: (Direito Processual) - É a devoluçao dos autos a instância inferior, ordenada pelos tribunais após o julgamento dos recursos ou para cumprimento de alguma diligencia.
Baixa na culpa: (Direito Processual Penal) - Exclusao do nome do réu do rol dos culpados, por motivos da absolviçao.
Baixa na distribuiçao: É o ato pelo qual o distribuidor, com ordem de juiz, declara sem efeito a distribuiçao de açao que havia feito para determinado cartório.
Baixar sentença: (Direito Processual) - É a entrega que faz o juiz a cartório, dos autos com a sentença.
Baixo calao: Expressao grosseira, obscena.
Baixo império: (Direito Romano) - Período da História Romana que vai de Diocleciano (284) até a morte de Justiniano (565).
Baixo-meretrício: Prostituiçao localizada em zona de uma cidade.
Bala: Peça metálica arredondada ou orgival, revestida por cartucho, com que é carregada uma arma de fogo.
Bala dum-dum: É a que explode no corpo da vítima.
Balaço: Tiro de bala. Bala de grosso calibre.
Balança: Símbolo do Direito desde a mais remota antigüidade. A "Balança de Temis" (Deusa da Justiça na Grécia) é representada com uma venda nos olhos e uma balança nas maos. A venda significa a imparcialidade, ou seja, fazer justiça sem olhar a quem. A balança significa pesar as razoes de cada um.
Balança comercial: Diferença de volume entre as exportaçoes e as importaçoes de um país.
Balanço: (Direito Comercial) - Demonstrativo da situaçao do estabelecimento, com a apresentaçao dos resultados de um período, em geral anual.
Balanço extraordinário: (Direito Comercial) - É o que se faz em época nao prevista, por motiva de ocorrencia de circunstâncias extraordinárias, como morte ou retirada de sócio.
Balanço fiscal: (Direito Comercial e Tributário) - É o que se faz para efeitos de pagamento do imposto de renda.
Balanço orçamentário: Demostraçao da receita e despesa previstas para determinado exercício de uma Administraçao Pública.
Balancete: Demonstrativo da exatidao dos saldos de cada conta, sem verificaçao dos resultados.
Balística: Ciencia que estuda o trajeto dos projéteis por armas de fogo.
Baleado: Vítima de agressao a tiro.
Balear: Agredir a tiro.
Balela: Boato. Mentira. Chateaçao.
Banca: Comissao examinadora.
Bancada: (Direito Constitucional) - Representaçao de um estado no Congresso.
Bancarrota: Falencia ou quebra culposa ou fraudulenta. Ou, fato de o Estado, por impossibilidade financeira, suspender totalmente o pagamento de suas obrigaçoes legítimas e vencidas.
Banco: Estabelecimento de crédito para transaçoes financeiras.
Banco de dados: Instituiçao, fichário, arquivo, catálogo, que pode fornecer dados para uma pesquisa.
Banco de réus: Banco, ou cadeira, de onde o réu assiste ao seu julgamento no tribunal do júri.
Banco de sangue: Instituiçao que vende sangue humano.
Bandeira negra: Símbolo do Anarquismo.
Bandida: Feminino de bandido.
Bandido: Malfeitor temível por sua perversidade, que isoladamente ou em bando, pratica assaltos e outros crimes a mao armada.
Bando ou quadrilha: Grupo de malfeitores, quase sempre armados, que eventualmente se organizam sob a direçao de um cabeça (líder) para entregar-se a prática de roubo ou outros crimes.
Banido: Expatriado por sentença judicial; desterrado; etc.
Banimento: Pena criminal ou medida de ordem política que consistia na expulsao do território nacional de quem atentasse contra a ordem política interna ou a forma de governo estabelecida. O mesmo que desterro, exílio, degredo.
Barafunda: Algazarra. Baderna. Balbúrdia. Confusao.
Barataria fraudulenta: (Direito Marítimo) - A que é causada por dolo do capitao.
Barataria ou rebeldia: Todo ato voluntário e intencional, ou nao, praticado pelo capitao do navio ou membro da tripulaçao, ou por ambos, em conjunto, no exercício das próprias funçoes, contrárias ao cumprimento de seus deveres.
Barataria simples: (Direito Marítimo) - A que decorre por imperícia, imprudencia ou negligencia do capitao.
Barbitúrico: Substância psicotrópica ou entorpecente.
Barcagem: Contrato de transporte, por águas, de pessoas e/ou coisas.
Barganha: Troca. Negócio fraudulento.
Barrega: Concubina.
Barregao: Amancebado. Concubino.
Base de incidencia do cálculo: (Direito Tributário) - Valor a partir do qual incide o tributo. É o "quantum" do fato gerador, que de base para o cálculo do tributo.
Bastante: Que basta; que é suficiente. (Ex.: procurador bastante, fiador bastante).
Bastardia: Estado ou qualidade de bastardo.
Bastardo: Filho ilegítimo.
Batida policial: É o comparecimento de surpresa das autoridades policiais num local freqüentado por delinqüentes.
Batizar mercadoria: É a mistura de generos diferentes, para iludir o comprador. (Ex.: adicionar a água ao leite).
Bárbaro: Cruel. Desumano. Sanguinário. Selvagem.
Bélico: Próprio da guerra ou de material de guerra.
Bígamo: (Direito Penal) - Agente do crime de bigamia.
Bônus: Título Representativo de uma obrigaçao ou de uma dispensa ou vantagem.
Bússola: Aparelho que serve para orientar os navegantes e que consiste em uma caixa, com uma abertura circular, dentro da qual se move uma agulha magnética, e cuja ponta oscilando procura e determina o lado norte.
Bebado ou bebedo: Indivíduo embriagado.
Beca: Veste talar que os magistrados judiciais, os memvros do Ministério Público e Advogados usam quando no exercício solene de suas funçoes. O mesmo que toga.
Beiral: Parte saliente. Prolongamento do telhado para fora das paredes da casa.
Belchior: Negociante de objetos usados.
Beligerante: Que está em guerra, ou que a faz.
Beligerância: Estado ou qualidade beligerante.
Belioso: Colérico, de mau genio.
Belonave: Navio de guerra; aviao militar.
Beltrano: Pessoa indeterminada.
Bem: (Direito Civil) - É todo valor representativo para a vida humana, de ordem material ou imaterial.
Bem tutelado: Bem jurídico. Bem protegido pelo direito.
Benefício: Favor. Vantagem. Privilégio.
Benefício de ordem: (Direito Civil) - Quando o fiador é demandado pelo pagamento da dívida, tem o direito a exigir até contestaçao da lide, que sejam primeiros executados os bens do devedor.
Benefício de sub-rogaçao: Aquisiçao implícita de todos os direitos do credor pelo fiador, ou por qualquer coobrigado que paga integralmente a dívida do devedor, ou do obrigado principal.
Benefício dos prazos: (Código de Processo Civil) - Benefício de prazos ditados, concedidos a certas pessoas no processo, como o réu preso, a Fazenda Pública, o Ministério Público.
Beneficiamento: (Direito Tributário) - Qualquer operaçao industrial que aumente a utilizaçao, a aparencia ou o acabamento do produto.
Beneficiário: Pessoa favorecida com pagamento, rendimento, vantagem etc.
Beneplácito: Aprovaçao de um ato de outrem; consentimento; permissao; licença.
Benevolencia: Boa vontade. Complacencia. Dispensa de rigor.
Benfeitora: Obra útil realizada em uma propriedade (casa ou depósito, por exemplo), que a valoriza.
Benfeitoria de boa-fé: (Direito Civil) - É aquela que é feita com permissao, conhecimento ou autorizaçao do dono ou quem tem direito sobre a coisa.
Benfeitoria de má-fé: (Direito Civil) - É a realizada com o intuito de onerar a restituiçao da coisa, e que se faz contra a vontade do dono ou de quem tem direito sobre a coisa.
Benfeitorias: Ver retençao por.
Bens: O que é propriamente de alguém. Possessao; propriedade; domínio.
Bens a penhora: Ver nomeaçao de.
Bens acessórios: Sao os bens subordinados a coisa principal.
Bens adquiridos: Sao todos aqueles que alguém, em qualquer caso, incorpora definitivamente ao seu patrimônio.
Bens adventícios: Sao aqueles havidos por sucessao de colaterais ou por liberalidade.
Bens alheios: (Direito Civil) - De propriedade de outrem.
Bens alienáveis: Sao aqueles dos quais, por imperativo legal, cláusula expressa ou por disposiçao testamentária, nao se pode transferir a propriedade, nem onerar. (Ex.: os bens públicos, as doaçoes etc.).
Bens alodiais: Sao imóvies que nao se acham sujeitos a quaisquer ônus ou encargos, e podem ser alienados livremente por seu dono.
Bens bloqueados: Bens seqüestrados.
Bens catrenses: (Direito Civil) - Os adquiridos no serviço militar.
Bens consumíveis: Sao as coisas móveis que se extiguem com o primeiro uso. (Ex.: dinheiro, alimento etc.).
Bens corpóreos: Aqueles que tem peso e extensao, perceptíveis a vista ou ao tato.
Bens de ausentes: Bens de pessoa cuja ausencia foi declarada judicialmente.
Bens de incapaz: Ver arremataçao de.
Bens de prazo: Bens enfiteuticos. Bens dados em enfiteuse.
Bens de raiz: Propriedades territoriais; prédios rústicos ou urbanos.
Bens de reserva: Bens nao aquinhoados que ficam fora da partilha com algum destino especial, como alimentos da viúva etc.
Bens divisíveis: Sao aqueles que podem ser separados ou repartidos sem alteraçao de sua substância ou estrutura.
Bens do casal: Todos os que fazem parte da comunhao dos cônjuges.
Bens do devedor: Ver arresto de.
Bens dominicais: Sao os que constituem o patrimônio da Uniao, dos Estados, dos Municípios, como objeto de direito pessoal ou real de cada uma dessas entidades; sao aquelas em que o Estado exerce o domínio.
Bens fideicometidos: Bens que sao objetos de fideicomisso.
Bens fungíveis: Sao as coisas móveis que, por convençao das partes, podem ser substituídas por outra da mesma espécie, qualidade e quantidade: certa soma de dinheiro etc.
Bens hereditários: Os que nao sao suscetíveis de mobilidade e nao podem ser deslocados sem alteraçao de forma.
Bens incorpóreos: Sao aqueles de existencia imaterial e intangível.
Bens indivisos: Sao aqueles que ainda nao foram divididos.
Bens litigiosos: Sao aqueles sobre os quais se move açao real ou pessoal, desde a situaçao inicial.
Bens mancomunados: Sao aqueles que pertencem por igual a duas ou mais pessoas.
Bens móveis: Sao aqueles que podem ser deslocados ou removidos sem alteraçao da sua materialidade ou forma. Entre eles estao compreendidos o dinheiro, os valores etc.
Bens particulares: Sao os que constituem o patrimônio das pessoas naturais ou jurídicas de direito privado.
Bens patrimoniais: Sao aqueles que constituem a riqueza de uma pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.
Bens públicos: Sao aqueles que pertencem a Uniao, aos Estados e aos Municípios.
Bens produtivos: Sao aqueles suscetíveis de transformaçao industrial.
Bens reais: Sao as coisas móveis e imóveis.
Bens receptados: (Direito Penal) - Bens que foram obtidos por receptaçao.
Bens semoventes: Aqueles que sao constituídos por animais selvagens, domesticados ou domésticos.
Bens sub-rogados: Bens que vem a substituir outros para garantia de direitos.
Bens vacantes: Os bens da herança jacente, se, praticadas as diligencias legais, nao aparecem herdeiros.
Bens vinculados: Bens sobre os quais se institui vínculo.
Besta: Arma para disparar setas.
Bestialidade: Relaçoes sexuais com animais.
Bestialogia: Faculdade de dizer asneiras.
Bienio: Período de dois anos.
Bilateral: Diz-se de todo ato jurídico em que há o acordo de vontades entre as duas partes. Ou ainda, do contrato em que duas partes se obrigam a prestaçoes recíprocas.
Biltre: Indivíduo desprezível, infame, vil.
Biologia criminal: Estuda os aspectos genéticos da pessoa do delinqüente. Seus estudos abrangem os aspectos anatômicos, fisiológicos, patológicos e a bioquímica do criminoso.
Biotipologia: É a ciencia que estuda o tipo constitucional do indivíduo, seus caracteres e temperamento.
Bipartidarismo: Regime que só admite dois partidos polítidos.
Birosca: Pequena casa comercial localizada em favela.
Bissexual: Indivíduo que tem relaçao sexuais com pessoas de ambos os sexos.
Bitributaçao: Consiste na dupla imposiçao de um imposto sobre um mesmo contribuinte.
Bivaque: Acompanhamento militar em área de abrigoa naturais.
Blasfemia: Injúrias dirigidas as respeitáveis, ou divindade ou a religiao.
Blefe: Simulaçao.
Blitz: Nome que se dá a "batida" realizada pela polícia. É abreviatura da palavra alema "blitzkrieg".
Bloco parlamentar: (Direito Constituiçao) - Reuniao de dois ou mais partidos para defesa de objetos comuns, sob a liderança de um líder.
Bloqueio: (Direito Internacional Público) - Impedimento de entrada e saída de mercadorias de um país.
Boa fama: Bom conceito social.
Boa-fé: Estado de espírito de quem,confiantemente, com intençao pura, pratica por erro ato que julga conveniente e lícito, mas culo resultado pode ser contrário aos seus interesses.
Boca de fumo: Local onde se vende maconha e outros tóxicos.
Boca de urna: Proximidade de seçao eleitoral em que votaa o eleitor.
Boca do lixo: Zona de baixo meretrício ou freqüentada por delinqüentes.
Bode expiatório: Pessoa sobre a qual se faz recair a culpa dos outros ou quem se imputam todos os revezes e desgraças.
Bodoque ou badoque: Atiradeira.
Boicote: Represália.
Boletim: Órgao periódico de instituiçao pública ou privada, para divulgaçao de notícias.
Boletim individual: (Direito Processual Civil) - Documento no qual sao anotados o nome do réu e a natureza do delito.
Bolinha: Pílula ou comprimido de substância narcótica.
Bom senso: Faculdade de reciocinar e bem discernir.
Bombástico: Estilo extravagante, pretencioso.
Bombordo: (Direito Marítimo) - Abreviatura: BB - Lado esquerdo do navio de quem se coloca de frente para a proa.
Bonificaçao: (Direito Comercial) - Distribuiçao de açoes.
Bons costumes: (Direito Penal) - Formas de comportamento socialmente aprovadas. Moralidade, descencia ou decoro.
Bordel: Prostíbulo.
Bordo: Lado do navio; rumo que a embarcaçao segue. "A bordo", no interior do navio. "De bordo", que pertence ao navio, próprio dele: material, gente de bordo etc.
Borla: Barrete purpúreo, em forma de campânula e ornado de franjas, que juntamente com o capelo, constituem insígnias dos doutores em direito e sao usadas, nao só por estes, como pelos catedráticos de uma faculdade de direito, durante certas solenidades.
Braçal: Trabalhador que dispoe dos braços para gahar a vida, isto é, força muscular. Opoem-se a intelectual.
Brasao: Conjunto de ornatos que representam as armas de uma naçao, corporaçao, cidade, império, soberano, família.
Brio: Sentimento de dignidade e de honra própria.
Brocardo: Axioma, aforismo jurídico. Princípio de direito enunciado de forma sucinta.
Broxa: Impotente. Sem potencia sexual.
Brutal: Bestial. Chocante. Cruel. Desumano. Medonho. Perverso. Terrível. Violento.
Bula: (Direito Canônico) - Decreto, decisao papal. Nas bulas o Papa esclarece a posiçao que a Igreja assume em questoes de interesse dogmático ou moral.
Bureau: Palavra francesa usada para indicar um órgao ou o centro diretor de assembléias, ou reunioes. É usada internacionalmente.
Burguesia: Classe que no regime capitalista detém os meios de produçao.
Burla: O mesmo que trapaça, logro, intrujice, fraude. Estelionato.
Burocrata: Funcionário Público.
Burocratismo: Regime de burocratas, no qual predomina uma borocracia.
Burundanga: Palavreado confuso. Confusao. Trapalhada.
Busca: (Direito Processual) - Pode ser domiciliar ou pessoal. É a procura para prender instrumentos, objetos, pessoas, provas etc.
Busca e apreensao: Medida preventiva ou preparatória que consiste no ato de investigar e procurar, seguida de apoderamento da coisa ou pessoa que é o objeto de diligencia judicial ou policial.

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