O
Obcecado: Indivíduo que é contumaz, persiste ou teima no erro.
Obediencia: É a observaçao fiel das prescriçoes legais.
Oberado: Onerado. Carregado de dívidas.
Obituário: Relaçao ou livro de óbitos.
Objeçao: Oposiçao. Alegaçao em contrário.
Objeto: Matéria. Assunto. Tudo aquilo que incide um direito, uma obrigaçao etc. O alvo, a finalidade. Ex.: Objeto do crime, da discussao etc.
Objeto de demanda: (Direito Processual Civil) - O que se exige do réu na demanda.
Objeto do litígio: (Direito Processual Civil) - O bem sobre o qual recai o conflito de interesses.
Objeto do processo penal: (Direito Processual Penal) - Imposiçao de uma pena ao autor de atos puníveis a título de infraçao penal.
Objeto formal do crime: (Direito Penal) - É sempre a violaçao da norma penal.
Objeto jurídico: Todos os bens e interesse juridicamente protegidos.
Objeto jurídico do crime: (Direito Penal) - É o bem jurídico lesado pelo crime.
Objeto material da açao: (Direito Processual) - É a coisa sobre a qual recai o pedido, corpórea ou incorpórea.
Objeto material do crime: (Direito Penal) - Coisa ou pessoa sobre a qual incide a açao criminosa.
Objurgaçao: Censura. Repreensao.
Oblato: Pessoa a quem é dirigida uma proposta de contrato.
Obra: Efeito do trabalho, da açao do homem ou das forças da natureza.
Obra nova: Toda construçao feita pela primeira vez ou que é acrascentada a obra já existente em prédio alheio.
Obra pública: Ver empreitada de.
Obras de beneficencia: Aquelas realizadas por instituiçoes de caridade.
Obras públicas: (Direito administrativo) - Aquelas realizadas pela administraçao pública em pról da coletividade.
Obreiro: Operário.
Obrigaçao: (Direito Civil) - Débito. Dívida. Encargo. Compromisso.
Obrigaçao a prazo: (Direito Civil) - Aquela que deve ser cumprida em prazo predeterminado.
Obrigaçao a termo: (Direito Civil) - Aquela que possui dia certo de vencimento ou de extinçao.
Obrigaçao acessória: (Direito Civil) - A que segue uma obrigaçao principal.
Obrigaçao bilateral: (Direito Civil) - É aquela que ambas as partes de um negócio assumem.
Obrigaçao comercial: (Direito Comercial) - Aquela decorrente de negócio ou regida pelo direito comercial.
Obrigaçao de fazer: (Direito Civil) - Esta obrigaçao consiste num ato ou serviço do devedor.
Obrigaçao de nao fazer: (Direito Civil) - Consiste numa abstençao do devedor.
Obrigaçao de restituir: (Direito Civil) - Aquela que obriga o devedor a restituir uma coisa certa.
Obrigaçao extraconjugal: (Direito Civil) - Aquela que surge do ato ilícito.
Obrigaçao múltipla: (Direito Civil) - Nesta forma de obrigaçao, existem vários credores ou vários devedores.
Obrigaçao pecuniária: (Direito Civil) - Consiste em pagamento em dinheiro.
Obrigaçao putativa: (Direito Civil) - Aquela constituída por erro ou sem causa.
Obrigaçao tributária: (Direito Tributário) - É a relaçao jurídica em que o Estado exige do contribuinte a prestaçao positiva ou negativa definida em lei.
Obrigaçao unilateral: (Direito Civil) - Obrigaçao em que somente uma parte se obriga.
Obrigaçoes: Ver direito das.
Obrigaçoes conjuntas: (Direito Civil) - Aquelas em que existe uma pluralidade de devedores, obrigados por uma única prestaçao.
Obrigaçoes contratuais: (Direito Civil) - Aquelas que se originam de contrato. Obrigaçoes convecionais.
Obrigaçoes infungíveis: (Direito Civil) - Aquelas que só podem ser cumpridas pelo devedor pessoalmente.
Obrigacional: Relativo a obrigaçao.
Obrigado principal: (Direito Comercial) - O devedor do título.
Obrigatório: Determinado pela lei.
Obrigatoriedade da lei: Ninguém pode alegar o seu desconhecimento.
Obscenidade: Pornografia.
Obscuridade: Falta de clareza.
Observância: Cumprimento fiel de lei, uso, costume etc.
Obsoleto: Fora de época; antiquado, arcaico; em desuso.
Obstar: Negar prosseguimento. Impedir.
Obstetrícia forense: Estudo dos problemas médico-legais da gravidez.
Obstinaçao: Perseverança. Persistencia. Teima.
Obstinado: Inflexível. Irredutível.
Obstruçao: Ato ou efeito de obstruir. Oposiçao propositada.
Obtusidade: Confuso. Falta de nitidez. Insensibilidade.
Ocorrencia: Acontecimento. Fato.
Ocupaçao de boa-fé: Ato de apoderar-se, legalmente, de uma coisa sem dono, que ainda nao foi apropriada ou que foi abandonada.
Odontologia legal: É o estudo dos dentes, objetivando identificar autor de crime ou a vítima.
Odontoscopia: Identificaçao do inivíduo pelos caracteres dentários que apresenta.
Ofício: Profissao.
Ofícios : Instrumentos de comunicaçao, determinaçao ou requisiçao escrita de uma autoridade a outra ou a subalterno, sobre objeto de serviço.
Ofendido: (Direito Processual Penal) - É a vítima, o sujeito passivo da infraçao penal.
Ofensa: Agressao a direito. Ato ou fato que provoca dano.
Oferante: (Direito Civil) - É quem faz a oferta de contrato. Proponente.
Oferecimento de embargos: (Direito Processual) - É o ato de defender-se mediante embargos.
Oficiais públicos: Todos aqueles que desempenham ofício público, tais como os tabelioes, escrivoes, oficiais de registro.
Oficial: Que emana ou procede do governo.
Oficial de gabinete: (Direito Administrativo) - Quem é secretário de uma autoridade pública.
Oficial de justiça: Auxiliar da justiça que, por mandado do juiz, efetua citaçoes e imtimaçoes e lavra certidoes e autos das diligencias que efetua dentro da circunscriçao judiciária em que exerce as suas funçoes.
Oficial de registro: Serventuário privativo e vitalício de justiça que tem a seu cargo um dos ofícios dos registros públicos: I - registro civil das pessoas naturais; II - regsitro civil das pessoas jurídicas; III - registro de títulos e de documentos; IV - registro de imóveis.
Oficial judiciário: Todo servidor público que exerce um ofício de justiça: tabeliao, escrivao, oficial de registro.
Oficioso: O que nao tem caráter oficial.
Ológrafo: Do próprio punho. Diz-se do testamento escrito e assinado pelo testador.
Oligarquia: Regime político, em que o poder é exercido por um pequeno grupo de pessoas pertencentes ao mesmo partido, a mesma classe ou a mesma família.
Oligofrenia: (Medicina Legal) - É a deficiencia ou retardamento da atividade mental do indivíduo.
Oligofrenico: Doente mental. Sao os idiotas, os imbecis e os débios mentais.
Oligopólio: Situaçao de mercado em que poucas empresas sao responsáveis pela produçao de uma determinada mercadoria.
Omissao: Forma de culpa que consiste no fato de alguém abster-se (espontaneamente e com violaçao do dever jurídico que se lhe impunha), sem que se expusesse a risco iminente, de fazer, mencionar ou dizer alguma coisa ou de praticar certo ato que se tornava necessário ao interesse social.
Omissao culposa: (Direito Civil e Penal) - Negligencia. Omissao nao intencional.
Omissao de socorro: Delito de quem voluntariamente, e sem que incorra em risco pessoal, deixa de prestar assistencia a criança abandonada ou extraviada, ou a pessoa inválida ou ferida, quando ao desamparo, ou em greve iminente de perigo. (CP - Art. 135)
Omissao dolosa: (Direito Civil e Penal) - Aquela realizada com âmino de lesar direito, coisa ou bem jurídico alheios. Abstençao ou negligencia propositais.
Omisso: Em que há omissao.
Omitir: Ato de deixar de fazer, dizer ou esquecer.
Onanismo: Masturbaçao.
Onímodo: De toda maneira. Por todos os modos.
Oneraçao : Ato ou efeito de onerar.
Onerado: Sujeito a ônus.
Onerar : Impor ônus.
Oneroso: Que contém obrigaçao, encargo, despesas, ônus.
Onipotencia: É o poder ou autoridade absoluta. Soberania.
Onipotente: Todo poderoso. Que possui poder absoluto.
Onu: Sigla da Organizaçao das Naçoes Unidas.
Opçao: Ato ou faculdade de optar. Preferencia; escolha.
Open market: (Ingles) - Mercado aberto. É a compra e venda pelos bancos de obrigaçao do Tesouro.
Operaçao: Transaçao comercial.
Operariado: Classe trabalhadora.
Opiômano: É o viciado em comer ou fumar ópio.
Opiniao pública: Maneira de pensar coletiva. Sao os sentimentos e reaçoes populares.
Opoente: (Direito Processual Civil) - Terceiro que intervém no processo, julgando-se com direito, no todo ou em parte, sobre o objeto do litígio.
Opor embargos: (Direito Processual) - É o ato de oferecer embargos.
Opressao: É o cerceamento com abuso de poder, de autoridade ou de força.
Opressor: Que oprime. Persegue. Tiraniza.
Optativo: Com caráter de opçao. Que depende de escolha.
Orador: Quem tem o dom da palavra. Quem fala em público.
Oratória: É a arte de falar em público.
Orçamento: Cálculo da receita a ser arrecadada em um determinado ano e da despesa que deve ser realizada no mesmo período, por parte da administraçao pública. A Uniao possui tres orçamentos: o fiscal (referente aos Poderes da Uniao, órgaos e entidades da administraçao direta e indireta), o orçamento das empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista em que o Estado detém a maioria do capital com direito voto) e o orçamento da seguridade social (saúde, previdencia e assistencia social).
Ordem: Disposiçao. Hierarquia. Regularidade. Seqüencia.
Ordem de despejo: (Direito Processual Civil) - É a notificaçao ao inquilino para que desocupe o imóvel no prazo determinado em Lei.
Ordem de pagamento: É a soma determinada de dinheiro, que um indivíduo remete a outro, via banco.
Ordem de preferencia: (Direito Civil e Comercial) - É a escala de preferencia dos credores privilegiados.
Ordem de prisao: (Direito Constitucional e Penal) - Mandado de prisao. Ninguém poderá ser preso senao por ordem escrita da autoridade.
Ordem do dia : É a disposiçao dos assuntos que deverao ser tratados em uma assembléia.
Ordem dos advogados: Ver estatuto da.
Ordem dos advogados do brasil: Órgao de caráter autárquico, destinado a seleçao, defesa e fiscalizaçao da classe dos advogados em toda a República, dividido em seçoes com sede na capital de cada Estado, e onde eles, respectivamente, sao obrigados a inscrever-se, para que possam exercer a profissao.
Ordem legal: Ordem pública.
Ordem social: É o estado de tranqüilidade nas relaçoes entre o capital e o trabalho.
Ordenaçao: (Direito Canônico) - Ingressar na vida eclesiástica.
Ordenado: Paga. Salário. Vencimento.
Ordinário: Comum. Ordem usual ou habitual. Sem forma ou procedimento especial.
Orfandade: Estado de órfao.
Organizaçao: Sao as regras de funcionamento de um serviço ou instituiçao.
Organizaçao judiciária: Estatuto que trata da divisao judiciária territorial, criaçao e desdobramento de comarcas, categorias jurisdicionais, hierarquia, competencia e funçoes de juízes e tribunais, e seus órgaos auxiliares.
Organograma: É o quadro representativo de uma organizaçao.
Orgia: Anarquia. Bacanal. Esbórnia. Farra.
Ortodoxo: Quem nao se afasta das regras ou pontos de vista tradicionais.
Otário: Pessoa muito ingenua . Vítima do conto do vigário.
Out-door: (Ingles) - Cartaz que é colocado ao ar livre.
Outorga: Consentimento ou autorizaçao dada a outrem, para este intervir ou celebrar certos atos ou contratos.
Outorga uxória: Consentimento que a mulher dá ao marido.
Outorgado: Que recebeu o consentimento, autorizaçao, o direito, a outorga.
Outorgante: Que outorga, que concede. O mesmo que outorgador.
Outorgar: Dar, consentir, aprovar por escritura pública. Conferir, acordar por meio de contrato.
Outrem: Outra pessoa, o próximo.
Ouvir: Facultar as partes, por qulquer meio, o seu pronunciamento sobre determinado pedido, ou ato judicial.
Overnight: (Direito Comercial) - É a aplicaçao do dinheiro de um dia para outro.

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