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Qüinqüídio: Prazo de cinco dias.
Qüinqüenal: Período de cinco anos. De cinco em cinco anos.
Quadrilha ou bando: Bando de malfeitores que se associam e escolhem um chefe, para a prática de atos criminosos, geralmente de fins lucrativos, tais como o latrocínio, saque, pilhagem. (CP - Art. 288)
Quadrilheiro: Que faz parte de quadrilha.
Quadro: Conjunto de funcionários.
Quadrunvirato: Governo de quatro pessoas.
Qualidade: Atributo. Capacidade reconhecida. Titularidade de um direito.
Qualificaçao: (Direito Civil) - Naturalidade, estado, idade, profissao e residencia do indivíduo. Chama-se também individuaçao. Chama-se também individulizaçao.
Qualificado: Que tem qualidade.
Quantia : Porçao. Quantidade. Soma. Total.
Quantia certa: Aquela cujo valor exato e cuja existencia nao se discute.
Quantia líquida: Aquela da qual nao se pode deduzir mais despesa alguma.
Quase-delitos: (Direito Civil) - Atos culposos involuntários.
Quebra: (Direito Comercial) - Falencia.
Quebra de contrato: (Direito Civil) - Inadimplemento de um contrato. Desistencia. Falta de palavra. Recusa na sua conclusao.
Quebra de prisao: (Direito Penal) - Obtençao de liberdade provisória. Relaxamento de prisao.
Quebra de sigilo: Violaçao de segredo.
Quebra-quebra: Arruaça. Depredaçao.
Quebrado : O mesmo que falido.
Quebramento de fiança: Fato que se verifica quando o réu afiançado deixa de comparecer perante a autoridade depois de intimado regularmente, ou na vigencia da fiança, pratica outra infraçao penal.
Queda: Ato ou efeito de cair. Decadencia. Desvalorizaçao.
Queimadura: É a lesao produzida por fogo, alta temperatura ou choque elétrico.
Queixa: Ver direito de.
Queixa crime: Ato pelo qual tem início qualquer açao criminal privada. Pode ser exclusiva ou principal e subsidiária. É principal quando só o ofendido ou seu representante legal pode move-la. É subsidiária quanda o Promotor Público se conserva inerte, sem oferecer denúncia, sem pedir arquivamento ou requisitar diligencias.
Queixoso: Quem oferece queixa crime em juízo. Querelante.
Quem de direito: Titular do direito ou sujeito da obrigaçao.
Querela: Queixa; acusaçao.
Querelado: Aquele contra quem é dada uma queixa-crime; réu. Na açao promovida pela justiça pública, denomina-se "denunciado".
Querelante: Chama-se assim o autor da queixa (o ofendido ou seu representante legal).
Querelar: Promover querela.
Quesitaçao: (Direito Processual) - Apresentaçao de quesitos.
Quesitos: Perguntas ou questoes feitas aos peritos em uma açao; ou, perguntas ou questionário dirigido ao Júri, após os debates, e de cujas respostas dependerá a absolviçao ou condenaçao do réu.
Quesitos suplementares: (Direito Processual) - Aqueles que suplementam os que já foram oferecidos pelas partes nos autos.
Questao: (Direito Processual) - Controvérsia. Demanda. Matéria debatida em juízo.
Questao incidental: Dúvida ou controvérsia que surge no curso do processo.
Questionar: Demandar. Litigar.
Quilombo: "Valhacouto de escravos fugitivos." (Aurélio Buarque de Holanda Ferreira).
Quinhao: Porçao ou cota-parte de cada herdeiro na partilha do espólio.
Quinhoeiro: Quem tem ou recebe quinhao. Partícipe.
Quinquilharia: Miudeza. Ninharia.
Quinzena: A cada quinze dias ou de quinze em quinze dias. Metade de cada mes.
Quirografário: Atos e/ou contratos que constem de documento particular nao reconhecido em juízo.
Quitaçao: (Direito Civil) - Pagamento de dívida. Recibo ou documento que prova o pagamento.
Quitaçao geral: (Direito Civil) - Pagamento de total da dívida. Diz-se, também, quitaçao plena ou total.
Quitaçao parcial: (Direito Civil) - Pagamento de parte da dívida.
Quitado: Sem ônus.
Quite: Livre; desobrigado; desembaraçado.
Quixotada: Ato de idealista. De sonhador.
Quociente eleitoral: (Direito Constitucional) - É o número mínimo de votos para se eleger um candidato.
Quorum: Número mínimo de membros presentes necessários para que uma assembléia ou tribunal de qualquer natureza possa funcionar ou deliberar regularmente.
Quota: Contribuiçao de cada um para determinado fim. Quinhao que cabe a cada pessoa na divisao de qualquer coisa.
Quota-parte: Determinada quantia em dinheiro ou certa quantidade de coisas que cada pessoa deve pagar ou receber na formaçao ou divisao de negócio-comum.
Quotas sociais: (Direito Comercial) - Sao as fraçoes ou parcelas do capital da sociedade, a que cada sócio tem direito.
Quotidade: Quantidade certa e determinada de cada cota-parte.
Quotista: Quem possui alguma quota.

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