U
Uiofobia: É a aversao aos próprios filhos.
Ultimaçao: Ato ou efeito de concluir definitivamente um ato jurídico ou processo, tornando-o perfeito e acabado. Ex.: ultimaçao do contrato etc.
Ultimado: Acabado. Concluído.
Ultimar: Tornar perfeito e acabado.
Ultimato: Ato pelo qual um Estado se dirige a outro, a fim de pedir-lhe explicaçoes, garantia ou satisfaçao, a respeito de determinado fato ou questao, estabelecendo as condiçoes em que as deseja e um prazo peremptório, findo o qual, nao sendo atendido, romperá as relaçoes diplomáticas e declarará estado de beligerância, ou empregará outros meios violentos de coerçao.
Ultrainternacional: (Direito Penal) - O que vai além da intençao do agente. Preterdoloso.
Ultrajado: Quem foi ofendido na sua honra ou dignidade.
Ultrajador: Aquele que ultraja. Que ofende ou insulta.
Ultrajar: Atentar contra a honra ou a dignidade de uma pessoa. Injuriar. Insultar.
Ultraje: (Direito Penal) - Afronta. Desacato. Injúria. Ofensa.
Ultraje público ao pudor: Segundo Manzini, "é toda e qualquer violaçao pública das regras de pudicícia, que se impoem a todos como preceitos consuetudinários de moralidade mínima (bons costumes), regras que o direito penal acolhe e sanciona".
Ultrajudicial: Além do permitido pelo direito ou pela lei.
Ultramar: Além mar. Terras situadas além do mar territorial.
Ultraterritorial: Além do território de uma naçao.
Unanimidade: Qualidade do que é unânime.
Unânime: Tudo em que há concordância. Acordo comum. Aprovaçao geral.
Uníloquo: Ato que exprime a vontade de uma só pessoa.
Unívoco: Que só se pode interpretar de uma única forma. Ex.: O sentido da lei é unívoco.
Unhada: Ato de ferir com as unhas.
Uniao: É o agrupamento de diversos Estados-membros, gozando de autonomia e com constituiçao política, próprias, mas submetidos a um governo central, detentor da soberania comum: Uniao Federal.
Uniao conjugal: (Direito Civil) - Casamento.
Unificaçao de penas: Julgados dois ou mais delitos de igual espécie, resultantes de uma mesma açao ou infraçao, impoem-se ao agente a pena correspondente a um deles, se identicos, ou mais grave se forem de natureza diversa, aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade.
Unigenito: Filho único.
Unilateral: De um só lado; uma só vontade; partidário.
Unipessoal: Referente a uma só pessoa.
Unipropriedade: É a propriedade de uma única pessoa.
Unitariedade: O que tem caráter unitário.
Universal: Coletivo. Geral. Total.
Universalidade: É o conjunto ou acervo de bens.
Urbanidade: Afabilidade. Civilidade.Cortesia.
Urdir: Armar. Enredar. Maquinar. Tramar.
Urgencia: Ato necessário. Indispensável. Iminente.
Urgente: Sem demora. Imprescindível.
Urna eleitoral: (Direito Constitucional) - Local onde o eleitor deposita o seu voto.
Usança: O mesmo que uso.
Usante: Que tem o direito de uso. Usuário.
Uso: (Direito Civil) - Direito real na coisa alheia, estabelecendo a favor do usuário.
Uso forense: (Direito Processual) - Praxe Forense.
Usos e costumes: Sao as práticas habituais em determinado lugar, com natureza de normas gerais, que suprem a omissao da lei e se incorporam ao direito consuetudinário.
Usual: Comum. Freqüente. Habitual.
Usuário: Aquele em favor de quem é estabelecido o direito real do uso.
Usucapiao: Modo de adquirir propriedade, pela posse pacífica, por apenas certo tempo.
Usucapiao legal: (Direito Civil)- Aquele que decorre da lei.
Usucapiente: O beneficiado pelo usucapiao.
Usucapir: Adquirir por usucapiao.
Usufruenda: Coisa que vai ser ou está sendo fruída por alguém.
Usufruir: Ter o usufruto.
Usufruto convencional: (Direito Civil) - O contratual, o feito por testamento e o adquirido por usucapiao.
Usufruto legal: (Direito Civil) - Aquele que decorre da Lei.
Usufruto simultâneo: (Direito Civil) - Aquele que foi estabelecido a favor de várias pessoas.
Usufruto temporário : (Direito Civil) - Aquele que tem uma duraçao prevista.
Usufruto vitalício: (DIreito Civil) - Aquele que vale por toda a vida do usufrutuário.
Usura legítima: Aquele que consiste na cobrança de juros permitidos por lei.
Usurpaçao: Açao violenta pra tirar uma coisa de alguém ou exercer, sem legetimidade, uma funçao.
Usurpar: Ato de apoderar-se violentamente ou por fraude.
Utente: Titular do direito de uso. O mesmo que usuário.
Utilidade pública: Qualidade de tudo aquilo que, por sua natureza e fim, pode ter uso ou serventia ou oferecer vantagem que interesse diretamente a Administraçao Pública ou ao povo em geral.
Utilizar: Aproveitar. Fazer proveito. Usar.
Uxório: Relativo a mulher casada; direitos uxórios.
Uxoricídio: Morte da mulher pelo marido.

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