E
E cia. (& cia): (Direito Comercial) - Forma usada para ocultar o nome dos demais sócios que fazem parte da sociedade em nome coletivo.
E.g.: Abreviatura de "exempli gratia", que significa "por exeplo".
E.s.n.p: Abreviatura forense: E sendo necessário provará.
Ebct: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Ebriedade: Estado de embriaguez.
Ebtu: Empresa Brasileira de transportes urbanos.
Ec: Emenda Constitucional.
Ecônomo: Nome que se dá ao curador que administra o patrimônio econômico de pessoa julgada judicialmente incapaz.
Ecdótica: Crítica textual.
Eclesiástico: Relativo ou membro da Igreja. Padre.
Ecocídio: Destruiçao parcial ou total do meio ambiente. Crime contra a ecologia.
Ecologia: É o estudo da planta, ou do animal em relaçao com o meio ambiente.
Economia de mercado: Economia da livre concorrencia.
Economia popular: Interesses econômicos da populaçao.
Economista: Bacharel em ciencias econômicas. Especialista em economia.
Ecosoc: Conselho Econômico e Social.
Ecossistema: Conjunto de relaçoes entre animais, vegetais e microorganismos que habitam um determinado meio ambiente.
Ecumenismo: É o movimento de unificaçao de todas as igrejas cristas do mundo.
Edema: Derrame localizado. Inchaçao.
Ediçao: É o contrato pelo qual o editor, se obriga para com o autor, a reproduçao, divulgaçao e exploraçao comercial de uma obra científica, literária ou artística.
Edifício: Casa. Construçao. Habitaçao.
Edificar: Criar. Construir. Servir de exemplo de virtudes morais ou religiosas.
Edil: Vereador.
Edilidade: Junta de vereadores.
Edital de citaçao: Aquele por meio do qual se faz a citaçao de pessoa desconhecida ou incerta, ou, quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar onde se encontra, bem como em outros casos que a lei enumera.
Edito: Mandado, ordem ou preceito decorrente de decreto, da lei ou da autoridade.
Editorial: Artigo pelo qual jornal ou qualquer outro veículo de comunicaçao exprime sua opiniao. Escrito pelo redator-chefe e publicado com destaque e sem assinatura.
Educaçao: "No sentido lato, abrange todas aquelas experiencias do indivíduo, através das quais o conhecimento é adquirido; o intelecto iluminado é a vontade fortalecida. No sentido restrito, a educaçao limita-se a educaçao formal, conscientemente planejada e sistematicamente aplicada, realizada por várias instituiçoes sociais de educaçao e principalmente, pela escola." (John Redden)
Efeito: É o resultado ou conseqüencia de uma causa, fato ou ato.
Efeito liberatório: (Direito Civil) - É o ato ou fato cuja conseqüencia é ficar desobrigado o devedor.
Efeitos da penhora: (Direito Processual Civil) - a) especificar ou identificar os bens do executado, que deverao ser expropriados ou vendidos; b) sujeitar esses bens a açao executiva; c) tornar ineficaz qualquer ato de disposiçao que o devedor venha a fazer; d) restriçao ou perda do direito de fruiçao desses bens pelo executado; e) criar em favor do exeqüente o direito de preferencia sobre os bens penhorados.
Efeitos legais: É a expressao usada em tudo que diz respeito a vida do direito, e tem a significaçao que o ato ou fato deve surtir todos os resultados ou fins previstos.
Efetividade: É a caractrística da nomeaçao. Somente aquele que é nomeado, em caráter efetivo, é que pode alcançar a estabilidade.
Efetivo: (Direito Administrativo) - Aquele que se encontra no exercício permanente de um cargo ou funçao.
Eficácia: Validade; vigencia.
Efraçao: Nome que se dá ao furto qualificado pelo rompimento ou destruiçao de obstáculo a subtraçao da coisa.
Egolatria: É a exploraçao excessiva do próprio eu.
Egrégio: Qualificativo respeitoso que usualmente se dispensa aos tribunais superiores de justiça.
Egresso: O indivíduo que, condenado por sentença e tendo cumprido a respectiva pena, deixa o estabelecimento penal, finda a duraçao da mesma.
Eirado: Terraço.
Eivado: Contaminado. Processo eivado de falhas.
Elegibilidade: Qualidade de quem é elegível. Capacidade daquele que, encontrando-se em pleno gozo de seus direitos políticos, pode ser sufragado pelo eleitorado.
Eleiçao: (Direito Constitucional) - É o processo de escolha dos representantes do povo por meio de votaçao.
Eleiçao direta: (Direito Constitucional) - Acontece a eleiçao direta quando os eleitores escolhem os membros do legislativo e executivo; sem intermédio de qualquer outra pessoa ou órgao.
Eleiçao indireta: (Direito Constitucional) - Acontece quando os eleitores escolhem somente os membros de um colégio eleitoral, que por sua vez, elegerá os candidatos.
Eleiçoes livres: (Direito Constitucional) - Acontece sem coaçao alguma ao eleitor, que poderá escolher livremente seu candidato.
Eleitor: (Direito Constitucional) - Todo cidadao com direito a voto.
Eleitorado: (Direito Constitucional) - É o conjunto de elitores de uma regiao.
Elidir: Eliminar. Fazer elisao. Suprimir.
Elisao: Eliminaçao. Supressao.
Elisao da falencia: (Direito Comercial) - Ocorre quando o devedor, depois de citado e no prazo para a defesa, depositar a quantia correspondente ao crédito reclamado, para discussao da sua legimidade ou importância. Assim, sendo, a falencia nao poderá ser declarada.
Elite: É a minoria da populaçao que dispoe de poder social e econômico.
Elucidar: Esclarecer. Explicar.
Em curso: Que está processando. Em andamento.
Em espécie: Coisa determinada. Dinheiro.
Em fé de: Locuçao que significa: em testemunho da verdade de.
Em nome da lei: Expressao que significa: com fundamento na lei; em obediencia a lei; por força da lei.
Em público: Diante da multidao.
Em potencial: Em estado latente. Disposto para a açao. Delinquente em potencial.
Em tela: Que é objeto de exame, estudo etc. O caso em tela.
Em tempo: É a expressao usada para indicar que se vai anotar aquilo que deixou de ser dito no lugar ou tempo oportuno.
Em termos: (Direito Processual) - Aos juízes é comum despacharem as petiçoes na seguinte forma: "Junte-se, em termos" ou "Sim, em termos". Significa ordem ao escrivao do processo, para que verifique se a petiçao foi apresentada no prazo legal.
Emanar: Proceder. Provir. Ordem emanada da autoridade.
Emancipaçao: Ato ou efeito de emancipar-se, que é tornar livre, tornar-se livre ou adquirir capacidade plena. Aquisiçao de independencia por parte de um povo, naçao ou Estado. Ato jurídico pelo qual, mesmo sem o implemento da idade, a pessoa natural adquire a plenitude da capacidade civil.
Emancipando: Nome que se dá aquele cujo processo de emancipaçao está em curso.
Emancipar: Eximir do poder paterno ou da tutoria. A emancipaçao habilita o menor para reger a sua pessoa e bens na mesma igualdade de condiçoes dos maiores de dezoito anos.
Embaixada: (Direito Diplomático) - Local onde o embaixador exerce suas funçoes.
Embaixador: (Direito Internacional Público) - É o chefe do corpo diplomático de um país junto a outro.
Embaixatriz: Esposa do embaixador.
Embalsamento: (Medicina Legal) - É o processo técnico empregado para a conservaçao do cadáver.
Embarcaçao: (Direito Marítimo) - É toda construçao flutuante que transporta por água, coisas ou pessoas.
Embargado: (Direito Processual) - Recorrio no recurso de embargos.
Embargantes: (Direito Processual) - Recorrente no recurso de embargos.
Embargar: É o ato de opor embargo.
Embargo: Meio judicial preventivo, de que se utiliza o proprietário ou possuidor da coisa, para impedir a feitura de obra ou o prosseguimento de obra nova, levantada por outrem, que cause ou ameace causar prejuízo ao seu patrimônio.
Embargos: A finalidade dos embargos é limitada ao esclarecimento da sentença nao podendo o tribunal modificar ou alterar, por qualquer forma, a parte positiva do julgado.
Embargos a concordata: (Direito Comercial) - Sao os seguintes os seus fundamentos: a) atos de fraude ou de má-fé; b) fato que caracterize crime falimentar; c) inexatidao do relatório do síndico ou do comissário; d) sacrifício dos credores maior do que a liquidaçao na falencia.
Embargos da alçada: (Direito Processual Civil) - É a representaçao da sentença pelo juiz de primeira instância, em causas de pequeno valor fixado por lei. Nesse casos, nao existe o duplo grau de jurisdiçao.
Embargos de terceiros: (Direito Processual Civil) - Aquele que nao sendo parte do processo, sofrer turbaçao ou esbulho na posse de seus bens atravás de apreensao judicial (penhora, arresto, seqüestro etc), poderá requerer que os mesmos lhes sejam mantidos ou restituídos por meio desse embargo.
Emboscada: Tocaia.
Embriaguez: É a perturbaçao temporária da conduta de uma pessoa. Sua causa pode ser provocada por intoxicaçao pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
Embriaguez patológica: (Direito Penal) - É a doença mental causada pelo uso contínuo de bebida alcólica.
Embriao: Denominaçao dada ao ser humano, ainda na vida intra-ulterina, até o 4° mes de gestaçao. A partir daí até o parto denomina-se "feto".
Embuste: Ardil. Mentira para enganar alguém.
Embusteiro: Trapaceiro. Quem usa de embustes.
Emenda: Alteraçao ou substituiçao de projeto ou artigo de lei, que se acha em discussao em uma câmara legislativa, proposta por qualquer dos seus membros, pelo próprio autor ou pelo governo. O mesmo que "substituto".
Emenda constitucional: Projeto de lei que altera um dispositivo incluído na Constituiçao. Pode ser proposta por 1/3 dos membros da Câmara ou do Senado, pelo Presidente da República ou por mais da metade das Assembléias Legislativas estaduais. A emenda constitucional só é aprovada se obtiver tres quintos (60 por cento) dos votos em cada uma das Casas (Senado e Câmara), em dois turnos de votaçao.
Emenda de partilha: (Direito Processual Civil) - Pode ser emendada a partilha nos mesmos autos de inventário, mesmo que já tenha sido transitado em julgado a sentença que a homologou, quando tenha havido erro de fato na descriçao dos bens.
Emenda regimental: Aquela feita ao regimento interno de um órgao.
Emenda substitutiva: (Direito Constitucional) - Aquele destinada a substituir emenda anterior.
Ementa: Súmula de um texto ou de uma lei ou de uma decisao judiciária que contém a conclusao do enunciado.
Ementário forense: Coleçao de jurisprudencia com indexaçoes feitas pelas ementas.
Emigraçao: Ver aliciamento para o fim de.
Emigrado: Aquele que emigrou. O indivíduo que saiu de sua pátria para fixar-se no estrangeiro.
Emigrar: Ato de deixar espontaneamente o próprio país, para viver e trabalhar em outro.
Eminencia: É a forma de tratamento dado aos cardeais.
Emissao: É o ato de colocar em circulaçao açoes, debentures, moedas, títulos de crédito etc.
Emissário: Mensageiro. Pessoa enviada em missao especial.
Emissor: Aquele que coloca um título em circulçaçao.
Emitente: Quem faz uma declaraçao de vontade. Sacador de cheque ou nota promissória, letra de câmbio, duplicata.
Emoçao: (Direito Penal) - É a manifestaçao muito intensa e transitória, que revela a reaçao do indivíduo a uma situaçao imprevista, e produz alteraçoes fisiológicas e distúrbios mentais.
Emolumento: Remuneraçao especial por ato praticado no exercício de ofício ou funçao pública, ou judicial.
Empate: Igualdade de votos ou de resultado.
Empáfia: Altivez. Soberania. Orgulho.
Empecilho: Embaraçoso. Estorvo. Impedimento. Obstáculo.
Empenhado: Dado em penhor.
Empenhador: Quem dá a coisa em penhor.
Empenhar a palavra: Ato de assumir um compromisso. Dever. Obrigaçao.
Empenho: É o fato de se deduzir, previamente, de certa dotaçao orçamentária uma quantia determinada que se destina ao pagamento autorizado de conta já verificada.
Empossado: Quem é investido na posse.
Emprazamento: (Direito Civil) - Aforamento. Enfiteuse.
Emprazar: Ato de constituir enfiteuse.
Empréstimo: (Direito Civil) - É a entrega de uma coisa a alguém, para que esta a use ou consuma. No uso, deve ser restituída a mesma coisa. No consumo, a restituiçao deve ser feita por coisa equivalente.
Empréstimo compulsório: (Direito Tributário) - Aquele imposto forçado, imposto pelo governo federal ao particular. (CTN 15)
Empréstimo de uso: (Direito Civil) - Comodato. É o empréstimo em que a coisa emprestada, tem que ser a mesma devolvida.
Empréstimo fungível: (Direito Civil) - Aquele que constitui a figura do mútuo.
Empréstimo infungível: (Direito Civil) - Aquele que constitui a figura do comodato.
Empréstimos públicos: É a obtençao de fundos por parte do Estado, apelando para os capitais internos ou externos.
Empregador: Pessoa sob cuja responsabilidade outra pessoa trabalha como seu subordinado.
Emprego: É a atividade remunerada, funçao ou ocupaçao de caráter público ou privado, que alguém exerce para outrem, a quem está subordinado.
Empreitada: (Direito Civil) - Contrato pelo qual o locador (que presta o serviço), fará ou mandará fazer por sua conta uma obra ou um trabalho, ganhando remuneraçao fixa ou proporcional ao serviço executado.
Empreitada de lavor: (Direito Civil) - Aquele em que o empreiteiro apenas fornece a mao-de-obra.
Empreitada de material: (Direito Civil) - Aquela em que o empreiteiro fornece mao-de-obra e materiais.
Empreitada de obra pública: (Direito Administrativo) - É a obra contratada com um particular pela administraçao, através de concorrencia pública, onde o mesmo fornece mao-de-obra ou materiais, ou ambos.
Empreitada por medida: (Direito Civil) - Aquela em que o empreiteiro ganha por unidade ou medida que produz.
Empreiteiro: (Direito Civil) - Aquele que fornece o trabalho no contrato de empreitada.
Empresa: Estabelecimento comercial ou industrial, que coordena ou emprega as forças produtivas com determinado fim lucrativo.
Empresa pública: Empresa cujo carital social pertence unicamente ao governo.
Empresário: (Direito Comercial) - Aquele que exercita profissionalmente uma atividade econômica, organizada para o fim de produçao ou troca de bens e serviços.
Encalhe ou encalho: (Direito Marítimo) - É a parada do navio por ter dado em seco, ou seja, banco de areia, objeto submerso, rocha etc.
Encampaçao ou resgate: (Direito Administrativo) - É a retomada pelo poder públlico ao particular, por motivo de conveniencia administrativa, da concessao que a este fora dada para a exploraçao de um serviço público.
Encarcerado: Que se acha recolhido em prisao pública.
Encargos: Imposto. Incumbencia. Obrigaçao. Ônus.
Encargos da herança: (Direito Civil) - Sao as dívidas do falecido. Despesas funerárias.
Encargos financeiros: (Direito Civil) - Sao os juros cobrados e demais obrigaçoes financeiras acessórias de um contrato.
Encargos sociais: (Direito do Trabalho) - Sao as obrigaçoes trabalhistas.
Encarte: É a intercalaçao de folhas em uma publicaçao.
Encíclica: É a carta do Papa sobre matéria dogmática ou dotrinal.
Enclausurar: Colocar-se em clausura. Afastar-se do convívio social.
Encurralar: Ato de cercar alguém em lugar estreito e sem saída.
Endereço: É a designaçao precisa do lugar ou do domicílio de uma pessoa.
Endividado: Quem contraiu muitas dívidas.
Endossamento: Ato de endossar.
Endossante: (Direito Comercial) - Quem transfere um título de crédito por via de endosso.
Endossatário: (Direito Comercial) - Quem recebe um título de crédito por via de endosso.
Endosso: (Direito Comercial) - Ato escrito no verso de um título de crédito, ou documento, por meio do qual se transmite a sua propriedade.
Enfiteuse: Desmembramento do domínio em que o senhorio conserva o domínio direito ou direto a substância da coisa, mas transfere ao enfiteuta, ou humanamente constitui a principal característica da eqüidade.
Enfiteuta: Foreiro. Senhorio útil. É a pessoa que toma por aforamento o imóvel, sobre o qual tem o domínio útil.
Enfoque: Estudar um assunto de determinado ponto de vista.
Enforcado: O executado por meio de forca.
Enganar: Fraudar. Iludir. Lograr. Nao dizer a verdade.
Engano: Equívoco. Erro.
Engodo: Simulaçao. Ardil que mantém alguém em erro.
Engrendar: Arquitetar. Idear.
Enlace: Casamento.
Enquadrar: Estabelecer. Incorrer. Sujeitar. Enquadrado nas penas do artigo tal.
Enquete: (Do Frances) - Exame. Inquérito. Investigaçao.
Enteado: (Direito Civil) - Diz-se do filho de casamento anterior, em relaçao ao novo cônjuge do pai ou da mae.
Entidade pública: Pessoa jurídica de direito público.
Entidade privada: Pessoa jurídica de direito privado.
Entorpecentes: Sao substâncias que produzem depressao, ebriedade, euforia, inibiçao dos centros nervosos, sonolencia e transtorno psíquico.
Entrave: Contratempo. Empecilho. Estorvo. Obstáculo.
Entrância: Categoria das circunstâncias jurisdicionais, estabelecida segundo a organizaçao judiciária de cada estado. Ex.: comarca de primeira entrância.
Entrelinha: É o ato de escrever nos espaços entre as linhas.
Entreposto: Armazém especial onde se depositam e guardam mercadorias que esperam venda, exportaçao ou outro destino.
Enunciado: Série de argumentos ou exposiçao de razoes manifestados, por escrito ou verbalmente, com a finalidade de mostrar a procedencia de uma afirmativa ou de demonstrar o fundamento de um direito.
Enunciativo: Demonstrativo. Explicativo. Exemplicativo.
Envenenamento: É o ato de ministrar a outrem substância venenosa.
Enxovalhar: Ato de denigrir a honra de alguém. Macular.
Epígrafe: Título da lei. Parte superior do ato legislativo pelo qual se determina a sua categoria: decreto, lei etc.
Epístola: Carta.
Episcopado: É o conjunto de bispos de uma religiao. A sua jurisdiçao.
Epistemologia: Estudo filosófico das ciencias. Teoria do conhecimento.
Eqüidade: Reconhecimento dos aspectos subjetivos de um caso, evitando assim, que a aplicaçao da lei redunde em uma injustiça.
Eqüipolencia: Qualidade do elemento que pode substituir outro na formaçao do ato jurídico sem que afete a validade deste, dada sua eqüivalencia de valor que o direito lhe atribui.
Eqüitativo: Justo. Conforme a eqüidade.
Equânime: Aquele que julga com eqüidade, retidao, imparcialidade, serenidade.
Equimose: É o derramamento do sangue sob a pele em virtude do rompimento de vasos.
Equiparaçao: É o conteúdo total da igualdade, isto é, nao só no tocante ao provimento do cargo, como também no concernete aos vencimentos.
Era: Época. Data.
Erário: É o tesouro público.
Ergasiofobia: Preguiça. Aversao mórbida ao trabalho.
Erotismo: (Medicina legal) - É a exacerbaçao do instinto sexual.
Erotofobia: É o medo ou horror ao ato sexual.
Erotologia forense: É o estudo médico-legal dos crimes e perversoes sexuais e da prostituiçao.
Erotopsíquico: Que tem perversao ou instinto sexual.
Errata: Corrigenda. Lista de erros com as emendas ou correçoes.
Erro: "Incerteza decorrente do impulso momentâneo." (Antônio Rubiao Silva Júnior)
Erro bilateral: Acontece quando ambas as partes de um negócio, incorrem em erro.
Erro de direito: (Direito Penal) - Acontece quando o agente, por escusável ignorância ou erro de interpretaçao da lei, supoe ilícito o fato. Nesse caso, a pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave.
Erro de fato: (Direito Processual) - Erro na avaliaçao de provas, condutas ou fatos.
Erro fortuito: Aquele que se deve a prórpia vítima e nao a uma provocaçao de outrem.
Erro judiciário: Fato de juiz nao examinar e apreciar com o devido cuidado os elementos do processo criminal e condenar, injustamente, o acusado que circunstâncias supervenientes provam ser inocente.
Erro jurídico: É o que resulta de má compreensao ou interpretaçao de lei e sua aplicaçao inadequada em um julgamento.
Erro nao essencial: (Direito Penal) - Aquele que se refere a circunstâncias que nao impedem a existencia do delito.
Erro unilateral: (Direito Civil) - Somente conhecido de uma das partes. No qual incorre apenas uma das partes.
Esbulhado: (Direito Civil) - Aquele que sofre o esbulho.
Esbulhador: (Direito Civil) - É o autor do esbulho.
Esbulho: (Direito Civil) - É quando o possuidor, perde a posse por abuso de confiança, clandestinidade ou violencia.
Escabroso: Difícil de esclarecer. Complicado. Misterioso.
Escala: É o porto de parada do navio quando em viagem.
Escala móvel: (Direito Civil) - É a fixaçao de aluguéis, tomando-se por base um determinado número de salários mínimos vigentes, e que aumentam automaticamente sempre que estes aumentarem.
Escalao: Categoria de funçao pública. Graduaçao.
Escalonar: Fazer uma escala de dívidas ou serviços.
Escambo: (Direito Comercial) - Permuta mercantil. Troca.
Escamotagem: É a arte de furtar com destreza ou habilidade.
Escarnecer: Ridicularizar. Zombar com desdém.
Escólio: É o comentário interpretativo de um texto.
Escoimar: Livrar de erros, falhas, nulidades, omissoes.
Escola confessional: Escola religiosa.
Escoliasta: Intérprete de um texto.
Escolta: Força armada que acompanha para guardar e proteger.
Escoriaçoes: Lesoes traumáticas epidérmicas profundas, de grande valor médico-legal, que por suas características especiais no vivo, ou no morto, levam a perícia a conclusao quanto ao instrumento usado e a natureza do atentado.
Escotilha: É o alçapao quadrangular na coberta do navio, que dá acesso aos seus pavimentos inferiores.
Escrevente de justiça: Serventuário de justiça, auxiliar do titular de ofício, ou cartório, a quem substitui nos seus impedimentos ocasionais ou legais.
Escriba : Copista. Escrivao. Escrevente público.
Escritura definitiva: (Direito Civil) - Aquela que contém o contrato definitivo, previsto em contrato preliminar ou promessa de contrato.
Escritura particular: É o instrumento particular, feito por qualquer pessoa, que nao obedece fórmula especial nem interferencia de notário.
Escritura pública: Instrumento que o tabeliao lavra em seu livro de notas, a pedido dos interessados, revestido das formalidades legais, inclusive a sua assinatura e as das partes contratantes e de duas testemunhas, por meio do qual se autentica e prova um ato jurídico ou convençao de caráter público ou privado.
Escrituraçao: (Direito Comercial) - Sao os lançamentos efetuados nos livros próprios do comerciante, das operaçoes que realiza.
Escrivao: Funcionário que relata por escrito os atos que se processam perante a autoridade pública, de que é auxiliar. Ver atos de.
Escroque: (Do frances "escroc") - Chantagista. Estelionatário.
Escrutínio: É a apuraçao de votos.
Escrutinador: Quem recolhe e apura os votos em uma eleiçao.
Escusas absolutórias: Sao causas pessoais de exclusao da pena. É usada esta palavra no sentido de "discriminates".
Esfera jurídica: É o conjunto dos direitos e obrigaçoes de uma pessoa.
Esganadura: É o ato de estrangular com a mao.
Esgorjamento: É a separaçao por efeito de golpe por instrumento cortante ou dilacerante, das partes moles anteriores do pescoço. Difere de degolamento.
Espancamento: É o ato ou efeito de espancar.
Espírito da lei: É o sentido e finalidade da Lei, obtidos através de sua interpretaçao.
Espólio: É o conjunto dos bens deixados por pessoa falecida. Bens do espólio.
Espúrio: Adulterino. Bastardo. Ilegítimo. Filhos espúrios.
Especulaçao: É o ato de prever o comportamento do mercado econômico, com a finalidade de obter maiores lucros.
Espionagem: (Direito Penal e Direito Internacional Público) - É a procura ou obtençao de informaçoes, dados ou documentos que constituem segredos de Estado, com o propósito de transmití-los a outra potencia.
Espoliaçao: É a açao de retirar de alguém, por meio de violencia ou fraude, a posse de alguma coisa.
Esposa: Consorte. Mulher em relaçao ao marido.
Esposar: Contrair matrimônio. Desposar.
Esposo: Marido. Cônjuge masculino.
Esquadrinhar: Examinar. Investigar. Pesquisar.
Esquizofrenico: Indivíduo com demencia precoce, causada por falta de coordenaçao entre as associaçoes de idéias, açoes e sentimentos.
Esquizotimia: (Medicina Legal) - Estado intermediário entre a mente sa e a enferma.
Estabelecimento: Toda causa ou toda organizaçao permanente de natureza comercial, industrial, agrícola.
Estabelecimento público: Autarquia. Repartiçao pública.
Estabilidade: 1.Característica do que é estável. Ver princípio da estabilidade. 2.Circunstância que impede a dispensa do servidor público ou do empregado, ou que cria restriçoes ao direito de dispensar.(ESPC 21; CLT 492). Ver efetividade.
Estadística : É a ciencia de governar uma naçao.
Estadia: (Direito Marítimo) - É o prazo para carga e descarga de mercadoria.
Estado civil: (Direito Civil) - É a situaçao do indivíduo em relaçao ao país e a família. Solteitro, casado, divorciado.
Estado de choque: Abalo emocional. Comoçao.
Estado de coma: Estado mórbido de inconsciencia. Perda das funçoes cerebrais.
Estado de defesa: Suspensao temporária e localizada das garantias constitucionais. É decretada pelo Presidente da República que tem por finalidade preservar ou restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública e a paz social, quando ameaçados por grave instabilidade institucional ou atingidas por calamidade natural de grandes proporçoes. Na vigencia do estado de defesa, o governo pode restringir os direitos individuais (de reuniao, de associaçao e de sigilo nas comunicaçoes) e determinar a ocupaçao de bens e serviços públicos. O decreto tem vigencia imediata mas precisa ser examinado pelo Congresso, que deve aprová-lo ou rejeitá-lo por maioria absoluta (mais de cinqüenta por cento dos votos de todos os membros do grupo).
Estado de sítio: Suspensao temporária das garantias constitucionais. É decretada pelo Presidente da República para restabelecer a ordem pública e a paz social em todo o país - ou área delimitada pelo presidente - em caso de guerra externa ou sob grave comoçao de repercussao nacional. Na vigencia do estado de sítio, o governo central pode suspender direitos individuais (liberdade de locomoçao, sigilo nas comunicaçoes, liberdade de imprensa, liberdade de reuniao, inviolabilidade de domicílio, entre outros), intervir em empresas de serviços públicos e requisitar bens. O decreto deve ser examinado pelo Congresso, que irá aprová-lo ou rejeitá-lo por maioria absoluta.
Estado democrático: (Democracia) "É o regime em que o povo, pelo seu entender livre, toma resoluçoes concretas em matéria de política." (Ataliba Nogueira)
Estado maior: (Direito Militar) - É o conjunto de oficiais superiores, que assessoram o comandante de uma força armada no planejamento e execuçao das operaçoes militares.
Estados-membros: Os componentes da Federaçao.
Estadual: É tudo o que se refere aos estados-membros da federaçao.
Estalajadeiro: Hospedeiro. Dono de estalagem.
Estampa: Aparencia. Figura impressa. Ilustraçao.
Estampilha: (Direito Tributário) - Nome que se dá ao selo fiscal, para distingüí-lo do selo postal.
Estar em juízo: (Direito Processual) - É o ato de comparecer ou ingressar em juízo, como autor, réu ou interveniente.
Estardalhaço: Fato que provoca escândalo. Ostentaçao.
Estatal: Relativo. Referente ao Estado. Do Estado.
Estatizaçao: É a apropriaçao das empresas particulares pelo Estado.
Estatuário: Conforme aos estatutos.
Estatuir: Estabelecer. Determinar em estatuto. Regular por meio de Lei ou decreto.
Estatuto: Conjunto de regras que, como Lei Orgânica interna, rege o funcionamento de uma sociedade, companhia, associaçao, corporaçao ou fudaçao.
Estatuto da terra: (Lei 4.504, de 30.11.1964) - regula os direitos e obrigaçoes concernentes aos imóveis para fins de execuçao da reforma agrária e da política agrícola.
Estágio: Derivado do vácabulo frances "stage" (período de experiencia ou de aprendizagem), determina o tempo de serviço, ou de tirocínio de uma profissao, que se exige de uma pessoa para que possa desempenhar efetivamente o cargo ou profissao.
Estelionatário: (Direito Penal) - É o autor do crime de estelionato.
Estelionato: Figura delituosa que consiste no artifício, ardil ou manobra fraudulenta que uma pessoa emprega contra outra, para induzí-la ou mante-la em erro, com o fim de a prejudicar e obter vantagem em proveito próprio ou de terceiros. (CP Art. 171)
Estibordo: (Direito Marítimo) - Lado direito do navio, de quem se coloca de frente para a proa.
Estigma: Marca ou sinal infamante.
Estihaços: Fragmentos de qualquer objeto.
Estilo : Costume. Uso constante. Praxe.
Estilo forense: É o modo uniforme de praticar, formular e processar os atos da vida forense.
Estimar: Avaliar. Calcular. Determinar.
Estimativa: É o termo usado na filosofia para designar a teoria dos valores.
Estipendio: Paga. Remuneraçao do funcionário público. Salário.
Estipular: Estabelecer cláusulas contratuais. Contratar.
Estirpe: (Direito Civil) - Ramo familiar. Tronco.
Estivador: Trabalhador do porto que opera em serviço de carga e descarga.
Estorno: Ato de retificar uma conta errada por meio de um outro lançamento.
Estrangeiro: Pessoa ou coisa natural ou originária de outro país. Ver pena cumprida no.
Estrangulamento: É a morte por asfixia, provocada pela constriçao do pescoço, através de pano, corda, lençol, fios diversos.
Estratégia: É a arte militar que encara a guerra com uma visao global das forças em luta. Difere da tácita, que só se aplica a um determinado combate ou batalha.
Estrema: Limite entre dois imóveis rurais. Marco divisório de terras.
Estremado: Demarcado.
Estremar: Demarcar. Delimitar por meio de estremas.
Estripador: Bandido perverso que, habitualmente, rasga, quase sempre a faca, o ventre de suas vítimas.
Estrito: Restrito. Exato. Rigoroso. Que nao pode ser ampliado.
Estuprada: (Direito Penal) - Quem foi vítima do crime de estupro.
Estuprador: (Direito Penal) - É o autor do crime de estupro.
Estupro: Crime que consiste na posse sexual da mulher mediante violencia física ou grave ameaça. A vítima pode ser virgem, ou nao, maior ou menor, solteira, casada ou viúva, honesta ou desonesta. Para que se caracterize estupro é mister que haja oposiçao ou tenaz resistencia da vítima a açao do ofensor. (CP Art.213)
Etiqueta: Cerimonial. Protocolo.
Etlismo: Alcoolismo.
Etologia: É o estudo comparativo do comportamento.
Eurema : Prevençao, cautela ou cuidado empregado na forma intrínseca do ato jurídico para assegurar-lhe eficácia ou validade.
Euremática: Parte do direito formulário que trata da aplicaçao do eurema.
Eutanásia: Pretenso direito de suprimir ou minorar os sofrimentos ou penas cruciantes do paciente de moléstia incurável, de prognóstico fatal, apressando-lhe a morte ou lhe proporcinando meios para conseguir.
Eutelegenesia: Fecundaçao. Inseminaçao artificial.
Evadido: Indivíduo que fugiu as ocultas da prisao pública a que estava recolhido.
Evadir-se: Escapar furtivamente.
Evasao de preso: (Direito Penal) - A simples evasao do indivíduo detido nao é crime, somente quando o mesmo usa de violencia contra a pessoa.
Evasao fiscal: (Direito Tributário) - Acontece quando o indivíduo usa de processo ilícito para nao pagar, pagar menos ou dilatar os prazos de pagamento dos impostos.
Evasiva: Subterfúgio. Desculpa artificiosa.
Eventualidade: Acaso. Acontecimento incerto.
Evicçao: Açao de recuperar a posse de coisa que outrem adquiriu ilegitimamente, embora de boa fé.
Evicto: Está sujeito a evicçao. O última adquirente, que sofre os efeitos da evicçao.
Evictor: Quem promove ou reivindica a coisa sujeita a evicçao.
Evidencia dos autos: (Direito Processual) - É a certeza indubitável através das provas existentes nos autos.
Exaçao: Arrecadaçao de tributos. Correçao. Exatidao. Precisao.
Exame: Análise. Constataçao. Perícia. Verificaçao. Vistoria.
Exame cadavérico: Aquele realizado junto ao cadáver, para verificaçao da causa da morte.
Exame de sanidade mental: É realizado para se verificar a normalidade mental de uma pessoa.
Exame judicial: (Direito Processual) - Inspeçao judicial. É o exame de coisa ou lugar pelo juiz.
Exame médico-legal: Aquele realizado em animais, cadáveres, coisas, instrumentos e pessoas, relacionando com a existencia de infraçoes penais.
Exame pericial: Investigaçao, pesquisa, ou inspeçao direta feita por técnico ou pessoa versada no assunto, por ordem da autoridade competente, para esclarecimento, descoberta, verificaçao ou estimaçao do fato ou da coisa submetida a sua apreciaçao.
Exame pré-nupcial: Aquele que serve para orientar os furos cônjuges, sobre o tratamento, se necessário, como ainda, preservar a saúde da prole futura.
Exame toxicológico: Aquele que é feito para verificar se o organismo do vivo ou do morto contém vestígios de tóxico.
Exarar: Lavrar, consignar por escrito.
Exarcebar: Agravar. Tornar mais pesado. Aumentar. Exarcerbar a pena.
Exarquia: É o governo de seis pessoas.
Exator: Fiel. Tesoureiro.
Exaurir: Ato de esgotar-se totalmente. Extenuar-se.
Exílio político: (Direito Internacional Público) - É a saída do território de uma país por motivos políticos, e pode ser voluntária ou forçada.
Exórdio: É a parte inicial de um discurso.
Exceçao: Meio regular e indireto de defesa que o réu opoe as pretensoes do autor, com o objetivo de somente impedir, dilatar, ou perimir inteiramente o exercício da açao ou elidir a demanda.
Exceçao contra o juiz ou juízo: (Direito Processual) - Sao as de suspeiçao e de incompetencia.
Exceçao contra o processo: (Direito Processual) - Sao as de litispendencias e coisa julgada.
Exceçao da verdade: Meio de defesa específica de que se socorre o agente, nos crimes de calúnia e difamaçao, para a prova da verdade do fato imputado a pessoa que se julga ofendida e, assim, ficar isento de responsabilidade penal.
Exceçao de coisa julgado: (Direito Processual) - O réu, nesta exceçao, opoe ao autor o fato de que o caso já foi julgado anteriormente, e tem por finalidade impedir a reproduçao da mesma causa. Sao imprescindíveis tres elementos na exceçao de coisa julgada, como na de litispendencia: identidade de objeto da lide, identidade das partes e identidade da causa de pedir.
Exceçao de forma: (Direito Processual) - O mesmo que exceçao processual ou de rito.
Exceçao de garantia: (Direito Civil) - É a defesa que se baseia em ter a coisa vícios redibitórios ou sofrer de evicçao.
Exceçao de incompetencia: Nesta exceçao o excipiente alega a incompetencia do juízo para processar e julgar a causa, e indica qual o juízo competente.
Exceçao de litispendencia: (Direito Processual) - Tem por finalidade evitar julgamentos contraditórios, e visa impedir a repetiçao da mesma demanda entre as mesmas partes, com o mesmo objeto e a mesma causa de pedir, quando na primeira delas já se estabeleceu a relaçao processual.
Exceçao de nulidade: (Direito Civil) - É quando a defesa baseia-se em alegaçao de nulidade do ato.
Exceçao de rito : (Direito Processual) - O mesmo que exceçao processual.
Exceçao dilatória: (Direito Processual) - Aquelas que alongam o julgamento da causa. Sao as de incompetencia e suspeiçao.
Exceçao diminuitória: (Direito Civil) - Aquela que visa reduzir o pedido do autor.
Exceçao peremptória: (Direito Processual) - Aquelas que extinguem, fazem perimir o direito da parte contrária, como a de coisa julgada.
Exceçao processual: (Direito Processual) - Exceçao de forma ou de rito. É a defesa contra o processo, para trancá-lo (exceçao peremptória) ou dilatá-lo (exceçao dilatória).
Excelentíssimo: Forma de tratamento dada a juízes e outras autoridades públicas de alta hierarquia.
Excerto: Extrato. Fragmento. Trecho escolhido ou resumido de um livro.
Excesso: Abuso. Demasia. Desregramento. Violencia.
Excesso de exaçao: Crime de falsidade do funcionário que exige imposto, taxa ou emolumento que sabe indevido, ou quando devido emprega, na sua cobrança, meio vexatório ou gracioso que a Lei nao autoriza.
Excipiente: (Direito Processual) - Aquele que alega uma exceçao. O réu da açao quando excepciona.
Excludente: Que exclui.
Exclusao de paternidade: Aquela que se baseia na prova dos tipos sangüíneos, considerando-se hereditária a sua transmissao.
Excomunhao: (Direito Canônico) - É a exclusao de uma pessoa da comunhao da Igreja, por censura eclesiástica.
Excutir: Ato de executar judicialmente bens do devedor, dados em garantia.
Execuçao: Ver ajuizamento da. Ver bens sujeitos a. Ver sujeito ativo no processo de. Ver sujeito passivo no processo de.
Execuçao capital: Pena de morte executada.
Execuçao do testamento: (Direito Processual Civil) - É o cumprimento das disposiçoes testamentárias.
Execuçao fiscal: Ver foro competente para processo de.
Execuçao pessoal: (Direito Processual Civil) - Aquela que consiste em obrigar o reu a cumprir um direito obrigacional, efetivando-se pela penhora.
Execuçao real: (Direito Processual Civil) - Aquela que faz no patrimônio do devedor.
Execuçao singular: (Direito Processual Civil) - Aquela em que figura um exeqüente e um executado.
Execuçoes: Ver cumulaçao de.
Executado: (Direito Processual Civil) - Nome que se dá ao réu que sofre uma execuçao.
Executar: (Direito Processual Civil) - Ato de fazer ou mover execuçao.
Executório: Tudo que possui natureza de execuçao.
Executivo: Alto funcionário. Direitor. Geralmente funcionário de alto gabarito técnico ou intelectual, que dirige empresas ou faz parte dos órgaos superiores das sociedades.
Exegese: Explicaçao de um texto de lei segundo as regras da hemeneutica jurídica.
Exeqüente: (Direito Processual Civil) - É o autor da açao executiva.
Exercício ilegal de profissao: (Direito Penal) - É contravençao exercer profissao ou atividade econômica, sem preencher as condiçoes que a lei exige. (CP 282)
Exercício ou ano finaceiro: (Direito Tributário) - Período durante o qual se faz arrecadaçao dos tributos e o pagamento das despesas do Estado, de acordo com o orçamento.
Exerdaçao: Exclusao de herança. É pedida a açao por qualquer interessado para que na sentença seja declarada legal a sua exclusao, constante do testamento.
Exibiçao: Medida probatória pela qual qualquer interessado pede que a parte contrária, pendente a lide, apresente a exame pericial, sob vistas do juiz, coisa móvel ou documento que se encontre em seu poder.
Exime: Desvinculado. Desobrigado. Isento.
Eximentes: Ver escusas absolutórias.
Exoneraçao: (Direito Administrativo) - É o desligamento do funcionário dos quadros do funcionalismo ou de cargo especial.
Exorbitante: Excessivo. Fora do que é comumente praticado. Preço exorbitante.
Exorbitar: Ato de exceder os limites do justo.
Expatriaçao: É a renúncia de cidadania. Perda da nacionalidade por ato governamental.
Expatriar: Banir. Expulsar da pátria.
Expecional: Quem possui deficiencia mental ou sensirial, mutilaçao, deformaçao ou paralisia.
Expiraçao: Finalizaçao de certo prazo.
Explícito: O que expressa clara e determinadamente uma coisa.
Expor: Explicar claramente. Fazer um relato.
Exportaçao: É a saída de mercadorias nacionais para países estrangeiros.
Exposiçao de motivos: Consideraçoes preliminares de ordem doutrinária com que se procura justificar e esclarecer um projeto de lei ou decreto.
Expromissao: (Direito Civil) - É a renovaçao da divída, mediante mudança do devedor, sem o consentimento deste.
Expropriaçao: O mesmo que desapropriaçao.
Expropriado: (Direito Administrativo) - Proprietário do bem desapropriado.
Expropriante: (Direito Administrativo) - Sao os órgaos que determinam ou promovem as desapropriaçoes públicas.
Expurgo: É a expulsao de um partido político, dos membros indesejáveis sob a acusaçao de traiçao, que pode ser a ideais ou a seus líderes.
Extinçao: Cessaçao de uma relaçao jurídica.
Extinçao de condomínio: (Direito Civil) - Extingue-se o condomínio pela divisao de coisa comum; pela venda da coisa comum quando indivisível ou pela adjudicaçao da coisa comum a um dos condôminos.
Extinçao de usufruto: É a açao que compete ao nu-proprietário contra o possuidor da coisa a título de usufruto, e para que seja declarado extinto o direito real de que é titular e se restituam os bens a seu dono, nos casos previstos em lei.
Extracontratual: (Direito Civil) - Que independe de contrato.
Extradiçao: Entrega a autoridade competente de indivíduo que praticou delito dentro de sua jurisdiçao mas foi capturado fora dela.
Extraditado: Quem cuja extradiçao foi concedida.
Extraditando: Quem cuja extradiçao foi solicitada.
Extrajudicial: Todo ato praticado, voluntariamente, fora do juízo sem formalidade processual ou judicial, mas capaz de produzir certos efeitos jurídicos.
Extramarital: Estranho ao matrimônio.
Extrapetita: (Direito Processual) - É a decisao sobre o que nao foi pedido.
Extrato: É o resumo ou cópia literal de um documento.
Extremado: Exagerado. Quem leva tudo em termos absolutos.
Exumaçao: Retirada do cadáver humano da sepultura, por ordem de autoridade judiciária, ou a pedido das partes, ou, ainda, dos próprios peritos, a fim de ser submetido a perícia médico-legal.

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