N
Na devida forma: De acordo com as formalidades legais.
Naçao: É a comunidade formada de um grupo que vive no mesmo território e sao ligados pela mesma origem, língua, costumes, cultura.
Nacional: O que pertence a uma naçao.
Nacionalidade: Condiçao própria de cidadao de um país, por naturalidade ou por naturalizaçao.
Nacionalidade adquirida: (Direito Constitucional e Internaconal Privado) - Aquela que resulta de naturalizaçao.
Nacionalidade secundária: (Direito Constitucional e Internacional Privado) - Aquela que decorre de naturalizaçao.
Nacionalizaçao: É a atribuiçao do caráter de exclusividade nacional, ao que anteriormente pertencia a estrangeiros.
Nao beligerância: (Direito Internacional Público) - Pela nao beligerância, o Estado ajuda a uma das partes em conflito, nao pelo fato da guerra, mas devido a outros compromissos anteriormente assumidos.
Nao conhecer: Significa o fato de a instância superior recusar o conhecimento do recurso.
Narcisismo: (Medicina Legal) - Admiraçao pelo próprio corpo.
Narcolepsia: Acesso súbito de sono. Tipo de doença que ataca motorista de direçao de veículos em longas viagens.
Narcose: É o sono provocado por narcóticos.
Narcotráfico: Tráfico de narcóticos.
Narraçao: É o ato de descrever ou relatar um fato ou uma situaçao.
Nascente: Águas que surgem naturalmente.
Nascimento: Origem ou princípio de qualquer coisa material ou abstrata. Ex.: nascimento de uma pessoa. Nascimento de uma obrigaçao.
Nascituro: Ser humano já concebido mas ainda por nascer. Por uma ficçao do Direito, é considerado provisoriamente com certa capacidade jurídica: direito do "nascituro".
Natimorto: Nome que se dá ao ser humano que nasce sem vida. Nao se confude com o que nasce com vida, embora efemera.
Nativo: Quem nasceu em determimado lugar. Idígena.
Natural: Nascido em determinado lugar. Ex.: natural da Bahia.
Naturalidade: Indica o local, regiao ou país, em que nasceu a pessoa.
Naturalizaçao: Ato gracioso que o governo de um Estado concede ao estrangeiro nele domiciliado que o requerer. Precisa satisfazer os requisitos legais. Com a naturalizaçao o estrangeiro terá os mesmos direitos e prerrogativas que gozam os nacionais.
Naturalizado: (Direito Constitucional e Internacional Privado) - Quem obteve a naturalizaçao.
Naufrágio: Perda total ou parcial de um návio, em conseqüencia de incendio, encalhe, choque contra outra embarcaçao.
Navalhada: É a corte causada por navalha.
Navegaçao: (Direito Marítimo) - É o ato de navegar, de percorrer águas em navio.
Navegaçao aérea: É o transporte de coisas e pessoas por intermédio de avioes.
Navegaçao de cabotagem: Transporte marítimo realizado entre portos do mesmo país.
Navegaçao interior: Transporte fluvial realizado no interior do próprio país.
Navio: (Direito Marítimo) - É toda construçao ou aparelho que percorre águas, transportando coisas e pessoas.
Navio de guerra: Todo aquele que faz parte da marinha de guerra de um país.
Navio mercante: (Direito Marítimo) - Aquele utilizado no comércio para o transporte de cargas.
Néscio: Estúpido. Ignorante.
Número legal: É o número mínimo de membros com direito a voto, fixado por lei, que devem estar presentes em uma assembléia.
Núncio: Agente diplomático representante do Vaticano, em caráter permanente, junto a governo estrangeiro, da mesma categoria de embaixador.
Núpcias: O mesmo que casamento.
Necessidade: É o estado de falta ou precisao, que deve ser satisfeita. Ver estado de.
Necessidade pública: Tudo aquilo de que o poder público precisa para o bem comum da coletividade.
Necrofilia: Aberraçao repugnante do instito sexual do Homem, que consiste em profanar um cadáver, nele satisfazendo o seu desejo libidinoso.
Necrofobia: Horror a morte. Temor de cadáveres.
Necromancia : É a advinhaçao do futuro pela invocaçao de espirítos.
Necropsia: Conjunto de exames e dissecaçoes médico-legais feitos em cadáver com o fim de verificar a natureza e extensao das lesoes nos seus órgaos e o meio empregado para produzí-las e determinar a morte. Autópsia.
Nefando: Abominável. Atroz. Imperdoável. Odioso. Perverso.
Negócio: Ato jurídico. Comércio. Empresa.
Negócio ilícito: (Direito Civil) - Aquele que nao apresenta causa, objeto ou motivos lícitos.
Negócio modal: (Direito Civil) - Aquele que é submetido a condiçao, termo ou modo.
Negócio translativo: (Direito Civil) - Aquele mediante o qual se transmite um direito.
Negócios conexos: (Direito Civil) - Aqueles que dependem uns dos outros.
Negócios forenses: Sao as atividades praticadas no foro.
Negócios judiciais: Sao os atos praticados em juízo.
Negócios ordinários: Aqueles comumente feitos.
Negócios públicos: Sao todos os atos e fatos da administraçao pública.
Negligencia: Falta de atençao ou de cuidado. Inobservância de deveres e obrigaçoes.
Negligenciar: Ato de cometer negligencia.
Negociante: Comerciante.
Negociata: Negócio feito de má-fé ou com fraude, trapaça ou lucro ilícito.
Neonato: Recém-nascido.
Nepotismo: É o favorecimento de parentes por partes de governantes.
Neurastenia: Esgotamento nervoso. Irritabilidade.
Neurastenico: Aquele que sofre de neurastenia. Estado neurótico da fadiga.
Neurose: Doença do sistema nervoso, que se manifesta através de perturbaçoes funcionais.
Neutralidade: (Direito Internacional Público) - Condiçao de neutro. Estados que nao participam em uma guerra.
Ninfomania: Furor uterino. Abuso patológico do coito pela mulher.
Ninharia: De puco valor. Sem nenhuma importância. Insignificante.
Nisei: Filho de japones.
Nobiliários: Livros de genealogias dos nobres.
Nocaute: É a inconsciencia verificada em virtude de agressao física.
Nocivo: Lesivo.
Noite: É o período de tempo que vai das 18 até as 6 horas do dia seguinte.
Noivo: Nubente. Quem está para se casar ou se casou há pouco.
Noliçao: Ato de nao querer.
Nome: (Direito Civil) - Designaçao da pessoa física ou jurídica.
Nome civil: (Direito Civil) - É o nome pelo qual a pessoa está inscrita no registro civil.
Nome coletivo ou comercial: (Direito Comercial) - Razao comercial da sociedade.
Nome de fantasia: É a denominaçao do estabelecimento ou sociedade comercial. Empresa tal, loja tal etc.
Nome de guerra: Nome fictício. Apelido. Pseudônimo.
Nome fictício: Pseudônimo.
Nome ou pseudônimo alheio: Ver usurpaçao de.
Nome patronímico: (Direito Civil) - Nome da família. Sobrenome.
Nome por extenso: (Direito Civil) - É o nome completo da pessoa, isto é, com prenome e sobrenome.
Nomeaçao: Segundo Temístocles Cavalcanti, "é uma forma de provimento de cargo público. É o ato formal pelo qual o poder público atribui determinado cargo a uma pessoa estranha aos seus quadros". A nomeaçao pode ser feita em caráter vitalício, em caráter efetivo, em comissao ou interinamente.
Nomeaçao a autoria: (Direito Processual Civil) - Aquele que possui a coisa demandada em nome de outrem, nomeia a autoria o proprietário, para que ele venha ao processo. (CPC Art. 62)
Nomeaçao de bens a penhora: (Direito Processual Civil) - É a indicaçao pelo executado, dos bens sobre os quais deve recair a penhora. (CPC Art. 655)
Nomenclatura: Conjunto dos termos próprios de uma ciencia ou arte; tecnologia; terminologia.
Nominal: Tudo que é passado ou emitido em nome de alguém.
Nominata: Lista ou relaçao de nomes.
Nominativo: Tudo o que tem nome ou denominaçao.
Nomografia: É a ciencia das leis e sua interpretaçao.
Nora: (Direito Civil) - É a esposa do filho em relaçao aos pais deste.
Norma: Regra. Preceito legal ou regulamentar. Modelo. Ex.: normas diplomáticas.
Norma convencional: Aquela que resulta de um acordo ou convençao.
Norma incriminadora: (Direito Penal) - Aquela que define crimes e comina penas.
Norma integrante: Aquela que disciplina a aplicaçao de outras normas.
Norma jurídica: Preceito de direito abstratamente considerado; artigo de lei; prescriçao legal.
Norma legal: (Direito Civil) - Norma jurídica. Preceito contido em lei ou regulamento.
Normas complementares: (Direito Tributário) - Sao os conjuntos de decretos que acompanham e regulamentam a legislaçao tributária.
Normativo: O que cria direito; o que faz nascer direito.
Normologia jurídica: É a teoria das normas jurídicas.
Nos autos: (Direito Processual) - É o despacho efetuado pelo juiz, o qual manda que a petiçao seja juntada aos autos, porque nao a quis despachar sem ver os mesmos.
Nota: Cédula. Papel em que está impresso o valor do dinheiro. Anotaçao. Apontamento. Registro.
Nota conjunta: É aquela distribuída a imprensa, contendo o teor das conversaçoes efetuadas entre autoridades, e tem por finalidade evitar as deturpaçoes por parte dos jornalistas.
Nota de culpa: (Direito Constitucional e Processual Penal) - Através deste documento, o preso em flagrante é comunicado dos motivos de sua prisao, os nomes de seu condutor e testemunhas que depuseram contra ele.
Nota fiscal: (Direito Tributário) - É o documento de caráter obrigatório que acompanha a mercadoria vendida. Nela é descrito a quantidade, o preço, o destinatário, local de entrega etc.
Nota promissória: (Direito Comercial) - É o título de crédito consistente em promessa de pagamento, feita pelo devedor diretamente ao credor.
Notas: Assentamentos ou apontamentos que fazem os oficiais públicos.
Notário: Oficial público de notas; tabeliao.
Notório: Em que há notoriedade; que é conhecimento público; visto ou sabido por todos pelos meios comuns de publicidade.
Notificaçao: Ato pelo qual se leva ao conhecimento de alguém despacho ou decisao judicial.
Notificaçao extrajudicial: Aquela que se faz por carta, publicaçao em jornais etc. Nao depende de ordem judicial.
Notificaçao judicial: (Direito Processual) - Aquela que se faz por ordem judicial.
Notificado: (Direito Processual) - Quem recebeu uma notificaçao.
Notificante: (Direito Processual) - Quem promove a notificaçao.
Notificar: (Direito Processual) - Ato de fazer ou promover notificaçao.
Novaçao: O mesmo que inovaçao. Renovaçao de um contrato ou obrigaçao.
Novo adquirente: Aquele que adquire o domínio do imóvel, que se acha locado a terceiro pelo alienante.
Novo mundo: Continente americano.
Noxal: Dano. Prejuízo.
Nu proprietário: (Direito Civil) - Quem possui a nua propriedade, o domínio direto de uma coisa, cujo domínio útil pertence a outrem.
Nua propriedade: (Direito Civil) - Propriedade sobre a qual recai certo direito real (enfiteuse, uso, usufruto etc.).
Nubente: Pessoa que ajustou casamento ou se habilita a casar.
Nubilidade: Estado biológico e de capacidade civil da pessoa que atinge a idade legal para contrair casamento.
Nudismo: Prática da nudez.
Nulidade de sentença: Ocorre no julgamento em que sao preteridas certas normas legais vigentes.
Nulidade expressa: (Direito Civil) - Aquela que está prevista na letra da lei.
Nulidade textual: (Direito Civil) - Aquelas taxativamente previstas em lei.
Nulificante: É o autor na açao de nulidade.
Nulificar: Anular. Tornar nulo.
Nulo: Sem subsistencia jurídica. Ato privado do valor e efeitos que a lei lhe atribui.
Numerário: Quantia. Dinheiro em espécie.
Numismática: Estudo das moedas.
Nunciado: O réu na açao de nunciaçao de obra nova.
Nunciante: O autor da açao de nunciaçao.
Nuncupativo: Feito de viva voz, como expressao ou disposiçao de última vontade. Ex.: testamento nuncupativo.

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