R
R.: Abreviatura da palvra réu.
Racismo: É o estabelecimento de diferenças jurídicas ou sociais, tendo por base a raça do indivíduo.
Raiva: Cólera. Ira. Ódio. Rancor.
Rameira: Meretriz. Prostituta.
Ramo: É a parte especial de uma ciencia ou arte. Ex.: ramo do Direito.
Ramos do direito: Sao todas as variantes ou formas, devidamente disciplinadas, sob as quais o Direito se apresenta classificatoriamente: a) Direito Público: I - Direito Constitucional; II - Direito Administrativo; III - Direito Financeiro; b) Direito Privado: I - Direito Civil; II - Direito Comercial (terrestre, aéreo, marítimo) III - Direito Internacional Privado; c) Direito Privado-Social: I - Direito do Trabalho; II - Direito Industrial; III - Direito Rural; IV - Direito Internacional Público.
Rapinagem: É o ato ou hábito de roubar.
Raptado: (Direito Penal) - A vítima do crime de rapto.
Raptar: O mesmo que seqüestrar com o emprego de violencia, seduçao, fraude e/ou ardil.
Rapto: (Direito Penal) - Arrebatamento ou a retirada de pessoas do local em que se encontram para outro, seja pela violencia, pela fraude ou pelo engano.
Rapto privilegiado: (Direito Penal) - Aquele que tem a finalidade de casamento.
Raptor: O autor do crime de rapto.
Rascunho: Esboço de contrato ou documento. Minuta.
Rasura: Raspadura em uma página escrita.
Rateaçao: O mesmo que rateio.
Rateado: Distribuído por meio de rateio.
Rateio: Divisao proporcional de lucros, recompensas, bens, dividendos, prejuízos.
Ratificaçao: (Direito Civil) - É a confirmaçao de um ato.
Ratificar : Confirmar; validar.
Razao: Causa determinante. Motivo.
Razao social: (Direito Comercial) - Firma.
Razoado: É a peça judicial que contém razoes.
Razoes: (Direito Processual) - Motivos de fato ou de direito.
Razoes finais: (Direito Processual) - Sao as alegaçoes finais.
Rábula: Nome dado a pessoa que advoga sem diploma, ou advoga desprovido de cultura jurídica. O termo também é empregado para designar depreciativamente, o mau advogado.
Ré: (Direito Processual) - Mulher processada ou condenada.
Réplica: Alegaçao fundamentada, articulada ou nao, com que o autor refuta a contestaçao do réu.
Réu: É todo aquele contra quem é intentada uma açao cívil ou penal.
Réu afiançado: (Direito Processual Penal) - O que prestou fiança criminal.
Réu confesso: (Direito Processual) - Aquele que confessou.
Réu foragido: (Direito Processual Penal) - Aquele que desapareceu para nao responder ao processo ou nao cumprir a condenaçao.
Réu tecnicamente primário: (Direito Penal) - Aquele que já foi processado criminalmente, mas que nunca foi condenado.
Rústico: Rude. Grosseiro. Simples.
Reaçao: Força oposta. Resistencia.
Reabilitaçao: Podemos conceituar a reabilitaçao como o instrumento que extingüe os efeitos penais da condenaçao, em maior ou menor grau, para propiciar a ressocializaçao do condenado que se mostre recuperado. Através da reabilitaçao se alcança o efeito importantíssimno da obtençao da "folha corrida limpa".(CP - Art. 93)
Reabilitado: Aquele a quem se concedeu reabilitaçao.
Reabilitar: Reintegraçao na posse de situaçao jurídica antecedente.
Readmitir: Ato de admitir ou nomear novamente.
Reajustamento: (Direito Civil) - É a correçao do valor das prestaçoes contratuais, em funçao do aumento do custo de vida.
Real: Concreto. Fato acontecido. O que existe.
Realugar: Relocar. Sublocar.
Reassumir: Entrar de novo no exercício de cargo, ofício ou funçao.
Reavaliaçao do ativo: (Direito Tributário) - É a atualizaçao do valor do patrimônio da empresa, em face as desvalorizaçoes da moeda.
Rebater: Combater argumentos. Contestar.
Rebeliao: Insurreiçao. Revolta.
Rebuscar: Buscar novamente.
Recambiar: Devolver título nao aceito.
Recaptura: Prisao do prisioneiro que se evadira do cárcere.
Recapturar: Tornar a capturar.
Recém-nascido: Nascido há pouco.
Recíproco : Quando há correspondencia de parte a parte.
Recebedoria: Coletoria Fiscal.
Recebimento: (Direito Civil) - É o ato de aceitar o pagamento do devedor ou o recurso interposto pela parte interessada.
Receita: 1. Numerário; renda de uma pessoa. 2.(Direito Tributário) - É o dinheiro que entra em definitivo nos cofres públicos.
Receita orçamentária: (Direito Tributário) - É o total das rendas previstas em orçamento público.
Receita ordinária: (Direito Tributário) - Aquela que provém de impostos e taxas normalmente cobrados.
Receita patrimonial: (Direito Tributário) - Aquela que provém das rendas produzidas por bens que pertencem ao Estado.
Receita pública: (Direito Tributário) - Sao todos os valores arrecadados pelo Estado.
Receita tributária : (Direito Tributário) - É o dinheiro que o Estado arrecada com os tributos e multas.
Recenseamento: (Direito Administrativo) - É o arrolamento de pessoas para efeito de estatística.
Receptaçao: Delito que consiste no fato de alguém comprar, guardar ou ocultar a coisa que sabe ou presume ter sido obtida por meio doloso ou fraudulento. (CP Art. 180)
Receptador: (Direito Penal) - É o autor do crime de receptaçao.
Recesso judiciário: (Direito Processual) - É a suspensao das atividades do poder judiciário, por tempo determinado ou indeterminado.
Recesso parlamentar: (Direito Constitucional) - É a suspensao das atividades do Congresso por tempo determinado ou indeterminado.
Recibo: Quitaçao.
Recidivo: (Direito Penal) - Indivíduo reincidente.
Reciprocidade: Qualidade do que é recíproco.
Reclamaçao trabalhista: (Direito Trabalhista) - É a petiçao pela qual o empregado reclama na justiça trabalhista seus direitos.
Reclusao: Consiste na privaçao da liberdade pessoal do condenado por natureza ou espécie da infraçao ou infraçoes que cometeu. (CP Art. 33)
Recluso: (Direito Penal) - É o condenado que cumpre pena de reclusao.
Recomposiçao: Harmonizar. Reconciliaçao. Reconstituir.
Recompra: (Direito Comercial) - É a venda de título de dívida por instituiçao financeira para outra instituiçao ou pessoa física.
Reconciliar: Ato de restabelecer boas relaçoes entre pessoas que se achavam desavindas.
Reconduçao: (Direito Administrativo) - É o retorno do funcionário ao cargo que ocupava anteriormente.
Reconhecimento de filhos : (Direito Civil) - Ato pelo qual pessoas reconhecem serem pais de outra.
Reconhecimento de firma: (Direito Civil) - Ato do tabeliao que reconhece como verdadeira uma assinatura em um documento.
Reconhecimento de pedido: (Direito Processual Civil) - É o reconhecimento da procedencia do pedido.
Reconstituiçao de crime : (Direito Processual Penal) - Aquela feita por acusado de crime, em que reproduz o modo pelo qual foi praticada a infraçao.
Recontratar: Ato de renovar um contrato vencido.
Reconvençao: Pedido que, com a contestaçao, o réu formula contra o autor da demanda, no mesmo processo, cuja unidade se quebra, pleitando o reconhecimento do seu direito que se acha em íntima relaçao com o objetivo da causa principal e, conseqüentemente também, a anulaçao do pedido exposta na inicial. (CPC Art. 315)
Reconvindo: (Direito Processual Civil) - É o réu da reconvençao.
Reconvinte: (Direito Processual Civil) - É o autor da reconvençao.
Recopilaçao : Resumo. Sumário. Coleçao de Leis esparsas, ou de textos de vários autores.
Recorrível: É toda a decisao passível de recurso.
Recorrente: (Direito Processual) - Parte que interpoe um recurso processual.
Recorrer: Ato de interpor recurso para instância superior.
Recorrido: (Direito Processual) - É o tribunal ou juiz do qual se recorreu.
Recovagem: Segundo Clóvis Bevilácqua, "é o Contrato de transporte por terra, ou por água , de pessoas, ou coisas, sejam estas bagagens ou mercadorias".
Recriminaçao: Acusaçao de crime.
Recurso: É o meio indicado pela Lei e utilizável, no curso do processo, nos prazos, nas condiçoes e nos casos por ela estabelecidos, de se provocar o reexame de uma decisao visando a sua reforma, modificaçao, anulaçao ou sisplesmente o esclarecimento ou suprimento de uma omissao.
Recurso cabível: (Direito Processual) - Aquela que a Lei admite para o caso.
Recurso cível: (Direito Processual Civil) - Sao os recursos em processo civil.
Recurso disciplinar: (Direito Administrativo) - Aquele do funcionário público recorrendo de decisao em matéria disciplinar.
Recurso ex-officio: Recurso no qual o Juiz é obrigado, por Lei, a interpor da sua própria sentença para a instância superior.
Recurso extraordinário: É um remédio interposto em casos excepcionais, por isso que expressamente previsto em dispositivo constitucional. (CPC Art. 541 e CPP Art. 637 e Art. 638)
Recurso improvido: (Direito Processual) - Aquele que nao teve provimento.
Recurso intepestivo: (Direito Processual) - Aquele que nao foi interposto no prazo legal.
Recurso nao conhecido: (Direito Processual) - Aquele que nao foi interposto no prazo legal, nao satisfez as formalidades legais ou é incabível.
Recurso parcial: É o recurso pelo qual se pede a reforma parcial da decisao recorrida.
Recurso tempestivo: (Direito Processual) - Aquele que foi interposto dentro do prazo legal.
Recursos: Ver contagem dos prazos para interposiçao dos. Ver litisconsórcio e os. (CPC Art. 496)
Recusaçao: (Direito Processual) - Exceçao de suspeiçao pela qual a parte recusa o juiz.
Redesconto: É o novo desconto mediante a utilizaçao de títulos já descontados.
Redibiçao : Anulaçao, por via judicial, pelo adquirente, da compra da coisa móvel ou semovente, em virtude desta possuir vícios ou defeitos ocultos, nao declarados, que a tornem imprópria ao uso que seria destinada.
Redibir: Consiste na recusa em aceitar a coisa adquirida com defeitos ocultos.
Redimir: Desobrigar. Extinguir. Exonerar. Livrar. Resgatar. Remir.
Reduçao: Diminuiçao. Resumo.
Reediçao: (Direito Civil) - É a reproduçao sem nenhuma alteraçao de obra já anteriormente publicada.
Reelegibilidade: (Direito Constitucional) - Capacidade de ser reeleito.
Reeleiçao: (Direito Constitucional) - É a nova eleiçao da mesma pessoa para o cargo ou funçao que já exercia anteriormente.
Refém: Quem fica detido para ser usado ou trocado, sob condiçoes de assaltantes.
Referendar: Significa assinar, tomando a responsabilidade.
Referendo: Forma de manifestaçao da soberania popular. Através do referendo, o eleitor aprova ou rejeita o projeto que já tenha sido aprovado anteriormente pelo Legislativo.
Reflexo: É a reaçao a um estímulo, de forma involuntária e imediata.
Reforma : É a situaçao permanente em que se encontra o militar, depois de deixar a ativa, inconfundível com a agregaçao ou reserva.
Reforma agrária: Conjunto de medidas que visem a promover a distribuiçao da terra. (Estatuto da Terra - Lei 4.504 de 30.11.1964)
Reforma constitucional: (Direito Constitucional) - É a mudança, nova forma ou substituiçao de parte ou da totalidade da Constituiçao.
Reforma de decisao: (Direito Processual) - Substituiçao de uma decisao por outra favorável a quem recorre para um tribunal.
Reformatório: É o estabelecimento usado na recuperaçao de menores delinqüentes.
Refugiado: (Direito Internacional Público) - Quem tem direito a asilo territorial.
Refutar: Contestar. Contradizer. Desmentir. Repelir.
Regalia: Prerrogativa. Privilégio. Vantagem.
Regatear: Pechinchar. Pedir desconto.
Regiao administrativa: (Direito Administrativo) - É a divisao de um território, para fins administrativos.
Regime: Administraçao. Modo de organizaçao política.
Regime de bens: Conjunto de regras que estabelecem e regulam, em virtude da Lei ou de convençao, as relaçoes econômicas entre os membros da sociedade matrimonial.
Regime eletivo: (Direito Constitucinal) - É a forma de governo baseada na eleiçao popular.
Regimental: Tudo que diz respeito ao regimento ou regulamento.
Regimento de custas: Código que estabelece normas e tabelas para o pagamento das custas judiciais.
Regimentos: (Direito Administrativo) - É o conjunto de regras normativas que regulam o funcionamenmto de órgaos colegiados.
Registro: Instituto criado com o fim de tornar público os atos jurídicos, o estado e a capacidade das pessoas, estabelecendo a autenticidade, segurança e validade das obrigaçoes.
Registro civil: (Direito Civil) - É o serviço encarregado de oficializar os atos ou fatos que se referem ao estado e capacidade das pessoas naturais.
Registro de imóveis: (Direito Civil) - É o registro de todos os instrumentos ou atos de alienaçao ou transferencia do domínio sobre bens imóveis.
Registro torrens: Sistema de registro completo e perfeito da propriedade agrária.
Registros públicos : Sao aqueles com a funçao de perpetuar documentos para a prova de atos jurídicos.
Regra: Norma. O que regula.
Regulamentaçao: Ato de estabelecer regulamento ou institucionalizar uma atividade.
Regulamentar: Que consta de regulamento.
Regular: É tudo o que está de acordo com as regras ou formas legais.
Reincidencia culposa: (Direito Penal) - É a reincidencia em crime culposo.
Reincidencia dolosa: (Direito Penal) - É a reincidencia em crime doloso.
Reincidencia específica: Quando os crimes sao da mesma natureza.
Reincidencia genérica: Quando os crimes sao de natureza diversa.
Reincidencia imprópria: (Direito Penal) - É a perpretaçao de novo delito, antes de cumprida a pena por condenaçao do delito anterior.
Reincidencia própria: (Direito Penal) - É a perpretaçao de novo delito, depois de cumprida a pena do delito anterior.
Reincidente: Indivíduo que pratica nova infraçao da Lei Penal, após o trânsito em julgado da sentença que o condenou por delito anterior, da mesma ou de outra natureza.
Reincidir: Cometer novamente um delito ou contravençao.
Reinquiriçao: Ato de interrogar novamente a mesma pessoa e pelo mesmo motivo que determina seu depoimento anterior.
Reipersecutória: Açao em que se demanda o que nos pertence e que está fora do nosso patrimônio.
Reipersecutório: Que acompanha; que segue a coisa.
Reivindicaçao: (Direito Civil) - É o ato de pedir a coisa de que se tem o domínio, a qual está na posse injusta de outrem, ou de quem a detém injustamente.
Reivindicado: (Direito Processual Civil) - É o réu na açao de reivindicaçao.
Reivindicante: (Direito Processual Civil) - É o autor na açao de reivindicaçao.
Reivindicar: (Direito Processual e Internacional Público) - Ato de reclamar sobre coisa, pessoa ou direito.
Rejeiçao: Recusa.
Rejeitar: Nao admitir. Nao receber.
Rejulgamento: (Direito Processual) - É o novo julgamento da causa.
Relaçao: Dependencia; ligaçao; reciprocidade; vínculo.
Relaçao conjugal: (Direito Civil) - É o vínculo entre as pessoas casadas.
Relaçao contratual: É o vínculo obrigatório que se forma entre as partes no contrato.
Relaçao de emprego: (Direito Trabalhista) - Sao as regras de direito a que se submete o contrato de trabalho.
Relaçao de parentesco: (Direito Civil) - É o vínculo existente entre as duas pessoas que descendem de um ancestral comum.
Relaçao jurídica: (Direito Civil) - Regra de Direito que determina a relaçao entre as pessoas ou entre estas e coisas.
Relaçao obrigacional: (Direito Civil) - Vínculo jurídico.
Relaçao sexual: (Direito Penal) - É qualquer contato sexual entre pessoas.
Relapsia: É a reincidencia na falta ou no erro.
Relapso: Quem reincide.
Relato: Narraçao.
Relator: Juiz a quem o feito foi distribuído por sorteio e que, perante o tribunal do qual é membro, explana o caso que vai ser submetido a julgamento e consta dos autos que o mesmo apresenta a mesa.
Relaxar: Rever a culpa. Ato de suspender a execuçao de uma pena ou prisao ilegal.
Relevante: Importante. Insuperável.
Relevar: Perdoar.
Remanescente: Aquilo que resta de um todo.
Remanescer: Restar. Sobrar.
Remeter: Despachar. Enviar. Expedir. Mandar.
Remiçao: Do latim "redimere", significa resgate. Há duas espécies de remiçao: a) da execuçao; b) dos bens penhorados, ou arrecadados.
Remiçao judiciária: (Direito Processual Civil) - Aquela do devedor executado.
Remir: Adquirir de novo; resgatar; tirar do poder alheio.
Remissao: Do latim remittere", significa perdao. De modo geral, significa a liberaçao, graciosa, de um ônus ou obrigaçao. Ver direitos de.
Remisso: Descuidado; negligente; relapso; tardio.
Remitir: Dar como pago e satisfeito. Desistir. Remissao.
Remorso: Arrependimento. Dor moral.
Remuneraçao: (Direito Trabalhista) - Total pago ou recebido pelo empregado em funçao dos serviços que presta.
Renúncia: É uma opçao que qualquer indivíduo tem de desistir do direito de queixa criminal contra outrem.
Renda: Tudo o que se recebe como produto de atividade pessoal ou pela posse de bens.
Renda "per capita": Renda por pessoa.
Renda pública: (Direito Tributário) - Receita Pública.
Renda vitalícia: (Direito Civil) - Aquela recebida pelo beneficiário enquanto viver.
Rendimentos: (Direito Civil) - Frutos civis.
Renovaçao: Ato de repetir. Restabelecer. Revigorar.
Renunciante: Aquele que renuncia.
Renunciar: Abandonar espontaneamente. Desistir. Nao querer mais.
Reparaçao: Indenizaçao. Ressarcimento.
Repartiçao pública: (Direito Administrativo) - Departamento. Seçao. Secretaria.
Repasse: Transferencia de valores entre bancos.
Repatriaçao: É a volta de uma pessoa a sua pátria.
República: Forma de governo, em que este é exercido por cidadaos eleitos pelo povo, do qual emana o poder. A república pode ser: a) Federativa (estados ou províncias) b) Unitária (território uno e indiviso).
Repúdio: Afastamento. Renúncia.
Repergunta: (Direito Processual) - Aquela feita pela parte contrária, depois que o depoente foi interrogado pelo juiz ou por parte.
Repertório: É o livro que contém, por ordem alfabética, doutrina, legislaçao ou jurisprudencia.
Repetiçao: (Direito Civil) - Ato de pedir de volta. Tornar a pedir.
Repetiçao de indébito: Direito a açao, que tem a pessoa prejudicada, para exigir a restituiçao da quantia que por erro ou boa-fé lhe pagou sem que a devesse, ou o fez além do que era devido.
Replicante: Quem apresenta réplica.
Replicar: Ato de responder, refutando com argumentos.
Repor: Devolver. Restituir. Recolocar.
Reportar: Aludir. Relatar. Mencionar. Referir.
Reposiçao: Ato de recolocar.
Reposiçao natural: (Direito Civil) - Aquela feita em espécie.
Repositório: O mesmo que repertório. Coleçao de Leis, jurisprudencia.
Repossuir: Reintegraçao em uma posse.
Repreender: Admoestar. Censurar.
Representaçao: Ato de desempenhar funçoes em nome de outrem. Substituir. Ver direito de.
Representaçao processual: (Direito Processual) - É aquela das partes em juízo, através de seus representantes legais, convencionais ou judiciais.
Representar: Aparentar. Estar em lugar de outrem. Figurar.
Repressao: Castigo. Pena. Opressao. Perseguiçao.
Reprimenda: Admoestaçao severa. Censura.
Reprimir: Conter. Dominar. Impedir. Proibir sob sançao legal.
Repudiar: Rejeitar a mulher.
Repulsa: Afastar. Recusar. Rejeitar. Repelir.
Reputaçao: Conceito Social. Fama.
Reputar: Dar crédito. Estima. Julgar. Ter em consideraçao.
Requerimento: Petiçao escrita, na forma usual, endereçada a autoridade pública competente ou a quem de direito para recebe-la.
Requisiçao administrativa: (Direito Administrativo) - Consiste no uso da propriedade particular pelo poder público, com indenizaçao aos proprietários.
Requisiçao de testemunha: (Direito Civil) - Aquelas que dependem de autoridade superior, sao requisitadas pelo juiz.
Requisitos da petiçao inicial: A petiçao inicial deverá conter: indicaçao do juiz ou tribunal a que é dirigida; nomes e pronomes, estado civil, profissao, domicílio e residencia de autor e réu; o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; o pedido com suas especificaçoes; o valor da causa; as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos e os documentos indispensáveis a propositura da açao.
Requisitos da procuraçao: (Direito Civil) - A procuraçao deve conter: o nome do outorgante; a individuaçao de quem seja o outorgado; o objetivo da outorga; a natureza; a designaçao e a extensao dos poderes conferidos; data, cidade ou circunscriçao civil em que for passada e o estado.
Rescindibilidade: Aquilo que é passível de sofrer rescisao.
Rescisao: (Direito Civil) - É a extinçao de um contrato por acordo de ambas as partes por declaraçao unilateral de uma delas.
Rescisao amigável: (Direito Civil) - Aquela que se concretiza por vontade das partes, sem necessidade da intervençao judicial.
Rescisao judicial: Aquela que se faz por intervençao de autoridade judiciária.
Reserva: Ressalva. Restriçao.
Reserva de domínio: (Direito Civil) - É quando o comprador adquire a posse da coisa comprada, mas o domínio só lhe pertencerá depois de saldar todo o preço acertado.
Resgatar: Executar. Livrar. Obter restituiçao. Pagar. Recuperar.
Resgate: (Direito Penal) - Preço pago ao seqüestrador para libertar a vítima.
Residencia: Lugar em que a pessoa habita ou, tem o centro de suas ocupaçoes. Enquanto o domicílio é puramente jurídico, a residencia é de fato.
Resiliçao: É a dissoluçao de um contrato sucessivo por tempo indeterminado, pela vontade de um só dos estipulantes.
Resilir: Ato de romper um contrato por vontade das partes.
Resoluçao: Constitui uma deliberaçao de uma das Casas do Legislativo (Senado ou Câmara), destinada a regulamentar matéria de interesse interno do próprio Legislativo. Nao recebe a sançao do Presidente da República.
Respaldo: Apoio. Amparo. Dar cobertura. Segurança.
Responsabilidade: Dever jurídico. Obrigaçao legal ou contratual. Dever de indenizar. Obrigaçao de responder por seus próprios atos ou palavras.
Responsabilidade atenuada: (Direito Penal) - Imputabilidade diminuida.
Responsabilidade civil: (Direito Civil) - É toda responsabilidade contratual ou extracontratual.
Responsabilidade contábil: (Direito Administrativo) - Aquela de todos quantos tenham em sua guarda dinheiro e valores públicos.
Responsabilidade contratual: (Direito Civil) - Aquela que se origina de contrato.
Responsabilidade funcional: (Direito Civil) - Aquela que decorre do exercício de uma funçao pública ou particular.
Responsabilidade indireta: (Direito Civil) - Aquela por fato de outrem.
Responsabilidade legal: (Direito Civil) - Aquela que decorre de Lei.
Responsabilidade solidária: É aquela que decorre nao da açao própria, porém, por nexo com o procedimento da pessoa que efetivamente causou dano ou prejuízo.
Responsável: Quem responde por dano, obrigaçao ou crime.
Resposta: Ver direito de.
Ressarcimento: Indenizaçao. Reparaçao do dano.
Ressarcir: Reparar um prejuízo ou dano. Indenizar.
Restauraçao de autos: (Direito Processual) - É a reconstituiçao de autos judiciais perdidodos ou extraviados.
Restituiçao: É a restauraçao da coisa no estado em que estava anteriormente.
Restringir: Diminuir. Limitar. Reduzir.
Restrito: O mesmo que estrito. Reduzido na sua significaçao.
Resultado: (Direito Penal) - É o efeito da açao ou omissao criminosa.
Resultado letal: Morte.
Retaliaçao: Desforra. Represália. Vingança.
Retardamento: (Direito Civil) - É o atraso no cumprimento da obrigaçao.
Retençao: Ver direito de.
Reticencia: (Direito Civil) - É o dolo omissivo ou passivo.
Retificaçao: Emenda. Endireitar. Correçao.
Retificar: Corrigir; emendar. Tornar reto; alinhar.
Reto: Honesto. Imparcial. Íntegro. Justo.
Retomada: Direito de recuperar a posse de prédio locado ou sublocado.
Retomar: Reaver. Recuperar.
Retranca: Na defensiva.
Retrataçao: (Direito Penal) - Reconhecer que nao sao verdadeiros os fatos ou as palavras que foram imputados a outrem.
Retratabilidade: Que admite retrataçao.
Retrato falado: Descriçao dos traços fisionômicos e outros sinais característicos de um indivíduo com identidade e/ou paradeiro nao conhecidos, para que seja encontrado ou para facilitar a sua identificaçao.
Retrógrado: Indivíduo contrário a inovaçoes.
Retroagir: Exercer açao atual sobre uma situaçao jurídica anteriormente firmada.
Retrocessao: (Direito Administrativo) - É o direito do proprietário expropriado de reaver o bem, que nao foi utilizado com o fim previsto na desapropriaçao.
Retrovenda: (Direito Civil) - O vendedor pode reservar-se em certo tempo, o direito de recobrar o imóvel que vendeu, fazendo a restituiçao do preço mais as despesas feitas pelo comprador.
Revalidar: Ato de validar novamente. Confirmar.
Revel: Parte que deixa de comparecer em juízo, a despeito de haver sido legalmente citada. Ver intervençao no processo.
Revelia: Estado e situaçao do réu que nao se defende. (CPC Art.319)
Revenda: Segunda venda.
Revender: (Direito Comercial) - Ato de vender novamente a coisa adquirida com finalidade comercial.
Reverencia: Respeito. Veneraçao.
Reversao: 1. (Direito Administrativo) - É a volta de funcionário aposentado e demitido aos quadros do funcionalismo. 2. (Direito Civil) - É a volta dos bens ao patrimônio do doador.
Revide: Ato e efeito de revidar. Repelir uma ofensa com outra mais violenta. Retrucar.
Revisao: (Direito Processual Penal) - Recurso que cabe nos casos em que a sentença condenatória foi contrária ao texto expresso da Lei.
Revisao constitucional: (Direito Constitucional) - É a alteraçao, transformaçao ou mudança de alguns artigos da Constituiçao.
Revisao criminal: É um meio processual deferido ao condenado para demonstrar, a todo tempo, a injustiça da decisao que o condenou e obter, assim, a respectiva anulaçao ou modificaçao da pena, ou mesmo a sua absolviçao. (CPP Art. 621)
Revisor: (Direito Processual) - Juiz que examina os autos depois do relator.
Revisto: Que sofreu revisao.
Revogaçao: Anular. Extinçao unilateral de um contrato.
Revogaçao do testamento: Ato pelo qual o testador, em novo diploma, dispoe contrariamente a sua vontade expressa no testamento que assim perde sua validade.
Revogaçao expressa da lei: Esta revogaçao ocorre quando a Lei nova, expressamente declara que revoga a anterior.
Revogar: Anular. Tornar sem efeito.
Revolta: (Direito Penal Militar) - Motim.
Revoltado: Insubmisso. Nao conformado. Rebelde.
Revoluçao: É a situaçao de fato que escapa a analise e ao controle do poder judiciário.
Rezar: Conter escrito. Mencionar. Referir. Ex.: reza o documento.
Rifa: É o sorteio de objetos por meio de objetos numerados. Quando nao autorizada constitui Contravençao Penal.
Rinha: (Direito Penal) - É um pequeno cercado onde se realizam brigas de galo. Essa modalidade de aposta constitui Contravençao Penal.
Rios públicos: (Direito Administrativo) - Aqueles que pertencem ao domínio público.
Risco de vida: É o perigo de morte no exercício de qualquer atividade.
Riscos: (Direito Civil) - É a possibilidade de perigo ou dano.
Riscos excluídos: (Direito Comercial) - Aquele que nao está coberto pelo seguro.
Rito: Ordem ou forma processual prescrita.
Ritual: Conjunto de normas que devem ser obrigatoriamente observadas.
Rival: Oponente. Opositor.
Rixa qualificada: (Direito Penal) - Aquela da qual resulta a morte ou lesao corporal de natureza grave.
Rodovia: (Direito Administrativo) - Estrada de rodagem.
Rogar: Pedir. Suplicar.
Rogo: Por favor. Solicitaçao.
Rol de testemunhas: (Direito Processual) - É a relaçao das testemunhas que devem depor em juízo.
Roubo: Crime complexo que consiste na subtraçao, para si ou para outrem, de coisa móvel alheia mediante grave ameaça ou violencia a vítima, ou depois de a ter, por qualquer meio, colocado na impossibilidade de resistir. (CP Art. 157)
Rr.: Abreviatura da palavra réus.
Rua : Via de comunicaçao por onde passam veículos e pessoas.
Ruína: Decadencia física, moral, financeira, material. Destruiçao.
Rubrica: Assinatura do nome abreviadamente.
Rufianismo: Crime, que consiste em tirar proveito da prostituiçao alheia, participando de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte por quem a exerça. (CP Art. 230)
Rufiao: Indivíduo que vive a custa de mulheres que exploram a prostituiçao.
Rumor público: Voz corrente e confusa do povo a respeito de um ato delituoso, despida de provas ou indícios, mas que conduz a notoriedade pública.
Rutura: (Ruptura) - Ato de romper, violar, descumprir resoluçao.

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