I
 I.b.g.e.:                Sigla de Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
I.b.g.e.:                Sigla de Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Ibope:                Sigla de Instituto Brasileiro de Opiniao Pública e Estatística, que faz pesquisas junto a opiniao pública.
Ibope:                Sigla de Instituto Brasileiro de Opiniao Pública e Estatística, que faz pesquisas junto a opiniao pública. Icinerar:                Cremar. Reduzir a cinzas.
Icinerar:                Cremar. Reduzir a cinzas. Icm:                (Direito Tributário) - Abreviatura de imposto sobre circulaçao de mercadorias.
Icm:                (Direito Tributário) - Abreviatura de imposto sobre circulaçao de mercadorias. Idade contemporânea:                É o período histórico que se conta desde a Revoluçao Francesa, em 1789, até nosso dias.
Idade contemporânea:                É o período histórico que se conta desde a Revoluçao Francesa, em 1789, até nosso dias. Idade média:                É o período histórico que compreendem os séculos V até o XV.
Idade média:                É o período histórico que compreendem os séculos V até o XV. Idade moderna:                É o período histórico que vai da tomada de Constantinopla pelos turcos, em 1453, até a Revoluçao Francesa em 1789.
Idade moderna:                É o período histórico que vai da tomada de Constantinopla pelos turcos, em 1453, até a Revoluçao Francesa em 1789. Idôneo:                Aquele que possui capacidade legal e moral, ou financeira, ou seja, as qualidades necessárias para assumir certas responsabilidades e merecer crédito ou confiança no que faz ou afirma.
Idôneo:                Aquele que possui capacidade legal e moral, ou financeira, ou seja, as qualidades necessárias para assumir certas responsabilidades e merecer crédito ou confiança no que faz ou afirma. Identico:                Análogo. Assemelhado. Semelhante.
Identico:                Análogo. Assemelhado. Semelhante. Identificaçao:                É o reconhecimento das circunstâncias de uma identidade.
Identificaçao:                É o reconhecimento das circunstâncias de uma identidade. Identificaçao criminal:                É a arte de estabelecer a identidade, para o interesse da justiça, de pessoa ou coisa.
Identificaçao criminal:                É a arte de estabelecer a identidade, para o interesse da justiça, de pessoa ou coisa. Idiota:                Atraso mental. Imbecilidade.
Idiota:                Atraso mental. Imbecilidade. Idoneidade:                Aptidao. Capacidade. Qualidade do que é idôneo.
Idoneidade:                Aptidao. Capacidade. Qualidade do que é idôneo. Ignorado:                Desconhecido.
Ignorado:                Desconhecido. Ignorância da lei:                (Direito Penal) - É a falta de conhecimento da Lei.
Ignorância da lei:                (Direito Penal) - É a falta de conhecimento da Lei. Ignorância de fato:                (Direito Civil) - É o desconhecimento de um fato ou de sua natureza objetiva.
Ignorância de fato:                (Direito Civil) - É o desconhecimento de um fato ou de sua natureza objetiva. Ignorância do direito:                Princípio geral das legislaçoes, de que ninguém se escusa de cumprir a lei alegando ignorá-la.
Ignorância do direito:                Princípio geral das legislaçoes, de que ninguém se escusa de cumprir a lei alegando ignorá-la. Igualdade civil:                (Direito Constitucional) - É a igualdade de todas pessoas perante a Lei.
Igualdade civil:                (Direito Constitucional) - É a igualdade de todas pessoas perante a Lei. Ilaçao:                Conclusao. Deduçao.
Ilaçao:                Conclusao. Deduçao. Ilaquear:                Fazer cair em logro. Enganar. Induzir em erro, para tirar proveito próprio ou alheio. Ex.: Ilaquear a boa-fé de alguém.
Ilaquear:                Fazer cair em logro. Enganar. Induzir em erro, para tirar proveito próprio ou alheio. Ex.: Ilaquear a boa-fé de alguém. Ilícito:                É todo ato que viola a Lei, quer seja por dolo, negligencia, imprudencia ou imperícia.
Ilícito:                É todo ato que viola a Lei, quer seja por dolo, negligencia, imprudencia ou imperícia.  Ilícito tributário:                É toda infraçao ou descumprimento das Leis fiscais.
Ilícito tributário:                É toda infraçao ou descumprimento das Leis fiscais. Ilídimo:                Ilícito. Ilegítimo.
Ilídimo:                Ilícito. Ilegítimo. Ilíquido:                Coisa de valor incerto, o que depende de apuraçao do "quantum".
Ilíquido:                Coisa de valor incerto, o que depende de apuraçao do "quantum". Ilógico:                Absurdo. Que nao tem lógica.
Ilógico:                Absurdo. Que nao tem lógica. Ilegal:                Ilegítimo. Tudo aquilo que viola a Lei.
Ilegal:                Ilegítimo. Tudo aquilo que viola a Lei. Ilegalidade:                É a violaçao das Leis ou princípios gerais do ordenamento jurídico de um país. Ilicitude.
Ilegalidade:                É a violaçao das Leis ou princípios gerais do ordenamento jurídico de um país. Ilicitude.  Ilegítimo:                É todo ato contrário ao Direito.
Ilegítimo:                É todo ato contrário ao Direito. Ilegível:                O que nao se consegue ler, por dificuldade de grafia ou sentido.
Ilegível:                O que nao se consegue ler, por dificuldade de grafia ou sentido.  Ilegitimidade "ad causam":                Ilegitimidade do autor para pleitear interesses em juízo.
Ilegitimidade "ad causam":                Ilegitimidade do autor para pleitear interesses em juízo. Ilegitimidade "ad processum":                Falta de capacidade para estar em juízo, por si ou por outrem.
Ilegitimidade "ad processum":                Falta de capacidade para estar em juízo, por si ou por outrem. Ileso:                Nao ferido. Sao e salvo.
Ileso:                Nao ferido. Sao e salvo. Ilicitude do fato:                Ver erro sobre a.
Ilicitude do fato:                Ver erro sobre a. Ilidir:                Rebater. Refutar. Destruir. Ex.: lidir os fundamentos da decisao.
Ilidir:                Rebater. Refutar. Destruir. Ex.: lidir os fundamentos da decisao. Ilimitado:                Sem restriçoes.
Ilimitado:                Sem restriçoes. Ilogismo:                Falta de lógica.
Ilogismo:                Falta de lógica. Iludir:                Dolo. Engano. Fraude. Causar aparencia em lugar da verdade.
Iludir:                Dolo. Engano. Fraude. Causar aparencia em lugar da verdade.  Imóvel:                Ver adjudicaçao de.
Imóvel:                Ver adjudicaçao de. Imóvel rural:                É aquela de área contínua, que se destina a exploraçao extrativa, agrícola, pecuária ou agro-industrial.
Imóvel rural:                É aquela de área contínua, que se destina a exploraçao extrativa, agrícola, pecuária ou agro-industrial.  Imediato:                (Direito Marítimo) - O oficial que substitui o capitao do návio.
Imediato:                (Direito Marítimo) - O oficial que substitui o capitao do návio. Imersao:                Afogamento. Asfixia causada através de mergulho.
Imersao:                Afogamento. Asfixia causada através de mergulho.  Imigrar:                Ato de ingressar em país estranha, para nele viver e trabalhar.
Imigrar:                Ato de ingressar em país estranha, para nele viver e trabalhar. Iminente:                Perigo próximo.
Iminente:                Perigo próximo. Imissao:                É o ato de investir alguém na posse de uma coisa.
Imissao:                É o ato de investir alguém na posse de uma coisa. Imitido:                Quem foi investido na posse de alguma coisa.
Imitido:                Quem foi investido na posse de alguma coisa. Impasse:                Empecilho. Embaraço. Situaçao de saída difícil ou sem saída.
Impasse:                Empecilho. Embaraço. Situaçao de saída difícil ou sem saída. Império:                É a forma de governo sob a autoridade de um imperador.
Império:                É a forma de governo sob a autoridade de um imperador. Impeachment:                Impedimento para continuar exercendo cargo público. A pena é de perda do cargo e inabilitaçao para o exercício de funçao pública por cinco anos, sem prejuízo da açao da justiça ordinária.
Impeachment:                Impedimento para continuar exercendo cargo público. A pena é de perda do cargo e inabilitaçao para o exercício de funçao pública por cinco anos, sem prejuízo da açao da justiça ordinária. Impedimento judicial:                Circunstância ocorrente que priva o juiz de praticar certos atos funcionais, ou lhe interrompe transitoriamente o exercício regular das atribuiçoes.
Impedimento judicial:                Circunstância ocorrente que priva o juiz de praticar certos atos funcionais, ou lhe interrompe transitoriamente o exercício regular das atribuiçoes.  Impedimentos dirimentes:                Aqueles que tornam inválido o casamento.
Impedimentos dirimentes:                Aqueles que tornam inválido o casamento. Impenhorabilidade:                Garantia especial de que gozam certos bens patrimoniais que, em virtude de disposiçao legal, testamentária ou convencional nao podem ser objeto de penhora.
Impenhorabilidade:                Garantia especial de que gozam certos bens patrimoniais que, em virtude de disposiçao legal, testamentária ou convencional nao podem ser objeto de penhora. Impenitente:                Quem persiste no erro, delito ou contravençao.
Impenitente:                Quem persiste no erro, delito ou contravençao. Imperícia:                Falta de experiencia ou de conhecimentos práticas que determina a inabilidade do agente, no exercício de sua profissao, fundaçao, arte ou ofício. Segundo Bento de Faria, "é a falta de conhecimento necessário para evitar o mal que o agente causou". A imperícia é um dos elementos do crime culposa.
Imperícia:                Falta de experiencia ou de conhecimentos práticas que determina a inabilidade do agente, no exercício de sua profissao, fundaçao, arte ou ofício. Segundo Bento de Faria, "é a falta de conhecimento necessário para evitar o mal que o agente causou". A imperícia é um dos elementos do crime culposa.  Imperfeito :                Ato jurídico que apresenta vício de forma.
Imperfeito :                Ato jurídico que apresenta vício de forma. Impertinente:                O que nao é admissível.
Impertinente:                O que nao é admissível. Impessoal:                Que nao possui personalidade. Sem designaçao de pessoa. Independente.
Impessoal:                Que nao possui personalidade. Sem designaçao de pessoa. Independente. Impetrante:                É todo aquele que pede algo em juízo. Requerente. Suplicante.
Impetrante:                É todo aquele que pede algo em juízo. Requerente. Suplicante. Impetrar:                Recorrer. Requerer. Suplicar.
Impetrar:                Recorrer. Requerer. Suplicar. Impoluto:                Nao poluído. Sem mácula.
Impoluto:                Nao poluído. Sem mácula. Importaçao:                É a entrada permitida de mercadorias estrangeiras no território nacional.
Importaçao:                É a entrada permitida de mercadorias estrangeiras no território nacional. Impossibilidade definitiva:                (Direito Civil) - Aquela que impede para todo o sempre, o cumprimento da prestaçao pelo devedor.
Impossibilidade definitiva:                (Direito Civil) - Aquela que impede para todo o sempre, o cumprimento da prestaçao pelo devedor. Impossibilidade originária:                (Direito Civil) - Aquela que existe desde quando se constitui a relaçao obrigacional.
Impossibilidade originária:                (Direito Civil) - Aquela que existe desde quando se constitui a relaçao obrigacional. Impossibilidade parcial:                (Direito Civil) - É a impossibilidade de cumprimento de alguma parte da obrigaçao.
Impossibilidade parcial:                (Direito Civil) - É a impossibilidade de cumprimento de alguma parte da obrigaçao.  Impossibilidade superveniente:                (Direito Civil) - Aquela que surgiu depois de constituída a obrigaçao.
Impossibilidade superveniente:                (Direito Civil) - Aquela que surgiu depois de constituída a obrigaçao. Impossibilidade temporária:                (Direito Civil) - Aquela que retarda o cumprimento da obrigaçao.
Impossibilidade temporária:                (Direito Civil) - Aquela que retarda o cumprimento da obrigaçao. Imposto:                Contribuiçao em dinheiro que o Poder Público exige das pessoas físicas e jurídicas para financiar as despesas gerais (nao especificadas) da administraçao pública.
Imposto:                Contribuiçao em dinheiro que o Poder Público exige das pessoas físicas e jurídicas para financiar as despesas gerais (nao especificadas) da administraçao pública. Imposto "ad valorem":                (Direito Tributário) - Aquele que é pago de acordo com o valor da coisa tributada.
Imposto "ad valorem":                (Direito Tributário) - Aquele que é pago de acordo com o valor da coisa tributada.  Imposto adicional:                (Direito Tributário) - Aquele que é cobrado sobre outro imposto principal.
Imposto adicional:                (Direito Tributário) - Aquele que é cobrado sobre outro imposto principal.  Imposto aduaneiro:                (Direito Tributário) - Aquele que se paga sobre o valor das mercadorias importadas.
Imposto aduaneiro:                (Direito Tributário) - Aquele que se paga sobre o valor das mercadorias importadas. Imposto de renda:                (Direito Tributário) - Aquele que incide sobre a renda e proventos de qualquer natureza. Ver declaraçao de.
Imposto de renda:                (Direito Tributário) - Aquele que incide sobre a renda e proventos de qualquer natureza. Ver declaraçao de. Imposto direto:                (Direito Tributário) - Aquele que incide sobre a renda, o capital, e conhece-se o nome do contribuinte.
Imposto direto:                (Direito Tributário) - Aquele que incide sobre a renda, o capital, e conhece-se o nome do contribuinte. Imposto extraordinário:                (Direito Tributário) - Aquele estabelecido para fazer face a despesas extraordinárias, tais como para uma guerra, uma epidemia.
Imposto extraordinário:                (Direito Tributário) - Aquele estabelecido para fazer face a despesas extraordinárias, tais como para uma guerra, uma epidemia.  Imposto indireto:                (Direito Tributário) - Aquele que incide sobre um fato ou objeto, desconhecendo-se o nome do contribuinte.
Imposto indireto:                (Direito Tributário) - Aquele que incide sobre um fato ou objeto, desconhecendo-se o nome do contribuinte.  Imposto predial:                (Direito Tributário) - Aquele que recai sobre imóvel edificado.
Imposto predial:                (Direito Tributário) - Aquele que recai sobre imóvel edificado. Imposto territorial:                (Direito Tributário) - Aquele que recai sobre terreno urbano ou rural.
Imposto territorial:                (Direito Tributário) - Aquele que recai sobre terreno urbano ou rural. Imposto territorial rural:                Aquele que incide sobre os imóveis rurais.
Imposto territorial rural:                Aquele que incide sobre os imóveis rurais. Impotencia "coeundi":                (Direito Civil) - É a inaptidao para o coito. Falta de ereçao.
Impotencia "coeundi":                (Direito Civil) - É a inaptidao para o coito. Falta de ereçao. Impotencia "coeundi" :                (Direito Civil) - É a inaptidao para o coito. Falta de ereçao.
Impotencia "coeundi" :                (Direito Civil) - É a inaptidao para o coito. Falta de ereçao. Impotencia "concipiendi":                (Direito Civil) - É a esterilidade feminina. Impossibilidade de conceber.
Impotencia "concipiendi":                (Direito Civil) - É a esterilidade feminina. Impossibilidade de conceber. Impotencia "generandi":                (Direito Civil) - É a esterilidade masculina. Impotencia para fecundaçao.
Impotencia "generandi":                (Direito Civil) - É a esterilidade masculina. Impotencia para fecundaçao. Impróprio:                Que nao é próprio. Inadequado. Inapto.
Impróprio:                Que nao é próprio. Inadequado. Inapto. Imprensa:                (Direito Penal) - Entende-se em direito, por imprensa, a publicaçao de jornais, revistas e periódicos, como também a difusao de notícias faladas ou visualizadas.
Imprensa:                (Direito Penal) - Entende-se em direito, por imprensa, a publicaçao de jornais, revistas e periódicos, como também a difusao de notícias faladas ou visualizadas.  Imprensa marrom:                Aquela que vive de chantagens, extorsoes ou ameaças de provocar escândulos.
Imprensa marrom:                Aquela que vive de chantagens, extorsoes ou ameaças de provocar escândulos. Imprescritível:                Que nao pode ser afetado pela prescriçao.
Imprescritível:                Que nao pode ser afetado pela prescriçao. Impressoes digitais:                Marcas dos dedos.
Impressoes digitais:                Marcas dos dedos. Imprevidente:                Quem age sem cautela. Imprudente.
Imprevidente:                Quem age sem cautela. Imprudente. Imprevisao:                (Direito Penal) - É o fundamento da punibilidade do crime culposo, por nao ter o agente previsto o resultado que se devia e podia prever.
Imprevisao:                (Direito Penal) - É o fundamento da punibilidade do crime culposo, por nao ter o agente previsto o resultado que se devia e podia prever. Imprevisao ativa:                (Direito Civil e Penal) - É a culpa mediante açao. (Imperícia, imprudencia).
Imprevisao ativa:                (Direito Civil e Penal) - É a culpa mediante açao. (Imperícia, imprudencia). Imprevisao passiva:                (Direito Civil e Penal) - É a culpa por abstençao. Negligencia.
Imprevisao passiva:                (Direito Civil e Penal) - É a culpa por abstençao. Negligencia. Improbidade:                Procedimento malicioso. Falta de retidao ou honradez da pessoa.
Improbidade:                Procedimento malicioso. Falta de retidao ou honradez da pessoa. Improcedente :                O que nao está provado ou nao possui fundamento legal.
Improcedente :                O que nao está provado ou nao possui fundamento legal. Impropério:                Palavra ou ato que constitui afronta, ofensa.
Impropério:                Palavra ou ato que constitui afronta, ofensa. Impropriedade:                É a qualidade daquilo que nao é adequado. Nao é próprio. Inoportuno.
Impropriedade:                É a qualidade daquilo que nao é adequado. Nao é próprio. Inoportuno. Improrrogável:                O que nao é ou nao pode ser prorrogado.
Improrrogável:                O que nao é ou nao pode ser prorrogado. Improvido:                Que nao teve provimento.
Improvido:                Que nao teve provimento. Imprudencia:                Ato de agir perigosamente, com falta de moderaçao ou precauçao. Temeridade.
Imprudencia:                Ato de agir perigosamente, com falta de moderaçao ou precauçao. Temeridade. Impuberdade:                Pessoa nao apta para contrair matrimônio, e cuja incapacidade civil é absoluta.
Impuberdade:                Pessoa nao apta para contrair matrimônio, e cuja incapacidade civil é absoluta. Impugnaçao:                Ataque a qualquer alegaçao. Contestaçao. Discordância.
Impugnaçao:                Ataque a qualquer alegaçao. Contestaçao. Discordância. Impugnante:                Aquele que impugna.
Impugnante:                Aquele que impugna. Impulso:                Ímpeto. Açao incontrolada.
Impulso:                Ímpeto. Açao incontrolada. Impunabilidade:                Que nao sofre aplicaçao de pena. Impunível.
Impunabilidade:                Que nao sofre aplicaçao de pena. Impunível. Impune:                Ainda nao punido.
Impune:                Ainda nao punido. Impunemente:                Sem ser puido.
Impunemente:                Sem ser puido. Imputaçao:                Acuasaçao. Atribuir a alguém a responsalidade por um fato.
Imputaçao:                Acuasaçao. Atribuir a alguém a responsalidade por um fato. Imputaçao direta:                (Direito Penal) - É a conduta dolosa.
Imputaçao direta:                (Direito Penal) - É a conduta dolosa. Imputaçao indireta:                (Direito Penal) - É a conduta culposa.
Imputaçao indireta:                (Direito Penal) - É a conduta culposa. Imputabilidade:                (Direito Penal) - É a capacidade do indivíduo para ser responsalizado penalmente.
Imputabilidade:                (Direito Penal) - É a capacidade do indivíduo para ser responsalizado penalmente. Imputado:                (Direito Processual Penal) - Acusado.
Imputado:                (Direito Processual Penal) - Acusado. Imputável:                (Direito Penal) - É a pessoa ou agente que dispoe de capacidade penal.
Imputável:                (Direito Penal) - É a pessoa ou agente que dispoe de capacidade penal. Imunidade:                "É a prerrogativa constitucional, só atribuída aos Senadores e Deputados, de nao serem processados por quaisquer crimes, sem autorizaçao da respectiva corporaçao, enquanto durar o mandato." (Hely Lopes Meirelles)
Imunidade:                "É a prerrogativa constitucional, só atribuída aos Senadores e Deputados, de nao serem processados por quaisquer crimes, sem autorizaçao da respectiva corporaçao, enquanto durar o mandato." (Hely Lopes Meirelles) Inadimplemento:                Retardamento ou falta de cumprimento de uma obrigaçao positiva.
Inadimplemento:                Retardamento ou falta de cumprimento de uma obrigaçao positiva. Inadimplencia:                É a falta ou atraso no cumprimento de uma obrigaçao.
Inadimplencia:                É a falta ou atraso no cumprimento de uma obrigaçao. Inadimplente:                Quem está em falta com uma obrigaçao ou prestaçao vencida.
Inadimplente:                Quem está em falta com uma obrigaçao ou prestaçao vencida. Inafiançável:                Quem nao admite fiança.
Inafiançável:                Quem nao admite fiança. Inalienabilidade:                Qualidade daquilo que nao pode alienar. Bens alienáveis.
Inalienabilidade:                Qualidade daquilo que nao pode alienar. Bens alienáveis. Inalistabilidade:                (Direito Constitucional) - Sao os impedimentos para ser eleitor.
Inalistabilidade:                (Direito Constitucional) - Sao os impedimentos para ser eleitor. Inamovibilidade:                (Direito Administrativo) - É o direito do funcionário nao ser removido do cargo e do local em que exerce suas funçoes. Garantia constitucional que gozam os juízes.
Inamovibilidade:                (Direito Administrativo) - É o direito do funcionário nao ser removido do cargo e do local em que exerce suas funçoes. Garantia constitucional que gozam os juízes. Inane:                Sem substância ou fundamento. Fútil. Vazio.
Inane:                Sem substância ou fundamento. Fútil. Vazio. Inaptidao:                Incapacidade. Falta de habilidade ou aptidao.
Inaptidao:                Incapacidade. Falta de habilidade ou aptidao. Inapto:                Inadequado. Nao apto. Idôneo. Incapaz.
Inapto:                Inadequado. Nao apto. Idôneo. Incapaz. Inautentico:                Que nao é autentico.
Inautentico:                Que nao é autentico. Inócuo:                incapaz de causar dano.
Inócuo:                incapaz de causar dano. Incapacidade:                É a inaptidao natural ou jurídica para a prática de atos jurídicos.
Incapacidade:                É a inaptidao natural ou jurídica para a prática de atos jurídicos. Incapacidade acidental:                (Direito Penal) - Aquela que decorre de acesso de loucura, embriaguez, delírio etc.
Incapacidade acidental:                (Direito Penal) - Aquela que decorre de acesso de loucura, embriaguez, delírio etc. Incapacidade civil:                É a que estiver estabelecida na lei ordinária. Estatui o artigo 5° do Código Civil que sao absolutamente incapazes: a) os menores de 16 anos; b) os loucos de todo o genero; c) os surdo-mudos, que nao puderem exprimir a sua vontade; d) os ausentes, declarados tais por ato do juiz.
Incapacidade civil:                É a que estiver estabelecida na lei ordinária. Estatui o artigo 5° do Código Civil que sao absolutamente incapazes: a) os menores de 16 anos; b) os loucos de todo o genero; c) os surdo-mudos, que nao puderem exprimir a sua vontade; d) os ausentes, declarados tais por ato do juiz. Incapaz:                Ver arremataçao de bens de.
Incapaz:                Ver arremataçao de bens de. Incapazes:                Ver representaçao e assistencia dos.
Incapazes:                Ver representaçao e assistencia dos. Incauto:                Indivíduo ingenuo, imprudente.
Incauto:                Indivíduo ingenuo, imprudente. Incógnito:                Quem oculta condiçao, estado, qualidade, situaçao.
Incógnito:                Quem oculta condiçao, estado, qualidade, situaçao. Incólume:                O mesmo que ileso.
Incólume:                O mesmo que ileso. Incúria:                Desleixo. Falta de cuidado. Negligencia.
Incúria:                Desleixo. Falta de cuidado. Negligencia. Incendiário:                (Direito Penal) - É o autor do crime de incendio.
Incendiário:                (Direito Penal) - É o autor do crime de incendio. Incentivo fiscal:                Privilégio concedido a uma pessoa ou empresa, pelo qual ela deixa de pagar ao Estado uma parte dos impostos devidos. Os incentivos fiscais sao concedidos como um estímulo para o investimento de recursos financeiros em determinadas regioes ou setores.
Incentivo fiscal:                Privilégio concedido a uma pessoa ou empresa, pelo qual ela deixa de pagar ao Estado uma parte dos impostos devidos. Os incentivos fiscais sao concedidos como um estímulo para o investimento de recursos financeiros em determinadas regioes ou setores. Incessível:                Que nao se pode ceder.
Incessível:                Que nao se pode ceder. Incesto:                Uniao ilícita entre parentes próximos, por afinidade ou consangüinidade.
Incesto:                Uniao ilícita entre parentes próximos, por afinidade ou consangüinidade. Incidencia:                Momento que nasce a obrigaçao do contribuinte pagar o tributo.
Incidencia:                Momento que nasce a obrigaçao do contribuinte pagar o tributo. Incidente:                (Direito Processual) - É o fato ou questao que entrava a seqüencia normal do processo: agüiçao de falsidade, exceçao, habilitaçao de herdeiros.
Incidente:                (Direito Processual) - É o fato ou questao que entrava a seqüencia normal do processo: agüiçao de falsidade, exceçao, habilitaçao de herdeiros. Incidente de falsidade:                (Direito Processual) - É a argüiçao de falsidade de um documento no curso do processo.
Incidente de falsidade:                (Direito Processual) - É a argüiçao de falsidade de um documento no curso do processo. Incidir:                Incorrer. Sobrevir. Acontecer.
Incidir:                Incorrer. Sobrevir. Acontecer. Incisivo:                Direto. Sem rodeios.
Incisivo:                Direto. Sem rodeios. Inciso:                Subdivisao de um artigo ou de um parágrafo. É precedido de um algarismo romano.
Inciso:                Subdivisao de um artigo ou de um parágrafo. É precedido de um algarismo romano. Incitar:                Excitar. Estimular. Impelir. Instigar.
Incitar:                Excitar. Estimular. Impelir. Instigar. Inclemencia:                Rigor excessivo. Impiedade.
Inclemencia:                Rigor excessivo. Impiedade. Incoercível:                Que nao pode ser contido.
Incoercível:                Que nao pode ser contido. Incolumidade:                Isençao de dano ou de perigo. O que oferece segurança.
Incolumidade:                Isençao de dano ou de perigo. O que oferece segurança. Incompatibilidade legal:                É a impossibilidade da mesma pessoa representar interesses contrários.
Incompatibilidade legal:                É a impossibilidade da mesma pessoa representar interesses contrários. Incompetente:                (Direito Processual e Administrativo) - É a falta de atribuiçoes legais para emitir decisao com caráter vinculatório.
Incompetente:                (Direito Processual e Administrativo) - É a falta de atribuiçoes legais para emitir decisao com caráter vinculatório. Inconcludente:                Que nada prova. Que nao oferece soluçao lógica.
Inconcludente:                Que nada prova. Que nao oferece soluçao lógica. Inconcusso:                Incontestável. Inabalável.
Inconcusso:                Incontestável. Inabalável. Inconfesso:                Acusado que se recusa a reconhecer e declarar em juízo a sua responsabilidade.
Inconfesso:                Acusado que se recusa a reconhecer e declarar em juízo a sua responsabilidade. Inconfidencia:                Abuso de confiança. Revelaçao de segredo.
Inconfidencia:                Abuso de confiança. Revelaçao de segredo. Incongruencia:                Ato de ser inconveniente. Incoerente.
Incongruencia:                Ato de ser inconveniente. Incoerente. Inconstitucional:                Contrário a Constituiçao.
Inconstitucional:                Contrário a Constituiçao. Inconsulto:                Quem nao foi consultado.
Inconsulto:                Quem nao foi consultado. Incontinencia:                Falta de continencia. Incapacidade.
Incontinencia:                Falta de continencia. Incapacidade. Incontinente:                Sem moderaçao.
Incontinente:                Sem moderaçao. Incontinenti:                Sem demora. Imediatamente.
Incontinenti:                Sem demora. Imediatamente. Incontroverso:                Certeza. Fora de dúvida ou contestaçao.
Incontroverso:                Certeza. Fora de dúvida ou contestaçao. Inconvicente:                Que nao convence.
Inconvicente:                Que nao convence. Incorrer:                Ficar exposto. Chamar sobre si.
Incorrer:                Ficar exposto. Chamar sobre si. Incorruto:                Que nao admite suborno.
Incorruto:                Que nao admite suborno. Incra:                Sigla do Instituto Nacional de Colonizaçao e Reforma Agrária.
Incra:                Sigla do Instituto Nacional de Colonizaçao e Reforma Agrária. Incriminaçao:                Imputar. Acusar alguém de crime.
Incriminaçao:                Imputar. Acusar alguém de crime. Inculpabilidade:                (Direito Civil e Penal) - É a ausencia de culpabilidade.
Inculpabilidade:                (Direito Civil e Penal) - É a ausencia de culpabilidade. Incurso:                Quem incorreu na violaçao de um artigo de qualquer lei, que estabeleça sançoes.
Incurso:                Quem incorreu na violaçao de um artigo de qualquer lei, que estabeleça sançoes. Indébito:                Que nao é devido. Que foi pago indevidamente.
Indébito:                Que nao é devido. Que foi pago indevidamente. Indício:                (Direito Processual) - Sao os elementos materiais do crime: impressoes, coincidencias, marcas, rastros, vestígios etc.
Indício:                (Direito Processual) - Sao os elementos materiais do crime: impressoes, coincidencias, marcas, rastros, vestígios etc. Indústrias insalubres:                Entende-se aquelas que, por sua prórpia natureza, condiçao ou métodos de trabalho, possam expor os empregados a agentes físicos, químicos ou biológicos que produzam doenças, depauperaçoes, deformaçoes ou quaiquer diminuiçoes de valor humano ou profissional.
Indústrias insalubres:                Entende-se aquelas que, por sua prórpia natureza, condiçao ou métodos de trabalho, possam expor os empregados a agentes físicos, químicos ou biológicos que produzam doenças, depauperaçoes, deformaçoes ou quaiquer diminuiçoes de valor humano ou profissional. Indeferido:                Que teve despacho denegatório do que foi requerido. Ex.: Petiçao indeferida. Petiçao nao aceita.
Indeferido:                Que teve despacho denegatório do que foi requerido. Ex.: Petiçao indeferida. Petiçao nao aceita. Indeferimento:                Nao concessao. Nao recebimento. Negaçao do que foi pedido.
Indeferimento:                Nao concessao. Nao recebimento. Negaçao do que foi pedido. Indemolível:                O que nao se pode destruir.
Indemolível:                O que nao se pode destruir. Indenizaçao:                É a açao que o prejudicado propoe, em virtude de violaçao do seu direito, para exigir o ressarcimento pelo dano causado. (CPC 159)
Indenizaçao:                É a açao que o prejudicado propoe, em virtude de violaçao do seu direito, para exigir o ressarcimento pelo dano causado. (CPC 159) Indiciado:                (Direito Processual Penal) - Quem responde a um inquérito policial.
Indiciado:                (Direito Processual Penal) - Quem responde a um inquérito policial. Indicioso:                Que contém indícios.
Indicioso:                Que contém indícios. Indigencia:                Mendicância. Pobreza extrema. Carencia absoluta.
Indigencia:                Mendicância. Pobreza extrema. Carencia absoluta. Indigente:                Quem nao trabalha devido a enfermidade, desemprego, vadiagem, invalidez, velhice.
Indigente:                Quem nao trabalha devido a enfermidade, desemprego, vadiagem, invalidez, velhice. Indigitado:                Denunciado. Indicado. Indiciado.
Indigitado:                Denunciado. Indicado. Indiciado. Indiscrepante:                Uniforme. Que nao varia.
Indiscrepante:                Uniforme. Que nao varia. Indivisao:                Estado de comunhao da coisa.
Indivisao:                Estado de comunhao da coisa. Indulgencia:                É o perdao dos pecados ou da pena dos pecados.
Indulgencia:                É o perdao dos pecados ou da pena dos pecados. Indulto:                Perdao; graça; desculpa. Ato de clemencia (do Poder Executivo), de caráter geral e impessoal, concedendo perdao, diminuindo ou comutando a pena de um grupo de condenados por crimes comuns ou contravençoes.
Indulto:                Perdao; graça; desculpa. Ato de clemencia (do Poder Executivo), de caráter geral e impessoal, concedendo perdao, diminuindo ou comutando a pena de um grupo de condenados por crimes comuns ou contravençoes. Induzir:                Instigar, incitar, persuadir alguém, por meio de argumentos artificiosos, a praticar certo ato do qual lhe resulte dano ou prejuízo, ou que importe em erro ou cause mal a terceiro.
Induzir:                Instigar, incitar, persuadir alguém, por meio de argumentos artificiosos, a praticar certo ato do qual lhe resulte dano ou prejuízo, ou que importe em erro ou cause mal a terceiro. Ineligibilidade:                Qualidade de quem nao tem capacidade política para ser eleito.
Ineligibilidade:                Qualidade de quem nao tem capacidade política para ser eleito. Inembargável:                Que nao admite ou nao pode sofrer embargos.
Inembargável:                Que nao admite ou nao pode sofrer embargos. Ineptidao:                Incapacidade legal do indivíduo.
Ineptidao:                Incapacidade legal do indivíduo. Inequívoco:                De modo claro. Que nao admite erro ou engano.
Inequívoco:                De modo claro. Que nao admite erro ou engano. Inerme:                Desarmado. Sem portar arma ou meios de defesa.
Inerme:                Desarmado. Sem portar arma ou meios de defesa. Inescrupuloso:                Desonesto. Sem caráter.
Inescrupuloso:                Desonesto. Sem caráter. Inexequível:                Que nao se pode executar.
Inexequível:                Que nao se pode executar. Inexperto:                Imperito. Sem experiencia.
Inexperto:                Imperito. Sem experiencia. Infamar:                Tornar infame. Difamar. Desonrar.
Infamar:                Tornar infame. Difamar. Desonrar. Infante:                (Direito Penal) - É o recém-nascido.
Infante:                (Direito Penal) - É o recém-nascido. Infanticídio:                Crime que consiste em pôr termo a vida do próprio filho durante o parto, ou logo após este, quando a agente ainda se encontre no período puerperal anômalo, ou normal, o que deve ser esclarecido para a aplicaçao da lei. (CP 123)
Infanticídio:                Crime que consiste em pôr termo a vida do próprio filho durante o parto, ou logo após este, quando a agente ainda se encontre no período puerperal anômalo, ou normal, o que deve ser esclarecido para a aplicaçao da lei. (CP 123) Infidelidade:                É o abuso da fé dos contratos, da confiança e da fé conjugal.
Infidelidade:                É o abuso da fé dos contratos, da confiança e da fé conjugal. Inflaçao:                É o aumento da quantidade de dinheiro no mercado, produzindo um aumento de preços em conseqüencia da perda do poder aquisitivo da moeda.
Inflaçao:                É o aumento da quantidade de dinheiro no mercado, produzindo um aumento de preços em conseqüencia da perda do poder aquisitivo da moeda. Infligir:                Aplicar ou cominar pena, castigo ou repreensao.
Infligir:                Aplicar ou cominar pena, castigo ou repreensao. Infortunística:                É o estudo dos acidentes do trabalho e doença profissionais.
Infortunística:                É o estudo dos acidentes do trabalho e doença profissionais. Infra:                Abaixo. Ex.: O advogado infra-assinado.
Infra:                Abaixo. Ex.: O advogado infra-assinado. Infra-estrutura:                Base material ou econômica da vida de uma sociedade.
Infra-estrutura:                Base material ou econômica da vida de uma sociedade. Infraçao:                É a violaçao da lei, do contrato etc.
Infraçao:                É a violaçao da lei, do contrato etc. Infringente:                Que transgride.
Infringente:                Que transgride. Infringir:                Transgredir; violar; quebrar.
Infringir:                Transgredir; violar; quebrar. Iniciativa popular:                Projeto de lei apresentado ao Poder Legislativo por uma parcela do eleitorado. Pela nova Carta, um projeto subscrito por 1 por cento do eleitorado brasileiro deve ser examinado e votado pelo Congresso Nacional. Os eleitores também podem apresentar projetos as Assembléias Legislativas estaduais e as Câmaras municipais.
Iniciativa popular:                Projeto de lei apresentado ao Poder Legislativo por uma parcela do eleitorado. Pela nova Carta, um projeto subscrito por 1 por cento do eleitorado brasileiro deve ser examinado e votado pelo Congresso Nacional. Os eleitores também podem apresentar projetos as Assembléias Legislativas estaduais e as Câmaras municipais. Iniciativa privada:                Ver princípios da.
Iniciativa privada:                Ver princípios da. Inidoneidade:                Qualidade de imprórpio. Inadequado.
Inidoneidade:                Qualidade de imprórpio. Inadequado. Inilidível:                Que nao se pode anular ou destruir.
Inilidível:                Que nao se pode anular ou destruir. Iniludível:                Que nao se admite dúvida. Evidente.
Iniludível:                Que nao se admite dúvida. Evidente. Inimizar:                Torna-se inimigo. Indispor-se. Fazer inimizade.
Inimizar:                Torna-se inimigo. Indispor-se. Fazer inimizade. Inimpugnável:                Que nao pode ser atacado ou contestado.
Inimpugnável:                Que nao pode ser atacado ou contestado. Inimputabilidade:                (Direito Penal) - Inculpabilidade. irresponsabilidade.
Inimputabilidade:                (Direito Penal) - Inculpabilidade. irresponsabilidade. Injúria:                É toda ofensa a honra, a dignidade, a reputaçao ou boa fama de determinada pessoa, verbalmente ou por escrito. (CP 140)
Injúria:                É toda ofensa a honra, a dignidade, a reputaçao ou boa fama de determinada pessoa, verbalmente ou por escrito. (CP 140) Injunçao:                Imposiçao. Obrigaçao. Ordem.
Injunçao:                Imposiçao. Obrigaçao. Ordem. Injurídico:                O que está em desacordo com a lei. Ilegal. Proibido.
Injurídico:                O que está em desacordo com a lei. Ilegal. Proibido. Injuriado:                (Direito Penal) - Quem é vítima da injúria.
Injuriado:                (Direito Penal) - Quem é vítima da injúria. Injuridicidade:                Qualidade do ato em que há carencia de fundamento jurídico.
Injuridicidade:                Qualidade do ato em que há carencia de fundamento jurídico. Inocente:                Quem nao cometeu a infraçao penal de que foi acusado.
Inocente:                Quem nao cometeu a infraçao penal de que foi acusado. Inoficioso:                Aquilo que se faz contra as leis ou que prejudica os direitos de outrem.
Inoficioso:                Aquilo que se faz contra as leis ou que prejudica os direitos de outrem. Inominativo:                Todo título ou documento de crédito que nao faz mençao ao nome do beneficiário.
Inominativo:                Todo título ou documento de crédito que nao faz mençao ao nome do beneficiário. Inpc:                Abreviatura de índice nacional de preços ao consumidor.
Inpc:                Abreviatura de índice nacional de preços ao consumidor. Inquérito:                Investigaçao. Sindicância.
Inquérito:                Investigaçao. Sindicância. Inquérito policial:                Conjunto de atos, investigaçoes, diligencias, exames e interrogatórios, ou instruçao, que a autoridade policial realiza, reduz a escrito e autua, com o fim de averiguar ou desvendar o crime comum de que tomou conhecimento, e descobrir o seu autor, ou apurar a responsabilidade do indiciado.
Inquérito policial:                Conjunto de atos, investigaçoes, diligencias, exames e interrogatórios, ou instruçao, que a autoridade policial realiza, reduz a escrito e autua, com o fim de averiguar ou desvendar o crime comum de que tomou conhecimento, e descobrir o seu autor, ou apurar a responsabilidade do indiciado. Inquilinato:                (Direito Civil) - É o regime da locaçao de prédios.
Inquilinato:                (Direito Civil) - É o regime da locaçao de prédios. Inquilinato comercial:                (Direito Civil) - É a locaçao de imóvel para fins comerciais.
Inquilinato comercial:                (Direito Civil) - É a locaçao de imóvel para fins comerciais. Inquilinato residencial:                (Direito Civil) - É a locaçao de imóvel para fins exclusivamente residenciais.
Inquilinato residencial:                (Direito Civil) - É a locaçao de imóvel para fins exclusivamente residenciais. Inquinado:                Corrompido. Manchado.
Inquinado:                Corrompido. Manchado. Inquiriçao:                Indagaçao pormenorizada que a autoridade competente faz a testemunha relativamente a fato de que esta tem conhecimento com o fim de averiguá-lo cabalmente.
Inquiriçao:                Indagaçao pormenorizada que a autoridade competente faz a testemunha relativamente a fato de que esta tem conhecimento com o fim de averiguá-lo cabalmente. Insalubridade:                (Direito Trabalhista) - Tem o nome de insalubres as indústrias capazes de produzir doenças, infecçoes ou intoxicaçoes em seus funcionários.
Insalubridade:                (Direito Trabalhista) - Tem o nome de insalubres as indústrias capazes de produzir doenças, infecçoes ou intoxicaçoes em seus funcionários. Insanável:                Que nao se pode sanar, corrigir, suprir.
Insanável:                Que nao se pode sanar, corrigir, suprir. Insano:                Demente.
Insano:                Demente. Insânia:                Demencia. Loucura.
Insânia:                Demencia. Loucura. Insídia:                Artifício. Emboscada. Falsidade. Intriga. Traiçao.
Insídia:                Artifício. Emboscada. Falsidade. Intriga. Traiçao. Insígnia:       Dísticos. Emblemas. Siglas. Sinais.
Insígnia:       Dísticos. Emblemas. Siglas. Sinais. Insólito:                O que é extraordinário; contrário ao uso geral.
Insólito:                O que é extraordinário; contrário ao uso geral. Inseguridade:                Insegurança.
Inseguridade:                Insegurança. Insensato:                Sem bom senso. Demente. Louco.
Insensato:                Sem bom senso. Demente. Louco. Insolencia:                Falta de respeito. Petulância atrevida.
Insolencia:                Falta de respeito. Petulância atrevida. Insolvível:                Que nao pode ser pago.
Insolvível:                Que nao pode ser pago. Insolvente:                O que nao pode pagar por inteiro o que deve.
Insolvente:                O que nao pode pagar por inteiro o que deve. Inspeçao ocular:                (Direito Processual) - Aquela feita pessoalmente por parte do juiz, partes ou peritos, sobre pessoas, coisas ou locais, para esclarecimento ou reconstituiçao de fatos.
Inspeçao ocular:                (Direito Processual) - Aquela feita pessoalmente por parte do juiz, partes ou peritos, sobre pessoas, coisas ou locais, para esclarecimento ou reconstituiçao de fatos. Inspetoria:                (Direito Processual) - É a repartiçao pública encarregada de fiscalizar tributos, serviços etc.
Inspetoria:                (Direito Processual) - É a repartiçao pública encarregada de fiscalizar tributos, serviços etc. Instância:                Jurisdiçao; foro. Série de atos de um processo, desde a sua apresentaçao a um juiz ou tribunal até a sentença decisória. Ordem ou grau da hierarquia judiciária.
Instância:                Jurisdiçao; foro. Série de atos de um processo, desde a sua apresentaçao a um juiz ou tribunal até a sentença decisória. Ordem ou grau da hierarquia judiciária. Instância perempta:                (Direito processual) - A que termina pela absolviçao do réu.
Instância perempta:                (Direito processual) - A que termina pela absolviçao do réu. Instância recorrida:                (Direito Processual) - Aquele da qual se recorre para outra superior.
Instância recorrida:                (Direito Processual) - Aquele da qual se recorre para outra superior. Instância recursal:                (Direito Processual) - Aquela em que se discutem e sao julgados os recursos.
Instância recursal:                (Direito Processual) - Aquela em que se discutem e sao julgados os recursos. Instigar:                Estimular. Incitar. Induzir. Persuadir.
Instigar:                Estimular. Incitar. Induzir. Persuadir. Instituto médico legal:                Destina-se a realizaçao de perícias médicas para auxiliar a apuraçao de fatos criminosos.
Instituto médico legal:                Destina-se a realizaçao de perícias médicas para auxiliar a apuraçao de fatos criminosos. Instruçao cirminal:                (Direito Processual Penal) - Fase em que se prepara os elementos que permitirao uma decisao, mediante a análise da existencia do crime, sua autoria, circuntâncias do crime, sua autoria, circuntâncias e provas.
Instruçao cirminal:                (Direito Processual Penal) - Fase em que se prepara os elementos que permitirao uma decisao, mediante a análise da existencia do crime, sua autoria, circuntâncias do crime, sua autoria, circuntâncias e provas. Instruçao probatória:                (Direito Processual) - É a fase do processo que se destina unicamente a colheita de porvas, sem admissao de alegaçoes.
Instruçao probatória:                (Direito Processual) - É a fase do processo que se destina unicamente a colheita de porvas, sem admissao de alegaçoes. Instrumentos contundentes:                Sao aquelas que produzem lesao ou trauma sobre a vítima.
Instrumentos contundentes:                Sao aquelas que produzem lesao ou trauma sobre a vítima. Insubmisso:                (Direito Penal Militar) - Quem nao se apresenta para prestar o serviço militar, quando convoncado pela autoridade.
Insubmisso:                (Direito Penal Militar) - Quem nao se apresenta para prestar o serviço militar, quando convoncado pela autoridade. Insubordinaçao:                (Direito Penal Militar) - É o ato de recusar obediencia a ordem superior ou sentinela, e publicar ou criticar atos superiores.
Insubordinaçao:                (Direito Penal Militar) - É o ato de recusar obediencia a ordem superior ou sentinela, e publicar ou criticar atos superiores. Insumo:                Sao todos os fatores que entram na produçao de bens ou serviços (matérias-primas, horas de trabalho etc.).
Insumo:                Sao todos os fatores que entram na produçao de bens ou serviços (matérias-primas, horas de trabalho etc.). Insurreiçao:                Protesto ou oposiçao violenta. Rebeliao. Revolta.
Insurreiçao:                Protesto ou oposiçao violenta. Rebeliao. Revolta. Insurreto:                Que insurgiu. Que fez insurreiçao.
Insurreto:                Que insurgiu. Que fez insurreiçao. Intérprete:                (Direito Processual) - Pessoa que entende idiomas estrangeiros ou a linguagem dos surdos-mudos, e que nao podem transmitir a sua vontade por escrito.
Intérprete:                (Direito Processual) - Pessoa que entende idiomas estrangeiros ou a linguagem dos surdos-mudos, e que nao podem transmitir a sua vontade por escrito. Integérrimo:                Muito íntegro.
Integérrimo:                Muito íntegro. Intempestividade:                Qualidade do que é intempestivo.
Intempestividade:                Qualidade do que é intempestivo. Intempestivo:                Fora da ocasiao oportuna, do tempo próprio ou do prazo legal.
Intempestivo:                Fora da ocasiao oportuna, do tempo próprio ou do prazo legal. Intençao.:                Aquiescencia. Consentimento. Desígnio. Objetivo visado. Propósito.
Intençao.:                Aquiescencia. Consentimento. Desígnio. Objetivo visado. Propósito. Intentar a açao:                (Direito Processual) - Ato de mover ou propor açao.
Intentar a açao:                (Direito Processual) - Ato de mover ou propor açao. Intepelaçao extrajudicial:                Aquela que se faz a uma pessoa para que declare suas disposiçoes a respeito de relaçao jurídica, sob pena de decorrerem conseqüencias de seu silencio.
Intepelaçao extrajudicial:                Aquela que se faz a uma pessoa para que declare suas disposiçoes a respeito de relaçao jurídica, sob pena de decorrerem conseqüencias de seu silencio. Inter-vivos:                Ver doaçao.
Inter-vivos:                Ver doaçao. Interdiçao:                (Direito Civil) - É a declaraçao judicial de que pessoa, nao tem capacidade de administrar seus bens, nem praticar nenhum ato jurídico.
Interdiçao:                (Direito Civil) - É a declaraçao judicial de que pessoa, nao tem capacidade de administrar seus bens, nem praticar nenhum ato jurídico. Interdiçao judiciária:                (Direito Processual) - Aquela decretada pelo juiz.
Interdiçao judiciária:                (Direito Processual) - Aquela decretada pelo juiz. Interdiçao legal:                (Direito Civil ou Penal) - Aquela que decorre de lei ou por condenaçao.
Interdiçao legal:                (Direito Civil ou Penal) - Aquela que decorre de lei ou por condenaçao. Interdita:                (Direito Civil) - É a pesssoa interditada do sexo feminino.
Interdita:                (Direito Civil) - É a pesssoa interditada do sexo feminino. Interditado:                (Direito Civil) - Que está sobre interdiçao. O mesmo que interdito.
Interditado:                (Direito Civil) - Que está sobre interdiçao. O mesmo que interdito. Interdital:                Referente a interdito.
Interdital:                Referente a interdito. Interditar:                Privar do exercício de um direito.
Interditar:                Privar do exercício de um direito. Interesse social:                Ver desapropriaçao por.
Interesse social:                Ver desapropriaçao por. Interesses:                Comissao. Vantagens. Ganho. Lucros. Partes. Quinhao.
Interesses:                Comissao. Vantagens. Ganho. Lucros. Partes. Quinhao. Interinidade:                Tempo de duraçao do exercício provisório de um cargo ou encargo público.
Interinidade:                Tempo de duraçao do exercício provisório de um cargo ou encargo público. Interino:                Quem exerce cargo ou funçao temporariamente.
Interino:                Quem exerce cargo ou funçao temporariamente. Intermitente:                Nao contínuo. O que apresenta interrupçoes.
Intermitente:                Nao contínuo. O que apresenta interrupçoes. Internacional:                Ver competencia.
Internacional:                Ver competencia. Interpelaçao:                (Direito Processual Civil) - É a notificaçao que se faz a uma pessoa para que declare suas disposiçoes a respeito de relaçao jurídica, sob pena de decorrerem conseqüencias de seu silencio.
Interpelaçao:                (Direito Processual Civil) - É a notificaçao que se faz a uma pessoa para que declare suas disposiçoes a respeito de relaçao jurídica, sob pena de decorrerem conseqüencias de seu silencio. Interpelaçao judicial:                (Direito Processual) - Aquela que se faz por ordem judicial.
Interpelaçao judicial:                (Direito Processual) - Aquela que se faz por ordem judicial. Interpelado:                (Direito Processual) - Que foi objeto ou recebeu interpelaçao.
Interpelado:                (Direito Processual) - Que foi objeto ou recebeu interpelaçao. Interpelante:                (Direito Processual) - Aquele que faz ou promove a interpelaçao.
Interpelante:                (Direito Processual) - Aquele que faz ou promove a interpelaçao. Interpelar:                (Direito Processual) - Ato de fazer ou promover interpelaçao.
Interpelar:                (Direito Processual) - Ato de fazer ou promover interpelaçao. Interpolaçoes:                Ato de alterar um texto, mediante supressoes, acréscimos ou modificaçoes.
Interpolaçoes:                Ato de alterar um texto, mediante supressoes, acréscimos ou modificaçoes. Interpor recurso:                (Direito Processual) - Apresentar recurso. Recorrer.
Interpor recurso:                (Direito Processual) - Apresentar recurso. Recorrer. Interpretaçao jurídica:                É a interpretaçao da lei e do costume.
Interpretaçao jurídica:                É a interpretaçao da lei e do costume. Interpretaçao jurisprudencial:                É a interpretaçao da lei pelos tribunais, mediante decisoes constantes e uniformes.
Interpretaçao jurisprudencial:                É a interpretaçao da lei pelos tribunais, mediante decisoes constantes e uniformes. Interregno:                (Direito Constitucional) - Interrupçao. Intervalo.
Interregno:                (Direito Constitucional) - Interrupçao. Intervalo. Interrogatório:                É o ato de fazer perguntas ao acusado, as partes ou testemunhas, sobre fatos da causa.
Interrogatório:                É o ato de fazer perguntas ao acusado, as partes ou testemunhas, sobre fatos da causa. Interveniencia:                Interferencia; interposiçao; mediaçao ou mandato na realizaçao de negócio de outrem, ou com outrem.
Interveniencia:                Interferencia; interposiçao; mediaçao ou mandato na realizaçao de negócio de outrem, ou com outrem. Interveniente:                Terceiro que ingressa na causa, em que nao é parte, para defender direito próprio violado ou ameaçado de lesao.
Interveniente:                Terceiro que ingressa na causa, em que nao é parte, para defender direito próprio violado ou ameaçado de lesao. Interventor:                (Direito Constitucional) - É o representante do governo federal nas intervençoes.
Interventor:                (Direito Constitucional) - É o representante do governo federal nas intervençoes. Intestado:                (Direito Civil) - Quem morreu sem deixar testamento.
Intestado:                (Direito Civil) - Quem morreu sem deixar testamento. Intimaçao:                Ato pelo qual se dá ciencia a alguém dos atos e termos do processo.
Intimaçao:                Ato pelo qual se dá ciencia a alguém dos atos e termos do processo. Intimado:                (Direito Processual) - Que foi objeto ou recebeu uma intimaçao.
Intimado:                (Direito Processual) - Que foi objeto ou recebeu uma intimaçao. Intimador:                (Direito Processual) - Aquele que intima outrem.
Intimador:                (Direito Processual) - Aquele que intima outrem. Intimidaçao:                Ameaça. Coaçao moral.
Intimidaçao:                Ameaça. Coaçao moral. Intimidativo:                Que tem caráter, efetivo ou serve para intimidar
Intimidativo:                Que tem caráter, efetivo ou serve para intimidar Intrujao ou entrujao:                É o receptador doloso habitual. Comprador de coisas obtidas por meios ilícitos.
Intrujao ou entrujao:                É o receptador doloso habitual. Comprador de coisas obtidas por meios ilícitos. Intrujice:                Artimanha. Engano. Trapaça. Fraude.
Intrujice:                Artimanha. Engano. Trapaça. Fraude. Inumaçao:                Sepultamento.
Inumaçao:                Sepultamento. Invalidade:                Nulo. Sem valor.
Invalidade:                Nulo. Sem valor. Invalidar:                Anular. Tornar sem efeito.
Invalidar:                Anular. Tornar sem efeito. Invalidez:                (Direito Trabalhista) - É a incapacidade para o trabalho, temporária ou permanente.
Invalidez:                (Direito Trabalhista) - É a incapacidade para o trabalho, temporária ou permanente. Invasao de propriedade:                (Direito Civil) - Esbulho. É a construçao ou obra que penetra em área de outrem.
Invasao de propriedade:                (Direito Civil) - Esbulho. É a construçao ou obra que penetra em área de outrem. Inventariança:                É o desempenho ou exercício do cargo de inventariante.
Inventariança:                É o desempenho ou exercício do cargo de inventariante. Inventariante:                Aquele que mediante compromisso legal, tomado por termo nos respectivos autos, representado por advogado, guarda e administra a herança até a terminaçao da partilha dos bens.
Inventariante:                Aquele que mediante compromisso legal, tomado por termo nos respectivos autos, representado por advogado, guarda e administra a herança até a terminaçao da partilha dos bens. Ipi:                (Direito Tributário) - Abreviatura de imposto sobre produtos industrializados.
Ipi:                (Direito Tributário) - Abreviatura de imposto sobre produtos industrializados. Ir:                (Direito Tributário) - Abreviatura de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.
Ir:                (Direito Tributário) - Abreviatura de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza. Ira:                Emoçao súbita. Cólera.
Ira:                Emoçao súbita. Cólera. Irmaos consangüíneos:                (Direito Civil) - Sao os filhos de maes diversas, mas do mesmo pai.
Irmaos consangüíneos:                (Direito Civil) - Sao os filhos de maes diversas, mas do mesmo pai. Irmaos unilaterais:                (Direito Civil) - Aqueles somente por parte de mae ou de pai.
Irmaos unilaterais:                (Direito Civil) - Aqueles somente por parte de mae ou de pai. Irmaos uterinos:                (Direito Civil) - Sao os filhos da mesma mae, mas de pais diferentes.
Irmaos uterinos:                (Direito Civil) - Sao os filhos da mesma mae, mas de pais diferentes. Irrecorrível:                Que transitou em julgado. Sem recurso.
Irrecorrível:                Que transitou em julgado. Sem recurso. Irrescindível:                Que nao pode ser rescindido.
Irrescindível:                Que nao pode ser rescindido. Irresponsável:                Quem nao possui capacidade civil ou penal.
Irresponsável:                Quem nao possui capacidade civil ou penal. Irrestrito:                Sem restriçao, ilimitado, amplo.
Irrestrito:                Sem restriçao, ilimitado, amplo. Irretratável:                O que nao pode ser desfeito apenas por vontade de uma das partes. Resulta de lei ou convençao.
Irretratável:                O que nao pode ser desfeito apenas por vontade de uma das partes. Resulta de lei ou convençao. Irretroatividade:                O que nao pode atingir fatos passados.
Irretroatividade:                O que nao pode atingir fatos passados. Irretroatividade da lei:                Qualidade que tem a lei de nao retroagir os seus efeitos a atos e fatos que lhes sao anteriores.
Irretroatividade da lei:                Qualidade que tem a lei de nao retroagir os seus efeitos a atos e fatos que lhes sao anteriores. Irrevogável:                O que nao pode ser desfeito.
Irrevogável:                O que nao pode ser desfeito. Irrogar:                Ato de fazer cair sobre alguém uma injúria.
Irrogar:                Ato de fazer cair sobre alguém uma injúria. Isençao:                Livre de encargos, ônus, obrigaçoes, tributos.
Isençao:                Livre de encargos, ônus, obrigaçoes, tributos. Isonomia:                É o princípio da igualdade perante a lei.
Isonomia:                É o princípio da igualdade perante a lei. Iss:                (Direito Tributário) - Abreviatura de imposto sobre serviços de qualquer natureza.
Iss:                (Direito Tributário) - Abreviatura de imposto sobre serviços de qualquer natureza. Item:                Alínea. Inciso. Numeraçao dos artigos de uma lei, cláusulas de um contrato etc.
Item:                Alínea. Inciso. Numeraçao dos artigos de uma lei, cláusulas de um contrato etc. Iterar:                Repetir. Reiterar.
Iterar:                Repetir. Reiterar. Iterativo:                Continuadamente. Repetidamente.
Iterativo:                Continuadamente. Repetidamente.



 
 
 
 

 













