I
I.b.g.e.: Sigla de Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Ibope: Sigla de Instituto Brasileiro de Opiniao Pública e Estatística, que faz pesquisas junto a opiniao pública.
Icinerar: Cremar. Reduzir a cinzas.
Icm: (Direito Tributário) - Abreviatura de imposto sobre circulaçao de mercadorias.
Idade contemporânea: É o período histórico que se conta desde a Revoluçao Francesa, em 1789, até nosso dias.
Idade média: É o período histórico que compreendem os séculos V até o XV.
Idade moderna: É o período histórico que vai da tomada de Constantinopla pelos turcos, em 1453, até a Revoluçao Francesa em 1789.
Idôneo: Aquele que possui capacidade legal e moral, ou financeira, ou seja, as qualidades necessárias para assumir certas responsabilidades e merecer crédito ou confiança no que faz ou afirma.
Identico: Análogo. Assemelhado. Semelhante.
Identificaçao: É o reconhecimento das circunstâncias de uma identidade.
Identificaçao criminal: É a arte de estabelecer a identidade, para o interesse da justiça, de pessoa ou coisa.
Idiota: Atraso mental. Imbecilidade.
Idoneidade: Aptidao. Capacidade. Qualidade do que é idôneo.
Ignorado: Desconhecido.
Ignorância da lei: (Direito Penal) - É a falta de conhecimento da Lei.
Ignorância de fato: (Direito Civil) - É o desconhecimento de um fato ou de sua natureza objetiva.
Ignorância do direito: Princípio geral das legislaçoes, de que ninguém se escusa de cumprir a lei alegando ignorá-la.
Igualdade civil: (Direito Constitucional) - É a igualdade de todas pessoas perante a Lei.
Ilaçao: Conclusao. Deduçao.
Ilaquear: Fazer cair em logro. Enganar. Induzir em erro, para tirar proveito próprio ou alheio. Ex.: Ilaquear a boa-fé de alguém.
Ilícito: É todo ato que viola a Lei, quer seja por dolo, negligencia, imprudencia ou imperícia.
Ilícito tributário: É toda infraçao ou descumprimento das Leis fiscais.
Ilídimo: Ilícito. Ilegítimo.
Ilíquido: Coisa de valor incerto, o que depende de apuraçao do "quantum".
Ilógico: Absurdo. Que nao tem lógica.
Ilegal: Ilegítimo. Tudo aquilo que viola a Lei.
Ilegalidade: É a violaçao das Leis ou princípios gerais do ordenamento jurídico de um país. Ilicitude.
Ilegítimo: É todo ato contrário ao Direito.
Ilegível: O que nao se consegue ler, por dificuldade de grafia ou sentido.
Ilegitimidade "ad causam": Ilegitimidade do autor para pleitear interesses em juízo.
Ilegitimidade "ad processum": Falta de capacidade para estar em juízo, por si ou por outrem.
Ileso: Nao ferido. Sao e salvo.
Ilicitude do fato: Ver erro sobre a.
Ilidir: Rebater. Refutar. Destruir. Ex.: lidir os fundamentos da decisao.
Ilimitado: Sem restriçoes.
Ilogismo: Falta de lógica.
Iludir: Dolo. Engano. Fraude. Causar aparencia em lugar da verdade.
Imóvel: Ver adjudicaçao de.
Imóvel rural: É aquela de área contínua, que se destina a exploraçao extrativa, agrícola, pecuária ou agro-industrial.
Imediato: (Direito Marítimo) - O oficial que substitui o capitao do návio.
Imersao: Afogamento. Asfixia causada através de mergulho.
Imigrar: Ato de ingressar em país estranha, para nele viver e trabalhar.
Iminente: Perigo próximo.
Imissao: É o ato de investir alguém na posse de uma coisa.
Imitido: Quem foi investido na posse de alguma coisa.
Impasse: Empecilho. Embaraço. Situaçao de saída difícil ou sem saída.
Império: É a forma de governo sob a autoridade de um imperador.
Impeachment: Impedimento para continuar exercendo cargo público. A pena é de perda do cargo e inabilitaçao para o exercício de funçao pública por cinco anos, sem prejuízo da açao da justiça ordinária.
Impedimento judicial: Circunstância ocorrente que priva o juiz de praticar certos atos funcionais, ou lhe interrompe transitoriamente o exercício regular das atribuiçoes.
Impedimentos dirimentes: Aqueles que tornam inválido o casamento.
Impenhorabilidade: Garantia especial de que gozam certos bens patrimoniais que, em virtude de disposiçao legal, testamentária ou convencional nao podem ser objeto de penhora.
Impenitente: Quem persiste no erro, delito ou contravençao.
Imperícia: Falta de experiencia ou de conhecimentos práticas que determina a inabilidade do agente, no exercício de sua profissao, fundaçao, arte ou ofício. Segundo Bento de Faria, "é a falta de conhecimento necessário para evitar o mal que o agente causou". A imperícia é um dos elementos do crime culposa.
Imperfeito : Ato jurídico que apresenta vício de forma.
Impertinente: O que nao é admissível.
Impessoal: Que nao possui personalidade. Sem designaçao de pessoa. Independente.
Impetrante: É todo aquele que pede algo em juízo. Requerente. Suplicante.
Impetrar: Recorrer. Requerer. Suplicar.
Impoluto: Nao poluído. Sem mácula.
Importaçao: É a entrada permitida de mercadorias estrangeiras no território nacional.
Impossibilidade definitiva: (Direito Civil) - Aquela que impede para todo o sempre, o cumprimento da prestaçao pelo devedor.
Impossibilidade originária: (Direito Civil) - Aquela que existe desde quando se constitui a relaçao obrigacional.
Impossibilidade parcial: (Direito Civil) - É a impossibilidade de cumprimento de alguma parte da obrigaçao.
Impossibilidade superveniente: (Direito Civil) - Aquela que surgiu depois de constituída a obrigaçao.
Impossibilidade temporária: (Direito Civil) - Aquela que retarda o cumprimento da obrigaçao.
Imposto: Contribuiçao em dinheiro que o Poder Público exige das pessoas físicas e jurídicas para financiar as despesas gerais (nao especificadas) da administraçao pública.
Imposto "ad valorem": (Direito Tributário) - Aquele que é pago de acordo com o valor da coisa tributada.
Imposto adicional: (Direito Tributário) - Aquele que é cobrado sobre outro imposto principal.
Imposto aduaneiro: (Direito Tributário) - Aquele que se paga sobre o valor das mercadorias importadas.
Imposto de renda: (Direito Tributário) - Aquele que incide sobre a renda e proventos de qualquer natureza. Ver declaraçao de.
Imposto direto: (Direito Tributário) - Aquele que incide sobre a renda, o capital, e conhece-se o nome do contribuinte.
Imposto extraordinário: (Direito Tributário) - Aquele estabelecido para fazer face a despesas extraordinárias, tais como para uma guerra, uma epidemia.
Imposto indireto: (Direito Tributário) - Aquele que incide sobre um fato ou objeto, desconhecendo-se o nome do contribuinte.
Imposto predial: (Direito Tributário) - Aquele que recai sobre imóvel edificado.
Imposto territorial: (Direito Tributário) - Aquele que recai sobre terreno urbano ou rural.
Imposto territorial rural: Aquele que incide sobre os imóveis rurais.
Impotencia "coeundi": (Direito Civil) - É a inaptidao para o coito. Falta de ereçao.
Impotencia "coeundi" : (Direito Civil) - É a inaptidao para o coito. Falta de ereçao.
Impotencia "concipiendi": (Direito Civil) - É a esterilidade feminina. Impossibilidade de conceber.
Impotencia "generandi": (Direito Civil) - É a esterilidade masculina. Impotencia para fecundaçao.
Impróprio: Que nao é próprio. Inadequado. Inapto.
Imprensa: (Direito Penal) - Entende-se em direito, por imprensa, a publicaçao de jornais, revistas e periódicos, como também a difusao de notícias faladas ou visualizadas.
Imprensa marrom: Aquela que vive de chantagens, extorsoes ou ameaças de provocar escândulos.
Imprescritível: Que nao pode ser afetado pela prescriçao.
Impressoes digitais: Marcas dos dedos.
Imprevidente: Quem age sem cautela. Imprudente.
Imprevisao: (Direito Penal) - É o fundamento da punibilidade do crime culposo, por nao ter o agente previsto o resultado que se devia e podia prever.
Imprevisao ativa: (Direito Civil e Penal) - É a culpa mediante açao. (Imperícia, imprudencia).
Imprevisao passiva: (Direito Civil e Penal) - É a culpa por abstençao. Negligencia.
Improbidade: Procedimento malicioso. Falta de retidao ou honradez da pessoa.
Improcedente : O que nao está provado ou nao possui fundamento legal.
Impropério: Palavra ou ato que constitui afronta, ofensa.
Impropriedade: É a qualidade daquilo que nao é adequado. Nao é próprio. Inoportuno.
Improrrogável: O que nao é ou nao pode ser prorrogado.
Improvido: Que nao teve provimento.
Imprudencia: Ato de agir perigosamente, com falta de moderaçao ou precauçao. Temeridade.
Impuberdade: Pessoa nao apta para contrair matrimônio, e cuja incapacidade civil é absoluta.
Impugnaçao: Ataque a qualquer alegaçao. Contestaçao. Discordância.
Impugnante: Aquele que impugna.
Impulso: Ímpeto. Açao incontrolada.
Impunabilidade: Que nao sofre aplicaçao de pena. Impunível.
Impune: Ainda nao punido.
Impunemente: Sem ser puido.
Imputaçao: Acuasaçao. Atribuir a alguém a responsalidade por um fato.
Imputaçao direta: (Direito Penal) - É a conduta dolosa.
Imputaçao indireta: (Direito Penal) - É a conduta culposa.
Imputabilidade: (Direito Penal) - É a capacidade do indivíduo para ser responsalizado penalmente.
Imputado: (Direito Processual Penal) - Acusado.
Imputável: (Direito Penal) - É a pessoa ou agente que dispoe de capacidade penal.
Imunidade: "É a prerrogativa constitucional, só atribuída aos Senadores e Deputados, de nao serem processados por quaisquer crimes, sem autorizaçao da respectiva corporaçao, enquanto durar o mandato." (Hely Lopes Meirelles)
Inadimplemento: Retardamento ou falta de cumprimento de uma obrigaçao positiva.
Inadimplencia: É a falta ou atraso no cumprimento de uma obrigaçao.
Inadimplente: Quem está em falta com uma obrigaçao ou prestaçao vencida.
Inafiançável: Quem nao admite fiança.
Inalienabilidade: Qualidade daquilo que nao pode alienar. Bens alienáveis.
Inalistabilidade: (Direito Constitucional) - Sao os impedimentos para ser eleitor.
Inamovibilidade: (Direito Administrativo) - É o direito do funcionário nao ser removido do cargo e do local em que exerce suas funçoes. Garantia constitucional que gozam os juízes.
Inane: Sem substância ou fundamento. Fútil. Vazio.
Inaptidao: Incapacidade. Falta de habilidade ou aptidao.
Inapto: Inadequado. Nao apto. Idôneo. Incapaz.
Inautentico: Que nao é autentico.
Inócuo: incapaz de causar dano.
Incapacidade: É a inaptidao natural ou jurídica para a prática de atos jurídicos.
Incapacidade acidental: (Direito Penal) - Aquela que decorre de acesso de loucura, embriaguez, delírio etc.
Incapacidade civil: É a que estiver estabelecida na lei ordinária. Estatui o artigo 5° do Código Civil que sao absolutamente incapazes: a) os menores de 16 anos; b) os loucos de todo o genero; c) os surdo-mudos, que nao puderem exprimir a sua vontade; d) os ausentes, declarados tais por ato do juiz.
Incapaz: Ver arremataçao de bens de.
Incapazes: Ver representaçao e assistencia dos.
Incauto: Indivíduo ingenuo, imprudente.
Incógnito: Quem oculta condiçao, estado, qualidade, situaçao.
Incólume: O mesmo que ileso.
Incúria: Desleixo. Falta de cuidado. Negligencia.
Incendiário: (Direito Penal) - É o autor do crime de incendio.
Incentivo fiscal: Privilégio concedido a uma pessoa ou empresa, pelo qual ela deixa de pagar ao Estado uma parte dos impostos devidos. Os incentivos fiscais sao concedidos como um estímulo para o investimento de recursos financeiros em determinadas regioes ou setores.
Incessível: Que nao se pode ceder.
Incesto: Uniao ilícita entre parentes próximos, por afinidade ou consangüinidade.
Incidencia: Momento que nasce a obrigaçao do contribuinte pagar o tributo.
Incidente: (Direito Processual) - É o fato ou questao que entrava a seqüencia normal do processo: agüiçao de falsidade, exceçao, habilitaçao de herdeiros.
Incidente de falsidade: (Direito Processual) - É a argüiçao de falsidade de um documento no curso do processo.
Incidir: Incorrer. Sobrevir. Acontecer.
Incisivo: Direto. Sem rodeios.
Inciso: Subdivisao de um artigo ou de um parágrafo. É precedido de um algarismo romano.
Incitar: Excitar. Estimular. Impelir. Instigar.
Inclemencia: Rigor excessivo. Impiedade.
Incoercível: Que nao pode ser contido.
Incolumidade: Isençao de dano ou de perigo. O que oferece segurança.
Incompatibilidade legal: É a impossibilidade da mesma pessoa representar interesses contrários.
Incompetente: (Direito Processual e Administrativo) - É a falta de atribuiçoes legais para emitir decisao com caráter vinculatório.
Inconcludente: Que nada prova. Que nao oferece soluçao lógica.
Inconcusso: Incontestável. Inabalável.
Inconfesso: Acusado que se recusa a reconhecer e declarar em juízo a sua responsabilidade.
Inconfidencia: Abuso de confiança. Revelaçao de segredo.
Incongruencia: Ato de ser inconveniente. Incoerente.
Inconstitucional: Contrário a Constituiçao.
Inconsulto: Quem nao foi consultado.
Incontinencia: Falta de continencia. Incapacidade.
Incontinente: Sem moderaçao.
Incontinenti: Sem demora. Imediatamente.
Incontroverso: Certeza. Fora de dúvida ou contestaçao.
Inconvicente: Que nao convence.
Incorrer: Ficar exposto. Chamar sobre si.
Incorruto: Que nao admite suborno.
Incra: Sigla do Instituto Nacional de Colonizaçao e Reforma Agrária.
Incriminaçao: Imputar. Acusar alguém de crime.
Inculpabilidade: (Direito Civil e Penal) - É a ausencia de culpabilidade.
Incurso: Quem incorreu na violaçao de um artigo de qualquer lei, que estabeleça sançoes.
Indébito: Que nao é devido. Que foi pago indevidamente.
Indício: (Direito Processual) - Sao os elementos materiais do crime: impressoes, coincidencias, marcas, rastros, vestígios etc.
Indústrias insalubres: Entende-se aquelas que, por sua prórpia natureza, condiçao ou métodos de trabalho, possam expor os empregados a agentes físicos, químicos ou biológicos que produzam doenças, depauperaçoes, deformaçoes ou quaiquer diminuiçoes de valor humano ou profissional.
Indeferido: Que teve despacho denegatório do que foi requerido. Ex.: Petiçao indeferida. Petiçao nao aceita.
Indeferimento: Nao concessao. Nao recebimento. Negaçao do que foi pedido.
Indemolível: O que nao se pode destruir.
Indenizaçao: É a açao que o prejudicado propoe, em virtude de violaçao do seu direito, para exigir o ressarcimento pelo dano causado. (CPC 159)
Indiciado: (Direito Processual Penal) - Quem responde a um inquérito policial.
Indicioso: Que contém indícios.
Indigencia: Mendicância. Pobreza extrema. Carencia absoluta.
Indigente: Quem nao trabalha devido a enfermidade, desemprego, vadiagem, invalidez, velhice.
Indigitado: Denunciado. Indicado. Indiciado.
Indiscrepante: Uniforme. Que nao varia.
Indivisao: Estado de comunhao da coisa.
Indulgencia: É o perdao dos pecados ou da pena dos pecados.
Indulto: Perdao; graça; desculpa. Ato de clemencia (do Poder Executivo), de caráter geral e impessoal, concedendo perdao, diminuindo ou comutando a pena de um grupo de condenados por crimes comuns ou contravençoes.
Induzir: Instigar, incitar, persuadir alguém, por meio de argumentos artificiosos, a praticar certo ato do qual lhe resulte dano ou prejuízo, ou que importe em erro ou cause mal a terceiro.
Ineligibilidade: Qualidade de quem nao tem capacidade política para ser eleito.
Inembargável: Que nao admite ou nao pode sofrer embargos.
Ineptidao: Incapacidade legal do indivíduo.
Inequívoco: De modo claro. Que nao admite erro ou engano.
Inerme: Desarmado. Sem portar arma ou meios de defesa.
Inescrupuloso: Desonesto. Sem caráter.
Inexequível: Que nao se pode executar.
Inexperto: Imperito. Sem experiencia.
Infamar: Tornar infame. Difamar. Desonrar.
Infante: (Direito Penal) - É o recém-nascido.
Infanticídio: Crime que consiste em pôr termo a vida do próprio filho durante o parto, ou logo após este, quando a agente ainda se encontre no período puerperal anômalo, ou normal, o que deve ser esclarecido para a aplicaçao da lei. (CP 123)
Infidelidade: É o abuso da fé dos contratos, da confiança e da fé conjugal.
Inflaçao: É o aumento da quantidade de dinheiro no mercado, produzindo um aumento de preços em conseqüencia da perda do poder aquisitivo da moeda.
Infligir: Aplicar ou cominar pena, castigo ou repreensao.
Infortunística: É o estudo dos acidentes do trabalho e doença profissionais.
Infra: Abaixo. Ex.: O advogado infra-assinado.
Infra-estrutura: Base material ou econômica da vida de uma sociedade.
Infraçao: É a violaçao da lei, do contrato etc.
Infringente: Que transgride.
Infringir: Transgredir; violar; quebrar.
Iniciativa popular: Projeto de lei apresentado ao Poder Legislativo por uma parcela do eleitorado. Pela nova Carta, um projeto subscrito por 1 por cento do eleitorado brasileiro deve ser examinado e votado pelo Congresso Nacional. Os eleitores também podem apresentar projetos as Assembléias Legislativas estaduais e as Câmaras municipais.
Iniciativa privada: Ver princípios da.
Inidoneidade: Qualidade de imprórpio. Inadequado.
Inilidível: Que nao se pode anular ou destruir.
Iniludível: Que nao se admite dúvida. Evidente.
Inimizar: Torna-se inimigo. Indispor-se. Fazer inimizade.
Inimpugnável: Que nao pode ser atacado ou contestado.
Inimputabilidade: (Direito Penal) - Inculpabilidade. irresponsabilidade.
Injúria: É toda ofensa a honra, a dignidade, a reputaçao ou boa fama de determinada pessoa, verbalmente ou por escrito. (CP 140)
Injunçao: Imposiçao. Obrigaçao. Ordem.
Injurídico: O que está em desacordo com a lei. Ilegal. Proibido.
Injuriado: (Direito Penal) - Quem é vítima da injúria.
Injuridicidade: Qualidade do ato em que há carencia de fundamento jurídico.
Inocente: Quem nao cometeu a infraçao penal de que foi acusado.
Inoficioso: Aquilo que se faz contra as leis ou que prejudica os direitos de outrem.
Inominativo: Todo título ou documento de crédito que nao faz mençao ao nome do beneficiário.
Inpc: Abreviatura de índice nacional de preços ao consumidor.
Inquérito: Investigaçao. Sindicância.
Inquérito policial: Conjunto de atos, investigaçoes, diligencias, exames e interrogatórios, ou instruçao, que a autoridade policial realiza, reduz a escrito e autua, com o fim de averiguar ou desvendar o crime comum de que tomou conhecimento, e descobrir o seu autor, ou apurar a responsabilidade do indiciado.
Inquilinato: (Direito Civil) - É o regime da locaçao de prédios.
Inquilinato comercial: (Direito Civil) - É a locaçao de imóvel para fins comerciais.
Inquilinato residencial: (Direito Civil) - É a locaçao de imóvel para fins exclusivamente residenciais.
Inquinado: Corrompido. Manchado.
Inquiriçao: Indagaçao pormenorizada que a autoridade competente faz a testemunha relativamente a fato de que esta tem conhecimento com o fim de averiguá-lo cabalmente.
Insalubridade: (Direito Trabalhista) - Tem o nome de insalubres as indústrias capazes de produzir doenças, infecçoes ou intoxicaçoes em seus funcionários.
Insanável: Que nao se pode sanar, corrigir, suprir.
Insano: Demente.
Insânia: Demencia. Loucura.
Insídia: Artifício. Emboscada. Falsidade. Intriga. Traiçao.
Insígnia: Dísticos. Emblemas. Siglas. Sinais.
Insólito: O que é extraordinário; contrário ao uso geral.
Inseguridade: Insegurança.
Insensato: Sem bom senso. Demente. Louco.
Insolencia: Falta de respeito. Petulância atrevida.
Insolvível: Que nao pode ser pago.
Insolvente: O que nao pode pagar por inteiro o que deve.
Inspeçao ocular: (Direito Processual) - Aquela feita pessoalmente por parte do juiz, partes ou peritos, sobre pessoas, coisas ou locais, para esclarecimento ou reconstituiçao de fatos.
Inspetoria: (Direito Processual) - É a repartiçao pública encarregada de fiscalizar tributos, serviços etc.
Instância: Jurisdiçao; foro. Série de atos de um processo, desde a sua apresentaçao a um juiz ou tribunal até a sentença decisória. Ordem ou grau da hierarquia judiciária.
Instância perempta: (Direito processual) - A que termina pela absolviçao do réu.
Instância recorrida: (Direito Processual) - Aquele da qual se recorre para outra superior.
Instância recursal: (Direito Processual) - Aquela em que se discutem e sao julgados os recursos.
Instigar: Estimular. Incitar. Induzir. Persuadir.
Instituto médico legal: Destina-se a realizaçao de perícias médicas para auxiliar a apuraçao de fatos criminosos.
Instruçao cirminal: (Direito Processual Penal) - Fase em que se prepara os elementos que permitirao uma decisao, mediante a análise da existencia do crime, sua autoria, circuntâncias do crime, sua autoria, circuntâncias e provas.
Instruçao probatória: (Direito Processual) - É a fase do processo que se destina unicamente a colheita de porvas, sem admissao de alegaçoes.
Instrumentos contundentes: Sao aquelas que produzem lesao ou trauma sobre a vítima.
Insubmisso: (Direito Penal Militar) - Quem nao se apresenta para prestar o serviço militar, quando convoncado pela autoridade.
Insubordinaçao: (Direito Penal Militar) - É o ato de recusar obediencia a ordem superior ou sentinela, e publicar ou criticar atos superiores.
Insumo: Sao todos os fatores que entram na produçao de bens ou serviços (matérias-primas, horas de trabalho etc.).
Insurreiçao: Protesto ou oposiçao violenta. Rebeliao. Revolta.
Insurreto: Que insurgiu. Que fez insurreiçao.
Intérprete: (Direito Processual) - Pessoa que entende idiomas estrangeiros ou a linguagem dos surdos-mudos, e que nao podem transmitir a sua vontade por escrito.
Integérrimo: Muito íntegro.
Intempestividade: Qualidade do que é intempestivo.
Intempestivo: Fora da ocasiao oportuna, do tempo próprio ou do prazo legal.
Intençao.: Aquiescencia. Consentimento. Desígnio. Objetivo visado. Propósito.
Intentar a açao: (Direito Processual) - Ato de mover ou propor açao.
Intepelaçao extrajudicial: Aquela que se faz a uma pessoa para que declare suas disposiçoes a respeito de relaçao jurídica, sob pena de decorrerem conseqüencias de seu silencio.
Inter-vivos: Ver doaçao.
Interdiçao: (Direito Civil) - É a declaraçao judicial de que pessoa, nao tem capacidade de administrar seus bens, nem praticar nenhum ato jurídico.
Interdiçao judiciária: (Direito Processual) - Aquela decretada pelo juiz.
Interdiçao legal: (Direito Civil ou Penal) - Aquela que decorre de lei ou por condenaçao.
Interdita: (Direito Civil) - É a pesssoa interditada do sexo feminino.
Interditado: (Direito Civil) - Que está sobre interdiçao. O mesmo que interdito.
Interdital: Referente a interdito.
Interditar: Privar do exercício de um direito.
Interesse social: Ver desapropriaçao por.
Interesses: Comissao. Vantagens. Ganho. Lucros. Partes. Quinhao.
Interinidade: Tempo de duraçao do exercício provisório de um cargo ou encargo público.
Interino: Quem exerce cargo ou funçao temporariamente.
Intermitente: Nao contínuo. O que apresenta interrupçoes.
Internacional: Ver competencia.
Interpelaçao: (Direito Processual Civil) - É a notificaçao que se faz a uma pessoa para que declare suas disposiçoes a respeito de relaçao jurídica, sob pena de decorrerem conseqüencias de seu silencio.
Interpelaçao judicial: (Direito Processual) - Aquela que se faz por ordem judicial.
Interpelado: (Direito Processual) - Que foi objeto ou recebeu interpelaçao.
Interpelante: (Direito Processual) - Aquele que faz ou promove a interpelaçao.
Interpelar: (Direito Processual) - Ato de fazer ou promover interpelaçao.
Interpolaçoes: Ato de alterar um texto, mediante supressoes, acréscimos ou modificaçoes.
Interpor recurso: (Direito Processual) - Apresentar recurso. Recorrer.
Interpretaçao jurídica: É a interpretaçao da lei e do costume.
Interpretaçao jurisprudencial: É a interpretaçao da lei pelos tribunais, mediante decisoes constantes e uniformes.
Interregno: (Direito Constitucional) - Interrupçao. Intervalo.
Interrogatório: É o ato de fazer perguntas ao acusado, as partes ou testemunhas, sobre fatos da causa.
Interveniencia: Interferencia; interposiçao; mediaçao ou mandato na realizaçao de negócio de outrem, ou com outrem.
Interveniente: Terceiro que ingressa na causa, em que nao é parte, para defender direito próprio violado ou ameaçado de lesao.
Interventor: (Direito Constitucional) - É o representante do governo federal nas intervençoes.
Intestado: (Direito Civil) - Quem morreu sem deixar testamento.
Intimaçao: Ato pelo qual se dá ciencia a alguém dos atos e termos do processo.
Intimado: (Direito Processual) - Que foi objeto ou recebeu uma intimaçao.
Intimador: (Direito Processual) - Aquele que intima outrem.
Intimidaçao: Ameaça. Coaçao moral.
Intimidativo: Que tem caráter, efetivo ou serve para intimidar
Intrujao ou entrujao: É o receptador doloso habitual. Comprador de coisas obtidas por meios ilícitos.
Intrujice: Artimanha. Engano. Trapaça. Fraude.
Inumaçao: Sepultamento.
Invalidade: Nulo. Sem valor.
Invalidar: Anular. Tornar sem efeito.
Invalidez: (Direito Trabalhista) - É a incapacidade para o trabalho, temporária ou permanente.
Invasao de propriedade: (Direito Civil) - Esbulho. É a construçao ou obra que penetra em área de outrem.
Inventariança: É o desempenho ou exercício do cargo de inventariante.
Inventariante: Aquele que mediante compromisso legal, tomado por termo nos respectivos autos, representado por advogado, guarda e administra a herança até a terminaçao da partilha dos bens.
Ipi: (Direito Tributário) - Abreviatura de imposto sobre produtos industrializados.
Ir: (Direito Tributário) - Abreviatura de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.
Ira: Emoçao súbita. Cólera.
Irmaos consangüíneos: (Direito Civil) - Sao os filhos de maes diversas, mas do mesmo pai.
Irmaos unilaterais: (Direito Civil) - Aqueles somente por parte de mae ou de pai.
Irmaos uterinos: (Direito Civil) - Sao os filhos da mesma mae, mas de pais diferentes.
Irrecorrível: Que transitou em julgado. Sem recurso.
Irrescindível: Que nao pode ser rescindido.
Irresponsável: Quem nao possui capacidade civil ou penal.
Irrestrito: Sem restriçao, ilimitado, amplo.
Irretratável: O que nao pode ser desfeito apenas por vontade de uma das partes. Resulta de lei ou convençao.
Irretroatividade: O que nao pode atingir fatos passados.
Irretroatividade da lei: Qualidade que tem a lei de nao retroagir os seus efeitos a atos e fatos que lhes sao anteriores.
Irrevogável: O que nao pode ser desfeito.
Irrogar: Ato de fazer cair sobre alguém uma injúria.
Isençao: Livre de encargos, ônus, obrigaçoes, tributos.
Isonomia: É o princípio da igualdade perante a lei.
Iss: (Direito Tributário) - Abreviatura de imposto sobre serviços de qualquer natureza.
Item: Alínea. Inciso. Numeraçao dos artigos de uma lei, cláusulas de um contrato etc.
Iterar: Repetir. Reiterar.
Iterativo: Continuadamente. Repetidamente.

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