C
C.g.c.: (Direito tributário) - É a abreviatura de cadastro geral de Contribuintes (pessoas jurídicas) do Imposto sobre a Renda.
C.l.t.: Abreviatura de Consolidaçao das Leis do Trabalho.
Cabala: Conchavo; conluio; conspiraçao; trama.
Cabaré: Casa noturna de diversoes, danças e outras atraçoes.
Cabeça: Chefe de conspiraçao. Mentor de um movimento.
Cabeça de casal: (Direito Civil) - É a pessoa que tem a posse e a administraçao dos bensa do falecido até a partilha. Chefe da sociedade conjugal.
Cabecel: (Direito Civil) - Quando o prédio aforado vem a pertencer a várias pessoas, estas sao obrigadas a eleger uma delas para representá-las perante o senhorio direto.
Cabedal: (Direito Civil) - Bens livres ou desobirgados e acumulados que alguém poe em reserva.
Cabedal hereditário: Tudo o que deixa o "de cujus".
Cabido: (Direito Canônico) - Corporaçao de cônegos de uma sé.
Cabimento: Aceitaçao. Validade.
Cabo eleitoral: É o nome que se dá ao indivíduo que angaria votos a favor de um candidato.
Cabotagem: (Direito Marítimo) - É a navegaçao entre os portos de um mesmo país (grande cabotagem).
Cacife: Entrada que cada jogador paga, para poder jogar.
Cacotopia: Projeto político impraticável. Utopia negativa.
Cadafalso: Forca, patíbulo. Estrado alto, erguido em lugar público, onde se executam os condenados a pena de morte.
Cadastro: Registro de dados.
Cadáver: Corpo de um homem morto. Ver destruiçao de.
Cadeia: Edifício público onde,provisoriamente, se prendem delinqüentes e contraventores ou indivíduos suspeitos de crimes que, ali, aguardam o destino que se lhes deve dar.
Caderno de encargos: (Direito Civil e Administrativo) - É o conjunto de plantas, especificaçao de material e obrigaçoes de empreiteiro.
Caducar: Decair, perder o direito a validade ou o efeito jurídico. Ex. : Caducar o contrato, caducar o testamento etc.
Caducidade: Qualidade do ato, contrato ou garantia que perdeu sua validade jurídica por inadimplemento de cláusula ou obrigaçao.
Caducidade da desapropriaçao: (Direito Administrativo) - Caduca a desapropriaçao, se nao for intentada em cinco anos após o decreto que a determinou.
Caduco: Que incidiu em caducidade.
Caftina: Dona de casa onde se explora o comércio da prostituiçao.
Caftinar: Exercer o lenicínio.
Caixa: (Direito Comercial) - Funcionário das firmas comerciais ou empresas que tem a seu cargo os recebimentos e pagamentos.
Caixa de amortizaçao: Órgao encarregado de amortizar a dívida pública.
Caixa dois: Livro de uso particular que, quando comparado com o livro caixa oficial, revela uma contabilidade sonegatória.
Caixa forte: Cofre bancário de locaçao ao público, usado para guarda de valores.
Calabouço: Prisao subterrânea.
Calamidade pública: É a interrupçao da vida normal de uma coletividade por efeito de acidentes naturais ou de lutas armadas.
Calao: Termos baixo, grosseiros. Palavras de baixo calao.
Calúnia: Delito que consiste na imputaçao conscientemente falsa, feita a alguém, vivo ou morto, de fato que a lei define como crime. (CP Art. 138)
Calibre: Diâmetro interior do cano da arma de fogo.
Calote: É a dívida nao paga, porque o devedor nunca teve a intençao de pagar nem as possibilidades de faze-lo, no momento em que contrai a dívida.
Caloteiro: Mau pagador. Indivíduo que caloteia.
Caluniado: Que a vítma de calúnia.
Caluniador: Que, ou aquele que calunia.
Camada social: (Sociologia) - Parte da sociedade composta de indivíduos ligados entre si por certo nível de vida, por hábitos e situaçao aconômica, moral e cultural mais ou menos semelhantes. Pode ser alta, média ou baixa.
Cambial: É o título de crédito, formal, autônomo e completo, que contém ordem, ou promessa de pagamento de uma soma certa de dinheiro, em tempo e lugar determinados, a favor de alguém.
Cambiar: Fazer operaçoes de câbio. Trocar. Permutar.
Cambista: (Direito Comercial) - Comerciante de câmbio. Pessoa que compra e vende moedas estrangeiras.
Caminhos vicinais: Caminhos particulares, ou que originariamente particulares, tornam-se posteriormente do domínio público.
Camorra: Sociedade de delinqüentes.
Campo de concentraçao: Zona na qual sao encarcerados prisioneiros civis ou militares, pelos mais diversos motivos: reciais, religiosos, políticos etc.
Camuflar: Disfarçar.
Canais competentes: Expressao forense que significa meios legais ou processuais próprios.
Candidato: Quem concorre com outro ou outros, em eleiçoes ou exams, para ocupar cargo, emprego, funçao etc.
Candidatura: É o ato de apresentar-se na qualidade de candidato.
Canhoto: É a parte destacável de um documento, com a mesma numeraçao que este.
Canibalismo: Comer carne humana. Antropofagia.
Canivetada: Lesao provocada por canivete.
Canteiro de obras: Diz-se do local próximo da obra, onde se fazem trabalhos auxiliares.
Capacidade: (Direito Civil) - Reconhecimento legal de que uma pessoa pode adquirir direitos e exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Capacidade civil: Cpacidade de exercer pessoalmente atos jurídicos.
Capacidade criminal: Condiçao ou aptidao psicojurídica para ser sujeito passivo da imputabilidade de um delito.
Capacidade penal: (Direito penal) - Aptidao para exercer pessoalmente direitos e obrigaçoes de natureza penal antes, durante e depois do crime. (José Frederico Marques)
Capacidade processual: Capacidade legal para estar e agir em juízo, por si ou como representante de outrem.
Capataz: Feitor de uma propriedade rural.
Capítulo: Divisao de um livro ou código.
Capelo: Insígnia purpúrea, usada sobre os ombros por quem recebe o grau de doutor numa faculdade de Direito e pelos catedráticos desta nas solenidades e cerimônias oficiais.
Capicioso: Ardiloso. Astucioso. Envolvente.
Capital de giro: Numerário de que dispoe uma empresa para girar os seus negócios.
Capital efetivo: Conjunto dos bens apreciáveis que constituem o patrimônio já realizado de uma sociedade de natureza econômica.
Capital fechado: (Direito Comercial) - Diz-se das sociedades anônimas que sao de capital fechado quando suas açoes nao sao negociadas em bolsa. Geralmente pertencem a reduzido número de acionistas ou a uma família.
Capital misto: É aquele constituído com fundos públicos e privados.
Capital social: (Direito Comercial) - Soma das contribuiçoes dos sócios para a formaçao do capital da sociedade.
Capitalismo: É o sistema econômico que se baseia na propriedade privada dos meios de produçao.
Capitalista: Aquele que mobiliza capital próprio, na produçao da riqueza. Os sócios comandatários sao também sócios capitalistas.
Capitalizaçao: (Direito Civil) - É o contrato pelo qual mediante pagamento de mensalidades, o contratante receberá, por certo tempo, o capital acumulado mais juros.
Capitao: (Direito Marítimo) - Quem exerce o comando de navio.
Capitulaçao: Classificaçao legal de atos, fatos e penas.
Captar: Ato de conquistar por meios capciosos o ânimo alheio, com o objetivo de obter uma liberalidade em proveito próprio ou de outrem.
Captor: Aquele que efetua uma captura.
Captura: Prisao de criminoso ou acusado fugitivo.
Caractelogia: É o estudo dos diferentes tipos de caracteres humanos.
Caráter: É o conjunto de qualidads que distinguem ou caracterizam o indivíduo, sob o ponto de vista moral e social.
Carcerado: Indivíduo recolhido a cárcere.
Carceragem: Que diz respeito ao cárcere: funcionamento, condiçoes, manutençao dos presos etc.
Cardeal: Alto dignatário da igreja romana, conselheiro do Papa.
Carecer: Necessitar, precisar.
Carencia: Ausencia. Falta. Necessidade.
Carencia de açao: (Direito Processual Civil) - Falta de legitimidade.
Carestia: Qualidade do que é caro.
Carga: Coisa ou conjunto de coisa, ou mercadoria que sao ou podem ser objeto de transporte por qualquer meio.
Carga processual: (Direito Processual) - Encargo. Ônus.
Carga tributária: (Direito do Trabalho) - Soma total dos impostos que sao cobrados em um país.
Cargo de comissao: (Direito Administrativo) - Cargo ocupado por um funcionário em caráter provisório. Nao faz parte de sua carreira.
Cargo honorífico: Aquele nao remunerado e cujo exercício constitui uma honraria.
Cargo público: (Direito Administrativo) - Aquele criado por lei, em caráter fixo e número certo, com denominaçao e atribuiçoes próprias, e remunerado pelos cofres públicos. Ver enriquecimento ilícito no exercício de.
Carismático: Indivíduo que possui qualidades especiais de liderança. Que encerra carisma.
Carnal: Consagüinidade. Conjunto sexual. Sexualidade.
Carnificina: Matança. Moricínio.
Carrasco: Quem executa a pena de morte.
Carreira: (Direito Administrativo) - Profissao. Funçao pública escalonada.
Carreto: Açao de conduzir coisas. Preço de transporte.
Carta: Ver realizaçao de perícia por.
Carta aberta: Aquela publicada através dos jornais ou lida pelas estaçoes radiofônicas.
Carta advocatória: É a ordem do juiz superior para que o de jurisdiçao inferior, lhe remeta os autos de um processo, para conhecer ou julgar.
Carta anônima: Aquela que nao possui assinatura do remetente.
Carta citatória: Carta precatória em que se depreca citaçao de alguém.
Carta confidencial: Aquela cujo conteúdo tem caráter sigiloso, e nao pode ser divulgado pelo destinatário.
Carta de abono: Aquela que uma pessoa expede a outra a favor de terceiro, cuja solvabilidade garante, até o máximo da soma nela limitada, ou o valor abonado.
Carta de aviso: Aviso que se dá a alguém sob a forma de carta.
Carta de crédito: (Direito Comercial) - Aquela que uma pessoa escreve a outra para que forneça numerário a uma terceira, ficando a primeira responsável pelo pagamento.
Carta de fiança: (Direito Civil) - É aquela em que o expedidor ou signatário assume a condiçao de fiador.
Carta de guia: (Direito Processual Penal) - É o documento expedido pelo juiz e dirigido a diretor do estabelecimento onde o condenado deverá cumprir a pena, contendo todos os dados sobre ele e o inteiro tor da sentença.
Carta de inquiriçao: (Direito Processual) - Carta precatória para inquiriçao de testemunhas fora do juízo onde se processa a açao.
Carta de legitimaçao: (Direito Civil) - Escritura de reconhecimento de filhoi legítimo.
Carta de sentença: (Direito Processual Civil) - Documento extraído dos autos originais, contendo a sentença e que serve de título do exeqüendo .
Carta magna: (Direito Constitucional) - Constituiçao federal.
Carta precatória: Carta especial em juiz requisita de outro, de igual ou superior categoria categoria, o cumprimento de determinado ato, no lugar ou sobre jurisdiçao deste, dentro do território nacional.
Carta revocatória: (Direito Diplomático) - É o ato pelo qual o governo declara terminada a missao de um seu agente diplomático.
Carta testemunhável: É o recurso cabível contra decisao que denegue recurso obste a sua expediçao e seguimento para o juízo. Entretanto, se o recurso denegado for o de apelaçao nao caberá a carta, mas o recurso em sentido estrito.
Cartório: Lugar onde, privativamente, o serventuário de justiça exerce o seu ofício e guarda as notas públicas, títulos e documentos, processos e livros pertencentes ao seu arquivo. Ver direitos de.
Carteira de identidade: É o documento concedido pela polícia, que prova a identificaçao do indivíduo indivíduo.
Carteira funcional: (Direito Administrativo) - É a carteira de identificaçao do funcionário público, expedida pelo serviço a que serve.
Carteira profissional: (Direito do Trabalho) - É o documento obrigatório a todos os maiores de dezoito anos, para o exercício de emprego ou prestaçao de serviços remunerados.
Cartorário: Que diz respeito a cartório.
Casa civil: Nome que se dá ao conjunto de funcionários civis que auxiliam pessoalmente um chefe de Estado.
Casa da moeda: É o estabelecimento encarregado da fabricaçao das moedas e valores da emissao privativa do governo nacional.
Casa de câmbio: Estabelecimento que s ededica a operaçoes de câmbio, consistentes na permuta de moedas entre um país e outro.
Casa de detençao : É o estabelecimento para a recuperaçao de menores delinqüentes, ou de maiores enquanto nao condenados em definitivos.
Casa de penhor: Estabelecimento comercial que funciona com autorizaçao do governo e se dedica ao empréstimo de dinheiro a juros, mediante garantia de jóias e outros objetos de valor.
Casa de tavolagem: Casa de jogo proibido ou de azar.
Casa de tolerância: Toda aquela onde alguém, por conta própria ou de terceiro, acolhe pessoas de um outro sexo para fins libidinosos, haja ou nao o intuito de lucro, ou mediaçao do proprietário ou gerente. (CP 229)
Casa militar: Conjunto dos funcionários militares graduados, que sao auxiliares imediato de um chefe de Estado.
Casal: O par de pessoas de sexos opostos.
Casamento: Uniao legítima entre homem e mulher para constituiçao de famíia. Ver simulçao de.
Casamento nuncupativo: O que é celebrado por qualquer pessoa na presença de seis testemunhas, que nao sejam parentes dos nubentes, quando um deles se encontre em iminente risco de vida e ao respectivo juiz se torne impossível presidir ao ato.
Casamento por procuraçao: (Direito Civil) - Aquele que mediante procuraçao, outorgue poderes especiais ao mandatário para receber, em nome do outorgante, o outro contraente.
Casamento putativo: Casmento aparente. Casamento que nao chegou a se realizar, embora se tenha essa impressao.
Cash: (Do Ingles) - A dinheiro. A vista. A contado.
Caso fortuito: (Direito Civil - O código civil o identificou num conceito único: "fato necessário, cujos efeitos nao era possível evitar, ou impedir". (CC 1.058)
Caso julgado: (Direito Processual) - Coisa julgada. Decisao de que já nao caiba mais recurso.
Caso omisso: Caso nao previsto em lei. Para julgá-lo, deverá o juiz recorrer a analogia, aos costumes ou aos princípios gerais do direito.
Caso sub-judice: Caso pendente de julgamento que está submetido a juízo.
Cassaçao: É o ato de cassar, revogar, invalidar, privar de um direito, vantagem ou poder.
Cassar: Anular. Impedir que produza efeito. Revogar.
Cassetete: É o instrumento de madeira, metal ou borracha, que serve para dar pancada em alguém.
Castrense: Militar.
Casual: Tudo que ocorrre por circustância que se nao pôde prever ver, nem evitar quando prevista.
Casualidade: É o concurso de circunstâncias fortuitas, imprevista e inevitáveis a prática de um ato ilícito com a atençao ordinária.
Catedrático: É o professor titular de uma cátedra. Diz-se da pessoa muito entendida em um assunto.
Cativeiro: Estado de cativo. Escravidao.
Cauçao: Garantia, segurança, responsabilidade. Valores depositados ou aceitos para garantia de um contrato ou para tornar efetiva a responsabilidade de um encargo. O código civil admite tres espécies de cauçao: fiança, penhor e a consignaçao de rendimentos.
Cauçao de títulos: (Direito Comercial) - É o sistema de empréstimo bancário, no qual o devedor garante o pagamento e entrega de duplicatas das suas vendas.
Cauçao extra-judicial: (Direito Civil) - Aquela que se presta por força da lei, contrato ou ordem de autoridade administrativa.
Cauçao judicial: (Direito Processual) - Aquela que é prestada no curso de processo, ou como preparatória de um processo.
Cauçao pignoratícia: (Direito Civil) - É a garantia do devedor, através de penhor, anticrese ou hipoteca.
Cauçao preparatória-incidente: (Direito processual) - É a cauçao prestada em causa pendente, apra evitar arresto ou outra medida de caráter construtivo.
Caucionado: (Direito Civil) - Bem dado em cauçao.
Caucionar: Dar cauçao
Caudal: Nome que se dá ao rio que corre incessantemente.
Caudilho: Chefe político militar. Condutor de massas.
Causa ilícita: (Direito Civil) - Causa ilegal, que viola a lei, a ordem pública ou os bons costumes.
Causa principal: (Direito Processual) - Aquela da qual se origina outras.
Causa torpe: (Direito Civil) - Causa imoral. Aquela para se obter ato desonesto ou criminoso da parte devedora.
Causalidade: Relaçao entre causa e efeito. Relaçao de implicaçao entre a hipótese fática e a conseqüencia jurídica.
Causalidade da omissao: (Direito Penal) - A omissao é relevante como causa quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.
Causídico: Defensor de causas; advogado.
Cautela: Recibo. Documento representativo da entrega de bens a guarda de alguém. Documento representativo de título ou valor mobiliário.
Cautelar: Medidas preventivas.
Cautelas fungíveis: (Direito Processual) - Aquelas que se podem substituir umas pelas outras.
Cautelas infungíveis: (Direito Processual) - Aquelas que nao podem ser substituídas umas pelas outras.
Cáften: Explorador de mulheres sob a forma ativa, que vive da prostituiçao como se fossa uma indústria ou extorquindo proveitos da prostituta a título de vender proteçao.
Cárcere privado: (Direito Penal) - Privar alguém de sua liberdade, retendo-a em confinamento ou clausura. Ver sequestro e.
Cátedra: Cadeira professoral. Cadeira universitária lecionada por professor titular.
Câmara: Denominaçao que tem, no país, cada um dos dos órgaos em que se dividem os tribunais de justiça.
Câmara alta: O mesmo que senado.
Câmara baixa: Diz-se da Câmara dos Deputados.
Câmara de comércio: Instituiçao que tem por objetivo promover e defender os interesses gerais do comércio e da industria, junto dos poderes públicos.
Câmara de gás: Forma de execuçao da pena de morte, onde o condenado morre por intoxicaçao de gases letais.
Câmara municipal: (Direito Constitucional) - É o legislativo municipal, composto de vereadores.
Câmaras: (Direito Processual) - Os tribunais superiores em geral sao divididos em câmaras ou turmas. A câmara tem competencia em razao da matéria e as turmas sao compostas de juzes que julgam, qualquer que seja, a natureza do feito.
Câmbio: (Direito Comercial) - Troca de moedas.
Câmbio negro: Venda de títulos, mercadorias ou moedas fora dos preços oficialmente fixados.
Câmbio oficial: (Direito Comercial) - Taxa fixada oficialmente para a conversao de moedas.
Cânon: Lei, preceito, regra. Toda lei feita pela igreja.
Cânon enfiteutico: (Direito Civil) - É a pensao anual ou foro de vida pelo enfiteuta ao senhorio direto.
Cânones: É o princípio geral de onde se deduzem regras particulares ou especiais. Decisoes de um concílio, que constituem normas de direito eclesiástico.
Cédula de identidade: É o mesmo que carteira de identidade.
Cédula eleitoral: Papel impresso, contendo o nome do candidato a cargo eletivo destinado a votaçao.
Cédula hipotecária: (Direito Comercial) - Título de crédito que representa o valor dos créditos hipotecários, os imóveis financiados pelo Banco Nacional da Habitaçao.
Cédula pignotatícia: (Direito Comercial) - É a cédula extraída com base no penhor rural e que passa a valer como título de crédito autônomo e negociável.
Cível: Jurisdiçao dos tribunais em que se julgam as causas cíveis. O mesmo que civil.
Cívico: Patriótico. Relativo aos cidadaos.
Código: Conjunto de dispositivos que regulam uma matéria jurídica. Corpo de lei - Código Civil, Código Penal, Código de Processo etc.
Código brasileiro do ar: É o conjunto de mormas reguladoras da aviaçao civil e comercial no nosso país.
Código civil: Corpo orgânico e sistemático de regras, concernentes ao direito, que em uma naçao regem as relaçoes de ordem civil entre as pessoas que a habitam.
Código comercial: Conjunto ordenado de artigos que estabelecem os direitos e deveres dos comerciantes e regulam as suas relaçoes entre si e com terceiros.
Código de águas: É aquele que trata dos direitos e deveres que se relacionam com águas públicas e particulares.
Código de ética profissional: Conjunto de normas que regulam os direitos e deveres do advogado. Tem força obrigatória em relaçao aos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.
Código de hamurabi: Encontrado em Susa na Pérsia, em 1902, é o mais antigo corpo de leis existentes no mundo. Calcula-se que date do ano de 2083 a.C. Hamurabi foi um grande rei Babilônico semita. Este código que contém 282 artigos, encontra-se atualmente no Museu do Louvre em Paris.
Código de justiça militar: Conjunto de regras que tratam da organizaçao, competencia e funcionamento dos órgaos da justiça aplicáveis aos militares, bem como do processo e julgamento das infraçoes dessa natureza cometidas por eles ou assememlhados, e, em certas circunstâncias, por civis.
Código de menores: Corpo orgânico, metodicamente articulado, de preceitos legais que regulam as infraçoes, o processo, julgamento e penalidades relativas aos menores de ambos os sexos, abandonados, ou nao, de 14 a 18 anos de idade.
Código de processo civil: Conjunto sistamático de regras relativas aos atos e termos necessários ao exercício das açoes cíveis e comerciais.
Código de processo penal: O que trata dos atos, termos e prazo para formaçao de culpa, nos crimes e contravençoes, seu julgamento, interposiçao de recursos e execuçao das penas.
Código eleitoral: É o que regula a Justiça Eleitoral e o funcionamento dos partidos políticos, bem como a matéria concernente ao alistamento, as eleiçoes e aos processos e recursos que lhes dizem respeito.
Código florestal: Aquele que fixa regras sobre a exploraçao e proteçao das florestas.
Código nacional de trânsito: Aquele que regula o trânsito de veículos auto-motores de qualquer natureza nas vias terrestres, abertas a circulaçao pública, em todo o território nacional.
Código penal militar: É o corpo de normas imperativas, que definem os crimes de natureza militar e determinam as penas que lhes correspondem,as quais estao sujeitos os membros das forças armadas.
Código tributário nacional: Conjunto de regras a que um órgao fazendário obedece no lançamento e arrecadaçao de impostos e taxas, fiscalizaçao de sua aplicaçao, puniçao de infraçoes etc.
Cólera: Agitaçao. Ímpeto. Impulso violento provocado por súbita emoçao. Fúria.
Cópia autenticada: Aquela que é conferida com o original e cuja a exatidao é devidamente certificada pelo escrivao.
Cópula carnal: Ato sexual. Coito. Uniao sexual.
Córrego: Curso de água doce de pequeno volume. É inferior ao ribeiro ou riacho.
Cônego: Sacerdote que possui um caonicato.
Cônjuge: Cada um dos esposos em relaçao ao outro.
Cônjuge supérstite: Aquela que sobrevive ao outro. Cônjuge sobrevivente.
Cônscio: Consciente.
Cônsul: (Direito Internacional Público) - Funcionário administrativo que representa interesses comerciais de seu país no exterior.
Cúmplice: Aquele que presta auxílio secundário e nao necessário a consumaçao do delito.
Cúria romana: Governo da Santa Sé.
Cedente: (Direito Civil) - Aquele que cede os direitos e obrigaçoes de um contrato a terceiros.
Cela: É o compartimento que, nas penitenciárias, é destinado a um só recluso.
Celibatário: Que vive em celibato. Indivíduo que nao tem intençao de casar ou quem nao é permitido o casamento.
Celular: Regime penitenciário segundo o qual cada condenado é encerrado isoladamente em cela.
Censo: Recenseamento da populaçao de um Estado ou localidade, ou estatística de sua indústria, riquezas etc.
Censo reservativo: (Direito Civil) - É o contrato em que uma pessoa vende um imóvel a outrem, ficando com o direito de receber uma pensao anual.
Censura: (Direito Constitucional) - É o poder do Estao proibir ou restringir (censura preventiva ou repressiva), a livre manifestaçao do pensamento, através da palavra falada ou escrita.
Censura prévia: (Direito Constitucional) - É o exame antecipado que o Estado faz de obra ou representaçao literária, filosófica, artística, política e dos bons costumes. Só se exerce em relaçao a diversoes e espetáculos públicos.
Cerca: Muro. Valado com que se fecha um imóvel.
Cerca viva: Sao as plantaçoes que fazem as vezes de limite divisório entre terras.
Cerceamento de defesa: Diminuiçao ou supressao das garantias que a lei concede ao acusado desde que chamado a juízo para defender-se. Pode motivar anulaçao do respectivo processo.
Cerimonial: É o conjunto de formalidades exteriores, que sao observadas em certas reunioes oficiais, políticas ou diplomáticas.
Certidao: Reproduçao textual e autentica de escritura original ou assento, portados por fé, extraídos de livro de registro ou de notas públicas, papéis, peças judiciais ou autos, por oficial público, escrivao ou qualquer outro serventuário ou funcionário competente, que os tenha a seu cargo, em seu poder ou cartório.
Certidao de partilha: Título que substitui o formal de partilha, quando o pagamento do quinhao hereditário nao excede determinada importância. (CPC 1.026)
Certidao negativa: (Direito Civil) - Certidao dos contribuintes do foro local, atestando nao haver contra o imóvel ou contra as pessoas a que se refere, nada que possa impedir uma alienaçao.
Certidao negativa fiscal: (Direito Tributário) - Aquela na qual consta nao haver contra o requerente, nenhuma dívida inscrita nos livros da repartiçao.
Certidoes pessoais: (Direito Civil) - Aquelas que se referem as pessoas e devem ser tiradas no foro do domicílio da mesma. (Ex.: açoes e execuçoes cíveis e criminais, protestos etc).
Certidoes reais: (Direito Civil) - Aquelas que se referem a bens móveis e imóveis, e devem sempre ser tiradas no foro do lugar em que se encontram situadas.
Certificar: Ato de expedir certidoes ou certificados.
Cessao: Ato "inter-vivos", oneroso ou gratuito, pelo qual uma pessoa (cedente) transfere a outrem (cessionário) o crédito ou direito pessoal de que é titular.
Cessao de bens: É a entrega que faz o devedor do seus bens aos credores, para se pagarem com o produto da venda.
Cessao de uso: (Direito Administrativo) - É o contrato entre a administraçao pública e pessoa jurídica pública ou particular, para o uso de um determinado bem público.
Cessar-fogo: (Direito Internacional Público) - É a trégua entre forças combatentes.
Cessibilidade: É a qualidade do que se pode ser objeto de cessao ou transferencia.
Cessionário: Pessoa a quem se transfere um direito ou obrigaçao.
Cf. ou cf.: Abreviatura de conforme, conferir, comparar, confrontar.
Chacina: Morticínio impiedoso de várias pessoas ao mesmo tempo.
Chacinar: Matar com crueldade.
Chamada de capital: Nome que se dá a subscriçao pública ou particular, de açoes novas pelo valor nominal, com ou sem ágio, com a finalidade de aumentar o capital de determinada empresa.
Chamuscar: Queimar de leve.
Chancela: Sinete. Selo de autenticaçao de documentos oficiais.
Chancelaria: Secretaria de negócio diplomáticos.
Chanceler: Palavra que designa o Ministro das Relaçoes Exteriores.
Chantagem: (Direito Penal) - Qualquer tipo de extorsao. Obter ou tentar obter de alguém, para si ou para outrem, indevida vatagem econômica, mediante a ameaça de revelar fato, cuja divulgaçao pode lesar gravemente a sua reputaçao ou de pessoa que lhe seja particularmente cara, agravando-se a pena se a ameaça é de divulgaçao pela imprensa, radiodifusao ou televisao.
Chantagista: Indivíduo que pratica chantagens.
Charlatanismo: Crime que consiste em inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível. (CP 283)
Charlatao: Explorador da bo-fé pública.
Chauvinismo: É o nacionalismo exagerado.
Chefe de estado: (Direito Constitucional) - Supremo magistrado da naçao.
Cheque: Ordem de pagamento a vista de soma determinada de dinheiro, emitida em favor da pessoa designada, ou ao portador, contra o estabelecimento bancário ou comercial onde o sacador tem fundos disponíveis e suficiente para a cobertura.
Cheque administrativo: (Direito Comercial) Que serve para operaçoes entre bancos.
Cheque ao portador: (Direito Comercial) - Aquele que nao possui o nome do beneficiado.
Cheque compensado: Aquele que é cobrado através de serviço de compensaçao bancária.
Cheque cruzado: (Direito Comercial) - É aquele emitido por bancos ou agencias de turismo autorizadas a operar em câmbio, com mençao das quantias que os tomadores pedem. Tem circulaçao internacional e é aceito como dinheiro em todos os países do mundo.
Cheque nominal: (Direito Comercial) - Aqule que declara o nome do beneficiado.
Cheque sem fundos: (Direito Penal) - Aquele que deixa de ser pago pelo banco por nao haver suficiente previsao de fundos em poder do sacado.
Cheque visado: (Direito Comercial) - É o chque no qual o sacado (banco) apôe o seu visto, atestando a existencia de fundos.
Cia ou cia: Abreviatura da palavra companhia.
Cic: (Direito Tributário) - Cartao de identificaçao do Contribuinte.
Cidadania: Qualidade de cidadao. O direito de participar da vida política do país, votando e sendo votado.
Cidadania legal: (Direito Constitucional e Internacional Privado) - Aquela que decorre de naturalizaçao.
Cidadao: É a pessoa que goza dos direitos civis e políticos de um Estado, devendo, entretanto, obrigaçoes atinentes aos mesmos. Diz-se também do habitante de uma cidade.
Cidade: É a comunidade de indivíduos que desenvolvem suas atividades num mesmo espaço sócio-geográfico.
Ciencia: Conhecimento de um fato. Comunicaçao de um fato a alguém. Dar ciencia.
Ciencia das finanças: É aquela que estuda os fatos econômicos e financeiros dos Estados, causas e efeitos, para atender as necessidades da administraçao pública.
Ciencia do direito: É o estudo dos nomes jurídicos vigentes em uma época ou lugar.
Ciente: É a palavra que se usa para atestar ter recebido uma declaraçao de vontade, e nao se confunde com o "de acordo".
Cientista político: É o estudioso das ciencias políticas.
Cilada: Ardil. Armadilha.
Circulante: O que foi posto em circulaçao.
Circular: Instruçao escrita, de caráter geral, dirifida pelos agentes mais graduados da administraçao, aos seus subordinados imediatos.
Circunscriçao: Linha que limita de todos os lados uma área. Divisao territorial.
Circunscriçao eleitoral: (Direito Constitucional) - É a subdivisao de uma zona eleitoral.
Circunstância: É toda particularidade que rodeia o fato ou a ele adere, modificando-o no seu estado, ou configuraçao.
Citaçao: (Direito Processual) - Intimaçao judicial, por mandado de juiz competente, de qualquer pessoa a juízo, para que seja ouvida em negócio de seu interesse, segundo a lei. A citaçao tem lugar no começo da causa. Ver edital de.
Citaçao ficta ou presumida: É aquela por hora certa ou editais.
Citaçao para execuçao: (Direito Processual Civil) - Aquela que se faz para execuçao de sentença que julgou procedente a açao cível.
Citaçao pessoal: (Direito Processual) - Aquela que se faz na pessoa do réu.
Citaçao por edital: (Direito Processual) - É aquela que se faz quando o citando encontra-se em lugar incerto e nao sabido ou inacessível e nos casos expressos em lei, através de editais publicado no órgao oficial e jornais de grande circulaçao.
Citaçao presumida: Ver citaçao ficta.
Citado: (Direito Processual) - A pessoa que foi citada, isto é, chamada a juízo.
Citando: (Direito Processual) - A pessoa contra a qual foi pedida a citaçao ou que está sendo procurada para ser citada.
Citante: (Direito Processual) - Quem pediu a citaçao de alguém.
Civil: Que se diz respeito as relaçoes dos cidadaos entre si.
Cizao: Desmembramento. Separaçao.
Clamor público: Expressao ruidosa de reprovaçao e descontentamento da multidao.
Clandestinidade: Ocupaçao ilegal. Esconder situaçao, pessoa, coisa etc., com o fim de violar a lei, ou obter vantagem em proveito próprio ou alheio.
Clandestino: (Direito Internacional Público) - Quem entra no país com infraçao da leis sobre imigraçao.
Classes sociais: (Sociologia) - É a divisao dos indivíduos em categorias sociais, dentro das comunidades humanas. Admitem-se tres classes: alta, média, baixa. Do ponto de vista econômico, há duas classes: a) burguesia; b) proletariado.
Classismo: Preconceito de classe.
Classista: Que representa um classe.
Clausular: Estabelecer cláusulas em um ato jurídico.
Clausura: É a vida em recolhimento. Reclusao.
Cláusula: Disposiçao, preceito, artigo. Condiçao que faz parte de um contrato, escritura ou documento.
Cláusula "ad extra": Aquela que habilita o advogado a agir extrajuridicialmente na defesa de seu cliente.
Cláusula "ad judicia": (Direito Civil) - Aquela que concede ao porcurador poderes para o foro em geral, consta da procuraçao dada ao advogado, mas também pode ser conferida a qualquer pessoa, com a condiçao de que ela se subestabeleça na pessoa do advogado, em tendo de agir em juízo.
Cláusula ambígua: Aquela que admite várias interpretaçoes ou que pode ser entendida por mais de um sentido.
Cláusula de inalienabilidade: (Direito Civil) - Aquela que proíbe a qualquer título, a transferencia de bem para o domínio alheio.
Cláusula de preempçao: (Direito Civil) - Aquela que estipula a obrigaçao do comprador, para que este use do direitode preferencia a compra em igualdade de condiçoes e preços com terceiros.
Cláusula proibitória: Aquela que impede ou ipoes a prática de um determinado ato.
Clérigo: Pessoa da Igreja, douta e letrada.
Clemencia: É a virtude que modera o rigor da justiça e leva a indultar, ou comutar uma pena.
Cleptomania: Forma de obsessao motora em que há o impulso irresistível para o furto de objetos de pequeno valor, ou nenhuma utilidade, que se acham a vista do agente, sem que haja da parte deste real pela subtraçao.
Co-enfiteuse: Domínio útil que pertence a várias pessoas.
Co-réu: Aquele que é réu, juntamente com outrem, no mesmo processo.
Co-responsabilidade: (Direito Civil e Comercial) - É a responsabilidade solidária de duas opu mais pessoas.
Coaçao: Constrangimento exercido sobre uma pessoa, de maneira direta ou indireta, com o escopo de lhe impedir a livre manifestaçao da vontade.
Coaçao processual: (Direito Processual Penal) - Medidas que restringem a liberdade no curso da investigaçao policial ou do processo. (Ex.: busca e apreensao, exame de insanidade mental etc.).
Coabitaçao: (Direito Civil) - É o exercício de vida em comum de pessoas de sexo deiferentes.
Coagibilidade: Caráter, efeito, qualidade de coaçao.
Coalizao ou coligaçao: Acordo, aliança ou junçao de pessoas, uniao.
Coator: Quem exerce coaçao sobre outrem.
Cobrador: Indivíduo que se incumbe de cobraça de dívidas.
Cobrança: Arrecadar. Receber. Tomar.
Cobrança compulsória: (Direito Processual Civil) - Aquela em que o devedor nao paga a dívida espontaneamente, mas coagido pela sentença condenatória ou execuçao judicial.
Cocainismo: Sao as alteraçoes físicas e psíquicas causadas pelo abuso da cocaína.
Codicilo: Disoposiçao posterior a um testamento e que o modifica.
Codificaçao: "É a reuniao sistemática e harmônica, em uma lei única das disposiçoes reguladoras de toda uma parte do Direito" (Franzen de Lima).
Codinome: Nome em código. Nome fictício.
Coempçao: Compra recíproca. Compra em comum de coisa indivisível.
Coerçao: Poder de justiça que obriga alguém a fazer ou abster-se de fazer determinada coisa, ou cumprir um dever.
Cofres públicos: Erário, tesouro público. A fonte de receita de uma Estado.
Cogniçao: (Direito Romano) - É o parentesco por consangüinidade.
Cognome: É o mesmo que sobrenome.
Coibir: Forçar. Impedir a continuaçao de. Obrigar.
Coisa: (Direito Civil) - Tudo o que pode ser pensado, suposto, afirmado ou negado. Tudo aquilo que existe ou pode existir, de natureza corpórea ou incorpórea.
Coisa animada: Coisa que tem vida.
Coisa comum: (Direito Civil) - Condomínio. Composse.
Coisa corpórea: Aquela que por sua própria substância, pode ser percebida pelos sentidos: um livro, uma fruta. Pode ser móvel, imóvel e semovente.
Coisa fungível: (Direito Civil) - É a coisa que pode ser substituída por outra da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Coisa inanimada: Aquela que nao tem vida. Inorgânica.
Coisa infungível: (Direito Civil) - A coisa que nao admite substituçao.
Coisa julgada: (Direito Processual) - Há coisa julgada quando uma sentença transitou em julgado, e que ocorre quando foram esgotados todos os recursos contra ela. Ver autoridade da. Ver exceçao de.
Coisa litigiosa: (Direito Processual Civil) - É a coisa sobre a qual se disputa em juízo.
Coiteiro : Quem favorece ou esconde um delinqüente, sabendo que o é, para furtá-lo a açao da justiça ou da polícia.
Coito: É o mesmo que cópula.
Colaçao: Restituiçao, a massa da herança, dos valores recebidos pelos herdeiros antes da partilha.
Colacionar: Ato de trazer a colaçao (bens). Conferir o benefício recebido.
Colatário: Pessoa em cujo favor se opera a colaçao.
Colateralidade: É a qualidade do que é colateral: parente nao em linha reta.
Colator: Nome que se dá a pessoa que faz colaçao.
Colégio eleitoral: (Direito Constitucional) - Eleitorado. Zona eleitoral.
Colônia: (Correncial ou Penal) - Destina-se a receber condenados de bom procedimento, que já tiveram cumprido algum tempo de pena, e aos quais é proporcionada educaçao moral e instruçao primária e profissional, com trabalho disciplinado e remunerado.
Colônio agrícula: Lugar aplicado a agricultura onde se internam condenados a certas penas que ali as devam cumprir.
Colegiado: Nome que se dá a um órgao de deliberaçao coletiva.
Colendo: Qualificativo do estilo, dispensado aos tribunais de justiça.
Coleta: (Direito Fiscal) - É a contribuiçao ou cota de imposto pago a Fazenda Pública.
Coletado: (Direito Fiscal) - Contribuinte. Aquele que é inscrito como tributário de certo imposto.
Coletar: (Direito Fiscal) - Ato de proceder a coleta ou arrecadaçao de impostos.
Coletor: É o funcionário fiscal incumbido de lançar e arrecadar tributos públicos.
Coletorias: Sao os orgaos de arrecadaçao de tributos.
Colheita: É o conjunto de produtos agrícolas de determinada natureza, pendentes ou colhidos na época própria de cada ano. Safra.
Coligaçao: Ver coalizaçao.
Colisao: Confluencia, entrechoque de elementos opostos: colisao de provas; embate entre dois corpos que se movimentam em sentido contrário: colisao de veículos.
Colonato: É todo sistema econômico no qual o trabalhador é um colono.
Colono: É todo o trabalhador rural que recebe salário ou divide frutos em concessao. Rendeiro.
Colusao: É o acordo secreto entre duas ou mais pessoas para iludir e prejudicar a terceiro.
Comandita: É o mesmo que sociedade em comandita.
Comanditado : É o nome do sócio de uma sociedade em comandita simples ou por açoes, que responde ilimitada e solidariamente pelas obrigaçoes sociais.
Comarca: Cada uma das subdivisoes de um distrito judicial.
Comércio: (Direito Comercial) - É a intermediaçao entre produtor e consumidor com o intuito de lucro.
Comércio atacadista: (Direito Comercial) - É a venda entre comerciantes, de grandes quantidades de mercadorias.
Comércio de secos e molhados: Comércio de generos secos: cereais, etc., e de substâncias líquidas: cervejas, azeites etc.
Comércio varejista: (Direito Comercial) - É a venda do comerciante diretamente para o consumidor.
Comício: Assembléia popular para serem ouvidos os candidatos políticos.
Comercial: Concernente ao comércio: direito comercial.
Comerciante: É a pessoa capaz que, em seu nome e por conta própria ou de outrem, pratica ordinariamente, como profissao habitual, atos objetivos de comércio.
Cominaçao: É o ato de cominar. De aplicar pena ou castigo.
Cominar: Estabelecer, prescrever pena pecuniária, ou nao, para a infraçao praticada.
Comissao: É o encargo confiado a pessoa ou grupo de pessoas com uma determinada finalidade.
Comissao executiva: Órgao que recebe e faz cumprir as deliberaçoes da entidade social, política ou administrativa de que é menbro.
Comissao mista: Aquela que é formada por delegados de dois ou mais países, com o fim de apreciar e julgar dissídios ou litígios que entre eles forem suscitados.
Comissário de polícia: Auxiliar do delegado ou subdelegado de um distrito policial, junto do qual e cujas ordens serve na descoberta, verificaçao e repreensao de cimes e criminosos, bem como na manutençao da ordem e segurança pública.
Comissionado: (Direito Administrativo) - Pessoa que exerce cargo público em comissao.
Comisso: (Direito Civil) - É a pena de multa ou de perda do direito ou coisa, imposta por lei, estabelecida em contrato ou decorrente de sentença, contra a parte inadimplente.
Comissoes: Grupos organizados, temporários (ainda quando se digam permanentes) compostos de deputados e senadores, eleitos, nomeados ou sorteados, a que se atribuem certas funçoes.
Comite: Palavra que indica uma reuniao de pessoas para governar, estudar uma soluçao, proposta ou matéria.
Comitente: Pessoa que ordena um serviço a outrem, mediante o pagamento de uma comissao.
Comoçao: Abalo nervoso. Perturbaçao. Revolta.
Comodante: (Direito Civil) - Aquele que empresta a coisa em comodato.
Comodatário: (Direito Civil) - Aquele que recebe a coisa em comodato.
Comoriencia: Simultaneidade na morte de duas ou mais pessoas, presumível toda vez que se torna impossível determinar, para o efeito de sucessao, a ordem em que ocorreram os aparecimantos.
Comoriente: Aquele que morre conjuntamente com outro, no mesmo momento ou no mesmo sinistro.
Companhia: Em sentido amplo é a sociedade civil ou comercial.
Compatibildade: É a qualidade ou aptidao daquilo que se pode harmonizar no mesmo lugar ou na mesma pessoa. Ex.: cargo, ofício, direito etc.
Compatriota: O mesmo que compatrício.
Compendio jurídico: É o resumo de uma matéria jurídica. Livro de síntese.
Compensaçao: É o modo especial de extinguir inteiramente obrigaçoes exigíveis entre duas pessoas, que sao, simultaneamente, credora e devedora, uma da outra, por quantias pecuniárias, líquidas e vencidas, ou coisas fungíveis, conversíveis em dinheiro ou em outras da mesma espécie e qualidade.
Compensaçao de culpas: (Direito Civil) - É a concorrencia de culpas. Culpa da vítima concorrendo com a do agente. Só é peritida no direito civil.
Competencia administrativa: (Direito Comercial) - Limite de poder da autoridade administrativa. Sao os poderes, deveres, direitos e obrigaçoes, reconhecido por lei aos órgaos públicos.
Competencia do foro: (Direito Processual) - É determinada pelas leis de processo. É o lugar onde será julgado o processo, o juízo competente.
Competencia dos juízes: (Direito Processual) - É regulada pelas leis de organizaçao judiciária, que discriminam a competencia dos vários juízes de uma circunscriçao.
Competencia funcional: (Direito Administrativo e Processual) - É o exercício dos poderes ou atividades inerentes as funçoes ou cargos públicos.
Competencia pela situaçao: (Direito Processual Civil) - Em açoes imobiliárias, a competencia é a do foro de situaçao do imóvel.
Competencia tributária: (Direito Tributário) - Poder de cobrança atribuído as entidades de direito público (Uniao, Estados e Municípios), de modo que possam prover, através dos tributos, os meios necessários a satisfaçao das necessidades coletivas e do bem comum.
Compilaçao: Antologia. Coleçao de leis. Obra compoista de trechos de outras obras.
Complacencia: Benevolencia. Conescendencia.
Complexo de culpa: Motivaçao inconsciente que determina a autopuniçao ou autorecriminaçao.
Composiçao: Acerto. Acordo. Concessoes recíprocas das partes. Conciliaçao.
Composse: (Direito Civil) - É a coisa possuída por várias pessoas ao mesmo tempo, possuindo cada uma delas uma cota.
Compossuidor: (Direito Civil) - Aquele que participa da posse de uma coisa com outras pessoas.
Compostura: Comedimento. Correçao. Seriedade.
Compra e venda: É o contrato oneroso entre duas pessoas, um das quais transfere ou se obrgiga a transferir o domínio de coisa certa a outra, e esta pagar-lhe o preço estipulado.
Compra e venda a termo: (Direito Comercial) - Aquela que deve ser paga em determinado prazo.
Comprador: Aquele que adquire por contrato de compra e venda. O adquirente do domínio de uma coisa, a título oneroso.
Comprar: Modo de adquirir a propriedade de uma coisa ou de um direito, mediante o pagamento do preço convencionado ou estabelecido.
Comprobatório: Que contém provas.
Compromissado: Que prestou compromisso.
Compromissários: Sao as pessoas ou partes que assumem um compromisso.
Compromisso: Dívida. Obrigaçao. Promessa de contrato.
Compromitentes: Sao as partes que figuram ou assumem um compromisso. Outorgantes.
Compropriedade: Propriedade em comum. Que pertence a várias pessoas.
Comprovaçao: É a confirmaçao de certo ato ou fato com novas provas.
Compulsório: Obrigatório.
Comum: O que nao sendo privativamente de ninguém, pertence igualmente a muitos ou a todos. Ex.: coisa comum, bens comuns.
Comunhao: (Direito Civil) - Co-propriedade. Condomínio. Propriedade em comum.
Comunhao de bens: Comunhao Universal (Direito Civil) - É o regimento de bens no casamento, em que há comunicaçao de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e de suas dívidas passivas.
Comunheiro: Aquele que tem parte da coisa comum. Condomínio.
Comunicabilidade: É a qualidade de tudo quanto pode se tornar comum a duas ou mais pessoas.
Comunista: É o partidário do comunismo. Membro do partido comunista.
Comunitário: Que se refere a uma comunhao.
Comutaçao de pena: (Direito Constitucional) - Diz-se da graça em que há somente reduçao ou diminuiçao da pena, imposta ao condenado por sentença que transitou em julgado. É concedida pelo Presidente da República.
Comutado: Em que houve comutaçao. O benefício da comutaçao.
Comutar: É o induto parcial. Pode ser a substituiçao da pena por outra mais leve.
Comutável: Que se pode comutar.
Conúbio: Casamento.
Concílio: É a assembléia de bispos com o objetivo de resolver questoes tecnológicas e disciplinares. Torna-se ecumenico quando convocado todos os bispos do mundo e presidido pelo Papa.
Conceito: Definiçao, classificaçao, juízo, modo de julgar. O mesmo que conceituaçao.
Conceito jurídico: Apreciaçao ou entendimento sobre o ponto de vista do Direito. Juízo.
Conceito material de crime: (Direito Penal) - Todo ato que ofende ou viola um bem juridicamente tutelado.
Concepçao : Opiniao, conceito. Maneira de conceber ou formular algo.
Concepçao normativa do dolo: (Direito Penal) - Aquela que só considera existente o dolo quando o agente tem consciencia da ilicitude de sua conduta.
Concessao: Privilégio que o governo concede a uma determinada empresa, para que explore em regime de monopólio, um serviço de utilidade pública.
Concessionário: (Direito Administrativo) - Nome que se dá a pessoa física ou jurídica que goza da concessao.
Concessor: Concedente. Aquele que concede ou faz uma concessao.
Conchavo: Conluio. Mancomunaçao.
Concidadao : Compatrício. Compatriota. Cidadao, em relaçao a outro ou outros da mesma cidade ou país, que possui a mesma cidadania.
Conciliaçao: (Direito Processual) - É o ato de conciliar. É fazer com que as partes entrem em acordo, dispensando uma decisao do juiz, cuja sentença passa a ser meramente homologatória da vontade das partes.
Conciliantes: Quem toma parte em uma conciliaçao.
Conciliar: Combinar. Estabelecer acordo. Pôr em boa harmonia.
Conciliatório: Que tem caráter, qualidade ou efeito de conciliaçao.
Conclave: É a assembléia de cardeais para a eliçao de um novo Papa.
Concludente: Que conclui, que prova ou demonstra o alegado.
Conclusao: "É a passagem dos autos as maos do juiz mediante o termo de conclusao, e que, enquanto durar a conclusao, isto é, a permanencia dos autos com o juiz, é como se o processo estivesse fechado, e nada nele se pudesse fazer." (Eliézer Rosa).
Conclusos: É o que se diz relativamente a situaçao dos autos que, com termo de conclusao, subiram ao juiz, em cujo poder permanecem, para despacho ou sentença.
Concomitante: Aquilo que se produz ou se manifesta ao mesmo tempo que outro. Simultâneo.
Concomitância: Existencia simultânea de dois ou mais fatos, ou coisas.
Concordata: (Direito Comercial) - É o acordo que o comerciante insolvente faz com a maioria ou totalidade dos credores, para evitar ou suspender a declaraçao de sua falencia, obrigando-se a pagar as dívidas integralmente ou nao, em uma ou mais prestaçoes, dentro de prazo preestabelecido. Ver embargos a.
Concordata judicial: (Direito Comercial) -Aquela que é feita em juizo para prevenir ou suspender a falencia.
Concordata preventiva: (Direito Comercial) - É quando o devedor, desejando evitar a falencia e provando estar dentro das coniçoes exigidas por Lei para a concessao deste favor legal, promete pagar a prazo.
Concordata suspensiva: (Direito Comercial) - É quando o devedor, já estando falido, pede a suspensao da falencia oferecendo prazos e condiçoes de pagamento.
Concordatário: (Direito Comercial) - Nome que se dá ao comerciante que pede concordata.
Concorrencia pública: (Direito Administrativo) - É o concuro promovido pelo poder público entre os particulares, para a realizaçao de uma obra ou prestaçao de serviços, dentro das normas por ele imposta em edital previamente publicado.
Concubina: Mulher que vive em mancebia com um homem. O mesmo que amante ou amásia.
Concubinato : Estado de um homem e uma mulher que sem estarem entre si ligados pelo vínculo matrimonial convivem com permanencia de relaçao carnal e aparencia de casados sob o mesmo ou diferentes tetos.
Concursado: Aquele que se submete a um concurso.
Concurso de agentes: (Direito Processual) - Diz-se do fato de coexistirem agravantes e atenuantes num mesmo crime.
Concurso de credores: (Direito Processual Civil) - Intala-se o concurso de credores, quando existe várias penhoras contra o mesmo devedor em juízos diferentes, ou mesmo juízo, e as dívidas excedem a importância dos bens do devedor ou algum credor protesta por preferencia ou rateio.
Concurso de crimes: (Direito Penal) - Há concurso de crimes quando o agente, mediante uma ou mais de uma açao ou omissao, pratica dois ou mais crimes da mesma natureza ou diferentes.
Concurso de delinqüentes: (Direito Penal) - Co-autoria.
Concurso de provas: (Direito Processual) - É quando um fato pode ser provado por muitas provas, quando todas valem; ou, colisao de provas, quando se contradizem.
Concurso formal: É o fato de o agente, praticando uma só açao ou omissao, cometer dois ou mais crimes aos quais é aplicada a pena mais grave. (CP 70)
Concurso material: Dá-se quando o agente, mediante mais de uma açao pratica dois ou mais crimes identicos ou nao.
Concussao: Delito que consiste no fato de funcionário público, no exercício ou nao de suas funçoes, ou mesmo antes de assumí-las, mas abusando da influencia destas, exigir ou perceber, direta ou indiretamente, para si ou para terceiro, quaisquer ou quantias nao devidas. (CP 316)
Concussionário: (Direito Penal) - É o nome do autor do crime de concussao.
Condômino: Dono, com outro, da mesma propriedade móvel ou imóvel.
Conde: Título de nobreza inferior ao de Marques e superior a Visconde.
Condenaçao: (Direito Penal e Processual) - É a imposiçao de pena a alguém, mediante sentença criminal ou civil. Pode consistir em: privaçao da liberdade pessoal; pagamento em dinheiro; dar, fazer ou deixar de fazer alguma coisa; perda de um dinheiro.
Condenado: Indivíduo sobre o qual recai uma condenaçao cível ou criminal.
Condescendencia criminosa: Delito contra a administraçao pública que consiste no funcionário, por indulgencia, deixar de responsabilizar um seu subordinado que cometeu infraçao no exercício do cargo, ou quando lhe falte competencia, nao levar o fato ao conhecimento da respectiva autoridade. (CP 320)
Condiçao: (Direito Civil) - É qualquer cláusula que subordina a eficácia do ato jurídico a acontecimento futuro e incerto.
Condiçao de fato: (Direito Civil) - Aquela que depende das partes e nao da lei natureza das coisas, como acontece na condiçao legal.
Condiçao expressa: (Direito Civil) - Aquela que foi declarada ou manifestada pelas partes.
Condiçao resolutiva: É a que faz cessar os efeitos do ato quando do acontecimento incerto ou futuro.
Condiçao suspensiva: (Direito Civil) - O ato somente se efetiva depois de cumprida cláusula preestabelecida.
Condicional: Dependente de condiçao. Sob condiçao.
Condonatário: (Direito Civil) - Quem faz uma doaçao juntamente com outra pessoa.
Conduta: (Direito Penal) - É a açao ou omissao no comportamento humano.
Conferencia de cúpula: É a conferencia das autoridades máximas de um país ou de um órgao.
Conferente: Diz-se do herdeiro que traz bens a colaçao.
Confidencia: Fato, informaçao ou revelaçao secreta.
Confidencial: Reservado. Secreto. Sigiloso.
Confisco: Apreensao e adjudicaçao, ao fisco, de bens do patrimônio próprio de alguém por certa violaçao da lei e como pena principal ou acessória.
Confissao: É o reconhecimento, por uma das partes, como verdadeiros, de fatos contrários ao seu interesse e favoráveis ao adversário.
Confissao de culpa: (Direito Processual) - É a expressao usada para o fato do réu ter confessado a autoria de um ato ilícito ou de uma infraçao penal.
Confissao por tempo nos autos: (Direito civil) - Confissao espontânea feita em juízo, que é reduzida a termo nos autos.
Confitente: Aquele que faz uma confissao. Diverge de confidente que faz uma declaraçao reservada ou secreta.
Conflagraçao: Guerra que se generaliza entre muitos países.
Conflito de competencia: Conflito suscitado entre entidades judiciárias e órgaos da administraçao Pública sem jurisdiçao contenciosa. (CPC 115)
Conflito de jurisdiçao: Fato de dois ou mais juízes, ou destes e autoridades administrativas, declaram-se igualmente competentes ou incompetentes para conhecer da mesma causa ajuizada na jurisdiçao, de um deles, ou deliberaçao sobre certo caso, de coexistencia e, juízo diferentes, para serem resolvidas açoes identicas.
Conforme: Concorde. Com a mesma forma. Identico.
Confraria: É a liga de pessoa da mesma classe, do mesmo ofício, da mesma profissao ou do mesmo credo.
Confrontante: Confinante. Vizinho.
Congelamento: É o tabelamento de preços ou valores.
Congenito: Nato. Que nasceu com o indivíduo.
Congregaçao: Corpo de professores de um estabelecimento de ensino superior. Comunidade religiosa.
Congressista: Parlamentar. Membro do Congresso.
Congresso: É a reuniao de pessoas interessadas em debater um mesmo assunto ou tomar resoluçoes.
Conhecimento: Nota de despacho de mercadoria.
Conivencia: Espécie de cumplicidade que consiste na abstençao propositada, ou dissimulada, de prevenir, obstar, ou denunciar o ato delituoso de cuja premeditaçao se teve conhecimento prévio.
Conivente: Aquele que entrou em conivencia ou conluio com outrem, na prática da mesma infraçao.
Conjúgio: Casamento. Uniao conjugal. Matrimônio.
Conjetura: Hipótese. Indício. Presunçao. Suposiçao.
Conjugal: Relativo ao matrimônio. Cônjuges.
Conjugicida: Aquele ou aquela que mata o seu cônjuge.
Conjunçao carnal: Conjunçao sexual.
Conluio: Combinaçao, trama entre duas ou mais pessoas, com a finalidade de lesar lesar terceiro.
Consangüinidade: (Direito Civil) - Sao os laços de sangue que ligam pessoas que descendem do mesmo tronco ancestral.
Consórcio: (Direito Comercial) - Associaçao de diversas pessoas com um só fim econômico, patrimonial ou social.
Conscriçao: Alistamento dos indivíduos aptos para o serviço militar e que sao a estes obrigados.
Conscrito: Que ou aquele que foi alistado ou recrutado para o serviço militar obrigatório.
Conselho: É o órgao de deliberaçao coletiva, público ou privado.
Conselho da república: Órgao superior de consulta do Presidente da República.
Conselho de justiça: (Direito Processual Penal) - É o corpo de jurados encarregado de pronunciar o veredito no julgamento do júri. No Brasil é composto de sete jurados.
Conselho fiscal: É o corpo de tres ou mais membros e igual número de suplentes, de uma sociedade anônima, com mandato por um ano, eleitos pela assembléia geral e cuja funçao é dar parecer sobre os negócios e operaçoes da companhia, conta dos administradores etc.
Conselho monetário nacional: Órgao federal vinculado ao Ministério da Fazenda que entre outras, tem as seguintes atribuiçoes: a) fixar e fazer executar as normas relativas as Bolsas de Valores; b) criar normas gerais para as instituiçoes financeiras nacionais; c) disciplinar o crédito através das entidades do sistema financeiro do país.
Conselho penitenciário: É o órgao que opina em matéria de indultos e livramentos condicionais de setenciados.
Consenso: Acordo. Consentimento. Conformidade.
Consensual: Que depende só do consentimento de alguém ou das partes contratantes.
Consentimento: Ajuste. Acordo de vontade. Concordância das partes.
Considerando: É cada uma das consideraçoes ou argumentos, sucessivamente expostos pelo juiz para fundamentar a sua sentença.
Consignaçao em pagamento: (Direito Civil) - Forma de pagamento que consiste no depósito judicial da ciosa devida, quando o credor se recusa a receber e em outros casos previstos em lei.
Consorte: Quem com outrem participe de direito e coisas.
Conspiraçao: Acordo secreto. Conluio. Maquinaçao. Trama.
Constância: Duraçao. Vivencia. Tempo durante o qual vigora um contrato.
Constituído: Eleito. Estabelecido. Nomeado por meio de mandato.
Constitucional: Relativo a Constituiçao.
Constitucionalidade: (Direito Constitucional) - É tudo o que se faz de acordo com as formas ou regras na Constituiçao, ou dentro de suas finalidades.
Constituiçao: Lei fundamental de um Estado ou País, que contém normas sobre a formaçao dos poderes públicos, direitos e deveres dos cidadaos etc.
Constituinte: Membro de assembléia constituinte.
Constitutivo: Que assegura, constitui ou estabelece um direito.
Constrangimento: Coaçao. Violencia.
Constrangimento ilegal: (Direito Penal) - É crime constranger alguém, mediante violencia ou grave ameaça, ou por meio da sua capacidade de resistencia, a nao fazer o que ela nao manda. (CP 146)
Consuetudinário: Costumeiro.
Consultor: Nome que se dá a pessoa que assessora outras em matéria de sua especialidade, através de consulatas verbais ou pareceres escritos.
Consunçao: (Direito Penal) - Diz-se da regra, segunda a qual a infraçao de menor importância é absorvida pela mais grave.
Conta: Operaçao aritmética. Cifras de um negócio. Cálculo.
Conta bancária: (Direito Comercial) - Depósito que um cliente ou correntista mantem com um banco.
Conta conjunta: (Direito Comercial) - É a conta bancária em nome de duas ou mais pessoas, que assinam todos os cheques em conjunto.
Conta de custas: Conta das despesas de um processo.
Contabilidade: É a ciencia das contas.
Contabilista: Contador. Quem tem como profissao o exercício da contabilidade.
Contabilizar: Ato de escriturar uma operaçao contábil.
Contador: Pessoa formada em contabilidade.
Contadoria: Tesouraria. É o órgao encarregado da contabilidade.
Contágio: É a transmissao de doença de uma pessoa para outra.
Contágio de moléstia grave: Ver perigo de.
Contágio venéreo: Ver perigo de.
Contíguo: Que está imediatamente junto ou vizinho de outro. Ex.: Prédio contíguos.
Contencioso: O que dá ou pode dar lugar a contestaçao e discussao por via judicial.
Contenda: Controvérsia. Combate. Litígio. Disputa.
Contender: Demandar. Estar em contenda. Litigar.
Contestaçao: Meio de defesa com razoes fundamentadas de que se socorre o réu para negar ou refutar a pretensao do autor e ilidir a açao. (CPC 300)
Contestado: Contradito. Impugnado. Negado. Respondido.
Contestante: Quem contesta ou oferece uma contestaçao em juízo.
Conteste: Que comprova ou confirma o mesmo fato.
Contexto: É o conjunto formado pelas partes de um texto.
Continuísmo: É a perpetuaçao no poder, de uma ou grupo de pessoas.
Contra argumento: É o argumento que se opoe a outro, da parte contrária na demanda.
Contra mandado: (Direito Processual) - É o mandado judicial que torna sem efeito mandado anterior.
Contra-apelaçao: Contra razoes do apelado.
Contra-arrazoar: Apresentaçao de contra-razoes. É o mesmo que contra-razoar.
Contra-mestre: (Direito Marítimo) - É a pessoa que substitui o capitao no comando do navio.
Contra-razoes: Alegaçoes escritas por uma das partes refutando as razoes do comando do navio.
Contra-senso: Ato contrário ao bom senso, a razao.
Contrabandista: É o autor de crime de contrabando.
Contrabando ou descaminho: É a saída ou entrada no país de qualquer bem, sem o pagamento das taxas aduaneiras obrigatórias. (CP 334)
Contradiçao: Falta de conformidade entre as afirmaçoes atuais e outras anteriormente prestadas pela mesma pessoa, ou entre um e outro ato seu.
Contradita: (Direito Processual) - Sao as alegaçoes das partes contra a testemunha, baseadas em circunstâncias que a tomem suspeita de parcialidade.
Contraditar: Apresentar contradita. Contestar.
Contraditório: Que contém ou implica contradiçao.
Contraente: O mesmo que contratante.
Contrafaçao: É a violaçao do direito de marca de fábrica. Reproduçao ou imitaçao fraudulenta ou ilegal.
Contrafator: É o autor de confrataçao.
Contrafé: Cópia autentica do mandato ou da petiçao com despacho citatório. É etraído pelo oficial de justiça que o cumpre e entrega a parte citada.
Contraminuta: Razoes escritas e fundamentadas que a parte agravada num processo contrapoe as contidas na minuta, ou petiçao de agravo interposto pela parte contrária.
Contraprestaçao: Prestaçao devida por uma das partes nos contratos bilaterais.
Contraprova: Prova destinada a contrariar outra.
Contrariedade: (Direito Processual Penal) - Sao as razoes que a defesa opoe ao líbelo acusatório nos crimes de competencia do júri.
Contratante: É a pessoa que assume a condiçao de parte em um contrato. Contraente.
Contrato: Acordo de vontades, entre duas ou mais pessoas, para criar, modificar ou extinguir entre si uma relaçao de direito. Ver dissoluçao do.
Contrato aleatório: (Direito Civil) - É aquele no qual as prestaçoes das partes ou de uma delas é incerta, e depende de acontecimento futuro.
Contrato atípico: Todo aquele que nao tem forma e denominaçao próprias, dadas pela Lei, podendo ser redigido a vontade das partes.
Contrato bilateral: Aquele que produz obrigaçoes recíprocas entre os contraentes: compra e venda, locaçao etc.
Contrato coletivo: (Direito Civil) - É aquele em que há uma declaraçao que representa a vontade de um grupo e gera para toda uma categoria de pessoas.
Contrato de experiencia: (Direito Trabalhista) - É o contrato no qual o empregado fica em regime de experiencia por um certo período, podendo ser rescindido a qualquer momento pelo empregdo ou pelo empregador.
Contrato de risco: É o tipo de contrato usado nos investimentos internacionais. Nele o invetidor participa dos riscos do investimento juntamente com o devedor.
Contrato epistolar: (Direito Civil) - É o contrato realizado por meio de carta.
Contrato imobiliário: (Direito Civil) - Aquele que versa sobre bens imóveis.
Contrato mobiliário: Aquele que versa sobre bens móveis.
Contrato social: É o contrato entre sócios.
Contratual: Relativa ou que tem forma de contrato.
Contratualidade: O que tem caráter ou força de contrato.
Contravençao: Falta. Infraçao. Transgressao a dispositivo de Lei, contrato, regulamento etc.
Contravençao penal: Segundo Nelson Hungria, contravençao penal nao é senao um crime "anao", o crime menor, enquadrado dentro das normas legais que regem as Contravençoes Penais.
Contraveniente: Contraventor.
Contraventor: Quem pratica uma contravençao.
Contribuiçao de melhoria: É o tributo para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorizaçao imobiliária. (Art. 81 do Código Tributário Nacional)
Contribuinte: (Direito Tributário) - É todo aquele que tenha relaçao pessoal e direta com a situaçao que constitua o respectivo fato gerador.
Controle acionário: (Direito Comercial) - Detençao de números de açoes que forma a maioria nas decisoes nas assembléias das sociedades por açoes.
Controvérsia: Demanda. Relaçao de direito submetida a discussao e julgamento.
Contumaz: QUuem incide em contumácia. Habitual.
Contumácia: (Direito Processual) - É a deliberada desobediencia as ordens judiciais. É a falta de comparecimento de qualquer das partes em juízo.
Contundente: Agressivo. Decisivo. Incisivo.
Convalidaçao: (Direito Civil) - É a correçao ou retificaçao dos vícios ou defeitos de um ato jurídico, eivado de nulidades relativas.
Convalidar: Restabelecer a validade ou eficácia jurídica de que o ato ou contrato anteriormente gozava.
Convés: (Direito Marítimo) - É o pavimento aberto ou descoberto do navio.
Convício: Injúria verbal ou escrita.
Convençao: Regra que tem caráter geral e que nao provém da natureza das coisas mas de um acordo expresso ou tácito entre os homens.
Convençao de condomínio : (Direito Civil) - É o documento no qual se regulam as obrigaçoes e direitos dos condôminos.
Convencionar: Fazer convençao. Pactuar.
Conveniente : Proveitoso. Vantajoso.
Convenio: Contrato entre dois, ou mais, orgaos públicos.
Conversao da dívida pública: (Direito Tributário) - É a substituiçao dos títulos que representam a dívida pública, por outros do mesmo valor, sob novas condiçoes de prazo de reembolso e de juros.
Conversao da pena: (Direito Penal) - É a substituiçao de uma pena por outra de tipo diferente.
Convincente : Que tem força para convencer.
Convir: Concordar. Fazer ajuste. Pactuar.
Convocaçao: É o ato de chamar alguém para prestar serviço militar, participar de assembléia, de reuniao etc.
Convocatória: Carta circular ou publicaçao, por meio da qual se chamam várias pessoas para uma reuniao, assembléia ou outro fim determinado.
Convolaçao: Passagem de um estado jurídico ou procesual, a outro.
Convolar: Passar de uma condiçao a outra, mudar de estado.
Coobrigado: Obrigado conjunto. É a obrigaçao assumida por mais de uma pessoa.
Coobrigados: (Direito Comercial) - Sao os avalistas e endossantes que garantem o pagamento de um título, se o devedor nao o fizer.
Cooperativismo: É o sistema econômico social, que faz das cooperativas a base de todas as atividades de produçao e distribuiçao da riqueza.
Copyright: (Do Ingles) - Direitos de autor ou propriedade literária. Consiste no direito de exclusivo para o autor, ou seu concessionário, de imprimir, publicar e vender uma obra literária ou artística durante certo lapso de tempo.
Corpo de delito: Conjunto de provas materiais ou vestígios da existencia do fato criminoso. É obtido pelo exame da pessoa ou coisa sobre a qual incidiu e dos elemnetos utilizados na sua consumaçao.
Corpo de jurados: Conjunto de cidadaos idôneos alistados anualmente pelo juiz como elementos componentes do juri.
Corpo diplomátco: (Direito Internacional Público) - É o conjunto de todos os representantes estrangeiros, junto a um governo, ou conjunto dos representantes de um país.
Corporaçao: É a reuniao de pessoas ou de orgaos. Associaçoes. Sociedade.
Corporaçao imobiliária: (Direito Civil) - Toda atividade destinada a promover a alienaçao total ou parcial de edificaçao composta de unidades autônomas.
Corporal: Que tem corpo. Relativo a corpo físico.
Corporativismo: (Direito Constitucional) - É o sistema político que se baseia na organizaçao de corporaçoes profissionais.
Correal: Diz-se da obrigaçao em que existe solidariedade perfeita entre os sujeitos ativos ou passivos: devedor ou credor correal.
Correalidade: Vínculo jurídico que existe entre a totalidade dos devedores e dos credores de uma mesma obrigaçao.
Correçao monetária: É a instituiçao jurídico-financeira, apliccável ao desnível da moeda e destina-se a atualizar o poder aquisitivo da mesma.
Corregedor: Magistrado com jurisdiçao extraordinária permanente sobre todos os juízes inferiores de justiça para fiscalizar a sua açao, intruí-los, emendar-lhes os erros e punir-lhes as faltas funcionais, ou abusos.
Corregedoria: Lugar onde o corregedor exerce as suas funçoes.
Correiçao: Ato ou efeito do ato pelo qual o corredor de Justiça inspeciona cartórios dos ofícios públicos de sua jurisdiçao, e, por meio de despachos, sentenças ou provimentos, corrige ou emenda os erros, irregulares, ou omissoes encontrada, bem como os abusos, negligencias, ou faltas das autoridades judiciárias inferiores e seus auxiliares.
Correlativa: Diz-se da obrigaçao que depende do cumprimento de outra, para tornar-se exigível.
Correntista: Quem mantém conta-corrente em banco.
Corretagem: (Direito Comercial) - Exercício da funçao de aproximar as partes contratantes de um serviço ou de uma compra e venda, mediante o ganho de uma comissao. Há corretores de imóveis, mercadorias, seguros etc.
Corretivo: Correçao. Puniçao. Repreensao.
Corretor: Agente auxiliar autônomo do comércio que, por ofício público e mediante certa comissao ou correetagem, facilita a compra e venda de coisas de natureza comercial ou civil aproximando entre si as partes interessadas sem que, no entanto, represente qualquer delas.
Corretor de imóveis: Agente mediador que se incumbe mediante comissao da compra e venda, administraçao, incorporaçao, avaliaçoes, hipotecas, locaçoes de bens imobiliários, recebimento de aluguéis etc.
Corrigenda: Admoestaçao. Advertencia. Errata.
Corriola: Bando. Quadrilha.
Corroborar: Confirmar. Comprovar.
Corromper: Depravar ou perverter física ou moralmente.
Corruçao: Perversao ou depravaçao de costumes.
Corrupçao administrativa: (Direito Penal e Administrativo) - Expressao ampla, que abrange todos os crimes dolosos contra a administraçao pública praticados por funcionários.
Corrupçao ativa: (Direito Penal) - É o ato de oferecer vantagem indevida a funcionário público, para que pratique, omita ou retarde ato de ofício. (CP 333)
Corrupçao de menores: (Direito Penal) - É o ato de corromper ou facilitar a corrupçao de pessoa maior de 14 e menor de 18 anos, com ela praticando ato de libidinagem, induzindo-a a praticá-lo ou presenciá-lo. (CP 218)
Corruptor: (Direito Penal) - É o autor do crime de corrupçao.
Corte: É a denominaçao extensiva a todo tribunal de justiça. Corte de apelaçao, Suprema Corte etc.
Corte marcial: Conselho de guerra.
Costado: Parte externa do casco do navio.
Costeiro: Que navega de porto a porto do litoral do país.
Costumes: (Direito Penal) - É o respeito aos sentimentos públicos em matéris sexual. Pudor público.
Cota: É o quinhao determinado e fixo de cada um, numa divisao de coisas.
Cotar: (Direito Comercial) - Taxar. Fixar a taxa, preço ou valor.
Cotas capitais: (Direito Comercial) - Sao as fraçoes ou parcelas do capital. O mesmo que quota.
Cotizar: Ato de repartir entre muitos indivíduos a soma que deverá atender a certo encargo.
Covil: Abrigo ou esconderijo de malfeitores.
Cpf: (Direito Tributário) - Abreviatura de Cdastramento de Pessoas Físicas do Imposto sobre a Renda. Número do contribuinte. O CPF consta do CIC (Cartao de Identificaçao do Contribuinte).
Cpi: Abreviatura de Comissao Parlamentar de Inquérito.
Crachá: Cartao de identificaçao que se usa de forma visível. Distintivo. Insígnia.
Crápula: Canalha. Devasso. Libertino.
Crédito : Confiança. Direito de receber do devedor. Facilidade em obter dinheiro emprestado. Prazo para pagar. Ver execuçao para cobrança de.
Crédito bancário: (Direito Comercial) - É o crédito concedido por estabelecimento bancário.
Crédito especial: (Direito Tributário) - Aquele que se destina a fins nao previsto no orçamento.
Crédito fiscal: (Direito Tributário) - É o crédito oriundo de tributos devidos a Fazenda.
Crédito imobiliário: (Direito Civil) - É aquele garantido por imóveis ou direitos reais.
Crédito mercantil: (Direito Comercial) - Crédito de transaçoes comerciais.
Crédito orçamentário: (Direito Coinstitucional) - Sao as dotaçoes que constam dos orçamentos para serem empregadas no custeio das despesas públicas.
Crédito pignoratício: (Direito Civil) - Aquele que está garantido por um penhor.
Crível: Que se pode crer; acreditável, verossímel.
Credencial: Autorizaçao de poderes.
Crediário: (Direito Comercial) - É o sistema de vendas a crédito, mediante uso de carne.
Credibilidade: É a capacidade para ser acreditado.
Credor: (Direito Civil) - Aquele que tem a seu favor um crédito.
Credor acedente: Diz-se daquele que acorda com o que foi estabelecido pela maioria de credores em uma concordata.
Credor habilitado: Em processo falimentar, é aquele que dentro do prazo determinado pelo juiz, apresentou a declarçao de seu crédito, garantido por hipoteca.
Credor hipotecário: (Direito Civil) - É o credor que tem o seu crédito garantido por hipoteca.
Credor pignoratício: Pessoa que possui um título de penhor de objetos móveis ou animais instituído em seu valor.
Credor putativo: Pessoa que se encontra na posse ostensiva e incontestada de título com aparencia de legítimo que lhe confere o direito e açao sobre a dívida dele constante e da qual presume ser o legítimo credor.
Credores: Ver concurso singular de.
Credores de massa falida: (Direito Comercial) - Credores posteriores a decretaçao das falencias.
Cremaçao: Ato de queima dos cadáveres.
Crieme anao: (Direito Penal) - Contravençao.
Criemes de imprensa: "Aqueles que, através dos meios de informaçao e divulgaçao, praticarem abusos no exercício da liberdade de manifestaçao do pensamento e informaçao ficarao sujeito as penas desta lei e responderao pelos prejuízos que causarem." (Art. 12 da Lei 5.250, de 09.02.1967)
Crime : Toda violaçao imputável dolosa ou culposa, comissiva ou omissiva, da Lei Penal. Ver desclassificaçao de. Ver lugar do. Ver tempo de.
Crime afiançável: (Direito Processual Penal) - É o crime em cujo processo o réu se defende em liberdade mediante fiança.
Crime antecedente: (Direito Penal) - É aquele que antecede ou precede a outro.
Crime atroz: Crime bárbaro. Cruel. Gravíssimo.
Crime bilateral: É aquele que, por sua própria natureza, exige, para que se consuma, o concurso de dois agentes: a bigamia, o adultério.
Crime capital: (Direito Penal) - Aquele punido com a pena de morte.
Crime coletivo: (Direito Penal) - É o chamado crime das multidoes.
Crime Complexo: (Direito Penal) - Aquele que atinge a vários bens jurídicos. Ver açao penal no.
Crime composto: (Direito Penal) - Aquele que resulta do concurso formal de crimes.
Crime consumado: (Direito Penal) - Aquele que reune todos os elementos da definiçao legal.
Crime contra a moral familiar: (Direito Penal) - É o crime de incesto, que consiste em ter conjugaçao carnal com descendente ou ascendente, com irma ou irmao. Agrava-se a pena se o mesmo for praticado em relaçao a menor de dezesseis anos.
Crime culposo: Crime resultante de um ato de imprudencia, negligencia ou imperícia, por parte do agente.
Crime de flagrante preparado: (Direito Penal) - Aquele no qual o flagrante é preparado pela vítima de acordo com as autoridades. Ocorre freqüentemente no caso de agentes fiscais que exigem dinheiro da vítima para nao multá-la.
Crime de lesa-majestade: (Direito Internacional Público e Penal) - É o mesmo que crime a humanidade.
Crime de responsabilidade: Infraçao cometida por autoridade no âmbito do exercício de seus poderes.
Crime dissimulado: (Direito Penal) - É o crime em que a autoria fica sem comprovaçao porque o agente logo em seguida, comete outro crime menor para servir como álibi. Ex.: O agente pratica umhomicídio em qualquer lugar da cidade e pouco depois deixa-se prender em flagrante por uma simples contravençao.
Crime doloso: Aquele em que o agente pretendeu atingir o resultado ilícito, ou assumiu o risco de o produzir.
Crime eleitoral: (Direito Penal) - Aquele que viola a liberdade de voto do eleitor.
Crime ideológico: Crime político. É o crime de idéias ou opinioes contrárias a um regime.
Crime imperfeito: (Direito Penal) - É o crime tentado, aquele que nao chegou a consumar-se.
Crime imprescritível: Crime que nao prescreve (caduca). Seu autor pode sempre ser processado pela justiça.
Crime inafiançável: É aquele cujo autor nao pode permanecer em liberdade durante o processo mediante o pagamento de uma fiança (determinada soma de dinheiro).
Crime necessário: (Direito Penal) - Aquele cometido em legítima defesa ou estado de necessidade.
Crime organizado: (Direito Penal) - É a expressao que se aplica a quadrilhas e sindicatos do crime, que operam como autenticas empresas, estruturadas para a prática da delinqüencia. Ex.: Máfia, contrabandistas etc.
Crime passional: Aquele causado por paixao amorosa.
Crime patrimonial: (Direito Penal) - Aquele que lesa o patrimônio da vítima.
Crime preterdoloso: (Direito Penal) - Aquele no qual o resultado excede o que pretendia o agente.
Crime privilegiado: (Direito Penal) - É aquele que é acompanhado de circuntâncias que diminuem a pena. Ex.: o infanticídio em relaçao ao homicídio.
Crime ritual: É aquele cometido por motivos de culto religioso.
Crime tentado: (Direito Penal) - Aquele que teve a sua execuçao iniciada, mas nao se consumou por circunstâncias alheias a vontade do agente. Nao atingiu a meta, o resultado.
Crimes comuns: (Direito Penal) - É a expressao usada para diferenciar o crimes que sao processados pela justiça ordinária, daqueles que o sao pela justiça militar.
Crimes conexos: Sao aqueles que tem relaçao de meio e fim.
Crimes contra a família: (Direito Penal) - Adultério, bigamia, simulaçao de casamento, induzimento a erro essencial e ocultaçao de impedimento para casar, os crimes contra o estado de filiaçao, contra a assistencia familiar, contra o pátrio poder, contra a tutela e curatela.
Crimes contra a fé pública: (Direito Penal) - Moeda falsa, emissao de títulos sem autorizaçao, fabricaçao de petrechos para falsificaçao, falsificaçao de papéis públicas e particulares, fraude contra a nacionalidade, falsa identidade.
Crimes contra a honra: (Direito Penal) - Calúnia, injúria, difamaçao.
Crimes contra a paz pública: (Direito Penal) - Incitaçao ao crime, apologia de crime ou de criminoso, formaçao de quadrilha ou de bando.
Crimes contra a pessoa: (Direito Penal) - Sao os crimes contra a vida e mais os seguintes: lesoes corporais, rixa, os de periclitaçao da vida e da saúde, os contra a liberdade individual e os contra a violaçao de domicílio, correspondencia e segredos.
Crimes contra a vida : (Direito Penal) - Homicídio, infanticídio, aborto, induzimento a suicídio.
Crimes contra o patrimônio: (Direito Penal) - Furto, roubo, extorsao, usurpaçao, dano, apropriaçao indébita, estelionato e outras fraudes.
Crimes contra os costumes : (Direito Penal) - Sao aqueles contra a liberdade sexual (estupro, atentado violento ao pudor, posse sexual mediante fraude), seduçao e corrupçao de menores, rapto, lenocínio e tráfico de mulheres, ultraje público ao pudor.
Crimes falimentares: (Diereito Comercial) - É a prática de atos delituosos que contribuíram para a falencia ou para piorar a situaçao dos credores.
Crimes funcionais: (Direito Penal) - Delito de ofício. Aquele cometido por funcionário público contra a administraçao pública. Sao também chamados de crimes de responsabilidade ou crimes burocráticos.
Crimes pessoais: (Direito Penal) - Aqules que atentam contra os direitos da pessoa: vida, honra, prpriedade.
Crimes sexuais: Aqueles que violam a liberdade sexual da vítima.
Criminal: O mesmo que penal ou delitual. Tudo o que se refere a infraçao penal.
Criminalística: É a ciencia que tem por objetivo esclarecer o crime e apontar o seu autor, mediante a colheita e interpretaçao dos indícios ou vestígios. É o estudo dos elementos do crime.
Criminalidade: Delinqüencia. Mundo do crime. Tudo o que se refere ao crime e seu autor. Ver exclusao de.
Criminalista: Advogado que só se dedica a causas criminais.
Criminógeno: É o fator que gera o crime.
Criminobiologia: (Direito Penal) - É a parte da ciencia penal que estuda o delinqüente sob o ponto de vista fisiopscológico e indica os meios que devem ser empregados para a sua cura ou recuperaçao.
Criminografia: É o estudo descritivo das circunstâncias do crime, do criminoso e de sua conduta.
Criminológico: É o fator que influi na causa dos crimes.
Criminologia: É o estudo dos elementos naturalísticos (psico-físicos) do crime.
Criminosidade: Qualidade daquilo que é criminoso. Vício.
Criminoso: Delinqüente. Aquele que faz uma infraçao penal, capitulada como crime.
Criptanalista: É o técnico que desvenda ou decifra mensagens por códigos secretos.
Criptografia: É a arte de escrever por meio de sinais convencionais, que sao explicados ou decifrados com o emprego de código secreto. É usada pelos espioes.
Criptograma: Escrito em linguagem secreta.
Cromossomos: Sao estruturas importantantes na mecânica da hereditariedade. Na espécie humana existem 46 cromossomos. Nas células femininas formam 23 pares e nas masculinas 22 pares mais doi similares (X e Y).
Cronotanagnose: É a parte da medicina legal que trata dos meios de investigar e determinar a data ou momento da morte.
Croupier: (Do Frances) - Crupie. Empregado em casa de jogos que dirige as apostas.
Ctn: Abreviatura de Código Tributário Nacional.
Culpa: Dolo. Intençao de causar dano. Elemento de vontade correspondente a imprudencia, negligencia ou imperícia. Inobservância de um dever elementar de cuidado. Elemento de vontade presente no ato danoso e considerado suficiente a caracterizaçao da responsabilidade subjetiva.
Culpa consciente: Culpa que se distingue do dolo eventual pelo fato de que o agente nao deu assentimento ao resultado.
Culpa de terceiro: (Direito Civil) - É a responsabilidade civil por fato de terceiro. Imputaçao do dever de reparar o dano a alguém por fato de outrem: patrao pelo empregado, pais por filhos menores etc.
Culpa moral: É a vontade de fazer um ato que se sabe se contrário a ordem diveina ou humana. Pecado.
Culpa por omissao: (Direito Civil) - Aquela que resulta de uma abstençao, nos casos em que há o dever agir, imposto por lei ou dever jurídico.
Culpa presumida: Presume-se a culpa em funçao da ocorrencia do dano, com fundamento no dever de nao lesar a ninguém, sem maiores indagaçoes sobre a conduta do agente.
Culpa recíproca: É a culpa de ambas as partes.
Culpabilidade: (Direito Penal) - É o elemento subjetivo que liga o fato ao seu autor.
Culpado: Aquele que infringiu a lei, agindo com dolo ou culpa.
Culposo: É o ato que revela uma conduta dolosa ou culposa. Culpa em sentido estrito.
Cumplicidade: (Direito Penal) - É a participaçao na realidade na realizaçao de um crime, embora de forma secundária.
Cumpra-se: (Direito Processual) - É o despachado judicial principalmente usado para mandar executar um testamento ou cumprir as decisoes de superior instância.
Cumulaçao de açoes: (Direito Processual Civil) - É permitido ao autor, no mesmo processo, fazer vários pedidos contra o réu, desde que compatíveis entre si, embora haja ou nao conexidade, e seja o mesmo juízo o competente para reconhecer de todos eles dentro de um mesmo procedimento.
Cumulaçao de penas: (Direito Penal) - É a soma das diversas penas atribuídas a cada crime.
Cunilíngua: Coito buco-vulvar. Sucçao da vulva ou clítoris pelo homem.
Cupidez: Ambiçao. Avidez por dinheiro e outros bens. Ganância. Desejo amoroso.
Cura: Vigário de aldeia.
Curador: Representante do Minstério Público, ou em particular, a quem a lei ou o juiz atribui o exercício da curatela, de acordo com a respectiva vocaçao.
Curador "ad hoc": Curador nomeado para o ato ou caso ocorrente.
Curador de família: Órgao do Ministério Público, que junto de uma Vara de Família, funciona em todos os termos das causas da competencia desta, defendendo a instituiçao da família e os interesses que lhe sao próprios.
Curador de massa falida: Representante do Ministério Público, que fiscaliza o processo de falencia, requerendo e promovendo tudo quanto julgar útil e necessário aos interesses da justiça e dos credores.
Curador especial: Aquele que o juiz competente nomeia, ao proceder-se a processo penal, quando o ofendido for menor de dezoito anos ou enfermo, ou retardado mental e nao tiver representante legal. (CPC 9°)
Curadores: (Direito Processual Civil) - Sao mebros do Ministério Público, encarregados de zelar pelos interesses de ausentes, órfaos da massa falida, de administrar os resíduos etc.
Curadoria: O mesmo que curatela.
Curandeirismo: (Direito Penal) - É crime anunciar curas milagrosas por meio de substâncias, gestos ou palavras. (CP 284)
Curatela: "É o encargo público, conferido, por lei, a alguém, para dirigir a pessoa e administrar os bens dos maiores, que por si só nao possam faze-lo." (Clóvis Bevilácqua)
Curatelado: Indivíduo sujeito a curatela. Interdito.
Curial: Pertencente ou relativo a cúria. Próprio do foro.
Currar: Praticar alguém, com o concurso de terceiros, atos libidinosos com mulher ou homem, atacado de surpresa ou seduzido.
Cursos jurídicos brasileiros: Foram criados em Olinda e Sao Paulo, por lei de 11 de Agosto de 1827, por D. Pedro I.
Curul: Cadeira do magistrado e de altas autoridades.
Custas: Despesas, taxadas por lei num regimento, que se fazem com a promoçao ou realizaçao de atos forenses, processuais ou de registros públicos e as que se contam contra a parte vencida na demanda.
Custas "pro rata": Aquela cujo pagamento é determinado, por força de condenaçao, a ambas as partes.
Custódia: Estado do indivíduo que é detido pela autoridade policial para averiguaçao a seu respeito ou que deve ser conservado sob segurança e vigilância, ordinariamente em sala livre, como medida de preservaçao, prevençao ou proteçao.
Custeio: Ato ou efeito de custear. Conjunto de despesas. Relaçao delas.
Custodiado: É o objeto ou pessoa entregue em custódia.
Custodiar: Por em custódia. Deter. Guardar. Vigiar.
Cutelo: Faca larga e curta.
Cvm: (Direito Comercial) - Abreviatura de Comissao de Valores Mobiliários.