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J.: Abreviatura da palavra "junte-se". Despacho do juiz mandando juntar alguma petiçao ou algum documento aos autos.
Jacencia: Estado dos bens jacentes.
Jacente: Herança que permanece em abandono por falta de quem legitimamente lhe assuma a posse.
Jactância: Arrogância. Ostentaçao.
Janela lucífera: Aquela que se destina a proporcionar iluminaçao e aeraçao.
Janela prospectiva: Aquela que além da iluminaçao e aeraçao, proporciona também uma vista para o exterior.
Jazida: Toda massa de substância mineral ou fóssil existente no interior ou na superfície da terra e que apresente valor para a indústria.
Jazigo: Sepultura.
Júri: Tribunal popular de justiça composto de um juiz de direito, que é seu presidente, e de vinte e um jurados, ordinariamente leigos nas leis penais, sorteados dentre as pessoas constantes do alistamento eleitoral do município, sete das quais constituem o conselho de sentença em cada sessao de julgamento ao qual cabe apreciar apenas a matéria de fato dos delitos submetidos a sua decisao, cabendo ao presidente a parte jurídica do veredicto. É da sua competencia o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados.
Jeton: (De presença) - Vocábulo frances que se internacionalizou para significar retribuiçao, ou remuneraçao, pelo fato da participaçao em reunioes ou assembléias.
Joga de azar: O que depende exclusivamente da sorte.
Jogatina: Exercício continuado do vício de jogar.
Jornada de trabalho: (Direito Trabalhista) - Tempo de duraçao diária de trabalho.
Juízes Árbitros: (Direito Civil e Processual Civil) - Aqueles escolhidos livremente pelas partes.
Juízes classistas: (Direito Trabalhista) - Sao os leigos, representantes de empregados e empregadores na Justiça do Trabalho.
Juízo: Foro ou tribunal no qual se julgam e sentenciam pleitos e se administra a justiça.
Juízo arbitral: (Direito Processual Civil) - Aquele instituído pelas partes mediante a indicaçao de árbitros.
Juízo cível ou civil: (Direito Processual Civil) - O que julga os processos cíveis.
Juízo colegiado: (Direito Processual) - Tribunal. Órgao judicante composto de mais de um juiz.
Juízo comum: É aquele que tem competencia geral e se exerce sobre todas as pessoas e relaçoes que nao estejam sujeitas a regime especial.
Juízo criminal: É aquele cuja competencia se restringe ao julgamento de fatos e atos delituosos.
Juízo da execuçao: (Direito Processual Civil e Penal) - Aquele no qual se faz execuçao de título judicial e extra-judicial ou pena criminal.
Juízo da falencia: (Direito Comercial e Processual Civil) - Aquele do lugar em que se processa a falencia.
Juízo de menores: (Direito Processual Penal) - Aquele competente para dar assistencia e proteçao aos menores delinqüentes e abandonados.
Juízo de origem: Ver devoluçao dos autos a.
Juízo de primeira instância: (Direito Processual) - O que primeiro toma conhecimento de um processo, pelo fato de ser o primeiro grau de jurisdiçao.
Juízo superior: (Direito Processual) - O que julga os recursos contra decisoes de juízes inferiores.
Jubilaçao: Aposentadoria de pessoa que exercer o magistério. Celebraçao de Jubileu.
Judicaçao: Atividade de juízo, com todos os seus órgaos auxiliares, durante o curso da causa.
Judicante : Que julga; que exerce as funçoes de juiz.
Judicatório: Próprio para julgar; relativo a julgamento.
Judicatura: Ofício de julgar. Corpo de juízes de uma regiao.
Judicial: Que se refere a administraçao da justiça ou se faz por autoridade de justiça; conforme a ordem judiciária.
Judicialmente: Em juízo; perante o juiz.
Judiciar: Decidir em juízo.
Judiciário: Relativo a jurisdiçao; praticado em juízo ou por autoridade da jusitiça.
Judicioso: Quem emite uma opiniao com justiça. Juiz que julga com acerto.
Jugo: Autoridade. Domínio. Obediencia. Opressao.
Juiz: Magistrado que tem a seu cargo a administraçao da justiça. Ver auxiliares do. Ver motivos de impedimento do. Ver poderes de polícia do. Ver prazos do. Ver responsabilidade por perdas e danos.
Juiz classista: Representante escolhido pelos sindicatos de trabalhadores e empregadores, para em mandato temporário de juiz na Justiça do Trabalho.
Juiz deprecante: É o que solicita por precatória ou carta de ordem um ato processual.
Juiz deprecato: É o que recebe a carta precatória ou a carta de ordem.
Juiz na prova pericial: Ver atribuiçoes do.
Juiz titular: (Direito Processual) - Aquele efetivo de uma vara.
Juiz togado: Juiz formado em Direito, concursado, membro da carreira de magistratura.
Juizado: (Direito Processual) - Sede do juízo ou do foro. Exercício da funçao de juiz.
Juizado de pequenas causas: Órgao que a Lei criou para conciliar e julgar casos cíveis de pequena relevância e contravençoes penais.
Juizado especial: Órgao do Judiciário formado por juízes de carreira e leigos, com competencia para julgar e executar causas de menor complexidade em procedimentos mais rápidos.
Julgado: Qualquer assunto ou questao definitivamente liquidado, isto é, sobre que já nao há dúvidas.
Julgado nao unânime: (Direito Processual) - É o acordao em que há voto vencido.
Julgado unânime: Aquele em que nao há voto vencido.
Julgador: Árbitro. Juiz. Quem tem autonomia em decidir a questao.
Julgamento: (Direito Processual) - Série de atos processuais que culminam com uma sentença, que geralmente poe fim ao processo.
Julgar de plano: (Direito Processual) - Ato de julgar de imediato, sem maiores provas ou indagaçoes.
Jungir: Atar. Ligar. Prender a alguma coisa. Submeter.
Junta : É a reuniao de pessoas para um fim determinado.
Junta apuradora: (Direito Constitucional) - É o órgao que faz a contagem dos votos em uma eleiçao.
Junta comercial: Órgao encarregado de registrar pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam ao comércio.
Junta de conciliaçao: (Direito Trabalhista) - Órgao de primeira instância da Justiça do Trabalho. E cada junta compoe-se de um juiz do trabalho (presidente) e de dois vogais, que representam os interesses de empregados e empregadores.
Junta eleitoral: (Direito Constitucional) - Mesa eleitoral. É o órgao perante o qual comparece o eleitor para votar.
Juntada: (Direito Processual) - É o ato de juntar um documento aos autos do processo.
Jurado: (Direito Processual Penal) - É o cidadao que serve no tribunal do júri.
Jurado de morte : Indivíduo ameaçado de morte.
Juramento: Exprimir a promessa ou afirmaçao feita, sob invocaçao de alguma coisa, que se respeita, ou que se teme.
Jurar: Ato de prestar juramento.
Jurisconsulente: Quem faz uma consulta jurídica.
Jurisconsulto: Pessoa muito versada na ciencia do Direito e no conhecimento das Leis e sua interpretaçao; faz profissao de dar pareceres sobre questoes de naturaza jurídica submetidas a seu juízo.
Jurisdiçao: É o território dentro do qual uma autoridade exerce as suas funçoes.
Jurisdiçao cumulada: (Direito Processual) - É o poder do juiz em conhecer de matérias pertencentes a jurisdiçoes diferentes.
Jurisdiçao latente: (Direito Processual) - Jurisdiçao do juiz substituto enquanto nao convocado.
Jurisdiçao privativa: (Direito Processual) - A que é conferida apenas a um determinado juiz ou tribunal.
Jurisdicionado: Quem vive ou habita a área sobre a qual se exerce a jurisdiçao.
Jurisnaturalismo: Direito natural.
Jurisperito: Jurisconsulto.
Jurisprudencia: É o modo pelo qual os tribunais interpretam e aplicam as Leis dando-lhes vida e verdadeiro sentido. Série continuada de julgados judiciários. (CPC Art. 476)
Jurisprudencia euremática: Destina-se a estudar as cautelas ou euremas destinados a evitar a nulidade dos atos jurídicos.
Jurisprudencia formulária: É a prática forense através dos formulários.
Jurisprudencia uniforme: (Direito Processual) - Sao decisoes contínuas e reiteradas no mesmo sentido, por um grande número de sentenças de juízes e tribunais.
Jurista: Aquele que é versado na ciencia do Direito ou escreve sobre esta matéria, ou a leciona.
Juros: É o rendimento do capital emprestado, ou porcentagem que rende um capital numa unidade de tempo ou remuneraçao dos investimentos de capitais feitas a título de empréstimo a terceiro.
Juros convencionais: Aqueles estipulados em um contrato.
Juros legais: É a taxa máxima de juros permitidos por Lei.
Juros moratórios: Os devidos pelo atraso do devedor no cumprimento da obrigaçao.
Justa causa: Motivo fundamentado em lei, contrato, regulamento.
Justa defesa: O mesmo que legítima defesa.
Justas núpcias: (Direito Civil) - É o casamento realizado com observância de todas as formalidades legais.
Justeza: É a qualidade do que é justo.
Justiça castrense: O mesmo que justiça militar.
Justiça civil: (Direito Processual Civil) - É todo o poder judiciário civil, com todas as seçoes que engloba.
Justiça criminal: (Direito Processual Penal) - Parte da organizaçao judiciária encarregada de julgar os feitos criminais.
Justiça do trabalho: "É um conjunto de órgaos incumbidos de dirimir entre os conflitos oriundos das relaçoes entre empregados e empregadores, reguladas na legislaçao social." (Cesarino Júnior)
Justiça eleitoral: É a competente para todas as questoes referentes as eleiçoes e registros dos partidos políticos.
Justiça estadual: (Direito Processual) - Organizaçao judiciária de cada Estado da federaçao.
Justiça federal: (Direito Processual Civil) - É a competente para conhecer de todas as causas em que a Uniao ou entidade autárquica federal for interessada.
Justiça gratuita: (Direito Processual) - É a concessao pelo juiz de advogado ao pobre, que também fica dispensado do pagamento antecipado de custas ou emolumentos.
Justiça póstuma: Aquela que se faz após a morte da pessoa, que em vida seria beneficiada com a decisao. Revisao.
Justiça preventiva: Aquela que consiste apenas em declarar um direito (açao declaratória), ou nas medidas cautelares.
Justiçar: Punir alguém. Demandar.
Justificaçao: (Direito Processual Civil) - é o depoimento de testemunhas em processo autônomo, para obtençao de provas que serao usadas de futuro em uma açao.
Justificaçao de ausencia: (Direito Processual) - É a prova apresentada pelo interessado, de que o réu encontra-se em lugar incerto e nao sabido.
Justificado: (Direito Processual Civil) - É o réu em uma justificaçao.
Justificante: (Direito Processual Civil) - É quem pede uma justificaçao.
Justo: Quem cujos atos estao de acordo com a justiça, a verdade, o direito. Reto. Imparcial. Que tem fundamento.

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