F
F.j.: (Direito Processual) - Abreviatura de "faça-se justiça". É usada pelo Ministério público, quando nao opina nem contra nem a favor de um pedido.
Fac-símile: É a cópia exata ou reproduçao de um objeto, documento, pintura, assinatura etc.
Facínora: Grande criminoso. Temível por sua perversidade.
Fachada: É qualquer das faces de um prédio, voltada para logradouro público.
Facultativo: Aquilo que nao é obrigatório.
Falar nos autos: (Direito Processual Civil) - É qualquer manifestaçao de vontade de interessado em autos processuais.
Falácia: Qualidade de falar. Fraude. Logro. Trapaça.
Falcatrua: Ardil. Fraude. Trapaça. Artifício para enganar e prejudicar.
Falecido: Indivíduo que morreu. Defunto. Finado.
Falencia: (Direito Comercial) - Em sentido amplo é sinônimo de insolvencia comercial. Quebra. É o processo de execuçao coletiva decretada por sentença judicial que destina-se a realizar o ativo, liquidar o passivo e repartir o produto entre os credores.
Falencia de espólio: (Direito Comercial) - É a falencia póstuma de má-fé. Aquela provocada por atos dolosos do falido, com o específico objetivo de prejudicar os credores.
Falencia fraudulenta: (Direito Comercial) - Falencia de má-fé. Aquela provocada por atos dolosos do falido, com o específico objetivo de prejudicar os credores.
Falido: Quem incorreu em falencia e se encontra sob os seus efeitos jurídicos.
Falo: Penis.
Falsário: Falsificador. Aquele que, com o intuito de enganar, imita ou altera fraudulentamente alguma coisa.
Falsear: Cometer falsidade.
Falseta: Deslealdade. Falsidade.
Falsidade: (Direito Penal) - É o delito cotra a fé pública, que consiste em toda alteraçao intencional ou dolosa da verdade.
Falsificaçao: (Direito Penal) - Alteraçao de coisa ou documento verdadeiro.
Falso: Tudo o que é contrário a verdade ou a realidade.
Falso testemunho: Crime que consiste em negar, ocultar ou alterar, intencionalmente, contra a própria convicçao e em prejuízo de terceiro, a verdade sobre circunstâncias essenciais do fato. (CPC 342)
Falta: Contravençao. Desobediencia a um dever. Infraçao. Transgressao.
Falta de provas: (Direito Processual) - É a ausencia absoluta ou a presença de provas insuficientes.
Falta funcional: (Direito Administrativo) - Falta administrativa. É a violaçao pelo funcionário dos deveres do cargo ou dos deveres para com a administraçao.
Fama: Celebridade. Conceito. Opiniao pública. Renome.
Família: (Direito Processual Civil) - Pessoas ligadas pela consangüinidade.
Faro: Argúcia. Instinto. Intuiçao. Perspicácia.
Farsa: Embuste. Fingimento. Golpe. Logro. Simulaçao.
Fatalidade: Acaso. Azar. Desgraça. Destino. Infortúnio.
Fato: Açao. Acontecimento. Evento. Ocorrencia.
Fato consumado: (Direito Civil) - Aquele que já produziu irremediavelmente todos os seus efeitos.
Fato gerador: (Direito Tributário) - Conjunto de fato, estado de fato ou, ainda, pressupostos materiais dos fatos jurídicos, os quais a lei considera hábeis para produzir a obrigaçao tributária.
Fato imputado: (Direito Processual Penal) - É o fato delituoso atribuído ao réu.
Fato jurídico: (Direito Civil) - É todo acontecimento voluntário ou nao, capaz de determinar conseqüencias jurídicas ou de conservar, modificar ou extinguir uma relaçao de direito.
Fato notório: (Direito Processual Penal) - É o fato verdadeiro, de todos ou quase todos conhecido. Independerao de prova os fatos notórios.
Fato probando: (Direito Processual) - É aquele cuja existencia ainda está sendo objeto de prova.
Fatura: (Direito Comercial) - É o documento representativo do contrato de compra e venda. Contém a discriminaçao das mercadorias vendidas.
Favela: É o conjunto de habitaçoes miseráveis.
Fazenda pública: Nome genérico dado as finanças federais, estaduais ou municipais. Erário. Fisco.
Fático: Que se refere aos fatos.
Fâmulo: Criado. Serviçal.
Fé: Convicçao de veracidade. Crédito. Força probente do fato ou documento.
Fé notorial: É a fé pública de que goza o tabeliao.
Férias: Conjunto de dias consagrados ao descanso.
Férias coletivas: Sao aquelas gozadas por todos os membros de determinada classe de trabalhadores.
Férias individuais: Sao aquelas gozadas por uma só pessoa.
Fórum: Denominaçao que extensivamente se dá, ao edifício onde se concentram e funcionam, normalmente, todos ou quase todos os serviços da justiça. O mesmo que "foro".
Federal: O que é relativo ou pertencente a federaçao.
Feito: (Direito Processual) - É o processo ou os autos da demanda.
Felaçao: Coito bucal.
Felonia: Deslealdade. Traiçao.
Feticídio: Crime que, em conseqüencia do aborto provocado, consiste na morte do feto.
Feticida: Quem provoca o aborto, em que há morte do feto.
Feto: É o ser humano, ainda na vida intra-ulterina, após o 4° mes de gestaçao até o parto.
Fgts: Aquele constituído pelo recolhimento de uma porcentagem sobre a remuneraçao do trabalhador, para atender a situaçoes de desemprego e outras, tais como, aposentadoria, aquisiçao de casa própria etc.
Fiador abonado: (Direito Civil) - Aquele que é também afiançado por alguém.
Fiança civil: (Direito Civil) - Aquela que garante uma dívida civil.
Fiança comercial: (Direito Comercial) - Aquela que garante um dívida comercial.
Fiança criminal: (Direito Processual Penal) - Garantia que o acusado presta a autoridade processante, de que nao vai furtar aos efeitos do processo. Julgar-se-á quebrada a fiança quando o réu, devidamente intimado para o ato do pocesso, deixar de comparecer sem provar incontinenti, motivo justo, ou quando, na vigencia da fiança, praticar outra infraçao penal.
Ficçao: Coisa imaginária.
Ficha antropométrica: É a ficha de identidade policial, em que se registra os caracteres do indivíduo, com retrato de frente e perfil, medidas, impressoes digitais.
Ficha datiloscópica: Aquela que contém as impressoes digitais de uma pessoa.
Fictício: Imaginário. Nao real.
Ficto: O que se admite como verdadeiro por presunçao legal ou por hipótese. Ex.: Confissao, violencia ficta etc.
Fideicomisso: (Direito Civil) - É a disposiçao testamentária na qual um herdeiro ou legatário, é encarregado de conservar e, por sua herança ou o seu legado. O encarragado de tal tarefa chama-se fiduciário e aquele que recebe a herança chama-se fideicomissário.
Fideicomitente: (Direito Civil) - É o testador ou doador que instui o fideicomisso.
Fidejussao: Caucionamento. Força. Garantia.
Fidejussor: Fiador. Quem garante o pagamento de uma dívida.
Fidelidade: Constância. Firmeza. Lealdade.
Fiduciário: (Direito Civil) - É o credor da alienaçao fiduciária. Ver também fideicomisso.
Figura do crime: (Direito Penal) - É a forma pela qual o crime se apresenta.
Filantropia: Amor a humanidade. Caridade. Altruísmo.
Filho: (Direito Civil) - É o descendente da uniao de um homem com uma mulher.
Filho adotivo: (Direito Civil) - Aquele acolhido por adoçao.
Filho póstumo: (Direito Civil) - Aquele que nasceu depois da morte do pai.
Filho putativo: (Direito Civil) - Aquele que supoe ser filho de determinada pessoa, mas nao é.
Filhos adulterinos: (Direito Civil) - Sao aqueles de uniao adúltera.
Filhos espúrios: (Direito Civil) - Aqueles de pessoas que tinham impedimento para casar na época da concepçao.
Filhos ilegítimos: (Direito Civil) - Aqueles de pais nao casados.
Filhos legítimos: (Direito Civil) - Aqueles concebidos na constância do casamento.
Filiaçao: (Direito Civil) - É o parentesco entre pais e filhos.
Filiaçao adotiva: (Direito Civil) - É aquela que provém do adultério.
Filiaçao extramatrimonial: (Direito Civil) - Aquela que resulta de concubinato.
Filiaçao legítima: (Açao de) - É aquela que compete ao filho ou seus herdeiros, contra os pais ou seus herdeiros, com a finalidade de provar a sua filiaçao legítima, quando esta for negada ou nao reconhecida. (CC 350)
Filial: (Direito Comercial) - É o estabelecimento da mesma empresa ou sociedade, que depende de uma matriz. Sucursal.
Filicídio: Infaticídio. Homicídio na pessoa de filho.
Filosofia: Ciencia dos acontecimentos humanos, dos princípios das coisas, de suas causas e dos seus efeitos
Filosofia do direito: Parte da ciencia jurídica consagrada ao estudo e crítica do direito na sua universidade; seus princípios, seu fim social, seu ideal, suas causas, efeitos e transformaçoes a luz da razao pura, desde épocas remotas. É a filosofia em si aplicada ao direito.
Finanças: Dinheiro Disponível. Erário. Ciencia do estudo dos recursos públicos.
Finanças públicas: Crédito, despesa, orçamento e receita do estado.
Financista: Tratadista ou especialista em direito tributário ou financeiro.
Firma: Chancela. Assinatura da pessoa.
Firma ou razao comercial: (Direito Comercial) - É o nome pelo qual o comerciante ou sociedade exerce o comércio.
Firme e valioso: Expressao usada em documentos para indicar eficiencia legal.
Fiscal: Agente do fisco.
Fiscalizaçao: É o exercício da atividade de fiscal.
Fisco: (Direito Tributário) - Fazenda pública.
Flagelaçao: É o suplício através de açoites.
Flagrante: Ardente, inflamado e, figurativamente, "que está sob o calor da açao".
Flagrante delito: Significa delito ainda em execuçao, ou terminado de executar-se ou, ainda sob o calor do acontecimento. É o delito que nao pode ser negado porque a autoria está evidente no seu ato, ou seu aspecto, nos objetos que o agente porta ou transporta. (CP 302)
Flagrância presumida : (Direito Processual Penal) - Ocorre quando o indivíduo é encontrado na posse de instrumentos e objetos, que façam presumir ser ele o autor do crime.
Flagrância real: (Direito Processual Penal) - Ocorre quando o indivíduo está cometendo a infraçao penal ou acaba de comete-la.
Fls.: Abreviatura de "folhas nos autos". É usada sempre em minúsculas: "fls.", mesmo sendo referencia a uma única folha.
Fmi: Aquele destinado a manter a estabilidade cambial dos países membros.
Folha corrida: Certidao comprobatória da inexistencia de condenaçao criminal.
Folha de antecedentes: É um documento que consigna todos os registros criminais porventura lançados antriormente contra um indivíduo caracterizando-se como um "retrato moral do indiciado".
Fontes do direito: Sao os modos de formaçao do direito: costume, jurisprudencia, lei.
Fora da lei: Delinqüente. Marginal.
Fora de coisa julagada: (Direito Processual) - É a sentença transitada em julgado, que tem força de lei entre as partes.
Força física: (Direito Civil e Penal) - Coaçao. Violencia física.
Força maior: É o acontecimento inevitável, previsível ou nao, produzido por força humana ou da natureza, a que nao se pode resistir.
Forças armadas: Ver Estado Maior das.
Foreiro: Aquele que tem o domínio útil do imóvel em virtude de contrato de aforamento e paga um foro ao senhorio direto.
Forense: Relativo ao foro judicial; que pertence ao foro ou nele é usado; que diz respeito aos juízos ou tribunais.
Formal de partilha: Título extraído dos autos de inventário e que menciona e discrimina os bens atribuído ao herdeiro, investindo-o na qualidade de senhor do quinhao.
Formas de culpabilidade: (Direito Penal) - Existem apenas duas: dolo e culpa.
Fornificaçao: Cópula.
Foro incompetente: (Direito Processual Civil) - Aquele que nao possui competencia territorial para conhecer a causa.
Fotográfia judiciária: É a perícia judicial pela fotografia.
Fraçao ideal: (Direito Civil) - Fraçao. Porçao. Quota ideal. Parte indivisa. Parte abstrata dos condôminos. Valor da quantidade que cada compossuidor tem na coisa pertencente a todos.
Franchising: É o direito de poder usar marca alheia.
Franquia: Isençao, transitória ou permanente, do pagamento de certos impostos ou taxas, por concessao especial da lei. (Direito Comercial) - É a concessao feita por uma empresa a uma pessoa, para a distribuiçao de produtos já conhecidos do público. (Ver "Franchising")
Fratricídio: Homicídio perpretado contra o próprio irmao.
Fratura: Rompimento de um osso.
Fraudador: Autor de fraude.
Fraudar: É todo artifício malicioso para obter fim ilícito. Causar prejuízo. Enganar. Adulterar. Violar a lei.
Fraude: É todo artifício malicioso que uma pessoa emprega com a intensao de prejudicar o direito ou intensao de prejudicar o direito ou interesses de terceiros.
Fraudulencia: Que envolve fraude.
Freee shop: Sao as lojas dos aeroportos internacionais que vendem produtos com isençao de tributos.
Frenar: Conter. Frear. Reprimir.
Frestas : Direito Civil) - Sao aberturas estreitas feitas na parede com o intuito de deixar passar a luz.
Frete: Diz-se da locaçao de qualquer veículo, usado no transporte de coisas ou mercadorias. Preço do carreto.
Fronteira: (Direito Internacional Público) - Faixa de território que separa um Estado de outro.
Fruiçao: Diz-se do ato e efeito de ter posse, gozo e uso de uma coisa e dela tirar vantagens que ofereça.
Frutos industriais: (Direito Civil) - Sao aqueles produzidos por obra humana.
Frutos naturais: (Direito Civil) - Sao aqueles que se produzem por força da natureza.
Fuga: Evasao. Açao de fugir.
Fugitivo: Evadido. Desertor.
Fulcro na lei: Locuçao comumente empregada que significa: apoiado na lei, com base na lei, fundamentado em lei.
Funçao: Cargo. Ofício. Atividade de um órgao ou serviço.
Funcionário público: Direito Administrativo) - Considera-se funcionário público, toda pessoa legalmente invesida numa funçao pública. (CP 327)
Fundaçao: Entidade autônoma, com patrimônio e recursos próprios, que se destina a realizaçao de serviços de utilidade pública ou de beneficencia. Parte dos seus recursos provém de doaçoes de pessoas físicas e jurídicas. As fundaçoes podem ser públicas ou privadas. As fundaçoes públicas recebem dotaçoes orçamentárias do governo.
Fundamentos da sentença: (Direito Processual) - É o raciocínio desenvolvido pelo juiz na sentença. Sao os fundamentos de fato e de direito.
Fundiário: Aquilo que diz respeito a bens de raiz, aterrenos edificados ou nao.
Fundo: Patrimônio especialmente reservado a consecuçao de um determinado fim.
Fundos: Direito Tributário) - Sao os recursos financeiros separados por entidade pública ou privada e que possuem destinaçao específica.
Fungibilidade: É a propriedade que possui certos bens, de poderem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade ou quantidade.
Funrural: Fundo de Assistencia ao Trabalhador Rural.
Furto: Crime consistente em subtrair para si ou para outrem, coisa alheia móvel. (CP Art. 155)
Furto de uso: Apossamento e uso temporário, seguido de restituiçao de coisa móvel alheia e infungível.
Furto famélico: Ato do indivíduo que, impelido pela fome ou pelo frio, subtrai alimentos ou roupas para poder subsistir.
Furto qualificado: Furto praticado com circunstância
Fusao: Ato ou efeito de fundir, que é transformar duas ou mais entidades em uma só.
Fusao de sociedades: Direito Comercial) - É a uniao de duas sociedades para formar uma nova.
Fust: Fundo de Universalizaçao das Telecomunicaçoes.
Fuzilar: Ato de matar com tiro de fuzil.

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