S
S/a: Abreviatura de sociedade anônima.
Saúde pública: (Direito Administrativo) - Saúde do povo.
Sabatinar: Ato de submeter alguém a um exame ou debate oral.
Sabotagem: Segundo Buys de Barros, "é o dano intencionalemente causado pelos operários, tanto no material como na maquinaria com o objetivo de embaraçar o trabalho.
Sabre: Espada curta.
Sacado: (Direito Comercial) - Quem deve pagar um título de crédito.
Sacador: (Direito Comercial) - Aquele que emite um título de crédito. Emitente.
Sacrilégio: É a profanaçao de local ou de objeto sagrado.
Sadismo: Perversao sexual que se caracteriza pelo fato de só se obter excitaçao sexual infringindo-se sofrimento físico ou moral de outrem, ou assistindo-se tal sofrimento.
Safrista: (Direito do Trabalho) - É o empregado que trabalha por safra.
Sagacidade: Astúcia. Malícia. Manha. Pespicácia.
Salafrário: Homem vil. Safado. Patife.
Salariado: Assalariado. Quem vive de salário.
Salarial: Relativo a salário.
Salário: Ordenado. Pagamento. Remuneraçao.
Salário "in natura": (Direito Trabalhista) - Aquele que é pago em bens ou utilidades fornecidas ao empregado.
Salário de benefício: É a média dos salários de contribuiçao.
Salário de contribuiçao: Número de salários sobre os quais o inscrito na previdencia social pode contribuir mensalmente.
Salário família: (Direito do Trabalho) - Soma que o trabalhador recebe por cada filho menor de idade.
Salário legal: (Direito Trabalhista) - Aquele imposto por Lei.
Salário mínimo: (Direito Trabalhista) - Aquele fixado por Lei. Nenhum trabalhador pode ganhar menos que um salário mínimo.
Saldar: Liquidar obrigaçao. Pagar. Resgatar.
Saldo: A diferença. O que sobra.
Salvo: Excetuado. Omitido. Resguardado.
Salvo erro ou omissao: Com ressalva ou exclusao de erro ou omissao.
Salvo-conduto: Documento assinado pelo juiz em favor do paciente a quem concedeu uma ordem de "habeas corpus" nos casos de ameaça de violencia ou coaçao ilegal.
Sanabilidade: Extinçao dos defeitos do ato jurídico. Sanar. Tornar válido.
Sanar: Emendar. Remediar. Retificar ou ratificar em erro. Suprir.
Sançao: Aprovaçao, por parte do Poder Executivo, de um projeto de lei já aprovado pelo Legislativo. A sançao transforma o projeto em Lei. Pena para quem transgride o preceito de uma Lei.
Sançao criminal: Penas criminais.
Sançao punitiva: (Direito Penal) - Sançao de caráter penal.
Sancionado: Que recebeu a sançao.
Sancionar: Ato de dar sançao a uma Lei.
Saneador: Despacho que o juiz profere, entre a fase postulatória e a instruçao da causa, a fim de expurgar o processo de eventuais vícios, irregularidades ou nulidades, e determinar as diligencias probatórias necessárias a elucidaçao da controvérsia.
Sanear: Tornar isento de falhas, defeitos, obstáculos ou omissoes.
Sangrar: Verter sangue.
Sangria desatada: Impaciencia exagerada. Pressa. Pressao.
Sangue frio: Calma. Impassibilidade. Premeditaçao.
Sanguinário: Indivíduo cruel. Feroz.
Sanha: Fúria. Ódio. Rancor.
Sanidade mental: Normalidade mental do indivíduo. Vide exame de sanidade mental.
Santa sé: Estado Pontifício. Vaticano.
Santo padre: Papa.
Saque : (Direito Comercial) - Ato de sacar uma letra de câmbio ou uma duplicata.
Sarcasmo: Escárnio. Ironia. Zombaria.
Satisfaçao : É o cumprimento da obigaçao. Indenizaçao. Reparaçao.
Sádico: Indivíduo que pratica sadismo.
Sátira: Discurso ou escrito com caráter irônico, zombeteiro.
Sé: Sede de igreja ou bispado.
Síncope: (Medida Legislativa) - Colapso. É a queda repentina da pressao arterial.
Síndrome: É o conjunto de sintomas que revelam uma doença.
Sócio: (Direito Civil e Comercial) - Aquele que participa de uma sociedade.
Sócio acionista: (Direito Comercial) - É o sócio de sociedade por açoes.
Sócio capitalista: (Direito Comercial) - Aquele que financia a empresa.
Sócio cotista: (Direito Comercial) - É o sócio de uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada.
Sócio gerente: (Direito Comercial) - Aquele que administra, representa e assina pela sociedade.
Sórdido: Baixo. Infame. Nojento. Mesquinho. Obsceno. Vil.
Sósia: Indivíduo com extrema semelhança com outro, a ponto de ser confundido com aquele.
Súplica: Pedido. Petiçao. Requerimento.
Seçao ou secçao: Parte de um todo; segmento. Corte; divisao.
Sebo: Loja de livros usados.
Secessao: Desligamento. Separaçao.
Secretaria : Repartiçao Pública. Departamento de um serviço público. Ministério.
Secundar: Auxiliar. Coadjuvar.
Securitário: Quem trabalha no ramo de seguros.
Sede: Lugar onde se situa o estabelecimento principal de um negócio.
Sediçao: É a sublevaçao (subverter a ordem, rebelar-se, amotinar-se) contra o governo constituído.
Seduçao: (Direito Penal) - Delito que consiste na conjunçao sexual, completa ou nao, de um homem com mulher virgem menor de dezoito anos e maior de quatorze, do que lhe resulta, ou nao, a ruptura do hímen. (CP Art.217)
Sedutor: (Direito Penal) - É o autor do crime de seduçao.
Seduzido: (Direito Penal) - É a vítima do crime de seduçao.
Seduzir : Convencer. Influir. Persuadir.
Segredo: Assunto, circunstância, situaçao de uma pessoa, que nao deve ser conhecido de ninguém. Ver divulgaçao de.
Segredo de justiça: Caráter de certos atos processuais, desprovidos de publicidade, por exigencia do decoro ou interesse social. Correm em segredo de justiça os processos: a) em que o exigir o interesse público; b) que dizem respeito a casamento, filiaçao, separaçao de corpos, alimentos e guarda de menores.
Segregaçao: Discriminaçao. Separaçao.
Segregaçao racial: Racismo.
Segunda penhora : (Direito Processual Civil) - Nova penhora que vem a substituir a anterior, por excesso ou insuficiencia dos bens penhorados.
Segundas núpcias: Casamento de indivíduos viúvos ou divorciados.
Segurado : Todo trabalhador inscrito em uma instituiçao de previdencia. Quem possui a seu favor um seguro.
Seguradora: (Direito Comercial) - Empresa que faz seguros.
Segurança: É a garantia dada para o cumprimento de uma fiança, cauçao, obrigaçao.
Segurança do trabalho: (Direito Trabalhista) - É o conjunto de medidas que garantem a integridade física do trabalhador, no exercício de sua profissao.
Segurança nacional: (Direito Penal) - Defesa nacional.
Segurança pública: (Direito Penal) - É a proteçao da coletividade contra danos ou perigo de danos, a pessoas ou bens.
Seguridade social: Sistema único que integra os serviços públicos nas áreas da saúde, previdencia e assistencia social. A seguridade social terá um orçamento único para as tres áreas.As empresas privadas poderao participar, em caráter complementar, do sistema.
Seguro: (Direito Civil) - Indenizaçao.
Seguro parcial: (Direito Comercial) - Aquele que cobre apenas parte do valor da coisa segurada.
Seguro total: (Direito Comercial) - Aquele que cobre todo o valor da coisa segurada.
Selo: Impresso que se cola em um documento e que representa o pagamento do imposto. Chancela. Sinete.
Selo postal: (Direito Tributário) - Aqule cobrado pelo correio para o envio de correspondencia.
Selvageria: Açao brutal. Violenta.
Sem-vergonha: Sem caráter. Sem moral. Sem pudor.
Semana : Período de sete dias.
Semelhante: Comparável. Parecido. Próximo.
Semi: Meio. Metade. Quase.
Semi-imputável: (Direito Penal) - Agente que nao é inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato.
Semiprova: Prova incompleta.
Semovente: Bem que se move por si próprio. Os animais por exemplo.
Senador: É o representante de um Estado da Federaçao no Senado Federal.
Senhor: (Direito Civil) - Aqule que tem o domínio. Proprietário.
Senhorio: Proprietário do prédio que o dá em locaçao, arrendamento ou enfiteuse.
Sensualidade: Lascívia. Luxúria. Libertingem. Volúpia.
Sentença : Veredicto ou decisao que o magistrado ou tribunal profere sobre a espécie submetida a seu julgamento. Juízo pronunciado em qualquer matéria. Ver requisitos essenciais.
Sentença arbrital: (Direito Processual) - Decisao por árbritos.
Sentença capital: (Direito Processual Civil) - Pena de morte.
Sentença civil: Aquela proferida em processo civil.
Sentença contenciosa: (Direito Civil) - Aquela que decide um litígio.
Sentença de homologaçao: (Direito Processual Civil) - Aquela que aceita a vontade das partes, observadas as formalidades legais.
Sentença definitiva: (Direito Processual) - Aquela que decide a questao principal, o mérito da causa.
Sentença estrangeira: Ver eficácia de. Ver homologaçao de.
Sentença exequenda : (Direito Processual) - Aquela que está sendo executada.
Sentença irrecorrível: (Direito Processual) - Sentença final. Aquela contra a qual nao cabe mais nenhum recurso.
Sentença penal: (Direito Processual Penal) - Aquela proferida em processo penal.
Sentença reformada: (Direito processual) - Aquela que foi modificada no todo ou em parte por instância superior.
Sentença transitada em julgado: (Direito Processual) - Sentença irrecorrível.
Sentenciado : (Direito Penal) - Indivíduo condenado por sentença.
Sentenciar : Ato de proferir sentença.
Sentinela: (Direito Penal militar) - Guarda de um posto.
Separaçao de bens: (Direito Civil) - Quando cada cônjuge conserva os bens que já possuia ao casar, bem como aqueles que irá adquirir na constância do casamento.
Separaçao de corpos: (Direito Civil) - É a separaçao dos cônjuges como preliminar na açao de nulidade ou anulaçao de casamento e divórcio.
Separaçao de fato: É quando os cônjuges estao já separados, mesmo antes da decretaçao do divórcio.
Separaçao judicial: Fórmula de dissoluçao da sociedade matrimonial. Pode ser: consesual: dar-se-á apenas com mútuo consentimento dos cônjuges e se forem casados há mais de dois anos; litigiosa: pode ser pedida por um só cônjuge quando imputar ao outro conduta desonrosa ou qualquer ato que importe em grave violaçao dos deveres do casamento e torne insuportável a vida em comum.
Sepultar: Enterrar. Inumar.
Sepultura: Ver violaçao de.
Seqüela: (Direito Civil) - O dieito real acompanha o bem onde estiver, nas maos do devedor ou de terceiros possuidores. Ver direito de.
Seqüencia: Continuaçao. Seguimento. Sucessao.
Seqüestrador: É o autor do crime de seqüestro.
Seqüestro: (Direito Processual) - É a apreensao e depósito da coisa sobre a qual se litiga. Ver extorsao mediante.
Seqüestro preventivo: (Direito Processual Civil) - Aquele que se faz no curso do processo em que se discute o direito sobre a coisa.
Sequestrado: É a vítima do crime de sequestro.
Serôdio: Que vem tarde, excede um prazo.
Seriedade : Gravidade. Retidao.
Serventia : Ofício de justiça.
Serventuário de justiça: Aquele que, com provimento por concurso, serve a justiça como auxiliar imediato do juiz.
Serventuários de justiça : Ver prazos do.
Serviçal: Empregado doméstico.
Serviço público: (Direito Administrativo) - É toda a atividade do poder público para a real satisfaçao das necessidades coletivas.
Servidao: Segundo Clóvis Bevilácqua, "servidoes sao restriçoes as faculdades de uso e gozo, que sofre a propriedade em benefício de alguém".
Servidao natural: (Direito Civil) - Aquela que independe de fato humano.
Servidao prescricional: (Direito Civil) - Aquela que foi adquirida por usucapiao.
Servidor público: (Direito Administrativo) - Funcionário público ou autárquico.
Serviente: Diz-se do prédio no qual se constitui servidao em favor de outro.
Sessao: É o tempo de duraçao de uma reuniao, de uma assembléia, de uma audiencia.
Sessao aberta: Sessao pública.
Sevícia: Segundo Pontes de Miranda, "sevícias sao as ofensas físicas, os maus tratos, que podem revestir formas curiosas: ferimentos ligeiros, cortes de cabelo, imposiçao vexatória, como serviços íntimos destinados a criados, castigos corporais de toda espécie".
Seviciador: O autor da sevícia.
Seviciar: Ato de maltratar com impiedade ou crueldade.
Sexologia forense: É o estudo dos problemas médico-legais relacionados com o sexo.
Sexto sentido: Sensibilidade. Intuiçao.
Sexualidade: É o conjunto de caracteres que diferenciam os sexos entre os seres humanos e animais.
Sicário: Bandido. Matador profissional.
Sicofanta: Delator. Impostor.
Sigilo: Segredo.
Sigilo bancário: (Direito Comercial) - Obrigatoriedade dos bancos de nao revelar fatos da conta-corrente de seus depositantes.
Sigla: Conjunto de letras iniciais de um nome, título, ou denominaçao, que serve para substituí-lo ou representá-lo abreviadamente. Ex.: INPS (Instituto Nacional da Previdencia Social).
Signatário: Aquele que apoe a sua assinatura num escrito ou documento.
Silencio: Omissao de alguém por má-fé.
Silencio da lei: (Direito Civil) - Omissao da Lei.
Silvícola: Habitante da floresta. Selvagem.
Simplório: Indivíduo ingenuo. Rústico.
Simulaçao: (Direito Civil) - Ato que só existe aparentemente.
Simuladamente: De modo simulado.
Sinalagma: Palavra grega que quer dizer dependencia recíproca de obrigaçoes.
Sincretismo: Fusao de culturas, doutrinas, idéias.
Sincronismo: Que ocorre ao mesmo tempo.
Sindicado: Funçao de síndico. Investigado. Quem foi objeto de sindicância.
Sindical: Pertencente a sindicato.
Sindicalismo: (Direito do Trabaho) - É o movimento que prega a sindicalizaçao de todas as profissoes.
Sindicalizado: Quem está filiado a um sidicato.
Sindicato: É a associaçao profissional reconhecida pelo Estado, como entidade representativa de uma classe.
Sindicatura: É o exercício das funçoes de síndico.
Sindicância: Apuraçao de fatos. Informaçao. Investigaçao.
Sinistro: Desastre. Fato danoso. Infortúnio. Perdas. Prejuízo. Ruína.
Sinopse: Resumo. Síntese. Sumário.
Sintelologia: Ciencia das finanças.
Sisa: Imposto que se paga pela transmissao onerosa, venda, arremataçao, daçao em pagamento ou troca de propriedade imobiliária. Atualmente é arrecadado pela Prefeitura do município da localizaçao do imóvel. Antigo nome do chamado "imposto de transmissao inter-vivos".
Sistema bancário: É a organizaçao e funcionamento de bancos.
Sistema de governo: (Direito Constitucional) - Regime político.
Sistema jurídico: Regime jurídico de uma naçao.
Sni: Sigla de Serviço Nacional de Informaçoes.
Soberania: "O poder supremo consistente na capacidade de auto determinaçao." (José Afonso da Silva)
Soberania popular: Proncípio da Constituiçao que afirma que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente.
Soberba: Arrogância. Orgulho excessivo. Presunçao.
Sobreaviso: Cautela. Precauçao. Prevençao.
Sobreloja: É o pavimento de um prédio, localizado entre a loja e o primeiro andar.
Sobrelotaçao: Carga além da que é legalmente permitida.
Sobrenome: É o nome que se acrescenta ao prenome simples ou composto.
Sobrepartilha: (Direito Processual Civil) - Partilha posterior que se faz dos bens sonegados ou descobertos, depois de feita a partilha.
Sobreprazo: Prazo excedente.
Sobrestar ou sobreestar: Nao prosseguir. Suspender. Parar até ulterior deliberaçao.
Sobretaxa: (Direito Tributário) - Taxa adicional que se adiciona a outra já existente.
Sobrevivencia: É a qualidade ou estado de sobrevivente.
Sobrinho: (Direito Civil) - Filho de irmao ou irma.
Social: É tudo aquilo que diz respeito a vida do homem em sociedade.
Sociedade: (Direito Civil e Comercial) - É a reuniao de duas ou mais pessoas que se obrigam mutuamente, através de contrato, a participar com bens ou serviços para atingir um objetivo comum.
Sociedade anônima ou por açoes: (Direito Comercial) - Aquela na qual o capital é dividido em açoes de igual valor nominal.
Sociedade conjugal: (Direito Civil) - É a conjugaçao de bens e interesses entre marido e mulher pelo fato do casamento.
Sociedade de capitalizaçao: (Direito Coimercial) - Aquela que após certo tempo, devolve aos seus associados, o capital empregado mais juros e bonificaçoes.
Sociedade de economia mista: Empresa cujo capital social está dividido entre o Estado e proprietáris privados.
Sociedade mercantil: (Direito Comercial) - Sociedade exercente de atividade comercial.
Sociedade política: Associaçao política. Partidos políticos.
Sociedade por açoes: (Direito Comercial) - Aquela que possui o seu capital distribuído em açoes.
Sociedade por cotas: Aquela que possui o seu capital dividido em cotas de capital de cada sócio.
Societário: Referente a sócio ou a sociedade.
Sociogenia: É o estudo sobre a formaçao da sociedade.
Sodomia: Qualquer prática sexual anormal.
Sofisma: Argumento de má fé, que induz a erro.
Sogra: Pais de um dos cônjuges em relaçao ao outro.
Soldo: Vencimento em dinheiro pago a militares.
Solidariedade: (Direito Civil) - Aquela estabelecida por contrato.
Solitária: (Direito Penal) - Cela diminuta usada para puniçao do sentenciado rebelde.
Solo: Chao. Pavimento. Terreno.
Solteiro: Homem ou mulher que ainda nao casou.
Soltura: (Direito Pocessual Penal) - Ato de livrar alguém da prisao.
Soluçao de continuidade: Interrupçao
Solvabilidade: Solvencia.
Solvencia: É a capacidade de cumprir as obrigaçoes.
Solver: Resgatar. Pagar dívidas.
Sonegaçao fiscal: (Direito Tributário e Direito Penal) - É o fato do contribuinte agir com dolo, com a finalidade de diminuir ou retardar o pagamento do imposto devido.
Sonegador: Quem sonega.
Sororicida: É o matador da própria irma. Sorocídio.
Sorrateiro : Que age com astúcia.
Sos: Sinal telegráfico internacional de pedido de socorro.
Sova: Surra.
Spc: Abreviatura de serviço de proteçao ao crédico.
Suasório: Próprio para persuadir.
Sub-rogaçao: (Direito Civil) - Substituiçao de pessoa por pessoa, ou coisa por coisa.
Sub-rogado: Investido na qualidade e direitos de determinada pessoa, cujo lugar ocupa, como seu substituto. (O que foi transmitido por sucessao)
Sub-rogar: Substituir um indivíduo por outro na mesma relaçao jurídica.
Subam: (Direito Processual) - É o despacha do juiz, para que seja remetido a superior instância o recurso interposto pela parte contra uma decisao.
Subcomissao: (Direito Administrativo) - Comissao secundária, composta de elemntos de uma comissao principal.
Subida dos autos: (Direito Processua) - É o envio dos autos a superior instância.
Sublocaçao: (Direito Civil) - É a transferencia para terceiro do direito de utilizar a coisa.
Sublocado: Dado em sublocaçao.
Sublocador: (Direito Civil) - É o locatário que faz sublocaçao.
Sublocatário: (Direito Civil) - É o locatário de locatário.
Subordinaçao : É a relaçao de inferior para superior.
Subornaçao: O mesmo que suborno.
Subornado: Quem se submeteu a suborno.
Suborno: Ato delituoso de quem no exercício legítimo de funçao ou cargo público ou em razao dele, exige ou aceita diretamente ou por interposta pessoa, qualquer vantagem ou recompensa, para faltar ao cumprimento do seu dever.
Subsídio: É o auxílio pecuniário prestado a alguém.
Subscrever: Ato de assinar comprometendo-se, obrigando-se, certificando.
Subscriçao: (Direito Comercial) - É o ato de contribuir com dinheiro ou bens para a formaçao ou aumento do capital de sociedade por açoes.
Subscritar: Escrever em baixo; assinar. Subscrever.
Subscritor: (Direito Comercial) - Quem faz subscriçao.
Subsidiado: Que recebe subsídio.
Subsidiária: Empresa controlada por outra.
Subsolo: O que fica abaixo do chao vísivel.
Substabelecer: Transferir a outrem os poderes recebidos de um outorgante.
Substituído: Pessoa ou coisa que teve seu lugar ocupado por outra.
Substituto: Pessoa ou coisa que substitui outra.
Subterfúgio: Ardil. Evasiva. Meio artificioso de se livrar de embaraço ou dificuldade.
Subtraçao: Furto.
Subvençao: Auxílio em dinheiro, em geral concedido pelo Estado.
Subversao: Pertubaçao da ordem. Revolta contra as Leis, autoridades etc.
Subversivo: O agente de subversao.
Suceder : Substituir; ser sucessor.
Sucessao: (Direito Civil) - Transmissao. Transferencia da herança, de direitos, bens e obrigaçoes.
Sucessao "ab intestato": (Direito Civil) - É a sucessao legítima de quem nao deixou testamento.
Sucessao heriditária: (Direito Civil) - Transmissao dos direitos e obrigaçoes de uma pessoa falecida aos seus herdeiros, por força de Lei ou testamento.
Sucessao legal: (Direito Civil) - Sucessao legítima.
Sucinto: Resumido.
Sucumbencia: (Direito Processual) - É um dos requisitos fundamentais para a parte prejudicada recorrer da sentença. Só pode recorrer quem sofreu gravame ou sucumbiu nas suas pretensoes e pedidos.
Sucursal: É o estabelecimento auxiliar e dependente da matriz.
Sufrágio: "É o voto, a declaraçao por escrito que se faz da própria vontade numa deliberaçao ou numa eleiçao qualquer." (Aulete)
Suicídio: Ato de matar a si próprio. Ver induzimento, instigaçao ou auxílio a.
Suicídio a dois: (Direito Penal) - Ambicídio. É o suicídio conjunto de duas pessoas.
Suicídio passional: Aquele por motivo amoroso.
Suicídio patológico: É aquele cometido sem nenhuma razao ou objetivo.
Suicida: Quem suicidou-se.
Sujeito a cauçao: Que se admite com reservas. Sujeito a prova.
Sujeito ativo do crime : (Direito Penal) - Quem comete o crime.
Sujeito do direito: Quem detém o poder de agir.
Sujeito passivo do crime: (Direito Penal) - Ofendido. Vítima.
Sumariar: (Direito Processual Penal) - Ato de processar a formaçao da culpa.
Supérstite: Sobrevivente ou sobrevivo. Ex.: cônjuge supérstite.
Superávit: Saldo positivo. Excesso da receita sobre a despesa.
Superfície: Ver direito de.
Superior instância: (Direito Penal) - É a instância do recurso. Tribunal.
Superstiçao: Crendice.
Superveniencia: Fato de manifestar-se, vir, ou verificar-se posteriormente.
Superveniente: É todo fato ou direito cuja ocorrencia vem interferir em uma relaçao jurídica anteriormente constituída.
Suplementar: Completar. Complementar. Suprir.
Suplemento de prova: (Direito Processual) - Reforço de prova.
Suplente: (Direito Constitucional) - É o substituto eleito que exerce o mandato no impedimento ou morte do titular.
Supletivo: Que serve para completar. Suprir.
Suplicado: O réu das açoes. Pessoa contra quem se requer alguma coisa em juízo.
Suplicante: O autor das açoes ou outros procedimentos judiciais. Requerente.
Supralegal: Acima ou além da lei.
Suprema corte: (Direito Processual) - Órgao máximo do poder judiciário. Supremo Tribunal.
Supremo tribunal federal: Corte da mais alta hierarquia judiciária da República, sediada na sua capital, com jurisdiçao que se estende a todo território nacional e competencia privativa e de terceira e ultima instância. É formado por onze ministros.
Supressao: Eliminaçao. Extinçao.
Suprimento: Ato pelo qual o juiz interpoe a sua autoridade para prover a falta de capacidade, de consentimento ou autorizaçao nacassários a um indivíduo nos casos previstos em lei.
Surdina: Caladamente. Em segredo.
Surra: Espancamento.
Surrupiar: Furtas as escondidas.
Sursis: Reduçao ou moderaçao de pena.
Suscitado: Ato que provocou o protesto. Adversário do suscitante.
Suscitante: Aquele que provoca uma questao, um incidente porcessual
Suspeiçao: Receio legítimo, oponível a imparcialidade do juiz, da testemunha ou do perito.
Suspeito: (Direito Penal) - Quem está ligado ao crime e nao apresenta álibi convincente.
Suspensao condiconal de pena: (Direito Processual Civil) - Sursis. Suspensao da execuçao da pena nos casos previstos em lei.
Suspensivo: É o efeito dos recursos que suspendem a execuçao da sentença até que ela seja confirmada pela instância superior.
Sustaçao: Interrupçao. Paralizaçao. Suspensao.
Sustaçao de protesto: (Direito Processual) - É a medida cautelar destinada a impedir o protesto cambial, mediante depósito prévio da importância do título.
Sustentaçao: (Direito Processual) - Alegaçoes escritas ou orais das partes. Arrazoado. Minuta.
Sustento: Manutençao. Provisao alimentar.

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