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Tabefe: Bofetada leve.
Tabelamento: Lista com os preços, acima dos quais as mercadorias nao podem ser vendidas.
Tabeliao: Serventuário de justiça cuja funçao é lavrar atos e contratos que exigem forma e autenticidade legais e públicas.
Tabelionar: Ato de exercer o cargo de tabeliao.
Tabelionato: Ofício de tabeliao.
Tabu: Proibiçao de atos que poderiam prejudicar o indivíduo, sua família ou seu cla.
Tachar: Apontar defeito. Caluniar. Pichar.
Tacitamente: Consentimento que se subentende, porque nao foi declarado de modo expresso.
Tanatognose: É o diagnóstico da morte.
Tanatologia forense: É a parte da medicina legal que estuda a causa jurídica da morte.
Tanatopsia: Autópsia ou necrópsia.
Tapa: Bofetada.
Tapagem: (Direito Civil) - Cercar. Murar. Obstruir uma passagem.
Tapeaçao: Burla. Engano. Logro.
Tapumes: Cercas de arame ou madeira, valas ou qualquer outro meio de separaçao de terrenos.
Tara: Capacidade de peso. O peso bruto da mercadoria inclui a tara. Sem ela, temos o peso líquido.
Tarado: Degenerado sexual. Sádico.
Tarefeiro: (Direito Trabalhista)- É o empregado que recebe por tarefa.
Tarifa: É a tabela de direitos, impostos, preços etc.
Tarifa alfandegária: Tabela de classificaçao das mercadorias e dos impostos correspondentes.
Tarimba: Com grande experiencia no desempenho de uma profissao.
Tatuagem: Desenhos ou pinturas feitos na pele do indivíduo.
Taxa: Segundo Themístocles Cavalcanti, "corresponde a uma prestaçao administrativa direta e a um serviço público prestado a determinado indivíduo, embora a natureza do serviço público pressuponha um fim de interesse coletivo".
Taxa de ocupaçao: (Direito Administrativo) - Aquela cobrada pela ocupaçao de bens imóveis do patrimônio público.
Taxa judiciária: Direito fiscal pago no feito, proporcionalmente até certo limite, ao valor declarado na causa, ou por valor fixo em certos casos.
Taxaçao: É a determinaçao do preço ou valor de uma coisa.
Taxativo: Especificadamente. O que vem disposto na lei de forma limitadda ou restrita.
Tácito: O que se presume ou se subentende do próprio ato ou fato.
Tálamo conjugal: (Direito Civil) - Leito nupcial.
Técnica jurídica: Prática do direito.
Técnico: Especialista. Perito.
Término: Final. Limite.
Título: Documento que representa obrigaçao ou direito.
Título ao portador: (Direito Comercial) - Aquele que nao tem o nome do beneficiado.
Título apontado: (Direito Comercial) - Aquele título de crédito distribuído para protesto.
Título constitutivo: Aqule que fundamenta ou constitui um direito.
Título de propriedade: (Direito Civil) - Título de domínio. Aquele que representa a transferencia do domínio de um imóvel ou de um bem móvel.
Título declaratório: Aquele pelo qual se declara a existencia de um direito.
Título executório: (Direito Processual Civil) - Sentença condenatória, que serve de fundamento ao processo de execuçao.
Título protestado: (Direito Comercial) - Aquele que foi levado a protesto por falta de pagamento ou de aceite.
Título translativo: Aquele pelo qual se transferem direitos.
Títulos nominativos: (Direito Comercial) - Aqueles que possuem o nome do beneficiado.
Tópico: Assunto. Pequeno comentário. Ponto principal.
Tóxico: É toda substância venenosa que, em doses mínimas, é incapaz de provocar o evento letal mas que regularmente usada provoca dependencia física ou psíquica, conduzindo ao hábito ou ao vício.
Tecnologia: É a arte de aplicaçao prática dos conhecimentos científicos.
Telefonia: Processo de telecomunicaçao destinado a transmissao da palavra falada ou escrita.
Telegrafia : Processo de telecomunicaçao destinada a transmissao de escritos pelo uso do código de sinais.
Tema : É o assunto ou matéria que é objeto de estudo ou exposiçao.
Temerário: Que se conduz de forma temerária.
Temeridade : Audácia. Aventura. Imprudencia. Ousadia.
Temibilidade: O que inspira temor.
Temor: Receio. Queda de ânimo.
Temperamental: Emotivo. Instável.
Tempestivamente: Em tempo opurtuno.
Tempestivo: Que se verifica, apresenta ou realiza dentro do prazo local. Ex.: recurso tempestivo.
Tempo do crime: Código Penal Art 4o - Considera-se praticado o crime no momento da açao ou omissao, ainda que o outro seja o momento do resultado.
Temporizar: Condescender. Demorar. Retardar. Transigir.
Tença: Segundo Teixeira de Freitas, " é a pensao, ordinariamente em dinheiro, que alguém recebe do Estado ou de um particular, periodicamente, para sua subsistencia alimentar".
Tensao: Estado de grande agitaçao do sistema nervoso.
Tentativa: (Direito Penal) - É o início de execuçao de um crime, que nao se consuma por circunstâncias alheias a vontade do agente.
Tentativa branca : (Direito Penal) - Aquela que nao provoca nenhuma lesao na vítima.
Tentativa seca: (Direito Penal) - Aquela em que o agente nao conseguiu atingir a vítima com nenhum tiro.
Teor: Conteúdo de ato, norma etc.
Teoria: Série de princípios fundamentais de uma ciencia.
Teoria da imprevisao: Princípio, segundo o qual deve ser resilida a relaçao contratual existente, quando sobrevém acontecimento imprevisto, imprevisível e inevitável que modifica sensivelmente a situaçao de fato apresentada ao tempo da sua formaçao, ameaçando assim de prejuízo o patrimônio do sujeito passivo da obrigaçao, caso subsistam os direitos e interesses do credor. A teoria, que se funda de certo modo na cláusula "rebus sic stantibus", entra evidentemente em conflito com a regra "pacta sunt servanda", limitando-lhe os efeitos.
Teoria do consentimento: "Se o agente se diz a si prórpio: seja como for, de no que der, em qualquer caso nao deixo de agir, é reponsável a título de dolo." (Nelson Hungria)
Terceiro : (Direito Processual Civil) - Que nao é parte do processo.
Terceiro: Ver embargos de.
Terceiro de boa-fé: Toda pessoa que participa de um ato, desconhecendo as razoes de sua invalidade jurídica ou nao sabendo que o mesmo prejudica direito alheio.
Terceiro solvente : (Direito Civil) - Quem paga a dívida de outrem.
Tergiversaçao: Desculpa mal engendrada. Evasiva. Rodeio.
Tergiversar: Usar de subterfúgios.
Terminante: Categórico. Decisivo. Sem apelo.
Terminologia: Conjunto de termos próprios de uma ciencia, profissao etc. Nomenclatura.
Termo: Qualquer declaraçao escrita nos autos. (Lavrar um termo)
Termo convencional: (Direito Civil) - Aquele que é fixado de comum acordo pelas partes.
Termo de direito: Aquele fixado por Lei ou pelas partes.
Termo essencial: (Direito Processual) - Aquele cuja ausencia torna nulo o processo.
Termo expresso: (Direito Civil) - Aquele que foi estipulado pelas partes.
Termo improrrogável: (Direito Civil) - Aquele que nao pode ser prorrogado.
Termo judicial: (Direito Civil) - Termo fixado pelo juiz.
Termo legal: (Direito Civil) - Aquele que é fiaxado por Lei.
Termo neutro: (Direito Civil) - Aquele que nao favorece a nenhuma das partes do negócio.
Termo potestativo: Aquele que fica na dependencia da vontade do credor ou do devedor. Ex.: quando puder.
Termos judiciais: (Direito Processual) - Declaraçao feita em um processo.
Terras : Bens de raiz. Domínio. Propriedade. Solo. Terreno.
Terras arrecadadas pelo Estado: Terras em poder do Estado, que as mantém sob sua guarda.
Terras devolutas: Áreas desocupadas que nao foram incorporadas, por aquisiçao ou posse, ao domínio privado. Pertencem ao Estado.
Terras inalienáveis: Terras que nao podem ser vendidas ou transferidas a outras pessoas.
Terreno: É o solo sem edificaçoes.
Terreno baldio: Terreno de pasto.
Terreno cultivado: É aquele com plantaçao.
Terreno edificado: É aquele com construçao.
Terreno público: (Direito Civil) - Terreno do domínio público.
Territorial: Referente a território
Territorialidade: Príncipio que domina as disposiçoes jurídicas relativas ao território de um Estado.(CP Art. 5o)
Tesao: Excitaçao sexual.
Tesouraria: Departamento público ou privado encarregado de receber e pagar.
Tesouro: (Direito Tributário) - Erário. Fisco.
Testada ou frente: Assim se denomina a parte de um terreno, ou prédio, que confina com uma rua, avenida, estrada ou outro qualquer logradouro público.
Testado: Quem faleceu deixando testamento.
Testador: Quem faz o testamento.
Testamenteiro: Pessoa nomeada pelo testador para cumprir as suas disposiçoes de última vontade em testamento ou codicilo.
Testamenteiro dativo: (Direito Civil) - Aquele nomeado pelo juiz.
Testamenteiro judicial: (Direito Processual) - Aquele que exerce esta funçao em caráter oficial, nos juízos orfanológicos.
Testamenteiro particular: (Direito Civil) - Aquele que só tem posse e administraçao de parte da herança.
Testamenteiro universal: (Direito Civil) - Aquele que tem a posse e administraçao de toda herança.
Testamento : É o ato jurídico pelo qual a pessoa capaz dispoe, total ou parcialmente, dos seus bens com observância das prescriçoes legais a respeito e estabelece deveres e direitos que devem ser cumpridos depois de sua morte.
Testamento: Ver execuçao do.
Testamento aberto : (Direito Civil) - Aquele feito por instrumento público.
Testamento cerrado: O que é escrito e assinado pelo testador, ou por outra pessoa a seu rogo, e aprovado por notário perante testemunhas.
Testamento inoficioso: (Direito Civil) - Aquele no qual é deserdado herdeiro legítimo sem nenhuma justificativa.
Testamento público: O que é escrito por notário em livro de notas.
Teste: Argumento. Objeto do debate. Ponto de vista oferecido sob forma de conclusao.
Testemunha: Aquele que, reconhecidamente idôneo e previamente convocado, se acha presente a conclusao do ato jurídico para cuja autenticidade e formalidades concorre com a sua assinatura. (CPP Arts. 400 ao 419)
Testemunha de acusaçao: (Direito Processual Penal) - Aquelas arroladas pelo ministério público, pelo acusador particular ou assistente de acusaçao.
Testemunha desobediente: (Direito Processual) - Aquela que nao cumpre ordem judicial.
Testemunha direta ou ocular: (Direito Processual) - Aquela que presenciou a ocorrencia do fato.
Testemunha faltosa: (Direito Processual) - Aquela que nao aparece ao ato a quem foi intimada.
Testemunha indireta: (Direito Processual) - Aquela que tem conhecimento do fato através de outrem.
Testemunha induzida: (Direito Processual) - Aquela que foi influenciada a depor em determinado sentido.
Testemunha inidôneas: (Direito Civil) - As que nao oferecem segurança de que prestarao um testemunho insuspeito. Todavia, a idoneidade, tem de ser apreciada em relaçao ao objeto do depoimento e as partes.
Testemunha referida: (Direito Processual) - Aquela que foi mencionada por uma outra.
Testemunha-chave: Aquela cujo depoimento é decisivo.
Testemunhal: Relativo a testemunha.
Testemunhas arroladas: (Direito Processual) - Sao as que cujos nomes foram indiciados em um rol ou relaçao apresentada pelas partes em juízo.
Testemunhas auriculares: (Direito Processual) - Testemunha indireta.
Testemunhas de defesa: (Direito Processual Penal) - Aquelas arroladas pelo réu.
Testemunhas dignas de fé: (Direito Civil) - Aquelas idôneas e sem interesse no objeto do contrato.
Testemunhas impedidas: (Direito Civil e Direito Penal) - Aquelas proibidas por lei de prestar depoimento.
Testemunhas instrumentárias: (Direito Civil) - Sao as que asseguram, com a sua presença e assinatura, a veracidade de atos jurídicos, tais como as escrituras, os testamentos.
Testemunhas judiciais: (Direito Civil) - Sao as pessoas chamadas a juízo para depor sobre fatos controvertidos, invocados ou surgidos num processo.
Testemunhas testamentárias: (Direito Civil) - Aqueles que assinam como testemunhas em testamento.
Testemunho: Diz-se da prova que se faz por meio de testemunha. Depoimento. Afirmaçao a respeito de um ato ou fato.
Tete-a-tete : (Frances) - Conversa pessoal. Restrita.
Texto: É toda materia contida enm um livro, ou ato escrito por seu autor.
Textual: Relativo a texto.
Themis: Divindade grega que personificava a Justiça, principalmente a autoridade do direito, sua validez ou legalidade.
Timbre: Carimbo. Selo.
Tino: Conhecimento. Discernimento. Faro. Tato.
Tio: (Direito Civil) - Irmao do pai ou da mae, em relaçao aos filhos destes.
Tipicidade: (Direito Penal) - "Só há delito quando haja correspondencia entre a conduta do agente e a conduta descrita na Lei." (Beling)
Tipo: (Direito Penal) - Descriçao pela lei dos elementos de um crime.
Tipo alternativo: (Direito Penal) - Aquele que descreve várias condutas para a execuçao de um crime.
Tipo objetivo: (Direito Penal) - Elementos materiais ou externos do crime.
Tipo simples: (Direito Penal) - Aquele que descreve um única conduta punível.
Tipo subjetivo: (Direito Penal) - Sao os elementos psíquicos ou internos do crime.
Tira: Agente da polícia. Investigador. Policial.
Tiragem: (Direito Civil) - É o total dos exemplares de uma ediçao de obra ou períodico impressos de cada vez.
Tirania: (Direito Constitucional) - É o governo de uma só vontade.
Tiro: Carga disparada ou detonada por arma de fogo.
Tiro a distância: Aquele disparado de longe da vítima.
Tirocínio: Exercício continuado ou prático de uma profissao ou ofício.
Tiroteio: Troca de tiros.
Titular: É o sujeito ativo de um direito.
Tocaia: Emboscada. Ato de esconder-se para aguardar a vítima do crime.
Tocaiado: Vítima do crime.
Tocaieiro: Autor de tocaia.
Toga: Túnica talar que os magistrados, os membros do Ministério Público e os advogados vestem quando no exercício de suas funçoes perante juízes ou tribunais.
Togado: Que pertence a magistratura judiciária. (Pessoa graduada em direito.)
Tolerância: Condescendencia. Permissao tácita.
Tomar por termos nos autos: (Direito Processual) - Sao as declaraçoes apresentadas pelas partes ao juiz, e que ele manda que sejam tomadas por termo lavrado pelo escrivao.
Tombadilho: É a parte da coberta superior do navio, onde se localizam cabines.
Tombar: Inventariar. Registrar.
Tomo: É a divisao de uma obra impressa, que pode conter um ou mais volumes.
Torpeza bilateral: (Direito Penal) - É a fraude recíproca em negócios ilícitos ou imorais.
Tortura : Tudo aquilo é feito sobre o físico ou a mente, sem o consentimento do indíviduo.
Toxicômano: Indivíduo dado ao vício de tóxicos. Pode ser um criminoso em potencial, pois, dependente de droga, torna-se capaz de qualquer ato de violencia para conseguí-la.
Toxicologia: É o estudo das intoxicaçoes produzidas por venenos, a natureza destes e os quadros clínicos por eles produzidos.
Toxicomania: Vício do uso de tóxicos.
Trabalhador: Assalariado. Quem se dedica a qualquer tarefa remunerada para viver.
Trabalho: Ocupaçao. Ofício. Profissao.
Trabalho noturno: Aquele realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
Tradiçao: (Direito Civil) - Entrega de uma coisa a uma pessoa com o intuito de transferir-lhe a posse.
Tradutor público: É a pessoa cujas traduçoes sao reconhecidas oficilmente.
Traficante: Contrabandista. Vendedor ilegal de entorpecentes.
Traiçao : Deslealdade. Perfídia.
Traiçoeiro: Desleal. Quem usa de traiçao.
Trama: Combinaçao. Conluio. Intriga. Maquinaçao.
Tramóia: Conluio. Dolo. Fraude. Intriga.
Trambique: Negócio fraudulento.
Tramitaçao: Trânsito da causa, ou processo, pelos meios regulares ou legais.
Transaçao: Ajuste. Ato de compra e venda. Combinaçao. Contrato. Negócio.
Transcriçao: Segundo Carneiro Leao, "é um dos modos de aquisiçao da propriedade imóvel, consistindo no registro por extratato, do título de transferencia, contendo determinadas indicaçoes, cláusulas e requisitos."
Transe: Estado histérico, sonolento. Falecimento.
Transferencia: Transmissao a outrem, de uma coisa, um direito etc.
Transferente: Quem faz a transferencia.
Transferido: A quem se transferiu a coisa ou direito.
Transferir : Ceder a outrem direito ou obrigaçao.
Transgredir: Ato de infringir uma norma legal.
Transgressao: Contravençao. Falta. Violaçao de Lei, contrato etc.
Translaçao: Cópia. Transcriçao. Transferencia. Transmissao. Escreve-se também: transladaçao, trasladaçao, tresladaçao.
Transmissao: Ato ou efeito de transmitir. Transferencia de uma coisa, direito ou obrigaçao a outrem. Ex.: Transmissao da propriedade, da herança, do cargo.
Trapaça: Desonestidade. Engano. Fraude.
Trapaceiro: Quem faz trapaças ou pratica fraude.
Traslado: Primeira cópia integral e fiel de instrumento ou documento original, lavrado no livro de notas do tabeliao ou outro oficial público. Cópias posteriores chamam-se certidoes.
Traspasse: É a cessao de um direito. A transferencia de uma coisa. Escreve-se também transpasse e trespasse.
Tratado: (Direito Internacional Público) - É a convençao ou contrato firmado entre dois ou mais Estados, regulando interesses mútuos. Ex.: tratado de extradiçao.
Tratante: Indivíduo desonesto.
Trato : Combinaçao.
Traumatologia forense: É o estudo das lesoes corporais no seu aspecto jurídico.
Tráfico de dogras: (Direito Penal) - É o comércio de substâncias entorpecentes.
Tráfico de mulheres: (Direito Penal) - É o ato de favorecer a entrada ou saída de mulheres de um país para outro, com o intuito da prostituiçao. (CP Art. 231)
Trânsito em julgada: (Direito Processual) - Coisa julgada.
Trégua: Cessaçao de hostilidades por tempo determinado.
Tréplica: Respostas a uma réplica.
Tríduo: Período de tres dias sucessivos.
Trela: Dar confiança.
Trena : Fita metálica para medir terrenos.
Tres poderes: (Direito Constitucional) - Poder executivo, poder legislativo e poder judiciário.
Triagem: Escolha mediante exame. Seleçao. Separaçao.
Tribunal: (Direito Processual) - É o local onde se fazem as audiencias. Onde se processam as causas.
Tribunal de alçada: Tribunal estadual, que recebia parte da competencia primitivamente atribuída ao respectivo tribunal de justiça.
Tribunal de contas: (Direito Constitucional) - É orgao encarregado de fiscalizar a execuçao do orçamento e as contas de todos os responsáveis por dinheiros públicos.
Tribunal de justiça: Tribunal a que corresponde a instância superior do judiciário estadual, com competencia para examinar recursos cíveis.
Tribunal de segunda instância: (Direito Processual) - Aquele competente para o julgamento dos recursos contra decisoes do juízo de primeira instância.
Tribunal eleitoral: (Direito Constitucional) - Aquele encarregado de processar as eleiçoes e apurar o seu resultado.
Tribunal federal de recursos: (Direito Processual) - Aquele encarregado de julgar as causas em que é interessada a Fazenda Federal. (Obs.: a Constituiçao Federal de 1988, extinguiu este Tribunal).
Tribunal superior do trabalho: (Direito Trabalhista) - É a suprema instância da Justiça do Trabalho.
Tribunal superior eleitoral: (Direito Constitucional) - É o orgao máximo da Justiça Eleitoral.
Tribuno: Grande orador. Orador parlamentar.
Tributaçao: Imposiçao de tributo ou contribuiçao; lançamento de imposto.
Tributar: Impor tributo.
Tributarista: Advogado especialista em Direito Tributário.
Tributário: Aquele que paga ou deve pagar um tributo. Contribuinte.
Tributo: Toda prestaçao pecuniária, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir , que nao constitua sançao de ato ilícito, instituída em Lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Sua natureza jurídica específica é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigaçao.
Trimestral: Período de 3 em 3 meses.
Trintenário: Período de trinta anos.
Triplex: Apartamento de tres pavimentos.
Triplicata: (Direito Comercial) - É o documento igual a duplicata, que se extrai quando esta se encontra perdida.
Triunvirato: Governo de tres membros.
Troca: (Direito Civil) - Compra e venda onde nao entra dinheiro.
Trottoir: (Palavra francesa que quer dizer calçada, passeio) - Fazer o trottoir: fazer prostituiçao oferecendo-se pelas ruas.
Trucidar: Matar com crueldade.
Truque: Ardil. Tramóia.
Tumulto: Agitaçao. Desordem. Perturbaçao da ordem.
Turba: Multidao de pessoas confusas e desordenadas.
Turbulento: Desordeiro.
Turma: Divisao de um tribunal ou de qualquer orgao colegiado.
Turno eleitoral: (Direito Constitucional) - É o número de vezes que o eleitor vota em uma mesma eleiçao.
Tutela: (Direito Civil) - Recai somente sobre menores. Por nao estar os filhos sob pátrio poder, estes ficam sob a guarda de um tutor.
Tutela legítima: (Direito Civil) - Aquela exercida pelas pessoas indicadas em Lei, pela ordem: avós, irmaos, tios.
Tutelado: (Direito Civil) - Menor sob tutela. Pupilo.
Tutelando: Quem vai ser submetido a tutela.
Tutor: Aquele a quem é confiado o exercício da tutela. Pode ser dativo, legítimo e testamentário.
Tutoria: É o encargo ou exercício da tutela.

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