D
D: Abreviatura de "Dom", que indica grau honorífico ou dignidade eclesiástica.
D.c.: Abreviatura de "depois de Cristo".
D.d.: Abraviatura de "digníssimos doutores".
Daçao: Entrega de uma coisa em pagamento de outra que se devia.
Daçao em pagamento: É aquela em que pode o credor consentir em receber coisa que nao seja dinheiro em substituiçao da prestaçao que lhe era devida.
Dactilograma: É a impressao digital por meio da qual é identificada uma pessoa.
Dactiloscopia ou datiloscopia: Parte da criminalística baseada na anatomia e na antropologia que trata da identificaçao das pessoas por meio de suas impressoes digitais.
Dador: (Direito Civil) - Aquele que dá uma coisa em penhor.
Dafesa prévia: Por defesa prévia se entende o oferecimento de alegaçoes escritas, e, em sentido mais amplo, destas, rol de testemunhas, documentos ou requerimentos, que tem oportunidade nesse momento processual. (CPP 395)
Daltonismo: É o defeito da visao que impede o indivíduo de distinguir cores.
Danificaçao: Açao e efeito de danificar.
Dano: Ataque ou agressao a bem juridicamente protegido. Diminuiçao de utilidade, capacidade ou funçao. (CP 163)
Dano acidental: (Direito Civil) - Aquele que ocorre por motivo de caso fortuito ou força maior.
Dano cessante: (Direito Civil) - Dano que cessou. Diminuiçao do patrimônio que foi evitada.
Dano contratual: (Direito Civil) - Aquele que é causado pelo incumprimento de um contrato.
Dano culposo: (Direito Civil) - Aquele provocado por negligencia, imperícia ou imprudencia.
Dano emergente: É todo prejuízo que sofre alguém por deterioraçao ou diminuiçao do seu patrimônio, ou pelo que razoavelmente deixou de ganhar.
Dano eventual: (Direito Civil) - Aquele dom qual nao se tem certeza que vai ocorrer. Dano fortuito. Dano incerto.
Dano iminente: (Direito Civil) - O que está para acontecer. Que pode ocorrer a qualquer momento.
Dano irreversível: (Direito Civil) - Aquele que nao permite a reconstituiçao da coisa.
Dano patrimonial: (Direito Civil) - Aquele que atinge o patrimônio do lesado. Prejuízos materiais.
Dano paulino: (Direito Civil) - Aquele causado por fraude a credores.
Dano processual: Prejuízo causado a parte contrária por aquele que pleitear de má-fé, em juízo, como zutor, réu ou interveniente. O litigante de má-fé indenizará a parte contrária os prejuízos que essa sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou.
Dar fé aos documentos: Garantir que os documentos sao autenticos e que seu conteúdo é verdadeiro.
Dar parte: Participaçao. Comunicaçao de desobediencia a uma ordem.
Dar provimento: (Direito Processual) - Termo que significa que o tribunal admitiu recurso, reformando a decisao contra a qual foi interposto.
Data: Declaraçao do dia, mes, ano, hora e lugar em que se praticou um ato.
Data da lei: Reputa-se como tal a da sua promulgaçao.
Datar: Ato de pôr data em. Existir.
Dativo: Nomeado, dado ou conferido de ofício pelo próprio juiz, e nao por determinaçao legal; inventariante, tutela dativa, defensor dativo.
Débito: Dívida. Tudo quanto uma pessoa deve a outra. Importância relativa a qualquer imposto, pela qual uma pessoa física ou jurídica é responsável com a fazenda pública.
Débito conjugal: (Direito Civil) - É a obrigaçao dos cônjuges manterem relaçoes sexuais.
Déficit: (Do latim "deficit") - Falta. Desiquilíbrio entre receita e despesa. Saldo devedor.
Déspota: Tirano. Dominador absoluto.
Dívida: Dever. Obrigaçao. Pretaçao em dinheiro.
Dívida a termo: (Direito Civil) - Aquela que seu vencimento está submetida a um prazo.
Dívida afiançada: (Direito Civil) - Aquela cujo pagamento está garantido por fiança.
Dívida ajuizada: Aquela que já se encontra em cobrança judicial.
Dívida ativa: É a dívida credora. Dinheiro a receber.
Dívida caduca: (Direito Civil) - Aquela que nao foi cobrada em tempo hábil, assim sendo, o devedor torna-se favorecido pela prescriçao.
Dívida externa: Aquela de um país para com outro.
Dívida fiscal: Aquela por tributos e multas.
Dívida flutuamento : (Direito Financeiro) - Aquela contraída a curto prazo para atender necessidades do Erário.
Dívida pública: (Direito Tributária) - É tudo o que o Estado deve. Todos os seus compromissos. Todo o seu passivo.
Dívida quirografária: Aquela que consta de um escrito ou título particular, assinado pelo devedor.
Dólar fiscal: (Direito Tributário) - É o valor da moeda estrangeira, fixado periodicamente para o cálculo das tarifas aduaneiras e outras despesas de importaçao.
Dúbio: Duvidoso. Suscetível de ser interpretado de mais de uma maneira.
Dd.: Abreviatura de "dignissímo".
De acordo: Ciente.
De caso pensado: Ato proposital ou premeditado.
De contado: É o modo de pagamento do preço de uma coisa ou serviço, a vista ou em moeda corrente.
De cujus: Morto.
De data: Apartir da data.
De direito: Que se refere ao direito. A norma jurídica.
De fato: Que tem existencia objetiva e real. Circunstâncias ou provas materiais.
De ofício: Por dever inerente ao cargo, ou ofício; em funçao da autoridade própria.
De outiva: Testemunha que nao assistiu ao fato narrado, mas dele tem conhecimento por te-lo ouvido contar a outrem. O mesmo que "de ouvida".
De plano: De imediato. Sem dificuldades. Sumariariamente.
De pleno direito: Em virtude do que manda a lei. Por força da vontade da lei.
De quem de direito: É a expressao que significa: por parte da pessoa (funcionário ou autoridade), que tem o dever, poder, funçao de tomar conhecimento, agir, decidir ou deliber a respeito do fato de que se trata.
Debate: Discussao ou disputa oral ou escrita entre os patronos das partes contendoras, num juízo ou tribunal, perante o qual sustentam as suas razoes pró e contra os fundamentos da espécie ou fato submetido a decisao.
Debatente: Quem participa de um debate judicial ou parlamentar.
Debentures: (Direito Comercial) - Obrigaçoes ao portador representativas de empréstimos das sociedades anônimas, por via de subscriçao particular ou pública.
Debilidade mental: É o atraso mental congenito ou adquirido, que ocasiona pertubaçoes variadas ao seu portador, que apresenta o quociente intelectual abaixo do normal. (CC 5°)
Decadencia: É o decurso do prazo regulado por lei para oferecer queixa ou representaçao contra alguém sem qualquer providencia legal por parte da pessoa interessada ou seu representante legal.
Decano: (Direito Internacional Público) - É a qualidade que se dá ao núncio, no país em que desempenha suas funçoes. Cabe ao decano a presidencia do corpo diplomático estrangeiro.
Decapitaçao: É a forma de execuçao em que se corta a cabeça do condenado.
Decarquia: Governo de dez pessoas.
Decendio: Prazo de dez dias.
Decepar: Cortar parte do corpo. Mutilaçao.
Decidir de plano: Ato de dar o juiz, de imediato, sua decisao sobre açao ou pedido, sem processá-lo.
Decisao "citra-petita": Aquela que nao decide inteiramente a lide, contrariando direito expresso, por deixá-la sem soluçao.
Decisao "extra-petita": Aquela que é concedida de forma diversa do pedido, contrariando, assim, a norma legal vigente.
Decisao "ultra-petita": Decisao que atinge um fato que nao foi objeto do pedido, concedendo além do que devia.
Decisao interlocutória: É aquela em que o juiz resolve questao incidente na causa, antes de proferir a sentença definitiva.
Decisao judicial: (Direito Processual) - Despacho. Resoluçao. Sentença.
Decisório: Que foi decidido. Que tem poder para decidir.
Decitário: Quando há déficit. Quando a despesa ultrapassa a receita.
Declaraçao: É o ato verbal ou escrito, pelo qual se dá a conhecer, ou se afirma, claramente, a existencia de qualquer coisa ou certo fato.
Declaraçao de ausencia: (Direito Civil) - É a sentença judicial em que se reconhece que uma pessoa está ausente, porque desapareceu de seu domicílio sem que dela haja notícia, nao deixando representante ou procurador para administrar-lhe os bens.
Declaraçao de ciencia: Confissao; atos que servem para documetar fatos; reconhecimento de débitos etc.
Declaraçao de imposto de renda: (Direito Tributário) - É a declaraçao na qual o contribuinte relaciona as rendas que obteve no ano-base e faz cálculo do imposto a pagar ou a restituir, conforme o caso.
Declaraçao expropriatória: (Direito Administrativo) - Aquela feita pelo poder público que faz com que determinado bem passe a ser considerado de utilidade ou necessidade pública, podendo assim ser promovida a sua despropriaçao pelos órgaos competentes.
Declaraçoes finais: Últimas declaraçoes prestadas pelo inventariante no processo do inventário.
Declaraçoes preliminares: Sao aquelas prestadas pelo inventariante, através de advogado, no processo que inicia o inventário.
Declarado: Que foi objeto de declaraçao.
Declarante: Quem presta declaraçoes ou faz afirmaçoes perante o juiz ou outra autoridade.
Declinatória: (Direito Processual) - Exceçao que alega a incompetencia de juízo, declinado (indicando) o que é competente.
Decodificaçao: É a interpretaçao dos sinais de uma mensagem.
Decomposiçao: Estado de apodrecimento de uma cadáver.
Decoro: Honra. Dignidade moral da pessoa.
Decoro parlamentar: (Do latim "Decorus") - É a decencia, respeito de si mesmo e aos outros. Também pelo mandato.
Decrepitude: Caduquice. Estado de decadencia física. Velhice extrema.
Decretar: (Direito Constitucional) - Ordenar por meio de decreto.
Decreto: Decisao de uma autoridade superior, com força de lei, para disciplinar um fato ou uma situaçao particular.
Decreto desapropriatório: (Direito Administrativo) - É o ato que declara o bem de utilidade pública para fins de desapropriaçao.
Decreto judicial: (Direito Processual) É a decisao judicial sob a forma de ordem ou mandado, decorrente de despacho ou sentença.
Decreto legislativo: (Direito Constitucional) - Sao resoluçoes do Congresso Nacional que consagram medidas administrativas ou políticas, de caráter individual ou trasitório. Independem de sançao do chefe do Executivo, ao contrário das leis.
Decreto lei: Ato do poder executivo que estabelece regras de caráter geral de competencia do poder legislativo. É o decreto com força de lei que, num período ditatorial, ou anormal de governo, é expedido pelo chefe de Estado que concentra em suas maos o Poder Legislativo, entao suspenso. É a forma preferida de toda ditadura para legislar.
Decubito: Posiçao de quem está deitado. Decúbito. Decúbito dorsal, quando de costas para cima e decúbito ventral, de costas para baixo.
Decurso: Tempo que decerrou. Passou.
Decurso de prazo: Ver aprovaçao por.
Defasagem: É o descompasso entre duas coisas.
Defender: Ato de apresentar e sustentar argumentos ou razoes em prol de uma causa.
Defenestraçao : Ato de atirar alguém pela janela.
Defensável: Que cabe defesa. Que pode ser defendido.
Defensor: (Direito Penal) - Advogado do réu.
Defensor "ad hoc": (Direito Processual) - Na ausencia do advogado do réu, é aquele que foi nomeado pelo juiz apenas para acompanhar determinado ato.
Defensor dativo: (Direito Processual) - Aquele que foi nomeado pelo juiz, para réu que nao possui defensor.
Defensor público: Advogado de ofício. Faz parte dos serviços judiciários e tem a funçao de defender gratuitamente pessoas sem recursos ou sem advogado constituído.
Defensoria pública: Instituiçao do Executivo que tem por finalidade a orientaçao e a defesa, na Justiça, de pessoas sem recursos.
Deferido: Despacho favoravelmente. Concedido; conferido; atribuído.
Deferimento: É a concessao da medida pleiteada.
Deferir: Atender. Conceder. Concordar.
Defesa: Conjunto de meios idôneos de alegaçoes fundamentadas e provas pelas quais o réu demonstra, ou procura demonstrar, a improcedencia das pretensoes do autor sobre o objeto do direito em lide.
Defesa fiscal: Aquela do contribuinte contra a atuaçao fiscal.
Defeso: Proibido; interdito; vedado.
Deficiencia: Carencia. Defeito. Falha. Imperfeiçao.
Deflaçao: Contrária de inflaçao. É a diminuiçao da quantidade de dinheiro no mercado, provocando aumento do poder aquisitivo da moeda e reduçao dos preços das mercadorias.
Deflagraçao: Surgimento de uma perturbaçao social. Ocorrencia súbita e impetuosa.
Defloramento: Concúbito sexual perfeito ou nao com mulher virgem de menor idade, realizado com o seu consentimento e obtido por meio de seduçao, engano ou fraude, e de que lhe resulta o dilaceramento ou ruptura do hímen.
Deflorar: É o ato de se consumar a posse carnal completa ou incompleta de mulher virgem de menor idade, depois de ser a mesma enganada por meio de artifícios.
Defraudaçao: É toda infraçao da lei em que há fraude ou má-fé.
Defrontar: Confrontar. Encarar. Enfretar. Ficar frente a frente.
Defunçao: Falencimento. Óbito.
Defunto: Quem faleceu. Morto.
Degenerado: Pessoa pervertida moral, psíquica e fisicamente. Depravado.
Degolar: Ato de decepar. Cortar o pescoço ou separar a cabeça do resto do corpo.
Degradaçao: É o rebaixamento moral do indivíduo. Degeneraçao. Aviltamento.
Delaçao: Ato de acusar, traindo a confiança de outrem. Denunciar. Revelar.
Delator: É todo aquele que denuncia a polícia ou a justiça o autor de delito ou de conluio criminoso de que tem conhecimento.
Delírio: Alucinaçao. Ilusao onírica.
Delegaçao: Açao de delegar. É a investidura em cargo ou funçao de representaçao de uma pessoa por outra, que agirá em seu nome e por sua conta.
Delegacia: É a repartiçao administrativa, fiscal ou policial, sob a direçao de uma repartiçao central.
Delegado: Pessoa a quem foi delegada uma comissao ou confiada uma funçao de serviço público: delegado de polícia, delegado do Tesouro etc.
Delegar: Ato pelo qual uma pessoa trasmite a outra o seu poder, jurisdiçao ou autoridade a fim de que aquela haja e delibere em seu nome.
Delegatário: Quem recebe poderes recebidos por delegaçao.
Deletério: Danoso. Prejudicial. Que corrompe ou desmoraliza.
Deliberar: Ato de decidir depois de examinar. Resolver. Considerar. Analisar.
Delinqüencia: É ato de delinqüir, de cometer crimes.
Delinqüir: Ato de delinqüir, de cometer crimes.
Delitógeno: É o fator que gera o delito.
Delito: (Direito Penal) - É toda infraçao imputável, definida na lei penal.
Delito aberrante: É aquele praticado com erro, e ocorre quando o agente, pretendendo obter um resultado previsto, atinge outro, imprevisto e nao desejado.
Delito administrativo: É todo ato ilícito cometido por funcionário público contra a administraçao.
Delito civil: (Direito CiviL) - Ato civil culposo. É a violaçao dolosa ou culposa do direito de outrem.
Delito corporativo: (Direito Penal) - Sao os crimes cometidos pelas pessoas jurídicas, principalmente no campo econômico-financeiro.
Delito-fim: Aquele que se consumou da infraçao que lhe servia de meio. Ex.: estupro da vítima em seguida ao rapto.
Delito-meio: Aquele que se consuma preliminarmente, para poder atingir outro. Ex.: rapto que se segue ao estupro da vítima.
Demanda: Conflito de interesse entre a pessoa que deduz em juízo a sua pretensao e aquela que lhe opoe contestaçao ao pedido.
Demanda caluniosa: (Direito Processual) - Aquela proposta conscientemente sem fundamento algum.
Demandado: (Direito Processual) - É o réu da açao. A pessoa contra quem se move uma açao.
Demandante: É o autor da açao. Pessoa contra que intenta ou move açao contra outrem.
Demandar: (Direito Processual) - Intentar açao ou demanda. Mover. Propor.
Demarcaçao: É a operaçao por meio da qual se estabelecem linhas delimitativas, assinaladas por marcos.
Demarcar: É o fato de assinalar limites de área ou lote de terras, por meio de marcos.
Demérito: Desmerecimento. Falta de mérito.
Demencia: Enfermidade mental. Loucura.
Demencia senil: É a demencia ocasionada principalmente pela velhice.
Demente: É a pessoa mentalmente insana.
Demissao da posse: É o ato pelo qual o possuidor entrega a coisa por ordem judicial ou espontaneamente renúncia ou abandona a sua posse.
Demissionário: (Direito Administrativo) - Aquele que pediu demissao de emprego público, cargo ou funçao que vinha exercendo.
Democracia: (Direito Constitucional) - Governo do povo.
Democrata: Partidário ou defensor da democracia.
Demoliçao: É o ato de demolir, desmanchar ou destruir uma edificaçao.
Demolitório: Que contém ordem para demolir. Açao demolitória.
Denúncia: Ato verbal ou escrito pelo qual se dá ciencia a autoridade competentede um fato punível que deve ser averigaudo. (CPP 41)
Denúncia cheia: (Direito Civil) - É a denúncia de contrato de locaçao por motivo de infrançao contratual do locatário.
Denúncia vazia: É o aviso judicial ou intermédio do escrivao, da parte do proprietário do imóvel, de que o contrato terminará dentro do prazo fixado por lei, sob pena de açao de despejo.
Denegaçao de justiça: Diz-se do fato de o juiz, voluntariamente: a) indeferir petiçao nao inerta sem apontar-lhe o defeito ou improcedencia, ou, o fazendo injustificadamente; b) decidir com violaçao do direito expresso ou inobservância das normas processuais adotadas, em detrimento dos interessesd legítimos da parte.
Denegar: Indeferir. Negar. Recusar.
Denegatório: Quando há negaçao do pedido. Despacho denegatório.
Denegrir: Macular. Atacar a honra ou reputaçao de alguém.
Denunciaçao: (Direito Processual) - É a notificaçao que faz a alguém, para que venha tomar parte numa açao, por cujos efeitos deverá ou poderá responder futuramente.
Denunciaçao caluniosa: Delito que se configura no fato de o agente fazer com que se instaure investigaçao policial ou processo judicial contra outrem, imputando-lhe falsamente crime de que o sabe inocente. (CP 339)
Denunciado: (Direito Processual Civil) - Indicado contra quem o Ministério Público apresentou denúncia.
Denunciar: Anunciar. Dar conhencimento. Delatar. Fazer denúncia.
Deontologia: Sao as regras éticas dos deveres de uma profissao.
Depósito: É o ato pelo qual se dá alguma coisa a uma pessoa para guardar, com a obrigaçao de restituí-la. (CC 1.265)
Depósito bancário: (Direito Civil) - É o depósito de dinheiro em bancos.
Depósito bloqueado: Aquele impedido de ser retirado ou movimentado, por ordem judicial ou governamental.
Depósito conjunto: (Direito Comercial) - Aquele que pode ser retirado ou movimentado por mais de uma pessoa nos bancos.
Depósito em cauçao: (Direito Civil) - É o depósito de dinheiro para garantir o cumprimento de uma obrigaçao.
Depósito falimentar: (Direito Comercial) - Aquele que faz o devedor, depois de requerida sua falencia, para pagar ou discutir a dívida.
Depósito judicial: (Direito Processual) - Aquele que é feito em juízo, em conseqüencia de açao, execuçao ou seqüestro.
Depósito mercantil: (Direito Comercial) - Aquele que é redigido pelo direito comercial.
Depósito público: É o local para onde vao os bens cuja remoçao é ordenada pelo juiz.
Dependencia física ou psíquica: (Direito Penal) - É o estado no qual o agente, em virtude de intoxicaçao produzida por entorpecentes ou outras substâncias de efeitos análogos, que produzem dependencia física ou psíquica, é incapaz de entender plenamente o caráter criminoso ou ilícito do fato, no momento da açao ou da omissao.
Dependente: (Direito Penal) - É o viciado no uso de tóxico.
Deperecer: Finar-se aos poucos.
Depoente: Testemunha.
Depoimento: Declaraçoes reduzidas a termo que a testemunha, ou parte, presta, sob afirmaçao em juízo, quanto a fato de quem tem conhecimento ou lhe diz respeito.
Depoimento pessoal: (Direito Processual) - Depoimento do autor do réu.
Depor: É o ato de testemunhar em inquérito, procedimento ou em processo.
Deportaçao: É o afastamento do território nacional de estrangeiro que ingressou irregular ou ilegalmente.
Depositário: Aquele que recebe pessoa, coisa determinada ou soma de dinheiro para conservá-lo sob a guarda e segurança com a obrigaçao de a restituir, quando reclamada por quem de direito.
Depositário infiel: (Direito Civil) - Aquele que se recusa a restituir a coisa que lhe foi confiada em depósito, voluntário ou necessário.
Depravaçao: É a dissoluçao dos costumes. Perversao.
Deprecada ou deprecata: Carta solene por meio da qual um juiz pede a outro, de jurisdiçao diferente, que realize ou ordene uma diligencia que interessa ao juízo deprecante.
Deprecado: Diz-se do juiz a quem é dirigida a deprecada ou precatória, ou rogatória.
Deprecante: Diz-se do juiz que expede a precatória ou rogatória.
Deprecar: Pedir. Requisitar de juiz de outra jurisdiçao a prática de um ato ou diligencia.
Depreciaçao: É a diminuiçao do valor econômico ou do preço da coisa ou da mercadoria, por causa que lhe modificou o estado ou qualidade, sem a deteriorar.
Depredar: Danificar. Espoliar. Saquear.
Deputado estadual: (Direito Constitucional) - É o representante do povo de um Estado na Câmara Estadual.
Deputado federal: (Direito Constitucional) - É o representante de todo o povo na Câmara Federal, embora eleito pelos habitantes de uma determinada regiao.
Deriva: (Direito Marítimo) - Fato de andar sem rumo ou afastado do mesmo. Arrastado. Levado.
Derreliçao: É o abandono voluntário da coisa, por seu detentor ou proprietário, com ânimo de desfazer-se dela e nao mais possuí-la.
Derrogaçao: Revogaçao parcial de lei por ato do poder compentente.
Derrogaçao expressa: (Direito Civil) - Aquela que resulta de uma lei que expressamente declara revogar uma disposiçao anterior.
Derrogaçao tácita: (Direito Civil) - Aquela que resulta da incompatibilidade entre uma nova lei e disposiçao de lei anterior sobre a mesma matéria.
Desabonar: Depreciar. Descreditar.
Desacato: Açao dolosa e ultrajante pela qual se atinge diretamente ou se desobedece intencionalmente o superior hierárquico ou pessoa investida de autoridade ou funçao pública no seu exercício. (CP 331)
Desafetaçao: (Direito Administrativo) - É a retirada de um bem do domínio público para incorporaçao ao domínio privado do Estado ou do particular.
Desafeto: Adversário. Aquele com quem se teve uma discussao ou briga.
Desaforado: Deslocado de um foro ou juízo para outro.
Desaforamento: (Direito Civil) - É a renúncia do foreiro ao pagamento do foro.
Desagravo: Satisfaçao. Reparaçao de ofensa ou de dano causado por meio de retrataçao ou ressarcimento. Dar provimento a um agavo.
Desandar: Entrar em decadencia. Retroceder.
Desapossamento: (Direito Civil) - É a privaçao do domínio ou posse, de coisa ou direito. Pode ser justo ou injusto.
Desapossar: Tirar a posse.
Desapropriaçao: Transferencia de um bem do domínio particular para o Estado motivada por necessidade, interesse social ou utilidade pública mediante justa indenizaçao em dinheiro ou títulos da dívida pública.
Desapropriaçao urbanística: (Direito Administrativo) - É a desapropriaçao para fins de urbanizaçao.
Desapropriado: É o réu na açao de desapropiaçao. Proprietário do bem desapropriado.
Desapropriante: É o autor na açao de desapropriaçao. Poder ou órgao que decreta ou promove a desapropriaçao.
Desaquinhoar: Privar alguém do quinhao ou cota-parte que deveria caber-lhe em alguma coisa.
Desarrazoado: Ilegal. Injusto. Contrário ao bom senso. Sem razao.
Desarrestar: Ato de levantar o arresto efetuado.
Desatinado: Insensato. Louco.
Desautorar: Destituis. Privar de cargo ou de autoridade.
Desavença: Discórdia. Discussao. Rixa.
Deságio: É a diferença para menos. Perda. Contrário de ágio.
Desídio: Preguiça; negligencia; ociosidade.
Desígnio: (Direito Penal) - Intençao. Objetivo do agente ao fazer a infraçao penal. Próposito. Plano.
Descaminho: É o ingresso ou a saída no país de qualquer bem, que sejam proibidos ou que somente possam ser feitos diretamente pelo governo.
Descapitalizaçao: É a reduçao, por qualquer forma, do numerário de que dispoe a empresa.
Descendente: (Direito Civil) - Quem descende de outra pessoa em linha reta.
Desclassificaçao de crime: (Direito Processual Penal) - É o reconhecimento pelo juiz singular ou pelos jurados, de que o réu praticou fato imputado pela denúncia, o qual poderá constituir um outro crime ou uma contravençao.
Desconstituir: Anular os efeitos ou conseqüencias que podem resultar de um ato inválido, ou ineficaz.
Desconto: (Direito Comercial) - Abatimento no preço.
Descrédito: Difamaçao. Perda ou falta de crédito.
Descriminante: É a circunstância da causa que exime da responsabilidade criminal.
Desdobramento: É a formaçao de nova unidade, com elementos de outra já existente. Ex.: desdobramento de um processo.
Desembargador: Título de juiz de segunda instância. Membro do Tribunal de Justiça de cada Estado da Uniao.
Desembargar: Livrar de encargo. Desembaraçar.
Desembargo: É a suspensao ou levantamento do embargo a que a coisa estava submetida.
Desembolsar: Gastar. Tirar dinheiro do próprio bolso.
Desentranhamento: É o ato de separar ou destacar documentos de um processo.
Deserçao: (Direito Civil) - É o desamparo em que o proprietário deixa um imóvel ou bem móvel.
Deserdaçao: Ato pelo qual o testador priva da herança, motivadamente, um ascendente ou descendente nos casos que a Lei preve.
Deserdado: Aquele que é excluído do direito de herança de outrem.
Desestatizaçao: É o ato de entrega ao empresário privado, de empresas dirigidas ou dominadas pelo Estado.
Desfalque : É o desvio criminoso de dinheiro por parte do encarregado de guardá-lo.
Desflorestamento: Desmatamento.
Desgravar: Desobrigar; desonerar.
Desiderando: Aspiraçao justa. Que muita se deseja. Desiderato.
Desiderato: Aspiraçao. Desejo. Intençao. Projeto.
Desindexaçao: Deixar de usar índices. Deixar de computar no cálculo de determinado índice, o aumento de certos fatores.
Desistencia: É o abandono voluntário ou renúncia de um direito ou interesse.
Deslinde: Demarcaçao. Separaçao.
Deslize: Desvio da boa conduta. Engano. Falha.
Desmando: Abuso. Excesso. Transgressao.
Desnaturalizaçao: É a perda ou renúncia de nacionalidade ou naturalizaçao.
Desobediencia: (Direito Penal) - Ato de desobedecer a ordem legal de funcionário público. (CP Art. 330)
Desobediente: (Direito Penal) - É o autor do crime de desobediencia.
Desobrigar: Livrar de obrigaçao.
Desonerar: Excluir de ônus, encargo ou obrigaçao.
Desopçao: É a renúncia ou desistencia ao direito de opçao.
Despachante: É o nome que se dá ao tratador de papéis junto a repartiçoes públicas.
Despachante aduaneiro: É a pessoa encarregada do despacho de mercadorias.
Despachar: É o ato de responder, solucionar, atender a uma petiçao, deferindo ou indeferindo.
Despacho de mercadorias: (Direito Tributário) - É o desembaraço de mercadorias nas alfândegas, mediante o pagamento dos direitos aduaneiros, taxas de armazenamento e outras despesas de cais.
Despacho inicial: (Direito Processual Civil) - É o despacho do juiz em petiçao inicial.
Despacho liminar: (Direito Processual Civil) - Despacho do juiz ao receber a petiçao inicial do autor, ordenando a citaçao do réu.
Despachos : "Sao decisoes proferidas pelas autoridades nas petiçoes, concedendo ou negando o que se pede, quer se trate de matéria graciosa ou contenciosa." (Antonio Ribas)
Despajado: Que sofreu despejo.
Despejo: Direito que o proprietário (senhoria, locador, locatário ou adquirente) tem de obrigar o locatário (sublocatário ou ocupante) de prédio urbano ou rústica a deixá-lo ou restituí-lo nos casos e prazos previstos em Lei.
Despenalizaçao : (Direito Penal) - É a reduçao ou exclusao das penas privativas de liberdade.
Despender : Gastar. Fazer despesa.
Despesas "ex lege": (Direito Processual) - Fórmula de condenaçao que significa que as custas devem ser suportadas e pagas na forma da lei.
Despesas condominiais: (Direito Civil) - Sao gastos para a manutençao e funcionamento de um imóvel em condomínio.
Despesas judiciais: (Direito Processual) - É tudo o que a parte gasta num processo ou em juízo. Inclui as custas, emolumentos, multas e honorários advocatícios.
Despiciendo: Desprezível. Que nao é digno de ser levado em consideraçao.
Despojar: Esbulhar. Espoliar. Privar de alguma coisa. Roubar. Saquear.
Despronúncia: (Direito Processual Penal) - É a decisao de segunda instancia que reforma uma sentença de pronúncia emanada de um juiz de primeira instância, nos crimes de competencia do Tribumal do Júri.
Desprover: É o ato de recusar provimento a um recurso.
Destempo: Fora do tempo. Do prazo.
Destituir: Privar de autoridade, cargo, funçao, mandato.
Destombamento: (Direito Administrativo) - Deixar de considerar um bem como tombado.
Destreza: Agilidade.
Destruiçao de cadáver: (Direito Penal) - Constitui crime destruir, ocultar ou subtrair cadáver ou parte dele. (CP Art. 211)
Desuso: Deixar de ser usado ou aplicado.
Desvairar: Enlouquecer. Perder a cabeça.
Detençao : A segunda, ou a menor gravidade, das penas principais que impoe ao condenado encarceramento temporário, conforme a natureza ou espécie do delito, em peninteciária, ou, a sua falta, em seçao especial de prisao comum, com trabalho obrigatório, que é remunerado. Ver reclusao e.
Detento : (Direito Penal) - Condenado que cumpre pena de detençao. Geralmente se diz da pessoa presa.
Detentor : Quem exerce a detençao de coisa, pessoa ou direito.
Deterioraçao: Depreciaçao. Desgaste. Estrago.
Detetive: Quem na condiçao de funcionário policial ou em caráter particular, investiga um crime.
Detido: (Direito Processual Penal) - Quem está na condiçao de preso provisoriamente pela autoriade policial.
Detraçao: Difamaçao. Maledicencia.
Detraçao da pena: (Direito Processual Penal) - É o ato de abater ou computar na pena privativa de liberdade, o tempo de prisao preventiva ou provisória, e o de internaçao em hospital ou manicômio. (CP Art. 42)
Detrator : Difamador. Quem procura rebaixar, depreciar a moral ou a dignidade de outrem.
Deuterógamo: Quem se casa pela segunda vez.
Devassa: É a pesquisa de provas e inquiriçao de testemunhas com o fim de averiguar um fato criminoso.
Devasso: Dissoluto. Libertino.
Devedor: (Direito Civil) - Pessoa que está sujeita ao cumprimento de uma prestaçao. Ver citaçao do.
Devedor insolvente: É todo aquele que se encontra numa situaçao de nao mais poder saldar seus compromissos.
Devedor solvente: Quem possui bens superiores as suas dívidas.
Dever funcional: (Direito Administrativo) - É o dever do funcionário público, em razao de exercer cargo ou funçao.
Dever jurídico: Obrigaçao que tem todos de nao violar por açao ou omissao a norma jurídica ou os direitos de outrem.
Dever legal: É a conduta imposta por Lei.
Deviaçao: (Direito Marítimo) - É a mudança de rota de navio sem justa causa.
Devoluçao: É o regresso de coisa a seu dono. Restituiçao.
Devolutivo: Nome que se dá do efeito do recurso, na pendencia do qual a açao nao sofre interrupçao no seu andamento.
Devoluto : Sem dono. Desocupado. Vazio.
Dia a dia: Prazo em que os dias se contam sucessivamente, sem interrupçao.
Dia Útil: Qualquer dia em que - por nao ser domingo ou feriado - o trabalho nao está suspenso.
Dia certo: Dia determinado.
Dia civil: É o período de 24 horas, contado de zero hora de um dia até a meia-noite.
Dia comercial: Aquele durante o qual se praticam os atos do comércio. Compreende-se o dia no mes comercial, que é de trinta dias.
Dia do termo: (Direito Civil) - Dia em que começa ou termina um prazo.
Dia legal ou judicial: Período que vai das 6 as 18 horas.
Dia-multa: (Direito Penal) - É a pena de multa fixada pelo juiz, que leva em conta a situaçao pessoal e econômica do condenado.
Dialética: É a arte do diálogo. Da argumentaçao.
Diarquia: É o governo de dois membros.
Diária: (Direito Trabalhista) - Salário pago por dia de trabalho.
Diário: É o livro principal do comerciante, onde em ordem cronológica de dia, mes e ano se inscrevem, todas as operaçoes que constituem os fatos econômicos da sua atividade.
Diário oficial: É o orgao oficial que publica as leis, decretos, regulamentos e decisoes governamentais, para que possam vigorar em todo o país. É dividido em várias seçoes.
Diáspora: É a dispersao de um povo por motivos religiosos ou políticos.
Diceologia: É a ciencia geral do Direito.
Dicotomia: Divisao em dois.
Difamaçao: Ato de afirmar e divulgar entre terceiros, de modo intencional, certos fatos relativamente a outrem, cuja honra e reputaçao ofende, tornando-o passível de descrédito na opiniao pública. (CP Art. 139)
Difamado: (Direito Penal) - A vítima da difamaçao.
Difamador ou difamante: (Direito Penal) - Quem difama.
Difamatório: Que contém difamaçao.
Digamia: O mesmo que bigamia.
Digesto: Constitui compilaçao de regras de Direito Civil e das principais decisoes dos juriconsultos romanos sobre questoes que lhes eram propostas.
Dignidade: Brio. Caráter. Decencia. Honra. Respeitabilidade.
Dilaçao peremptória: Prazo final. Prazo para a realizaçao de um ato, e findo o qual, nao pode mais ser realizado.
Dilaçao probatória: (Direito Processual) - É o prazo dentro do qual as provas devem ser produzidas.
Dilacerar: Despedaçar. Rasgar. Romper.
Dilapidar: Arrruinar. Demolir. Destruir. Gastar em excesso.
Dilatório: Dilatar. Que prolonga no tempo. Que faz adiar. Retardar.
Diligencia: Saída do juiz, ou serventuário de justiça, para presidir ou praticar, fora dos auditórios ou dos cartórios, qualquer ato do seu ofício (audiencias, vistorias, arrecadaçoes, citaçoes, penhoras, buscas e apreensoes, avaliaçoes).
Dilogia: Duplo sentido. Ambigüidade.
Dinâmica do crime: É a explicaçao das forças que agiram na produçao do evento, ou da forma pela qual se passaram os fatos do crime.
Dinheiro: É a medida de valor representado por moeda se qualquer espécie.
Dinheiro corrente : Aquele que circula obrigatoriamente no país.
Diocese: É a circunsriçao territorial presidida por um bispo.
Diploma: É o título que confere a alguém cargo, dignidade, habilitaçao, grau universitário.
Diploma legal: É o texto de Lei, código, decreto, regulamento.
Diplomaçao: (Direito Constitucinal) - É a entrega ao candidato eleito, de documento oficial que reconhece a validade de sua eleiçao.
Diplomacia: (Direito Internacional Público) - Conjunto dos representantes diplomáticos de um país. Arte das negociaçoes entre Estados soberanos.
Diplomata: É o representante permanente ou temporário de um governo.
Dipsomaníaco: Quem sofre de impulso irresistível para uso de bebidas alcoólicas.
Direio processual penal: É o conjunto de normas que regulam o exercício do direito de punir do Estado.
Direito : Conjunto das Leis e disposiçoes que regulam, obrigatoriamente, as relaçoes da sociedade.
Direito administrativo : É o estudo das normas jurídicas que regem a organizaçao dos serviços públicos, bem como as relaçoes da administraçao pública para com os particulares.
Direito aeronáutico: (Direito Comercial) - O que estuda as normas que regulam a indústria da navegaçao aérea.
Direito alodial: Aquele livre de qualquer obrigaçao ou condiçao onerosa.
Direito autoral: (Direito Civil) - É o direito de propriedade sobre as obras artísticas, científicas e literárias. Ver violaçao de.
Direito bancário: É o conjunto de normas sobre o funcionamento das instituiçoes bancárias e operaçoes de crédito.
Direito canônico : É o sistema de normas reunidas no Código de Direito Canônico, que regulam a organizaçao da Igreja e os deveres dos fiéis.
Direito civil: É o que regula os direitos e obrigaçoes de ordem privada concernentes as pessoas, aos bens e as suas relaçoes.
Direito comercial: É o estudo das normas jurídicas que regulam os direitos e obrigaçoes dos que exercem o comércio.
Direito constitucional: É o estudo das normas jurídicas que derivam da Constituiçao.
Direito consuetudinário: É o Direito nao escrito, representado pelo costume.
Direito correcional: É o direito disciplinador dos pais sobre os filhos.
Direito das coisas: É a parte do Direito Civil que estuda a propriedade, seus desmembramentos, posse e os direitos reais em geral.
Direito das obrigaçoes: É o conjunto de relaçoes de direito patrimonial, que estabelecem os vínculos de uma pessoa a outra, pelo dever de dar, fazer ou nao fazer alguma coisa.
Direito das sucessoes: (Direito Civil) - É o conjunto de normas que regulam a transferencia do patrimônio de uma pessoa para outra por efeito de morte.
Direito de acrescer : "É o que resulta e diz respeito ao domínio das relaçoes que a sucessao estabelece entre legatários e herdeiros." (Rui Barbosa, in Réplica, R.L.P., Vol.41)
Direito de apropriaçao: (Direito Civil) - Direito de adquirir. Direito de propriedade.
Direito de arena: Aquele da entidade a que está vinculado um atleta, em autorizar a transmissao de espetáculos desportivos, por quaisquer meios, cabendo ao mesmo uma porcentagem sobre a autorizaçao.
Direito de asilo: (Direito Internacional Público) - É o princípio de Direito Internacional Público que reconhece a qualquer país, através de suas representaçoes diplomáticas no exterior, dar acolhida a criminosos políticos.
Direito de defesa : "É a faculdade de obstar a violaçao dos direitos subjetvios." (C.Gonçalves)
Direito de família: "É o complexo das normas que regulam a celebraçao do casamento, sua validade e os efeitos que dele resultam, as relaçoes pessoais e econômicas da sociedade conjugal, a dissoluçao desta, as relaçoes entre pais e filhos, o vínculo de parentesco e os institutos complementares da tutela, da curatela e da ausencia." (C. Bevilácqua)
Direito de greve: (Direito Constitucional) - É aquele assegurado ao trabalhador na Constituiçao Federal, salvo nos serviços públicos e atividades essenciais.
Direito de propriedade: (Direito Civil) - Direito de usar, gozar e dispor de um bem, ou reivindicá-lo de quem injustamente o detenha.
Direito de queixa: É o direito de representaçao contra abusos de autoridades públicas ou em defesa de um direito. Ver renúncia expressa ou tácita do.
Direito de remissao: Benefício, que a Lei concede a certa pessoa, de liberar, total ou parcialmente, os próprios bens penhorados pagando a dívida que é objeto da execuçao.
Direito de representaçao: Dá-se quando a Lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos em que ele sucederia se vivesse.
Direito de resposta: A Lei de Imprensa (Lei 5.250 de 9.2.67), dá o direito de resposta a todo aquele que for acusado pela imprensa falada ou escrito, devendo a mesma ser publicada ou transmitida nas memsmas condiçoes em que foi veiculado a notícia.
Direito de retençao: (Direito Civil) - Aquele de reter a coisa até o pagamento final da dívida.
Direito de seqüela : Privilégio, que assiste ao titular do direito real, de executar os bens que lhe servem de garantia para, com o seu produto, pagar-se de seu crédito, bem como de apreende-los em poder de qualquer pessoa que os detenha.
Direito de superfície : (Direito Civil) - Aquele de edificar ou plantar em terreno alheio.
Direito de tipagem: (Direito Civil) - Aquele que tem o proprietário de cercar, murar ou tapar seu prédio urbano ou rural, conforme a Lei.
Direito de visita: (Direito Civil) - Aquele de um cônjuge visitar os filhos que ficaram confiados a guarda do outro.
Direito do trabalho: "É o conjunto de Leis que consideram individualmente o empregado e o empregador, unidos numa relaçao contratual." (Cesarino Júnior)
Direito eventual: (Direito Civil) - É o direito que depende de uma condiçao.
Direito falimentar: (Direito Comercial) - É o conjunto de normas que regulam o processo das falencias e concordatas.
Direito fenestral: É o direito de abrir janelas, varandas, sacadas, terraços sobre o prédio vizinho.
Direito fluvial: É o direito de navegaçao em rios, lagos ou canais.
Direito imobiliário: (Direito Civil) - É o direito sobre bens imóveis.
Direito individual: Direito sujetivo das pessoas físicas e jurídicas, podendo ser privado ou político.
Direito internacional público: É o conjunto de princípios, regras e normas que regulam as relaçoes dos Estados entre si.
Direito interporal: É o estudo dos efeitos das Leis no tempo, dos problemas causados pela retroatividade ou pela aplicaçao imediata das Leis.
Direito marítimo: É a parte do direito comercial dedicada ao estudo das normas que regulam a indústria da navegaçao marítima.
Direito monetário: É a disciplina composta por todas as disposiçoes legais referentes a moeda de um país.
Direito municipal: É o conjunto de ordenaçoes, deliberaçoes e regulamentos que o Poder Legislativo do município organiza para atender aos fins e as necessidades da administraçao.
Direito nao consensual: Aquele que resulta de açao judicial de um cônjuge contra outro.
Direito normativo: Aquele que enuncia e disciplina os fatos sociais, para assegurar o equilíbrio da coletividade e do Estado.
Direito público: É a parte do Direito que regula as relaçoes entre o Estado e o indivíduo.
Direito penal: "É o conjunto de normas que regulam a defesa preventiva e repressiva contra os atos ofensivos das condiçoes essenciais da vida social, pela imposiçao de certas penas e meios educativos apropriados."
Direito penal militar: É o conjunto de normas que objetivam o estudo das infraçoes da Lei Penal Militar e das penas a serem aplicadas.
Direito político: "É o direito de participar de organizaçao e funcionamento do Estado." (Pontes de Miranda)
Direito possessório: Sao as normas que se referem a posse e sua proteçao.
Direito privado : É o conjunto de normas que regulam as relaçoes dos indivíduos particularmente considerados, dos direitos e obrigaçoes de uns para com os outros.
Direito processual: "É o indispensável para estabelecer as regras, os preceitos e as formalidades concernentes aos atos a serem praticados em juízo, isto é, aos atos judiciais ou judiciários." (Borges da Rosa)
Direito processul do trabalho: É o conjunto de normas que regulam a conciliaçao e o julgamento dos conflitos do trabalho entre empregadores e empregados.
Direito procesual civil: É o conjunto de regras e princípios que regulam o exercício do direito privado nos conflitos de interesses das pessoas físicas e jurídicas.
Direito rural ou agrário: É o conjunto de normas reguladoras da propriedade e atividade rurais.
Direito sindical: É o conjunto de normas de organizaçao e funcionamento dos sindicatos.
Direito superveniente: Aquele que surgiu posteriormente.
Direitos absolutos : (Direito Civil) - Aqueles que devem ser observados por todos. Sao os direitos personalíssimos, reais e os de família.
Direitos aduaneiros: Aqueles que sao pagos nas alfândegas, pela importaçao de mercadorias estrangeiras.
Direitos cívicos: (Direito Constitucional) - Aqueles que dizem respeito ao cidadao, como membro da vida pública do Estado. Nao se confunde com direitos civis, que se referem unicamente a vida privada do cidadao.
Direitos de cartório: Sao os emolumentos devidos aos cartórios, pelos atos que lhe sao solicitados pelas partes ou terceiros.
Direitos de vizinhança: (Direito Civil) - Sao normas reguladoras dos direitos entre vizinhos, para evitar o uso antisocial da propriedade.
Direitos fundamentais: Nao sao estabelecidos pela Constituiçao. Simplesmente sao por ela reconhecidos e garantidos. Sao direitos anteriores e superior ao Estado, próprios da natureza humana, tais como: direito ao trabalho, direito a uma remuneraçao eqüitativa, direito a alimentaçao, direito a segurança.
Direitos patrimoniais : (Direito Civil) - Sao os reais, os obrigacionais, o hereditário e certos direitos de família com conteúdo econômico.
Direitos pignoratícios: Aqueles que se referem ao penhor, em sentido estrito. Indica os direitos reais de garantia (penhor, hipoteca e anticrese), em sentido amplo.
Direitos políticos : (Direito Constitucional) - Aqueles de eleger e ser eleito, e também os que dao acesso a cargos públicos.
Direitos reais de garantia: (Direito Civil) - Aqueles garantidos com o bem sobre o qual recaem - penhor, hipoteca, anticrese, e com a faculdade, privilégio ou preferencia de se pagarem com a execuçao desse bem.
Direitos sociais: "É o complexo de princípios e normas imperativas que tem por objetivo a adaptaçao da forma a realidade social." (Cesarino Júnior)
Diretório: Conselho dirigente.
Dirimir: Anular. Desfazer. Extinguir. Invalidar.
Discernimento: É a capacidade de analisar, apreciar, julgar.
Discordância: Desacordo. Divergencia.
Discrepância: Dsicordância. Disparidade. Divergencia.
Discriminaçao racial ou de cor: Constitui contravençao penal, qualquer discriminaçao por motivo de raça ou cor. A Lei 1.390, de 03.07.1951. denominada Lei Afonso Arinos", é uma das grandes leis do Brasil para obtençao de um democracia social.
Discriminar: Distinguir. Diferenciar. Especificar.
Discromatopsia: Dificuldade em distingüir as cores. A matéria interessa de perto ao Direito Penal no que se refere a crimes culposos.
Discurso: É a oraçao proferida em público, podendo ser antecipadamente escrita ou de improviso.
Disfarce: É o artifício empregado por quem quer encobrir a própria identidade com fim ilícito.
Disparate : Absurdo. Asneira. Despropósito. Tolice.
Disparo: Tiro com arma de fogo.
Dispendio: Gasto excessivo. Despesa.
Displicencia: Descaso. Desleixo. Desmazelo. Indiferença. Negligencia.
Disposiçao: Artigo de Lei. Cláusula de contrato.
Disposiçoes gerais: (Direito Constitucional) - Aquelas que interessam a todos, mas que nao foram objeto de um capítulo especial da Constituiçao.
Disposiçoes testamentárias: (Direito Civil) - Cláusulas do testamento.
Dispositivo: Decisao. Disposiçao. Artigo de Lei. Ordem. Preceito legal. Regra. Cláusula contratual.
Disputa: Competiçao. Contenda. Debate. Discussao. Rixa.
Dissídio coletivo: É o conflito de uma classe de empregados com a classe patronal.
Dissídio individual: É o conflito entre um ou mais empregados com empregadores.
Dissídio jurisprudencial: É a divergencia ocorrida entre julgados.
Dissenso: (Direito Civil) - É a discordância sobre cláusulas e condiçoes por ocasiao da formaçao de um contrato.
Dissidente: Quem discorda das opinioes de outrem ou diverge da opiniao geral.
Dissimulaçao: (Direito Civil) - Ocultaçao. Negócio disfarçado.
Dissipaçao: É o desbaratamento dos próprios bens.
Dissipar: Esbanjar. Gastar desordenadamente.
Dissoluçao: (Direito Civil) - Ato de extinguir um contrato.
Dissoluçao do contrato: O mesmo que distrato. Ocorre por: vontade e mútuo consenso das partes; revogaçao; causa legal; resoluçao; nulidade; rescisao; morte de um dos contratantes; vencimento do prazo.
Dissolubilidade: Processo através do qual se póe fim a um a legislatura, antes do término do mandato constitucional dos parlamentares, por circunstâncias especiais.
Dissoluto: Devasso. Libertino.
Dissolver: Desfazer. Extinguir. Fazer cessar. Romper um vínculo.
Dissuadir: Fazer mudar de opiniao. Desaconselhar.
Distanásia: (Direito Penal) - É a morte lenta, com muito sofrimento. Oposto da eutanásia.
Distância: Porçao de espaço que separa dois corpos. Pequena ou longa distância.
Distraçao: É o desvio de coisa ou dinheiro.
Distratar: Anular ou rescindir um contrato.
Distrato: Ato mediante o qual, por acordo de duas ou mais pessoas, se dissolve a relaçao jurídica existente entre elas como membros de uma sociedade de natureza especulativa ou se desfazem obrigaçoes anteriormente contraídas.
Distribuidor: É o funcionário de justiça que faz as distribuiçoes dos processos aos juízes ou escrivaes, e de certos serviços aos tabeliaes.
Distrito: Área de uma jurisdiçao. Divisao administrativa, judicial ou fiscal.
Distrito da culpa: É o foro do delito ou lugar onde foi consumada a infraçao penal e perante cuja infraçao penal e perante cuja justiça o acusado deve responder.
Distrito de paz: É a sede de um juizado de paz.
Distrito federal: (Direito Constitucional) - É a zona neutra, sede do governo federal. Nao pertence ao território de nenhum estado.
Distrito policial: É a delegacia de polícia de uma zona, cidade ou regiao.
Ditador: (Direito Constitucional) - Nome que se dá ao chefe de governo sob uma ditadura.
Ditadura: (Direito Constitucional) - É o governo de um só ou de um colegiado, com base nas forças armadas.
Ditame: Aviso. Doutrina. Regra. Voz da razao ou da consciencia.
Ditatorial: Promulgada em regime de ditadura. Referente a ditador ou ditadura.
Divórcio: É a dissoluçao da sociedade matrimonial com rompimento definitivo do vínculo jurídico entre os cônjuges.
Divórcio consensual: Aquele consentido por ambos os cônjuges.
Divergencia: Desacordo. Discordância.
Dividendo: (Direito Comercial) - É a distribuiçao de lucros da sociedade anônima na forma votada pela assembléia e na proporçao de cada acionista.
Divisao: É a açao ou efeito de dividir ou partilhar coisas materiais ou abstratas. Diz-se: divisao real, quando se trata de coisas corpóreas; e divisao ideal, quando se aplica as coisas incorpóreas.
Divisar: Ato de marcar. Delimitar por meio de divisas.
Divisas: Fronteirs. Limites entre prédios. Moedas estrangeiras. Patente militar.
Diviso: Que sofreu divisao. Dividido.
Divorciado: Aquele separado do seu cônjuge, por efeito de divórcio.
Doaçao: É o contrato pelo qual uma ou mais pessoas (doadores), por liberdade condicionada ou nao, e com a aquiescencia de outra (donatário) transfere bens ou vantagens do seu patrimônio.
Doaçao "causa mortis": (Direito Civil) - Aquela que se estipula para depois da morte do doador.
Doaçao inter-vivos: É o ato pelo qual uma pessoa (doador) prescinde, desde certa data, de uma coisa em favor de outra pessoa (donatário).
Doaçao modal: (Direito Civil) - É a doaçao com encargos ou obrigaçoes. É a doaçao onerosa.
Doaçao pura e simples: (Direito Civil) - Aquela que consiste na transferencia de propriedade.
Doaçao testamentária: É aquela em que o doador nao dispoe de todos ou de parte de seus bens senao depois de sua morte.
Doador: (Direito Civil) - Aquele que faz uma doaçao.
Doca: É o conjunto de armazéns situados sobre o cais, num porto marítimo. Servem de armazéns gerais para o depósito, guarda e conservaçao de mercadorias importadas e as que devem ser exportadas.
Docimásia: É a prova de existencia de vida extra-ulterina, através de sinais de respiraçao.
Documentado: Provado ou instruído com documentos.
Documento autentico: (Direito Civil) - Aquele que está de acordo com as formalidades legais e cuja assinatura é verdadeira.
Documento falso: Ver uso do.
Documento particular: Ver falsificaçao de.
Documentos: Sao considerados documentos, quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares, com relevância jurídica, que possam servir de prova.
Documentoscopia: É a disciplina que tem por objetivo a verificaçao da autenticidade dos documentos ou a determinaçao de sua autoria.
Doença sexual: Sao aquelas infecciosas e contagiantes, transmissíveis através de conjunçao carnal. Sao as senguintes: blenorragia (gonorréia), cancro mole, linfogranulomatose e sífilis.
Doença venéres: É a moléstia sexual infecciosa, altamente contagiosa, especialmente pelo relacionamento sexual ou atos de libidinagem.
Dogma: É a opiniao ou doutrina apresentada como certa e indubitável.
Dogmática jurídica: É o estudo dos conceitos jurídicos. Lógica jurídica.
Dogmática penal: O dogma é um ensinamento. Presume-se que seja uma verdade como certa. Daí vem o dogmatismo, sistema filosófico. O dogmatismo afirma sem discussao, partindo de uma certeza prévia.
Doido: Desequilibrado. Extrvagante. Louco.
Dolo: É todo artifício malicioso que uma pessoa empreg, em proveito prórpio ou de terceiros, para induzir outra a pratica de um ato jurídico que lhe é prejudicial.
Dolo agravado: (Direito Penal) - É aquele punido com maior rigor, devido a existencia de circunstâncias agravantes.
Dolo conjunto : (Direito Penal) - Aquele que se entende aos vários fatos que produzem um resultado conjunto.
Dolo direito: (Direito Penal) - Aquele que o agente do crime quis o resultado.
Dolo processual: (Direito Processual) - Comete dolo processual o litigante que se conduz de má-fé.
Dolosamente: Com dolo. De modo doloso.
Doloso: Causado com dolo. Em que há dolo.
Domaniais: O mesmo que dominiais e dominicais.
Domínio: "É o direito real que vincula e legalmente submete ao poder absoluto da vontade de uma pessoa a coisa corpórea, na substância, acidentes e acessórios." (Lafayate)
Domínio absoluto: (Direito Civil) - Domínio Pleno.
Domínio Útil: É a abrangencia que o proprietário tem sobre o imóvel.
Domínio fiduciário: (Direito Civil) - Aquele que dura enquanto dura o fideicomisso.
Domínio gravado ou onerado: (Direito Civil) - Aquele com ônus reais a favor de terceiros.
Domínio litigioso: Aquele que está sendo disputado em juízo.
Domínio territorial: (Direito Internacional Público) - É a jurisdiçao que o Estado exerce sobre todo o território nacional, águas territoriais e esspaço aéreo.
Domicílio: É onde a pessoa estabelece a sua residencia com ânimo definitivo. Ver violaçao de.
Domicílio civil: (Direito Civil) - Lugar onde a pessoa exerce seus direitos e contrai deveres, de ordem privada.
Domicílio eleitoral: É o local onde o candidato está escrito como eleitor.
Domiciliar: Fixar domicílio em algum lugar.
Dominial ou dominical: Relativo a domínio.
Donatário: (Direito Civil) - Aquele que recebe uma doaçao.
Donativo: Tudo que se dá, gratuitamente ou por liberalidade.
Dono: (Direito Civil) - Titular do domínio de uma coisa.
Dops: Sigla de Departamento de Ordem Pública e Social. Polícia política brasileira.
Dossie: Palavra afrancesada, usada para designar um conjunto de documentos ou atos judiciais. (Dossier).
Dotaçao: É a renda destinada a manter classe, estabelecimento, órgao, serviço.
Dotaçao orçamentária: (Direito Constitucional e Direito Tributário) - Aquela prevista no orçamento.
Dou fé: (Direito Processual) - É a expressao pela qual se imprime o caráter de fé pública ao ato.
Douto: Culto. Muito instruído.
Doutor: Tratamento usual que é datado aos bacharéis em direito que exercem a advocacia.
Doutorado: É o curso que se faz após o bacharelado, para obter o grau de doutor, sustentando tese sobre determinado assunto.
Doutrina: Conjunto de idéias, opinioes, juízos críticos, conceitos e reflexoes teóricas que os autores expoe e defendem no estudo e ensino do Direito e interpretaçao das Leis.
Droga: (Medicina Legal) - É a substância medicamentosa ou nao, alucinógena, excitante ou entorpecente, cujo uso produz alteraçao transitória da personalidade da personalidade e, quase sempre, cria dependencia.
Drogado: Pessoa que está sob efeito de drogras.
Dsitribuiçao: Ato pelo qual o distribuidor do foro reparte os feitos, ou serviços, designando, obrigatória e rotativamente o serventuário ou juiz a quem eles cabem, quando na comarca há mais de um juiz com funçao cumulativa.
Dualidade: Caráter do que é duplo. Dois corpos, dois princípios.
Dubitável: Incerto. Que se pode duvidar.
Dupla nacionalidade: (Direito Internacional Privado) - Situaçao jurídica do indivíduo sobre cuja nacionalidade há conflitos nas Leis de dois Estados, por haver ele adquirido uma nacionalidade nova, sem ter perdido a de origem.
Duplicata: (Direito Comercial) - Documento que representa a dívida oriunda de um contrato de compra e venda mercantil, ou serviços prestados por profissionais.
Duplicata simulada : Que nao corresponde a venda legítima. (CP Art. 172)

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