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Laçamento contábil: Escrituraçao e/ou resgistro, exigidos por lei, em livros de contabilidade, de todas as operaçoes comerciais.
Lacrar: Selar com lacre.
Lacuna: Falha, omissao, falta. Ex.: Lacuna da lei.
Ladino: Astuto. Esperto.
Ladra: Mulher que pratica o furto.
Ladroagem: Ato de roubar, furtar.
Lago: Grande extensao de água cercada de terra.
Lagoa: Pequeno lago, formado de águas estagnadas.
Lançamento: (Direito Tributário) - É o ato pelo qual o sujeito ativo da obrigaçao tributária, verifica ter ocorrido o fato gerador da obrigaçao, calcula o seu montante, identifica os responsáveis pelo pagamento e aplica as penalidades cabíveis.
Lançamento da partilha: (Direito Processual Civil) - É o auto que descreve os pagamentos contantes do esboço de partilha, após a manisfestaçao dos interessados e das reclamaçoes decididas pelo juiz, assinado por este e pelo juiz, assinado por este e pelo escrivao.
Lance ou lanço: Oferta verbal de preço pela coisa apregoada em leilao ou hasta pública a oferta anteriomente feita por outro licitante.
Lapso: Culpa. Deslize. Erro. Descuido. Esquecimento.
Lar: Casa de habitaçao comum e permanente da família.
Larápio: Gatuno. Ladrao.
Lascívia: Segundo Bento Faria, "é a luxúria, a sensualidade, a libidinagem".
Lastro eonômico: Reserva de numerário po meio do qual as companhias ou sociedades mercantis de capital misto garantem interesses preferenciais dos acionistas.
Lastro financeiro: Depósito de crédito que gozam de garantia internacional, ou de ouro em barra ou amoedado, com que o Estado garante empréstimos externos.
Latifúndio: Grande extensao de terras pertencentes a uma só pessoa.
Latifundiário: Dono de grande extensao de terras.
Latrocínio: Homicídio praticado para alcançar o roubo que se lhe segue.
Latrocida: É o autor de latrocínio.
Laudemio: Percentagem devida ao senhorio direto de uma propriedade quando ocorrer a transferencia ou a alienaçao do domínio útil, com o consentimento do senhorio direto.
Laudo: Parecer, por escrito, dos arbitradores, ou peritos, depois de relatarem minuciosamente os exames a que procederam e as conclusoes a que chegaram. Ver prazo para entrega e sua prorrogaçao.
Laudo arbitral: (Direito Processual Civil) - É a decisao proferida por árbitros.
Laudo de avaliaçao: (Direito Processual) - É a peça na qual o perito avalia o valor de coisas ou direitos.
Laudo imprestável: (Direito Processual) - Aquele que nao responde de forma convincente aos quesitos propostos pelas partes e pelo juiz.
Laudo pericial: (Direito Processual) - É a peça expositiva na qual o perito relata o que observou e dá as suas conclusoes.
Laudo viciado: (Direito Processual) - Laudo defeituoso. Incompleto.
Lavagem cerebral: Denominaçao dada a tratamento desumano, dispensado principalmente a prisionairos políticos, que objetiva modificar o comportamento, idéias ou concepçoes dos indivíduos.
Lavor: Ver empreitada de.
Lavradaz: Grande ladrao.
Lavrar: Fazer e consignar por escrito.
Lavratura: É o ato de reduzir a escrito em contrato, uma sentença, um termo judicial.
Lábia: Astúcia. Manha.
Lícito : De conformidade com a Lei.
Língua: Idioma de uma naçao.
Líquido: É o direito que se demonstra de plano.
Lógica: É a ciencia que ensina a raciocinar com método, para a conquista e exposiçao da verdade.
Lógico: De conformidade com a lógica.
Lúbrico: Lascivo. Sensual.
Legado: É a coisa, parte ou porçao certa e determinada que o testador deixa a uma dada pessoa. O legatário difere do herdeiro pois que ao legatário é deixada uma coisa, parte ou porçao certa e determinada, ao passo que ao herdeiro é deixada toda herança, ou uma quota - parte como metade, de um terço, um quarto.
Legado a termo: (Direito Civil) - É o legado submetido ao vencimento de um prazo.
Legado de alimentos: (Direito Civil) - O legatário fica com direto a receber alimentos do herdeiro enquanto viver.
Legado de usufruta: Direito de usufruto de um bem pelo legatário, por tempo determinado pelo testador ou por toda a sua vida.
Legal: Lícito. Tudo o que nao estiver proibido por Lei.
Legalidade: De acordo com as Leis do país. De acordo com o ordenamento jurídico na sua totalidade.
Legalidade tributária: (Direito Constitucional) - Consiste em que nenhum tributo pode ser criado ou aumentado sem Lei.
Legalista: É o partidário da legalidade.
Legante: (Direito Civil) - É o testador que deixa um legado.
Legar: (Direito Civil) - Deixar legado. Instituir legatário.
Legatário: Beneficiário de um legado, ou sucessor hereditário, a título singular de coisa determinadan da herança.
Legatório: Que implica legado.
Legítima: (Direito Civil) - É a porçao de bens sobre certa parte de uma herança, que é assegurada por Lei aos herdeiros chamados necessários.
Legítimo: Amparado por Lei. Autentico. Genuíno. Procedente. Puro. Reconhecido.
Legenda: 1.(Direito Constitucional) - É o nome de um partido político, que figura na cédula eleitoral de forma abreviada. Ex.: PV - Partido Verde; 2.Texto explicativo.
Legicida: O que viola a Lei.
Legiferante: Legislador. O que faz Leis.
Legiferar ou legisferar: Legislar.
Legislaçao: A totalidade das Leis que vigoram num país.
Legislaçao tributária: (Direito Trabalhista) - Sao Leis, tratados, convençoes, decretos e normas que tenham por objetivo tributos e suas relaçoes jurídicas.
Legislador: Autor das Leis. Membro do poder legislativo.
Legislar: Criar. Decretar. Estabelecer leis.
Legislativa estadual: (Direito Constitucional) - Câmara estadual.
Legislativa municipal: (Direito Constitucional) - Câmara dos vereadores.
Legislativo federal: (Direito Constitucional) - Congresso.
Legislatura: "É o período de tempo decorrido desde que se instala a Assembléia Legislativa até a expiraçao dos seus poderes." (Littré)
Legista: Aquele que é versado em Leis; jurisconsulto. Diz-se particularmente do médico especializado em medicina legal.
Legitimaçao: Capacidade de ser parte em um processo como autor ou como réu.
Legitimaçao adotiva: Modalidade de doaçao permitida aos casais sem filhos, casados há mais de cinco anos e que tenham idoneidade moral e capacidade financeira.
Legitimado: (Direito Civil) - Filho natural que passa a condiçao de legítimo pelo casamento posterior dos pais.
Legitimar: Reconhecer jurídica ou judicialmente. Autenticar. Habilitar.
Legitimidade: Qualidade do que é legítimo, de conformidade com a Lei.
Lei: Regra geral justa e permanente que exprime a vontade imperativa do Estado, a que todos sao submetidos. Ver data da.
Lei anti-truste: Toda Lei destinada a reprimir os abusos do poder econômico.
Lei áurea : Foi promulgada em 13 de maio de 1988 e aboliu a escravidao no Brasil.
Lei básica: Denominaçao que tem também se dá a Constituiçao de um Estado .
Lei complementar: É uma Lei que complementa normas previstas na Constituiçao. A Lei complementar só pode ser aprovada se obtiver maioria absoluta (mais de cinquenta por cento dos votos do Congresso).
Lei das contravençoes penais: Lei 3.688, de 3.10.1941, que define as contravençoes penais.
Lei de Introduçao: Conjunto de normas preliminares de um código de Leis destinadas a facilitar a sua compreensao e aplicaçao.
Lei de luvas: É o nome que se dá ao Decreto 24.150, de 20.04.1934, que trata da renovaçao da locaçao de imóveis para fins comerciais.
Lei de ordem pública externa: É aquela que se aplica a leis, atos e contratos celebrados em outro país.
Lei de ordem pública interna: É aquela que é imposta indistintamente a todos os habitantes do país.
Lei de polícia: Toda aquela que encerra poder de polícia.
Lei de segurança: Visa a garantia da existencia e integridade do Estado e a estabilidade de suas instituiçoes.
Lei delegada: Lei aprovada pelo Congresso através da qual este delega (concede) novos poderes ao Executivo.
Lei do inquilinato: Lei 8.245, de 18.10.1991, que regula a locomaçao de prédios urbanos.
Lei estadual: (Direito Constitucional) - Aquela feita por um Estado da federaçao.
Lei federal: (Direito Constitucional) - Aquela feita pela Uniao.
Lei formal: (Direito Constitucional) - Aquela que nao formula uma regra jurídica, sendo apenas um ato de autoridade como as Leis que aprovam concessoes, orçamentos.
Lei inconstitucional: (Direito Constitucional) - Aquela que viola a letra ou espiríto da Constituiçao.
Lei internacional: (Direito Internacional Público e Privado) - Tratados e convençoes entre dois ou mais países.
Lei marcial: Aquela imposta por autoridade militar de ocupaçao, visando manter a ordem pública da regiao.
Lei militar : Aquela promulgada por autoridade militar sobre matéria militar.
Lei municipal: (Direito Constitucional) - Aquela feita por um município.
Lei natural: Direito ou razao natural. Lei moral.
Lei orçamentária: (Direito Financeiro) - Aquela que, com prazo certo, orça a receita e distribui a despesa de determinado exercício financeiro, de uma entidade de Direito Público interno.
Lei ordinária: Lei aprovada pelo Congresso por maioria simples (mais de cinquenta por cento dos congressistas presentes).
Lei orgânica : Sao aquelas que organizam instituiçoes, serviços públicos.
Lei previdenciária : Aquela que dispoe sobre matéria de previdencia social.
Lei processual: Aquela que regula matéria de direito processual.
Lei revogada: Aquela que deixou de estar em vigencia.
Lei territorial: (Direito Civil e Internacional Privado) - Aquela que só vigora nos limites de um território.
Lei trabalhista: Aquela que regula matéria de Direito do Trabalho.
Leigo : Aquele que desconhece a matéria ou o assunto de que toma conhecimento.
Leilao: Venda pública de qualquer coisa, a quem oferecer maior lance, efetuada sob pregao de leiloeiro matriculado ou de corretor nas bolsas de fundos públicos. Ver aditamento da praça ou do.
Leilao judicial: (Direito Processual Civil) - Aquele realizado por ordem judicial.
Leiloeiro: (Direito Comercial) - O encarregado de licitar bens, fazendo a entrega destes a quem mais oferecer. Ver atribuiçoes do.
Leis administrativas: (Direito Administrativo) - Aquelas que dispoe sobre o funcionamento dos serviços públicos e competencia dos orgaos administrativos.
Leis civis: Aquelas que se aplicam nas relaçoes dos cidadaos entre si.
Leis comerciais : Aquelas que dizem respeito ao Direito Comercial.
Leis complementares : (Direito Constitucional) - O mesmo que Lei Orgânica.
Leis penais: (Direito Penal) - Aquelas que dispoem sobre a forma dos procedimentos em juízo.
Leis suntuárias: Leis de caráter de exceçao que em épocas de crise, o governo promulga com o fim de impor restriçoes ao luxo e ao gasto imoderado de capital por parte de cada membro da coletividade.
Leis tributárias : (Direito Tributário) - Aquelas que regulam a cobrança de tributos.
Leito do rio: É o lugar por onde ele corre normalmente. Álveo.
Lenocínio: Crime que consiste em explorar, estimular ou favorecer habitualmente, o comércio carnal ilícito, sob qualquer forma ou aspecto, induzir ou constranger alguém a sua prática, haja ou nao mediaçao direta ou intuito de lucro.
Lesa-pátria: Crime de alta traiçao a propria pátria.
Lesante: Causador do dano, lesao, prejuízo.
Lesao : Toda ofensa a integridade física, mental ou fisiológica de alguém resultando morte ou alteraçao ofensiva, temporária ou permanente, de um orgao ou de suas funçoes.
Lesao corporal: (Direito Penal) - Feriamento. É a ofensa a integridade corporal de uma pessoa.
Lesao corporal culposa: (Direito Penal) - Aquela provocada por negligencia, imperícia ou imprudencia do agente.
Lesar: Ato de causar dano ou prejuízo, de natureza econômica, material ou moral.
Lesbianismo: Homossexualismo feminino, ou seja, a inclinaçao de mulheres por mulheres.
Lesivo: Que causa lesao. Que expoe a riscos.
Letal: Que produz ou pode produzir a morte.
Letargia: Apatia. Indiferença. Inércia. Depressao. Falta de açao.
Letra de câmbio: Título formal e autônomo de obrigaçao mercantil revestido dos requisitos legais que lhe sao próprios e através do qual uma pessoa (sacador) ordena a outra (tomador) de soma fixada em dinheiro, no tempo e lugar preestabelecidos.
Levante: Inssurreiçao. Motim. Revolta.
Leviandade: Falta de cautela. Imprudencia.
Leviano: Quem age com leviandade.
Libelo: Peça na qual o orgao do Ministério Público, após a pronúncia, expoe articuladamente o fato criminoso e as suas circunstâncias, indica as medidas de segurança aplicáveis ao caso e conclui por pedir a condenaçao do réu nas penas em que o julga incurso, segundo a denúncia.
Liberatório: Que tem caráter de liberaçao.
Liberdade de expressao: (Direito Constitucional) - É a liberdade de manifestaçao do pensamento, através da palavra escrita ou falada.
Liberdade provisória: É um direito quando há ausencia de motivos que justificam prisao preventiva. A prisao "provisória" nao se confunde com as penas privativas de liberdade (reclusao, detençao ou prisao simples) que sao cominadas na Lei Penal e impostas na sentença condenatória mas só exeqüíveis depois daquela ter passado em julgado. Poderá, em dadas condiçoes, deixar de efetivar-se, ou de ser mantida, dando lugar assim a "liberdade provisória" que se concretiza mediante uma cauçao, disciplinada em nosso direito sob a denominaçao de fiança ou , em certos casos, sem fiança, mas sujeitando o acusado a determinadas obrigaçoes.
Libertado: Posto em liberdade.
Liberticídio: É a destruiçao da liberdade política de uma naçao.
Libertinagem: Indivíduo dado a libertinagem.
Libidinagem: Prática de ato capaz de excitar a concupiscencia e proporcionar deleites sensuais diversos.
Libido: Energia vital. Instinto sexual.
Licença: (Direito Trabalho) - É a ausencia consentida do emprego.
Licenciar: Conceder licença.
Licitaçao: Ato pelo qual sao postos a lanço, em pregao público, os bens da herança insuscetíveis de divisao cômoda, ou que nao caibam no quinhao de um só dos herdeiros ou na meaçao do cônjuge sobrevivo, os quais disputados entre eles, sao adjudicados ao que oferecer maior preço. Meio que se utiliza a administraçao pública para a seleçao das propostas mais convenientes, quando realiza um contrato. Concorrencia.
Licitante: Aquele que faz lanços em leilao.
Licitude: Legal. Lícito. Legítimo.
Lide: Conflito de interesses suscitando em juízo. Ver denunciaçao da. Ver julgamento antecipado da.
Limítrofe: Confiante. Contíguo a fronteira de uma regiao.
Limitar: Diminuir. Pôr limites. Restringir.
Limite: (Direito Internacional Público) - É a linha divisória entre dois Estados.
Linchamento: Nome que se dá a execuçao sumária feita pelo povo, ao criminoso surpreendido em flagrante delito.
Linde: Marco divisório. Limite.
Linha de crédito : Crédito até certo limite a descoberto, que um orgao financeiro concede a um cliente ou correntista.
Linha de fronteira: Linha divisória entre dois países limítrofes.
Linha materna : (Direitos Civis) - É o parentesco pelo lado da mae.
Linha paterna: (Direito Civil) - É o parentesco pelo lado do pai.
Liquidaçao: (Direito Civil) - Cumprimento da obrigaçao. Pagamento. Resgate.
Liquidaçao amigável: (Direito Civil) - Cumprimento espontâneo, sem intervençao judicial, de uma obrigaçao.
Liquidaçao extrajudicial: É o processo de liquidaçao de bancos, financeiros e companhias de seguro. Muitas vezes é precedida de intervençao oficial.
Liquidez: O que se apresenta líquido, certo, determinado. É a negociabilidade imediata de bens ou açoes.
Lista eleitoral: (Direito Constitucional) - É a lista contendo o nome das pessoas com direito a voto em uma eleiçao.
Lista negra: É a relaçao de pessoas ou organizaçoes indesejáveis.
Lisura: Franqueza. Honestidade. Honradez. Sinceridade.
Litígio: (Direito Processual) - Demanda. Lide. Processo.
Literal: Conforme está escrito. Ao rigor das palavras. Claro. Exato.
Literalmente: De modo literal.
Litigantes: (Direito Processual) - As partes de um processo. Pessoas que estao em litígio.
Litigar: (Direito Processual Civil) - Ato de manter demanda, litígio, processo.
Litigiosidade: (Direito Processual Civil) - É a demanda pendente em juízo.
Litigioso: (Direito Processual) - Que é objeto de litígio.
Litisconsórcio: Conjunto de pessoas que participam de uma só açao, onde há pluralidade de partes entre si adversas, umas e outras empenhadas na defesa cumulativa de interesse comuns.
Litisconsorte: (Direito Processual Civil) - Quem faz parte de litisconsórcio.
Litisdenunciado: Quem é chamado a autoria.
Litisdenunciar: Ato de chamar alguém a autoria.
Livrar-se solto: É o ato de defender-se no processo criminal em liberdade, com ou sem pagamento de fiança.
Livre convencimento: (Direito Processual) - É o sistema pelo qual o juiz forma a sua convicçao, após apreciar livremente o valor das provas dos autos.
Livre docente: Substituto do professor catedrático.
Livre-arbítrio: Autodeterminaçao da vontade. Faculdade de escolher, fazer ou nao fazer, preferir.
Livro caixa: (Direito Comercial) - Nesse livro sao registradas as operaçoes efetivas efetuadas a dinheiro.
Livro copiador: (Direito Comercial) - Aquele onde sao copiadas as faturas de venda.
Livro de notas: Livro onde os notários ou tabelioes lavram os contratos, testamentos e demais atos solenes que devam ser feitos por instrumento ou escritura pública.
Livro de presença: (Direito Comercial) - Aquele assinado pelos acionistas, quando comparecem a uma assembléia.
Livro de protocolo: É o livro onde sao lançadas as assinaturas de entrada e saída de documentos.
Livro diário: (Direito Comercial) - É o livro obrigatório, onde o comerciante todas as suas operaçoes.
Livros auxiliares: (Direito Comercial) - Sao aqueles exigidos por lei, para o exercício do comércio.
Livros fiscais: (Direito Comercial e Tributário) - Aqueles obrigatórios exigidos pelo fisco.
Livros oficiais ou públicos: Sao aqueles das repartiçoes públicas, dos cartórios, dos tabelioes e dos registros públicos.
Locaçao: Contrato pelo qual uma das partes se obriga para com a outra, mediante retribuiçao convencionada e por tempo determinado ou nao, a conceder-lhe o uso e gozo de coisa infungível, a prestar-lhe um serviço etc.
Locaçao comercial: É a relativa a prédio onde se instala estabelecimento mercantil.
Locador: É o dono de prédio urbano ou rústico que o dá de aluguel ou arrendamento ao inquilino ou agricultor.
Localidade: É a área geografica onde se situa uma vila, uma cidade etc.
Locar: Dar ou tomar de aluguel ou de arrendamento.
Locatário: (Direito Civil) - Inquilino. Quem aluga uma casa. Pessoa que se utiliza de uma coisa ou dos serviços de outrem.
Locatício: Que possui caráter, efetivo ou qualidade de locaçao.
Locativo: Relativo a locaçao.
Locupletamento: Enriquecimento.
Logomaquia: Palavreado inútil.
Logotecnia jurídica: É a ciencia da significaçao dos termos jurídicos.
Logotipo: É o desenho em letras ou símbolos, que formam um sinal indicativo do nome ou da atividade de empresa, instituiçao ou estabelecimento. Marca.
Logradouro público: (Direito Administrativo) - Sao os bens de uso comum do povo, tais como ruas, praças, estradas etc.
Logro: Artifício. Dolo. Engano. Fraude. Trapaça.
Loja: Casa de negócios.
Lotaçao: (Direito Administrativo) - É a quantidade de funcionários que prestam serviços em determinada repartiçao pública.
Lote: Quantidade determinada de mercadorias, títulos etc.
Loteamento: (Direito Civil) - É o fracionamento de uma área de terras, cuja venda é feita em separado.
Loteria: Jogo de azar autorizado pelo Estado.
Louco: Doente mental.
Loucura: Demencia. Doeça mental.
Louvaçao: Escolha de louvadas ou peritos.
Louvado: O mesmo que perito, arbitrador.
Lsd: (Medicina Legal) - Alucinógeno extraído do ácido lisérgico.
Lucro: Benefício. Ganho. Vantagem.
Lucros suspensos: (Direito Comercial) - Aqueles nao distribuídos aos participantes de uma sociedade, constituindo reservas que servirao para futuro aumento de capital.
Ludibriar: Enganar. Lograr.
Lugar: Local. Localidade.
Lustro: Período de cinco anos.
Luxaçao: (Medicina Legal) - É o deslocamento de uma articulaçao.
Luxúria: (Direito Penal) - Lascívia. Libidinagem. Sensualidade.

CDC CNA ADVOCACIA