M
Maçonaria: Associaçao secreta de objetivos filantrópicos e liberais.
Maceraçao: Segundo Hélio Gomes, "é um processo transformativo especial do cadáver fetal morto no ventre materno, do sexto ao nono mes da gestaçao". Nestes casos, exclui a hipótese de infanticídio e indica nao ter a morte do feto causas criminais.
Machadada: Golpe desferido com machado.
Machismo: Valentia arrogante. Exagero da masculinidade do homem.
Macro-criminologia: Criminologia que estuda a criminalidade de massas, de multidoes, de organizaçoes.
Madrasta: (Direito Civil) - É a mulher casada em relaçao aos filhos do casamento anterior do marido.
Mae adotiva: Mae por adoçao.
Mae adulterina: Aquela que teve filho de outro homem na constância do casamento.
Mae solteira: Aquela que nao está casada com o pai do seu filho.
Magistrado: Todo aquele que se acha investido da mais alta autoridade político-administrativa. O Presidente da República é o primeiro "magistrado" da naçao.
Magistrado inferior: (Direito Processual) - É o juiz cujas decisoes podem ser reformadas por tribunais de recurso.
Magistrado superior: Juiz membro de tribunal, que julga recursos contra decisoes de juízes inferiores.
Magistrados eletivos: (Direito Processual) - Sao os juízes árbitros, escolhidos livremente pelas partes.
Magistratura: Corpo de magistrados que constituem a ordem judiciária.
Magna carta: Qualquer estatuto fundamental de um país.
Magnata: Quem possui grandes recursos.
Magnicídio: Crime intentado contra pessoa de grande importância.
Maioria: Significa mais da metade.
Maioria absoluta: É mais da metade dos membros que compoem um tribunal ou qualquer outro colegiado.
Maioria relativa: (Direito Constitucional) - É o maior número de votos dos membros presentes a uma deliberaçao.
Majestade: É o título honorífico de rei ou imperador.
Majoraçao: É a elevaçao ou aumento do valor atual de alguma coisa.
Majorante: Agravante. Circunstância que agrava a pena.
Majoritário: Que tem ou faz parte da maioria.
Mal: Toda açao ilícita.
Malandragem: Atos ou ambiente de malandros.
Malandro: Golpista. Ladrao. Patife. Vadio. Velhaco.
Malícia: Ardil. Astúcia. Dolo.
Maledicencia: Difamar. Falar mal da vida alheia.
Maledicente: Que age com maledicencia.
Malefício: É toda infraçao penal punida com uma pena.
Malevolencia: Má intençao. Má índole. Mau.
Malfeitor: Bandido. Facínora.
Malha fina: Exame detalhado. Investigaçao minuciosa.
Maligno: Que tem propensao para o mal. Danoso. Nocivo. Fatal.
Malparado: Em má situaçao. Que nao está andando bem.
Maluco: Débil mental. Doido. Louco.
Malversaçao: Dilapidaçao. Má administraçao causadora de desvio de bens ou valores.
Malversador: Todo aquele que pratica malversaçao.
Maníaco sexual: Indivíduo que só comete crimes sexuais.
Mancebia: Concubinato.
Manchete: É a notícia principal da primeira página de um jornal.
Mancomunaçao: Combinaçao. Conluio. Fraude.
Mancomunar: Unir-se a outrem para fim ilícito. Pactuar. Ajustar.
Mandado: Ordem judicial que chama o réu a juízo, para defender-se de açao contra ele instaurada.
Mandado de evacuando: (Direito Processual Civil) - É o mandado de despejo.
Mandado de injunçao: É uma ordem judicial que assegura a qualquer cidadao o exercício de um direito fundamental previsto na Constituiçao, caso a norma (lei complementar ou ordinária) que regulamenta esse direito ainda nao tenha sido aprovada.
Mandado de penhora: (Direito Processual Civil) - Aquele autorizando a penhora de bens do devedor.
Mandado de prisao: Ordem escrita emanada de autoridade judiciária. O mandado deverá ser lavrado em duplicata. Uma das vias é entregue ao preso que passará recibo na outra, declarando-se hora, dia e lugar que a diligencia foi cumprida.
Mandado de segurança: Ordem judicial que assegura o exercício de um direito (nao protegido por habeas corpus ou habeas data) contra uma ilegalidade ou um abuso de poder cometido por qualquer autoridade.
Mandado de solvendo: (Direito Processual Civil) - Mandado de pagamento.
Mandado executivo: (Direito Processual Civil) - É o mandado de citaçao para a execuçao de sentença, ou seja, para que o executado pague a quantia a que foi condenado, entregue a coisa ou faça um serviço no prazo que foi determinado.
Mandado liminar: (Direito Processual) - Aquele que ordena uma medida liminar.
Mandamento: Disposiçao. Prescriçao da lei.
Mandante: Aquele que outorga mandado. Pessoa que passa uma procuraçao em favor de outra.
Mandatário: Aquele a quem é outorgado um mandado. Procurador.
Mandato "ad juditia": (Direito Civil) - É o mandato para o foro.
Mandato "ad litem": (Direito Processual) É o mandato conferido pelo juiz da causa ao curador a lide.
Mandato "ad negotia": (Direito Civil) - É o mandato para negócios.
Mandato conjunto: (Direito Civil) - Aquele constituído por várias pessoas a favor de um mandatário, ou por uma pessoa a favor de vários mandatários.
Mandato eletivo: É aquele em que o eleitorado concede poderes políticos a um cidadao, por meio do voto, para que este governe a Naçao, o Estado ou o município, ou represente no Congresso Nacional, na Assembléia Legislativa ou na Câmara municipal.
Mandato judicial: (Direito Civil) - É aquele conferido a advogado para agir judicialmente.
Mandato judiciário: É aquele, de caráter especial e poderes limitados que a autoridade judiciária, no interesse da justiça, defere a alguém para que exerça cargo ou funçao meramente judicial.
Mando: Poder de comandar, mandar, ordenar.
Maneiras: Bons costumes. Modo de agir ou se conduzir.
Manemolencia: Fraqueza. Indisposiçao.
Mangue: Zona de baixo meretrício de uma cidade.
Mania: Distúrbio mental.
Manicômio judiciário: É o estabelecimento psicopático a que sao recolhidos os agentes de crimes isentos de pena, conforme o Código Penal. Isento de pena é o agente que por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da açao ou da omissao, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Manipulaçao: Ato de manipular.
Manipular: Dirigir. Engrendar. Forjar. Maquinar.
Manobra fraudulenta: Sao os atos praticados com astúcia ou má-fé, e que tem a finalidade de induzir ou manter alguém em erro.
Mantença: Tudo aquilo com que se prove ao sustento e necessidades de alguém.
Manumissao: É o ato de recuperar a posse esbulhada.
Manumitido: Aquele que foi reintegrado na posse de alguma coisa.
Manumitir: Imitir na posse.
Manutençao da liminar: (Direito Processual) - Ocorre quando na sentença definitiva, o juiz mantém a medida liminar anteriormente concedida.
Manutenido: Nome que se dá aquele cuja posse é assegurada por mandado judicial.
Mao-de-obra: É o trabalho empregado na produçao de alguma coisa, sem se considerar o material empregado.
Maquiavélico: Astuto. Velhaco. Qualquer procedimento malicioso ou pérfido.
Maquinaçao: Conluio. Dolo. Fraude. Trama.
Mar territorial: (Direito Internacional Público) - É o mar litoral ou costeiro.
Marafona: Meretriz.
Marítimo: Do mar ou relativo a ele.
Marca: (Direito Comercial) - É todo sinal que se destina a impedir confusao sobre procedencia de produtos industriais ou comerciais, serviços e atividades.
Marca de comércio: (Direito Comercial) - É todo sinal usado para distinguir ou diferenciar as mercadorias vendidas por um em relaçao ao outro comerciante.
Marca de indústria: (Direito Comercial) - É todo sinal colocado pelas indústrias para diferenciá-los de outros de procedencia alheia.
Marchand: (Do frances) - Comerciante. Termo internacional que designa o vendedor de objetos de arte ou dono de uma galeria.
Marco: Segundo Clóvis Bevilácqua, "é o que o agrimensor nas demarcaçoes de terra deve mandar colocar para que em qualquer tempo se possa reconhecer as divisas".
Mareaçao ou mareagem: É o conjunto dos aparelhos de navegaçao.
Marginal: Indivíduo que por carencia de instruçao e educaçao, desassistencia social, desemprego, miséria e conveniencia num meio pernicioso, torna-se um pervertido moral e/ou sexual; desajustado da sociedade, a cuja margem vive como elemento negativo.
Marginalidade: Vida e ambiente de marginais.
Maricídio: É a morte do marido pela mulher.
Marido: Denominaçao dada ao homem casado, em referencia a mulher, com que se acha ligado pelo casamento.
Marinha de guerra: É o conjunto dos navios armados para a defesa de uma naçao nos mares.
Marital: Que se refere ao marido.
Mariticídio: Morte do marido pela própria mulher.
Mariticida: Mulher que mata o marido.
Marketing: (Do ingles) - Estudo ou pesquisa de mercado.
Maroto: Esperto. Ladino. Malicioso.
Martelada: Agressao a martelo.
Marujo: Homem do mar. Marinheiro.
Mascate: É o vendedor ambulante que percorre as ruas com as suas mercadorias.
Masmorra: Prisao subterrânea.
Masoquismo: Perversao sexual.
Massa falida: (Direito Comercial) - Compreende todo o patrimônio do devedor falido, bens, direitos, açoes, obrigaçoes etc.
Massa falida objetiva: (Direito Comercial) - É a comunhao dos bens pertencentes ao falido.
Massa falida subjetiva: (Direito Comercial) - É a comunhao dos credores da falencia.
Massa hereditária: (Direito Civil) - É o conjunto de bens da herança.
Massacre: Chacina.
Masturbaçao: (Medicina Legal) - É o vício solitário em que o indivíduo, provoca o prazer orgástico por meio de manipulaçoes nos seus órgaos genitais (automasturbaçao). Quando o paciente é outra pessoa, dá-se a heteromasturbaçao.
Matança: É o assassínio de várias pessoas ao mesmo tempo.
Matar: Tirar a vida. Assassinar.
Matar para roubar: (Direito Penal) - Latrocínio.
Matéria: Assunto. Coisa. Conteúdo de um ato. Negócio.
Matéria administrativa: (Direito Administrativo) - Sao os assuntos regulados pelo direito administrativo.
Matéria civil: (Direito Civil) - Sao os negócios jurídicos regulados pelo direito civil.
Matéria comercial: (Direito Comercial) - Sao os negócios jurídicos regulados pelo direito comercial.
Matéria de direito: (Direito Civil) - Sao os pontos jurídicos discutidos na causa. Interpretaçao dos dispositivos legais e esclarecimentos da doutrina e da jurisprudencia.
Matéria de fato: Sao todos os acontecimentos que provocam a vinda do autor a juízo, para defesa de seus direitos.
Matéria impertinente: (Direito Processual) - Aquela que nao diz respeito ao assunto em discussao.
Matéria nova: (Direito Processual) - É a alegaçao de novos fatos.
Matéria penal: (Direito Penal) - Sao os atos objeto do direito penal.
Matéria processual: (Direito Processual) - É o assunto regulado pelo direito processual.
Matéria relevante: (Direito Processual) - É a matéria de alta importância para a decisao da causa.
Matéria trabalhista: (Direito do Trabalho) - É o assunto regulado pelo direito do trabalho.
Matéria tributável: (Direito Tributário) - É o fato gerador do tributo.
Matéria-prima: É o elemento que se utiliza a indústria para fabricaçao de seus produtos.
Material: Ver empreitada de.
Maternidade: (Direito Civil) - É o laço que une a mae aos filhos.
Matrícula: Registro. Inscriçao do nome de uma pessoa em uma regulaçao, para atender a fins legais.
Matrícula do imóvel: (Direito Civil) - É o número do imóvel no registro competente e que permanece inalterado através das sucessivas alienaçoes.
Matreiro: Arisco. Astuto. Esperto. Experiente. Sabido. Sagaz.
Matricídio: É a morte da mae pelo filho.
Matrilinear: É a sucessao feita pela linha materna.
Matrimônio: (Direito Civil) - Casamento.
Matriz: (Direito Comercial) - É o mesmo que estabelecimento principal.
Matutino: Jornal que circula na parte da manha.
Matuto: Caipira. Homem da roça.
Mau pagador: Caloteiro. Devedor que nao paga ou protela o pagamento de suas dívidas.
Má conduta: Aquela que se caracteriza pela falta de caráter, maus costumes, violaçoes jurídicas etc.
Má-fama: É o conceito público negativo das qualidades morais de certo indivíduo.
Má-fé: Ver conceito legal de.
Mácula: Mancha. Nódoa. Vergonha.
Máquina judiciária: É o conjunto dos serviços judiciários.
Máquina oficial: Administraçao pública.
Médico legista: Aquele que serve de perito em ato policial ou judicial.
Ménage a trois: (Frances) - Marido, mulher e amante, que vivem ou participam de atos juntos.
Mérito: (Direito Procssual) - Conteúdo da lide. Fundo da causa. Questao pricipal.
Métier: (Frances) - Carreira. Funçao. Profissao. Técnica.
Módulo rural: (Direito Agrícola) - É a unidade mínima de terra, correspondente a área de uma propriedade familiar.
Mórbido: Doentio.
Múnus: Obrigaçao, dever, ofício, cargo, encargo, funçao.
Múnus pessoal: É o emprego conferido a determinada pessoa e que só por ela pode ser realizado.
Mútuo: "É o contrato, pelo qual alguém transfere a propriedade da coisa fungível a outrem, que se obriga a lhe pagar coisa do mesmo genero, qualidade e quantidade." (Clóvis Bevilácqua)
Mútuo hipotecário: (Direito Civil) - É o mútuo com garantia hipotecária.
Meaçao: Direito de co-propriedade; se aplica a cada uma das duas partes iguais em que se divida a coisa comum.
Meado: (Direito Civil) - O 15° dia de cada mes. Que está no meio, ou próximo do meio; meante. Dividido em duas metades; partido em dois. A parte média; o meio.
Mecânica: Processo pelo qual se desenrolou o fato.
Mediaçao: Intervençao. Ato ou efeito de mediar.
Mediador: Aquele que intervém para conduzir as partes a um acordo.
Mediçao: É o ato de medir extensoes e quantidades.
Medicina: Ver exercício legal da.
Medicina legal: Ramo da ciencia médica, aplicado especialmente ao direito para esclarecer e guiar a justiça na pesquisa da verdade jurídica em determinadas questoes de ordem criminal, policial, civil ou administrativa.
Medida administrativa: É a providencia determinada por autoridade administrativa.
Medida cautelar: Também denominada "Medida Preventiva", sao todas as que atendem a pretensao de segurança do direito , da pretensao ou da prova, ou da açao.
Medida coercitiva: Aquela que usa o emprego de coaçao legítima para o cumprimento de uma determinaçao de autoridade pública.
Medida de exceçao: Todo ato de caráter político ou administrativo, usado em situaçoes de emergencia: estado de sítio, moratória geral, expulsao de estrangeiro etc.
Medida de segurança: Condiçao que o juiz, na sentença de condenaçao ou absolviçao, impoe ao réu, cuja periculosidade é conhecida a liberdade ou realizando providencias que visam nao somente a sua readaptaçao a vida social como a proteçao desta, quando os motivos e circustâncias do crime autorizam a suposiçao de que ele torne a delinquir.
Medida definitiva: (Direito Processual) - A que é mantida na sentença definitiva que julga o mérito.
Medida judicial: (Direito Processual) - É a providencia ordenada pelo juiz.
Medida liminar: (Direito Processual Civil) - Aquela que o juiz concede ao autor da açao ainda antes de ter ouvido o réu. Em açoes de reintegraçao de posse e mandado de segurança, pode o juiz conceder essa medida.
Medida policial: (Direito Processual Penal) - É a providencia determinada pela autoridade policial.
Medida preventiva: É todo processo acessório, incidente ou preparatório da açao principal requerido ao juiz desta, tendo por fim esclarece-la, ou garantir ou salvaguardar o direito ou os interesses das partes.
Medidas de segurança: Ver espécies de.
Medidas protelatórias: Sao aqueles recursos utilizados só para se ganhar tempo.
Medo: Ansiedade. Inquietude. Pavor. Receio. Susto. Terror.
Medo insuperável: (Direito Penal) - É a coaçao moral irresistível.
Meeiro: Quem tem direito a metade dos bens, a meaçao.
Megalópolis: Cidade gigantesca.
Megalomania: Mania de grandeza.
Meia: Metade.
Meio circulante: A totalidade do dinheiro em circulaçao no país.
Meio-irmao: (Direito Civil) - É o irmao apenas por parte de mae ou de pai.
Meios: Bens. Haveres. Recursos. Valores.
Meios judiciais: (Direito Processual) Sao todas as formas de defesa de um direito, através de intervençao de autoridade judiciária.
Meios legais: Sao todas as garantias previstas em lei para a defesa de um direito.
Meirinho: Oficial de justiça.
Meliante: Malandro. Vadio. Vagabundo.
Membro: É cada um dos componentes de uma associaçao, sociedade etc.
Memorando: É uma espécie de comunicaçao escrita, usada no comércio.
Memorial: Trabalho escrito, ordinariamente impresso, em que uma das partes litigantes expoe circunstancialmente a sua pretençao e sustenta com razoes ponderosas o direito que a ampara, na causa que foi objeto do litígio, durante toda a fase processual.
Memorial de incorporaçao: (Direito Civil) - Conjunto de documentos depositados no Registro de Imóveis, pelo locador, fazendo prova de que o imóvel e seus proprietários, estao livres de qualquer ônus.
Mendicância: (Direito Penal) - É o ato de viver de esmolas por ociosidade.
Menor: Indivíduo que ainda nao atingiu a maioridade; no Brasil, atinge-se a maioridade aos dezoito anos completos.
Menor abandonado: Sao considerados os indivíduos menores de 18 anos que nao possuem habitaçao certa, sejam filhos de pais desconhecidos ou indigentes, sejam vítima de maus tratos etc.
Menor delinqüente: Indivíduo menor de dezoito anos que comete infraçao penal. Sao considerados penalmente irresponsáveis.
Menor emancipado: Aquele menor de dezoito anos, que adquire capacidade civil antes do tempo legal, de acordo com a lei.
Mensageiro: Emissário. Portador de uma mensagem.
Mensagem: (Direito Constitucional) - Sao razoes escritas que acompanham os projetos de lei enviados pelo poder executivo ao poder legislativo.
Mensalidade: Aquilo que é pago uma vez em cada mes.
Mentecapto: Idiota. Louco.
Mentir: Ato de afirmar como verdade o que saber ser falso, ou negar o que saber ser verdade.
Mentira: É o vício da vontade, que consiste em afirmativa ou negativa artificiosa contra a verdade.
Mentiroso: Todo aquele que mente.
Mentor: Autor intelectual. Indivíduo que dirige a conduta de outrem.
Mercado: Ponto de negócios. Feira.
Mercado comum europeu: (Direito Internacional Público) - Destina-se a criar facilidades de circulaçao de mercadorias entre os países que dele fazem parte. É a chamada Uniao Européia.
Mercado de capitais: Compra e venda de títulos: açoes, letras, obrigaçoes.
Mercado negro: É a venda de mercadorias, títulos ou moedas proibidas, ou quando sao permitidas, por um preço exorbitante.
Mercado paralelo: É o câmbio negro de mercadorias, valores, moedas etc.
Mercadologia: Marketing.
Mercador: (Direito Comercial) - Comerciante.
Mercadoria: (Direito Comercial) - É toda coisa móvel que pode ser trocada: generos, fazendas etc.
Mercadoria em consignaçao: (Direito Comercial) - É toda mercadoria que um comerciante envia a outro, com o direito de ser devolvida por este, se nao a vender em determinado prazo.
Mercadoria pirata: Aquela que é fabricada sem autorizaçao ou conhecimento do detentor da marca ou patente.
Mercadorias: Ver despacho de.
Mercante: Concernente ao comércio ou a atividade comercial.
Mercantil: Atividade comercial. Direito ou profissao do comércio.
Merce: Deferimento. Bom acolhimento. Benefício.
Mercearia: Armarinho. Lojas que vendem miudezas.
Mercenário: Quem trabalha, nao por dever, mas por suborno.
Merchandising: (Ingles) - É a promoçao de venda de mercadoria.
Meretrício: Prostituiçao.
Meretriz: Prostituta.
Meritíssimo: Cheio de mérito. Titular de mérito no grau máximo. Usado na terminologia forense e com o qual se qualifica o juiz: MM. Dr. Juiz.
Mero: Comum. Simples. Vulgar.
Mes: (Direito Civil) - É o período de tempo contado do dia do início, até o dia correspondente ao mes seguinte.
Mesa: É o órgao diretivo de uma Casa Legislativa. Mesa da Câmara ou do Senado.
Mesário: É o integrante da mesa ou junta eleitoral, da mesa de uma assembléia etc.
Mestre: (Direito Marítimo) - É o capitao de navio de pequena cabotagem.
Metade disponível: (Direito Civil) - É a metade dos bens do testador, que ele pode dispor como entender.
Metafísica: É a ciencia dos limites do conhecimento humano.
Metanoia: Mudança de mentalidade. Conversao, em sentido religioso.
Metragem: Mediçao em metros.
Metralhadora: Arma de fogo automática que dispara grande número de balas.
Metrópole: Cidade capital. Sede do governo principal de um Estado soberano.
Miche: (Do Frances " miché) - É o preço que a prostituta recebe.
Migraçao: É a transferencia de parte da populaçao de uma regiao para outra, no mesmo país.
Militar: Sao os membros das forças armadas.
Militar da ativa: É aquele que, ingressado na carreira, faz dela profissao, até ser transferido para a reserva dos quadros da ativa, licença ou reformado.
Militar da reserva: É o que, prestado serviço na ativa, passa a situaçao de inatividade permanente, remunerada ou nao.
Militarismo: É a direçao ou predomínio militar de um governo.
Militância: Atuar. Exercer uma profissao. Participar.
Mina: É a jazida em lavra, ainda que suspensa.
Minifúndio: É a propriedade rural de pequena extensao.
Ministério: Seçao do poder executivo. Secretaria de Estado.
Ministro: (Direito Constitucional) - É o auxiliar diretamente subordinado ao chefe do Executivo. A expressao também é empregada aos membros de tribunais superiores (Supremo Tribunal, Tribunal Federal de Recursos, Tribunais de Contas).
Ministro extraordinário: (Direito Constitucional) - É o ministro designado para assuntos especiais, sem a criaçao de ministério respectivo.
Minorante: (Direito Penal) - Atenuante. Circunstância que diminui a pena.
Minoritário: Que está ou faz parte da minoria.
Minuta: Redaçao oral ou escrita ditada ou oferecida pela parte ao tabeliao que lavra ou lavrará o ato.
Minutado: Que foi rascunhado.
Minutante: Advogado que minuta um agravo.
Minutar: Ato de ditar ou redigir a minuta.
Misantropia: Gosto pela solidao. Aversao a sociedade.
Miséria: Penúria. Pobreza vil. Degradaçao.
Misericórdia: Compaixao. Indulgencia. Perdao.
Missao diplomática: (Direito Internacional Público) - É a delegaçao de diplomatas junto a um governo estrangeiro.
Mistificar: Abusar da boa-fé. Enganar. Lograr.
Mitomania: É a tendencia mórbida para a mentira.
Mm.: Abraviatura de Meritíssimo. Tratamento que se dá aos juízes.
Moçao: Proposta apresentada a uma assembléia parlamentar ou deliberativa, para que esta se manifeste sobre determinada questao.
Mobiliário: Conjunto de móveis. Relativo a móveis.
Moderaçao: É o comedimento na açao ou reaçao. Prudencia.
Moeda corrente: É a moeda legal de um país.
Moeda divisionária: Moeda para troco.
Monarquia: (Direito Constitucional) - É o governo de um rei ou monarca.
Monarquia parlamentar: (Direito Constitucional) - Aquela na qual o governo é exercido por um gabinete escolhido no seio do Parlamento.
Monetário: Relativo a moeda.
Monocultura: É o plantio de uma só espécie de vegetal. De um só produto agrícola.
Monogamia: É a uniao de um homem com uma mulher.
Monopólio: É a exploraçao de atividade comercial com caráter exclusivo.
Montante: Importância. Porçao. Soma.
Monte: É o conjunto de bens de uma herança.
Monte partível: (Direito Processual Civil) - É a parte líquida da herança.
Monte-mór: (Direito Processual Civil) - É o valor bruto da herança.
Montepio: É a caixa de assistencia de pensoes.
Mora: (Direito Civil) - É o atraso no cumprimento da obrigaçao por culpa do devedor que nao efetuar o pagamento, e o credor que nao quiser receber na forma, lugar e tempo convencionados.
Mora recíproca: (Direito Civil) - É a de ambos os sujeitos da obrigaçao devedor e credor.
Moradia: Prédio para residencia.
Morador: Quem ocupa uma morada ou casa de habitaçao.
Moral: Costume. Ética.
Moral social: Sao os valores aceitos e seguidos pela sociedade.
Moralidade: Qualidade do que é moral. Bons costumes.
Moratória: Dilaçao de prazo concedido ao devedor para o pagamento da dívidda além do dia do vencimento.
Moratória negociada: (Direito Civil) - Aquela que resulta de negociaçao entre credor e devedor.
Mordaça: É o objeto com que se tapa a boca de uma pessoa.
Mordida: Dentada.
Morfina: Espécie de entorpecente.
Moribundo: Agonizante. Que está morrendo.
Mortandade: Carnificina. Matança.
Mortífero: O que é capaz de produzir a morte.
Morte: É a cessaçao completa e definitiva de vida corporal do ser humano.
Morte acidental: Aquela causada por acidente provocado pelo homem ou pela natureza.
Morte criminosa: Aquela causada por açao ou omissao, dolosa ou culposa, de outrem.
Morte initencional: (Direito Penal) - Homicídio culposo.
Morte intencional: (Direito Penal) - Homicídio doloso.
Morte por compaixao: (Direito Penal) - É a morte por eutanásia. Homicídio piedoso.
Morte presumida: Ocorre quando a pessoa é julgada morta com base em presunçoes admitidas por lei, pois seu cadáver nao foi encontrado.
Morte súbita: Imprevista. Repentina.
Mosquetao: Fuzil pequeno.
Motel: Hotel para encontros amorosos, geralmente situado a beira de estradas.
Motim: Rebeliao.
Motivo: Causa. Intençao. Razao. Finalidade.
Motivo fútil: (Direito Penal) - Motivo insignificante. Sem importância. Mesquinho.
Motivo justo: Que está de acordo com a lei.
Motivo torpe: (Direito Penal) - Todo aquele que revela baixeza moral e encontra repulsa na dignidade humana.
Mover açao: (Direito Processual) - Acionar. Intentar. Propor açao em juízo contra outrem.
Muamba: Mercadorias furtadas ou contrabandeadas.
Mulher: O cônjuge feminino em relaçao ao marido.
Mulher da vida: Prostituta.
Mulher de viraçao: Prostituta.
Multa: Pena principal, complementar ou acessória imposta ao condenado por infraçao da norma legal e consistente em determinada soma pecuniária fixada na sentença. A multa criminal pode ser convertida em prisao.
Multa fiscal: (Direito Tributário) - É a pena pecuniária pelo nao cumprimento de obrigaçoes fiscais.
Multa pecuniária: (Direito Civil, Penal e Tributário) - É a multa em dinheiro.
Multa regulamentar: É aquela prevista em regulamento.
Multidao: Grande porçao de indivíduos reunidos ocasionalmente.
Multilateral: É o ato em que comparecem mais de duas partes.
Multipartidarismo: (Direito Constitucional) - É o regime que admite mais de dois partidos políticos.
Munícipes: Sao os habitantes do município.
Mundana: Meretriz. Libertina.
Muniçao: Armamento.
Município: Cada uma das unidades políticas administrativas em que se divide o território de um Estado.
Municipalidade: O município. Conjunto de vereadores (edis) de uma Câmara municipal.
Munificencia: Generosidade. Magnanimidade.
Muro divisório: (Direito Civil) - É o muro que separa duas propriedades.
Mutilaçao: Ato de decepar algum membro ou parte do corpo.
Mutirao: É o auxílio entre vizinhos.
Mutismo: Estado de mudo. Mudez. Quem se cala.
Mutuante: (Direito Civil) - É quem empresta a coisa no mútuo.
Mutuário: (Direito Civil) - É quem recebe a coisa emprestada no mútuo.

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