P
P.r.i: Usado no final da sentença judicial como abreviatura de: "publique-se, registre-se e intime-se."
País: Naçao. Pátria.
Paciente: É o sujeito passivo de um crime ou de uma coaçao.
Pacote: É o conjunto de medidas governamentais, geralmente para combater a inflaçao.
Pacto: Qualquer convençao, ajuste ou estipulaçao entre duas ou mais pessoas, para a realizaçao de um ato jurídico.
Pacto adjeto: Convençao ou obrigaçao unilateral a um contrato principal que tem por fim garantido, esclarece-lo ou modificar os efeitos que ele deveria produzir normalmente.
Pacto antenupcial: Convençao acessória que os nubentes fazem, por escritura pública, e sob condiçao suspensiva, antes da celebraçao do casamento, relativamente ao regime de bens, qualquer que seja.
Pacto de nao-agressao: (Direito Internacional Público) - É o tratado pelo qual um Estado garante que nao iniciará uma guerra contra o outro.
Pacto sucessório: Convençao sobre herança de pessoa viva, ou sucessao futura, própria ou de outrem.
Pactuante: (Direito Civil) - Quem faz pacto.
Pactuar: (Direito Civil) - Fazer pacto.
Padastro: (Direito Civil) - É o homem casado, em relaçao aos filhos do casamento anterior de sua mulher.
Padrinho: Testemunha de batizado, casamento etc. Madrinha, no feminino.
Paga: (Direito Civil) - Aquilo que se dá em pagamento.
Pagador: Quem paga ou é encarregado de pagar.
Pagamento com sub-rogaçao: O que se realiza quando um terceiro paga a obrigaçao pelo devedor ou lhe fornece os meios necessários para solve-la, ficando, por isso, investida dos mesmos direitos, preferencias ou garantias que tinha o primitivo credor.
Pagamento indevido : (Direito Civil) - Aquele feito voluntariamente por erro.
Pagar: Satisfazer dívidas.
Pai solteiro: Aquele que nao é casado com a mae de seu filho.
Pais : (Direito Civil) - Homem ou mulher que tem filhos.
Pais adotivas: (Direito Civil) - Sao os pais por adoçao.
Paixao: Para Galdino Siqueira, "é a emoçao intensa, dominante, tornada durável ou crônica". Para Nelson Hungria, "a paixao é, por assim dizer, a emoçao em estado crônico, perdurado surdamente como um sentimento profundo e monopolizante (amor, fanatismo, despeito, avareza, ambiçao, ciúme). A emoçao dá e passa; a paixao permanece alimentando-se de si própria". A emoçao ou paixao nao exclui a responsabilidade penal.
Palavra: É a promessa de obrigaçao verbalmente feita ou aceita.
Palavra de ordem: Comando. Ordem.
Palavra por palavra: Literalmente.
Palavrao: Expressao com conteúdo obsceno, grosseiro, pornográfico e que ofende os bons costumes ou a dignidade de alguém.
Paliar: Disfarçar. Dissimular. Encobrir.
Pancadaria: Desordem.
Pandilha: Quadrilha de ladroes ou pessoas concluidas para fraudar alguém.
Panfletário: Autor de panfleto.
Panfleto: Pequeno escrito destinado ao grande público. Folheto.
Pantomia: Encenaçao. Representaçao.
Papéis públicas: Ver falsificaçao de.
Paradigma: Modelo. Padrao.
Paradoxa: Proposiçao contrária a opiniao comum.
Paraestatal: Autarquia, ou entidade ou empresa de caráter autárquico, em cujo organizaçao e administraçao intervém o Estado em virtude de interesses econômicos, sociais ou de natureza a ele ligados.
Parafernália: Objetos de uso pessoal.
Parafrenia: É a demencia precoce. Esquizofrenia.
Paranóico: É o doente mental portador de idéias delirantes. Estas idéias podem ser de ciúme, de grandeza, de perseguiçao.
Parasita: Aquele que nao trabalha ou está habituado a viver a custa alheia.
Parágrafo: É a subdivisao do artigo, que contém uma exceçao, um complemento ou um pormenor da matéria tratada pelo artigo.
Parceiro: Condômino. Sócio.
Parcelamento: Desmembramento. Divisao de terra, de dívida, de coisa.
Parcelar: Dividir em prestaçoes.
Parceria: O mesmo que sociedade.
Parceria agrícula: (Direito Civil) - É o contrato, através do qual uma pessoa cede uma propriedade a outra, para cultivá-la, repartindo-se os frutos entre elas.
Parceria rural: (Direito Agrícola) - Contrato agrícola em que uma pessoa (parceria outorgante), cede a outra (parceira outorgado), o uso de um imóvel rural, mediante a partilha dos frutos, produtos ou lucros.
Parcialidade: Falta de isençao para julgar. Partidário.
Parecer: Opiniao que o advogado, consultor jurídico, procurador de órgao da administraçao pública, ou qualquer funcionário competente, dá sobre determinada matéria, de acordo com seus conhecimentos profissionais ou funcionais, sobre a mesma. Opiniao técnica sobre determinado assunto.
Parecer comprado: É o parecer encomendado pela parte.
Parecer oficial: É aquele dado em razao do ofício.
Parede-meia: (Direito Civil) - Parede divisória. É a parede que divide dois prédios.
Paremia: O mesmo que provérbio.
Parentes: (Direito Civil) - Sao pessoas ligadas entre si por laços de consangüidade ou por decorrencia de lei, nos casos de adoçao.
Parentesco civil: (Direito Civil) - Aquele que resulta de adoçao.
Paridade: Igualdade de remuneraçao nos níveis identicos de diferentes funçoes.
Parlamentar: Membro de um parlamento.
Parlamentarismo: (Direito Constitucional) - Sistema política no qual o Parlamento é o órgao legislativo e executivo, pois governa através do Conselho de Ministros, presididos por um Primeiro Ministro.
Parlamento: (Direito Constitucional) - Congresso.
Parlatório: É o local na prisao onde o preso se comunica com as pessoas de fora.
Parricídio: É a morte de pais ou avós filhos ou netos.
Partícipe: (Direito Penal) - Aquela que de qualquer forma contribui para o crime, mesmo nao praticando atos de execuçao.
Parte: (Direito Processual) - "É a parte aquele que pede em seu nome (ou em cujo nome se pede) a atuaçao de uma vontade da Lei frente ao qual é pedida." (Giuseppe Chiovenda)
Parte disponível: (Direito Civil) - Parte dos bens do testador que nao compoe a legítima.
Parte dispositiva da lei: (Direito Civil) - Preceito. Aquela que expressa a vontade do legislador.
Parte divisa: (Direito Civil) - Aquela certa e materialmente determinada do imóvel.
Parte formal ou processual: (Direito Processual Civil) - Pessoa que figura na relaçao processual, a que pede ou contra a qual se pede a proteçao do Estado.
Parte inoficiosa: (Direito Civil) - Aquela que excede a metade disponível do doador ou testador.
Parte instrumental: (Direito Processual) - Aquela que representa outra e que serve de instrumento a formaçao do processo. Advogados, Ministério Público.
Parte legítima: Genericamente, é toda aquela que revela interesse moral ou econômico, qualidade e capacidade para agir em juízo.
Participaçao: (Direito Penal) - Co-autoria.
Partidas: Lançamentos contábeis que podem ser de crédito ou de débito.
Partido político: "Sao formaçoes que agrupam homens da mesma opiniao, para assegurar-lhe uma influencia sobre a gestao dos negócios." (Kelsen)
Partidor: Serventuário cuja funçao especial é organizar os planos das partilhas, cálculos e serviços semelhantes que se fazem em juízo.
Partihar: Distribuir. Dividir. Estabelecer quinhoes. Repartir.
Partilha: Operaçao por meio da qual a herança é repartida em quinhoes iguais entre todas os herdeiros ou legatários do inventariado. Ver emenda da.
Partilha em vida: (Direito Civil) - Aquela realizada sob forma de doaçao, permitida desde que seja respeitada a legítima dos herdeiros necessários.
Partilha judicial: (Direito Civil) - Aquela decidida pelo juiz, quando houver divergencia dos herdeiros ou existir menor ou incapaz.
Partilha testamentária: (Direito Civil) - Aquela feita por ato de última vontade, e que nao prejudique a legítima dos herdeiros necessários.
Pasquim: Escrito satírico ou difamatório.
Passaporte : Documento de identificaçao, obrigatório para viagens ao exterior.
Passar: Outorgar. Transmitir.
Passar em julgado: Fato de esgotar-se o prazo para a interposiçao de qualquer recurso de dicisao judiciária.
Passar recibo : Quitar.
Passatempo: Morte. Óbito.
Passional: Quando há paixao. Motivado pela paixao. Crime passional.
Passionalidade: Que tem caráter ou qualidade de paixao.
Passivo: Débito. Obrigaçao a pagar.
Patético: Comovente. Cruel. Que desperta emoçao, paixao, tristeza. Trágico.
Patente de invençao: (Direito Comercial) - Título que comprova o privilégio de inventor.
Paternidade: Relaçao de parentesco que vincula o pai a seus filhos. Pode ser: a) adotiva, ou civil; b) legítima; c) ilegítima, ou natural. Ver exclusao de.
Patifaria: Conduta de patife.
Patife: Covarde. Desavergonhado. Descarado. Tratante. Traidor. Velhaco.
Patologia mental: Psiquiatria. O estudo das doenças mentais.
Patrilinear: É a descendencia em linha paterna.
Patrimônio: (Direito Civil) - É o conjunto de direitos e obrigaçoes de uma pessoa, apreciáveis economicamente.
Patrimônio do casal: (Direito Civil) - Sao os bens cuja posse e propriedade é comum a ambos os cônjuges.
Patrimônio moral: Boa fama. Dignidade. Honra. Reputaçao.
Patrimonial: É tudo o que se tem valor pecuniário ou econcômico.
Patriota: Quem procura o melhor para seu país.
Patrocínio: Defesa de uma causa.
Patronal: Relativo a patroes.
Patronato: Classe dos patroes.
Patronímico: Sobrenome derivado do nome do pai.
Patrono: Defensor; o advogado de uma das partes litigantes.
Patrulha: Ronda de soldados armados.
Paulada: Agressao com uso de pau.
Pauperismo: Pobreza. Grande número de pobres.
Pavilhao: (Direito Internacional Pública) - Bandeira de um país.
Pavor : Medo. Terror.
Paz: (Direito Internacional Público) - Ausencia de guerra. Soluçao pacífica de conflitos entre naçoes. Ver distrito de.
Pátrio poder : Conjuntos dos direitos e deveres que tem os pais no interesse das pessoas e bens dos filhos menores, legítimos, legitimados, reconhecidos ou adotivos.
Pânico: Situaçao de insegurança, medo, pavor, terror.
Pé direito: É a altura de um cômodo, medindo-se do piso ao teto.
Pós-data: Falsa data.
Póstumo: Diz-se do filho que nasce posteriormente a morte do pai. Seus direitos a sucessao sao, porém, assegurados desde a concepçao.
Público: Conhecido do povo. Divulgado. Notório.
Peça: Qualquer escrito judicial, ou documento, que é introduzido nos autos de um processo ou o instrui.
Peça acusatória: (Direito Processual Civil) - É a petiçao de denúncia ou de queixa.
Peça vestibular: Denúncia. Queixa. Petiçao inicial.
Pecúlio: Bens acumulados. Economias. Reservas monetárias.
Pecúnia: Dinheiro. Moeda.
Pecha: Má fama. Senao.
Peculatório: (Direito Penal) - É o autor do crime de peculato.
Peculato: Crime contra a administraçao em geral que consiste no fato de o funcionário público apropiar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razao do cargo ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio. (CP - Art. 312)
Pedágio: (Direito Tributária) - A taxa que se paga para ter o direito de passagem em uma estrada.
Pederose: É a depravaçao com o uso de crianças. Diz-se também, pedofilia erótica.
Pedido: (Direito Processual) - Objeto da açao. O que se pede em juízo.
Pedido de restituiçao: Reclamaçao judicial, pelo legítimo proprietário, a qualquer título, da coisa encontrada em poder do falido e arrecadada pela massa, ou em poder de quem obteve concordata preventiva.
Pedido de vista : (Direito Procesual) - Aquele que é feito por juiz de tribunal, para ter vista dos autos antes de proferir voto, adiando-se, assim, o julgamento.
Pedofobia: Aversao a crianças.
Pedrada: Agressao com uso de pedra.
Pedrasta: É a pessoa do sexo masculino dada a prática da inversao das relaçoes sexuais.
Pegada: Vestígios dos pés no chao. Pista.
Pejo: Pudor. Vergonha.
Pejorativa: Sentido depreciativo, desagradável ou aviltante que se atribui a uma palavara, com a finalidade de ferir alguém.
Pena: Sançao prevista em todos os ramos do Direito para quem infringe os seus mandamentos: prisao, multas, perda da posse. Ver detraçao da.
Pena administrativa: (Direito Administrativo e Tributário) - Aquela aplicada por autoridade superior a todos os que se acham submetidos a um regime disciplinar: funcionários públicos, militares.
Pena arbitrária: (Direito Penal) - Pena cuja determinaçao fica no poder discricionário do juiz.
Pena capital: Pena de morte.
Pena contratual: Aquela imposta contra quem deixa de cumprir uma obrigaçao, ou retarda o seu implemento.
Pena correcional: Pena das contravençoes penais e pequenos delitos.
Pena de morte: Pena capital. O réu expia com a vida o crime por ele cometido.
Pena de multa ou pecuniária: Aquela paga sob a forma de dia-multa.
Pena leve: (Direito Penal) - Pena curta ou pouca rigorosa. Pena das contravençoes em geral.
Penado: Submetido a pena.
Penal ou criminal : Tudo o que se refere ao Direito Penal, as penas, crimes e contravençoes.
Penalística: Teoria das penas criminais.
Penalidade: Puniçao.
Pendencia: Tempo que dura uma açao ou um recurso. Demanda. Litígio.
Pendenga: Bate-boca. Briga. Discussao.
Penhor : Direito real que recai sobre bens móveis para garantir o pagamento de uma dívida de forma privilegiada dentre os demais credores.
Penhor de coisas incorpóreas: (Direito Civil) - Cauçao de títulos de crédito.
Penhor industrial: (Direito Comercial) - É aquela sobre máquinas industriais.
Penhor judicial: (Direito Processual Civil) - Penhora. Arresto. Seqüestro.
Penhora: Apreensao de bens de um devedor para pagamento judicial e respectivas custas. Ver efeitos da.
Penhora substitutiva: (Direito Processual Civil) - É a substituiçao dos bens penhorados por dinheiro ou outros bens.
Penhorabilidade: Qualidade que tem a coisa de poder ser penhorada.
Penhorado : Bem ou direito sobre o qual recaiu a penhora.
Penhorar: Ato de efetuar penhorar.
Penitenciária: Presídio especial ao qual se recolhem os condenados as penas de detençao e reclusao e onde o Estado, ao mesmo tempo que os submete a sançao das suas Leis punitivas, presta-lhes assistencia e lhe ministra instruçao primária, educaçao moral e cívica e conhecimentos necessários a uma arte ou ofício a sua escolha, a fim de que assim possam regenerar-se ou reabilitar-se para o convívio da sociedade.
Penologia: Parte da ciencia criminal que estuda as diversas escolas penais, os problemas filosóficos e jurídicos referentes ao fundamento e aplicaçao da pena, como meio de repressao ou defesa da sociedade.
Pensao: (Montepio) - É o direito que a família do funcionário tem a receber, após a sua morte.
Pensao alimentícia: (Direito Civil) - Aquela paga pelo obrigado a quem possui direito a alimentos.
Pensionista: Quem recebe uma pensao do Estado.
Pentarquia : É o governo formado por cinco membros.
Pequena criminalidade: (Direito Penal) - Contravençoes.
Perícia: Exame realizado por técnico, ou pessoa de comprovada aptidao e idoneidade profissional, para verificar e esclarecer um fato, ou o estado, ou estimaçao da coisa que é objeto de litígio ou processo. Ver espécies de. Ver espécies e indeferimento da prova pericial. Ver realizaçao da. Ver realizaçao por carta.
Perícia contábil: Exame de contas.
Perícia fiscal: É aquela realizada por agentes do fisco da regularidade dos livros e contribuiçoes fiscais.
Perícia grafotécnica: É o exame de grafias que servem para constatar a autencidade ou falsidade de documentos.
Perícia imobiliária: Exame de imóveis para determinaçao de valores, metragens, danos, estado de conservaçao.
Perícia judicial: (Direito Processual) - Aquela que se faz no processo, de ofício ou a requerimento das partes.
Perícia médica: É o exame realizado para constatar a sanidade física ou mental de uma pessoa.
Perícia médico-legal: Aquela realizada por médico-legista, em casos que a Lei exige.
Perícia odontológica: Aquela ralizada nos dentes de uma pessoa ou cadáver.
Período : Época. Espaço de tempo. Fase.
Período de carencia: É o lapso de tempo em que a pessoa nao pode usufruir de determinado benefício. Carencia de serviços médicos, carencia de seguro.
Percalço: Obstáculo; dificuldade.
Perda: Privaçao. Prejuízo.
Perda da fiança: (Direito Processual Penal) - O réu condenado que nao se apresenta a prisao, perde o valor total da fiança.
Perda de mandato: (Direito Constiucional) - É a perda da qualidade de representante do povo, por motivos previstos na Constituiçao Federal ou nas Constituiçoes Federais.
Perda dos direitos: (Direito Civil) - Modos de perda ou extinçao dos direitos: abandono, alienaçao, decadencia, desapropriaçao, perecimento, prescriçao, renúncia.
Perdao: Dispensa do cumprimento de obrigaçao ou de pena. Desobrigaçao.
Perdao da dívida: (Direito Civil) - Liberalidade que faz o credor, desobrigando o devedor.
Perdao da pena: (Direito Penal) - Existem tres institutos para concessao do perdao: anistia; graça; indulto.
Perdao judicial: Ocorre, nos casos autorizados por Lei, quando o juiz deixa de aplicar a pena. (Código Penal Art.120)
Perdas e danos: (Direito Civil) - É a indenizaçao que deve ser paga pelo devedor que nao cumpriu a obrigaçao no modo e tempo devidos. Ver responsabilidade do juiz por.
Perdível: Aquilo que se pode perder.
Perdente: Quem perde qualquer coisa.
Perdoar: Absolver. Desculpar. Tolerar.
Perdulário: Quem gasta ou dissipa os próprios bens.
Perecer: Acabar. Deixar de existir. Findar. Morrer.
Perempçao: É a perda do direito de continuar a açao, promovida por queixa, ficando paralizado o processo sem motivo justificado por mais de trinta dias.
Peremptório: O que extingue. O que torna sem efeito.
Perfídia: Deslealdade. Falsidade. Infidelidade. Traiçao.
Perfilhaçao: (Direito Civil) - É o reconhecimento de alguém como filho.
Pergunta capciosa: Aquela que contém um ardil e é capaz de levar o respondente a contradiçao, engano, erro. Pergunta de má fé.
Pergunta impertinente: (Direito Processual) - Descabida. Inoportuna. Que nao vem ao caso.
Pergunta pertinente: (Direito Procesual) - Aquela apropriada. Oportuna. Necessária.
Periódico: Relativo a período.
Periciar: Examinar; fazer perícia.
Periculosidade: (Direito Penal) - Condiçao do indivíduo que, por sua índole perversa e potencialidade nociva revelada por antecedentes criminosos, poe em permanente risco ou ameaça a ordem e a segurança social pela possibilidade de praticar novas infraçoes graves.
Perigo: (Direito Penal) - Instabilidade. Probalidade de dano. Insegurança.
Perigo de vida: Possibilidade de uma pessoa morrer em virtude de açao ou omissao de outrem.
Perigo iminente: (Direito Penal) - Perigo atual. Perigo presente.
Perimir: Extigüir. Por termo a açao ou ao processo.
Perito: Pessoa dotada de conhecimentos especializados sobre determinada matéria, que é nomeada pela autoriadade judiciária para auxiliar a justiça, dando sua apreciaçao técnica sobre o objeto do litígio ou algo com ele relacionado. Ver depoimento em audiencia. Ver nomeaçao e indicaçao de assistentes técnicos. Ver substituiçao do.
Perjúrio: Falsidade. Falso testemunho. Juramento falso. Quebra de juramento.
Permissao: Autorizaçao. Consentimento. Licença.
Permissionário: Quem dispoe de uma permissao.
Permuta: (Direito Civil) - Troca.
Permutantes: Aqueles que fazem permuta.
Pernicioso: Nocivo; perigoso; prejudicial.
Peroraçao: É a parte final de um discurso.
Perpetrar: Cometer. Ex.: o réu que perpretou o homicídio.
Perquirir: Indagar. Inquirir cuidadosamente. Investigar. Procurar com atençao.
Perseverança: Sao os empregados, sem vacilaçoes, com o objetivo de alcançar um fim determinado.
Personalíssimo: O que é inerente a própria pessoa, da qual nao se transfere. Ex.: contrato personalíssimo.
Personalidade judiciária: (Direito Processual) - É a capacidade de ser parte em um processo.
Perspicaz: Quem é vivo, esperto, sagaz.
Perspicácia: Agudeza de espírito. Sagacidade. Viveza.
Persuasório: Que convence. Que persuade.
Pertenças ou pertences: (Direito Civil) - Tudo aquilo que o proprietário mantém em um imóvel, com a finalidade de exploraçao industrial, embelezamento ou comodidade.
Pertinaz: Contumaz. Obstinado. Teimoso.
Pertinácia: Obstinaçao. Teimosia. Tenacidade.
Pertinente: Apropriado. Concernente. Oportuno.
Pertubaçao da ordem pública: É todo ato que poe em risco a estrutura jurídico-social da comunidade.
Perversao: Depravaçao.
Perversidade: Crueldade. Maldade. Indiferença pela dor ou sentimento alheio.
Perverter: Corromper. Depravar. Torna mau ou perverso.
Pervertido: Depravado. Que possui maus hábitos. Que se perverteu. Sem moral.
Pesca costeira: Aquela que se exerce até duzentas milhas na perpendicular da costa.
Pesca de alto mar: A que se exerce além das águas territoriais.
Pessoa: (Direito Civil) - É todo ser com personalidade jurídica.
Pessoa incapaz: Aquela a quem falta aptidao para adquirir direitos e contrair obrigaçoes.
Pessoa interposta: Intermediário.
Pessoal: Exclusivo. Próprio ou particular de cada pessoa.
Pessoas casadas: Ver capacidade processual das.
Pessoas públicas: Sao as pessoas jurídicas de direito público.
Petiçao: "É toda a declaraçao de vontade fundamentada pela qual alguém se direge ao Juiz para entrega de determinada prestaçao jurisdicional, devendo, ou nao, ser citada a outra parte." (Pontes de Miranda)
Petiçao inicial: (Direito Processual Civil) - É aquela pelo qual o autor inicia um processo. Ver indeferimento da. Ver recurso do indeferimento da.
Peticionar: Pedir através de petiçao. Postular. Requerer. Suplicar.
Peticionário: Aquele que faz um petiçao ou requerimento.
Petrechos: Sao os objetos destinados a fabricar alguma coisa.
Petulância: Atrevimento. Insolencia. Ousadia.
Pib: Abreviatura de Produto Interno Bruto.
Picardia: Astúcia. Desfeita. Patifaria.
Piedade: Compaixao.
Pignoratício: Relativo ao penhor. Diz-se do credor garantido com penhor.
Pilantria: Delinqüente menor. Pequeno gatuno.
Pilhante: É o participante de uma pilhagem.
Pilotagem: Ato de pilotar.
Pirambeira: Terreno acidentado a beira de precipícios.
Piromania: É a neurose que leva o paciente a provocar incendios.
Pirraça : De propósito.
Pista : Sinal. Vestígio.
Pistoleiro: Facínora. Bandido mercenário. Profissional do crime da morte.
Pivô: (Do frances "pivot") - Agente principal do crime. Ponto central de uma questao. Sustentáculo. Pivô do crime, pivô da farsa.
Pivete: Menor ladrao.
Plataforma: É o programa político de um partido ou de um candidato.
Plataforma submarina: Território submerso que borda continentes e ilhas e se prolonga sob o alto mar.
Plausível: Aceitável. Admissível. Razoável.
Plágio: É a usurpaçao da propriedade intelectual de outrem, que se apresenta sob inúmeras modalidades e aspectos.
Plebe: Gente do povo.
Plebiscito: Forma de manifestaçao da soberania popular. No plebiscito, o eleitorado decide (ou toma uma posiçao diante de) uma determinada questao.
Pleiteante: Auto em uma açao judicial. Demandante. Litigante.
Pleito: Luta eleitoral. Litígio.
Plenário: Qualquer assembléa ou tribunal quando se reunem seus membros, no exercício de suas funçoes.
Plenipotenciário: É o representante diplomático com plenos poderes.
Pleno : Que se acha completo.
Plenos poderes: (Direito Constittucional) - 1.No mandato é a cláusula que faz entender que o mandatário possui todos os poderes para realizar negócio, para o qual foi outorgado. 2.Aqueles sem limites, que sao conferidos ao chefe do Executivo.
Plurilateral: Diz-se do ato jurídico para cuja formaçao manifesta-se a vontade de várias partes. Por mais de dois lados. Ex.: contrato plurilateral.
Pm: Abreviatura de Polícia Militar e soldado da mesma corporaçao.
Poder: Autoridade. Capacidade. Competencia. Força. Soberania. Ver exercício arbitrário ou abuso de.
Poder aquisitivo: É o poder de compra da moeda.
Poder de polícia: O poder de polícia está subordinado ao princípio da legalidade.
Poder ditatorial: Ditadura.
Poder executivo: É o poder encarregado de executar ou fazer executar as Leis.
Poder expropriante: (Direito Administrativo) - Aquele que determina as desapropriaçoes públicas.
Poder impositivo: (Direito Tributário) - É o poder de tributar o Estado.
Poder judiciário: Cabe a ele a fiscalizaçao do cumprimento das Leis, sem que haja qualquer excesso.
Poder legislativo: Cabe a ele expedir as Leis.
Poder político: Administraçao ou governo da coisa pública.
Poder regulamentar: (Direito Constitucional) - É o poder que tem o Executivo para expedir decretos e regulamentos para fiel execuçao das Leis.
Poderes do mandato: (Direito Civil) - Aqueles que o mandatário está autorizado a praticar.
Poderio: Autoridade. Domínio. Jurisdiçao.
Polaridade: Ambivalencia. Oposiçao.
Polícia aduaneira: (Direito Adminstrativo) - É a polícia das alfândegas.
Polícia estadual: (Direito Processual Penal) - É a polícia de cada estado da federaçao.
Polícia fazendária: (Direito Administrativo e Processual Penal) - Aquela que tem por funçao apurar os crimes de sonegaçao fiscal, contrabando e descaminho.
Polícia federal: (Direito Processual Penal) - Aquela que possui jurisdiçao em todo o território nacional e é encarregada de apurar os crimes contra a fazenda, a administraçao pública e a justiça federal.
Polícia militar: (Direito Administrativo) - Força pública. É a corporaçao de policiais organizados sob forma militar.
Polícia portuária: (Direito Administrativo) - Aquela que vigia os armazens das zonas portuárias.
Polício: É o serviço do Estado responsável em manter a ordem pública.
Política : Arte de colocar o Estado a serviço do bem comum.
Política agrícola: (Direito Agrário) - Conjunto de providencias de amparo a propriedade da terra.
Política criminal: É o estudo dos meios preventivos e repressivos na luta contra o crime.
Política salarial: (Direito Constitucional) - É o estudo de normas para o estabelecimento de salários.
Política social: É o conjunto de medidas do Estado, para manter o equilíbrio entre as classe.
Polemólogo: Estudioso das guerras.
Polemica: Controvérsia. Disputa. Questao.
Policial: É o agente ou funcionário da polícia.
Policiamento ostensivo: Polícia fardada.
Policiar: Exercer funçoes de polícia.
Polipátrida: Quem possui mais de uma nacionalidade.
Politicologia: Ciencia política.
Poluiçao: Qualquer elemento que perturbe a pureza natural do meio ambiente.
Poluto: Corrompido. Maculado. Manchado.
Ponderar: Apreciar maduramente.
Ponto: (Direito Comercial) - É o lugar onde o comerciante exerce sua atividade.
Ponto facultativo: (Direito Administrativo) - É o dia no qual, mesmo nao sendo feriado oficial, o funcionário pode deixar de vir a repartiçao.
Pontualidade: Diz-se do pagamento da obrigaçao no prazo estipulado.
Pool: Vocábulo ingles que significa fusao de interesses; combinaçao; consórcio.
Popa: (Direito Marítimo) - Extremidade posterior da embarcaçao.
Por conta: Pagamento parcial de uma dívida.
Porcentagem: Taxa de juros.
Porcentual: Relativo a porcentagem.
Pornografia: É a obra artística ou literária, capaz de corromper os costumes. Indecente. Suja. Obscena. Devassa.
Porta-voz: Pessoa que fala em nome de outra.
Portar: Conduzir. Trazer consigo.
Portaria: Ato expresso e de ofício do juiz pelo qual ele transmite uma ordem ou determina a execuçao de certos atos, ou providencias, a auxiliares da justiça que lhe estao subordinados.
Porte de armas: (Direito Penal) - Contravençao penal que consiste no fato do indivíduo portar consigo uma arma fora de casa, ou de dependencia desta, sem licença da autoridade policial.
Porteira fechada: Expressao usada para indicar a venda de um imóvel com tudo o que se possui dentro dele.
Posse: Detençao ou fruiçao de uma coisa ou direito. Ver defesa de. Ver defesa preventiva da. Ver demissao da.
Posse de administraçao: (Direito Civil) - É a posse de coisa alheia no interesse do proprietário: depositário, inventariente, testamenteiro.
Posse definitiva: (Direito Civil) - Posse a título de proprietário. De quem tem o domínio da coisa.
Posse extrajudicial: (Direito Civil) - Toda aquela que nao foi concedida por mandato judicial.
Posse ficta: (Direito Civil) - É a posse presumida ou simbólica.
Posse instrumentária: (Direito Civil) - Aquela que se opera por força de instrumento público.
Posse judicial: (Direito Civil) - Aquela que se obtém através de mandado judicial.
Posse nova: (Direito Civil) - Aquela que tem menos de ano e dia.
Posse sexual mediante fraude: (Direito Penal) - É o delito que consiste em ter conjunçao sexual com mulher, mediante ardil ou fraude. Será agravada a pena, se o delito for praticado contra a mulher menor.
Posse temporária: (Direito Civil) - Aquela por um determinado período de tempo.
Posse velha: (Direito Civil) - Aquela que tem mais de ano e dia.
Possear: Ato de ocupar terras devolutas ou abandonadas.
Posseiro: Agente que detém a posse de terras, particulares ou devolutas, sem legítimo título.
Possessório: Relativo ou inerente a posse. Açao possessória. Diz-se do juízo onde se movem as açoes de posse.
Possesso: Encolerizado. Enraivecido. Furioso. Irado.
Possessor: O mesmo que possuidor. Aquele que possui.
Possuidor: (Direito Civil) - Quem tem ou está na posse de alguma coisa.
Possuidor de má-fé: (Direito Civil) - Aquele que nao ignora o vício da sua posse.
Postergar: Deixar para trás. Desprezar. Pôr em atraso. Preterir.
Posteridade: Descendencia. Geraçoes futuras.
Posto: É o grau hierárquico dos oficiais, confirmado em carta-patente.
Postulaçao: Exposiçao de fato e alegaçao de direito que a parte faz, em juízo, para fundamentar pedido ou pretensao.
Postulante: Quem postula.
Postular: Expor e requerer com fundamento.
Potestativo: Facultativo. Que depende apenas da vontade do indivíduo.
Poupança: Economias dos particulares.
Povo: (Direito Constitucional) - Cidadaos.
Praça: (Direito Militar) - É todo militar sem patente de oficial. Leilao judicial.
Pragmática: Formalidade.
Praxe forense : (Direito Processual) - Sao os usos e costumes forenses.
Prazo: Espaço de tempo, concedido pela Lei ou pelo juiz, dentro do qual os atos devem ser praticados ou processados em juízo. Ver contagem de.
Prazo "ad quem": Prazo determinado.
Prazo absoluto: Prazo improrrogável.
Prazo comum: Aquele que corre para ambas as partes praticarem um ato.
Prazo convencional: Aquele que foi convencionado pelas partes.
Prazo de carencia: Aquele durante o qual nao se verificam os efeitos de um contrato ou a aquisiçao de um direito.
Prazo dilatório: Aquele que dilata o tempo em que deve ser feito um ato. Ver alteraçao de.
Prazo fatal: Prazo improrrogável.
Prazo judicial: (Direito Processual) - Aquele fixado pelo juiz.
Prazo legal: Aquele fixado por Lei.
Prazo recursal: (Direito Processual) - Aquele para interposiçao ou apresentaçao do recurso.
Prazo suspensivo: (Direito Processual) - Aquele que suspende a execuçao de um ato ou durante o qual o ato nao pode ser realizado.
Prazos processuais: (Direito Processual) - Sao os prazos para a feitura dos atos processuais.
Prática forense: Parte do direito processual que ensina a aplicar os preceitos normativos, as fórmulas, os termos e atos necessários a instruçao e promoçao da açao.
Pré-falido: É o comerciante que já se encontra em estado de falencia.
Prédio: (Direito Civil) - O solo com ou sem edificaçao.
Prédio alodial: Aquele sobre o qual, isento de ônus ou encargos, recai o domínio pleno.
Prédio enfiteutico: Aquele sobre o qual recai o aforamento.
Prédio urbano: (Direito Civil) - Aquele que se destina a habitaçao.
Prévia: Pesquisa feita entre eleitores, com a finalidade de observar as suas tendencias.
Preâmbulo: "... está longe de ser frase inócua. Nao é simplesmente um conceito doutrinário a margem ou fora do texto: serve para esclarecer como um solene e antecipado compromisso. Diz, incisivamente, o que pretende."(Pablo Calmon)
Preço: É o valor pecuniário de um objeto.
Preço certo: Preço determinado.
Preço convencional: Aquele livremente acordado entre as partes.
Preço do mercado: Preço do dia.
Preço fixo: Preço invariável.
Preço líquido: Aquele sobre o qual já se fizeram os descontos admitidos.
Preço legal: Aquele determinado por Lei.
Preço público: (Direito Administrativo) - Tarifa. Aquele preço que se paga pelo uso de serviços públicos.
Precariedade da posse: Detençao temporária da coisa.
Precarista: Aquele que tem a posse de uma coisa a título precário.
Precatória: (Direito Processual) - É o pedido de um juiz a outro para praticar um ato.
Precauçao: Atençao. Cuidado preventivo. Prudencia.
Precário: Situaçao, uso ou posse provisória.
Precedente: Antecedente. Que precede.
Preceito: Aquilo que é recomendado como regra e ensinamento. Ordem. Mandamento.
Preclusao: Perda ou caducidade de um direito, de um termo ou de uma faculdade legal ou processual que nao foi exercitada dentro do tempo prefixado.
Preclusao temporal: (Direito Processual) - Aquela que decorre da passagem do prazo fixado em Lei para o cumprimento de um ato processual.
Precluso: Caduco; vencido.
Preconceber: Imaginar. Supor antecipadamente.
Predatório: O que tem caráter de roubo.
Predecessor: Antecessor. Que precede ou antecede.
Predial: Referente a prédio.
Preempçao: Pacto no qual se estipula que: se o comprador tiver de alienar a coisa adquirida, por venda ou daçao em pagamento, deverá, em primeiro lugar, oferece-la ao primitivo vendedor a fim de que ele possa usar do direito de prelaçao.
Prefeito: (Direito Constitucional) - O executivo municipal.
Prefeitura: (Direito Constitucional) - Governo Municipal.
Pregao: (Direito Processual Civil) - É o ato de anunciar em voz alta a realizaçao de um fato judicial.
Prego: Casa de empréstimos sob penhor.
Prejudicial: Nocivo. Lesivo. O que prejudica.
Prejulgar: Emitir opiniao ou fazer julgamento sem exame das provas.
Prelaçao: (Direito Civil) - O mesmo que preferencia.
Preliminar: É a decisao que precede a da questao principal e pode dirimi-la.
Premeditaçao: Determinaçao consciente e deliberada do agente do delito, que medeia entre a concepçao e a execuçao deste, cujas conseqüencias previu.
Premonitório: Advertencia. Aviso.
Premoriente: Quem antecede outra na morte.
Prendas domésticas: Mulher do Lar. Aquela que nao exerce nenhuma profissao.
Preposto: Auxiliar independente de outrem, em nome e por conta de quem e sob cuja responsabilidade ele age, em certos negócios ou funçoes.
Prepotencia: Arbítrio. Opressao.
Prerrogativa: Direito exclusivo, ou poder, que a Constituiçao do país outorga aos membros do Parlamento: a imunidade, a inviolabilidade.
Prerrogativas funcionais: (Direito Administrativo) - Privilégios decorrentes de cargo ou funçao. Imunidades. Vantagens.
Prerrogativas militares: Que sao várias, podem ser casuisticamente relacionadas: a) propriedade de patente; b) uso das designaçoes hierárquicas; c) exercício da funçao correspondente ao posto, ou a graduaçao; d) constituiçao de herança militar; e) julgamento em foro especial, por delitos militares; f) porte de armas, quando oficial.
Presídio: Casa de detençao. Penitenciária.
Prescrever: Cair em prescriçao.
Prescriçao: Prazo após o qual uma pessoa perde a possibilidade de fazer valer seus direitos na Justiça. Ver reduçao dos prazos de.
Prescriçao extraordinária: (Direito Civil) - Aquela que se verifica em prazos menores de vinte anos.
Prescriçao ordinária: (Direito Civil) - Aquela que ocorre nos caos em que a Lei nao abre exceçao ao prazo máximo para a prescriçao de uma açao ou direito. Este prazo máximo, atualmente, é de vinte anos. Prescriçao vintenária.
Prescribiente: Quem é favorecido pela prescriçao.
Prescritibilidade: O que pode sofrer prescriçao.
Presidencialismo: (Direito Constitucional) - Regime de governo, no qual o Presidente é o responsável direto pela administraçao pública.
Preso: (Direito Processual Penal) - Quem está privado de sua liberdade pessoal, em virtude de condenaçao penal. Ver direitos do. Ver evasao de. Ver trabalho do. Ver motim de.
Press-release: (Ingles) - É o relato do fato. Tem sua distribuiçao através de assessorias de imprensa.
Prestaçao: (Direito Civil) - Objeto da obrigaçao.
Prestaçao acessória: (Direito Civil) - Aquela que consiste nos juros ou frutos da coisa que constitui a obrigaçao principal.
Prestaçao alimentícia: (Direito Civil) - É o fornecimento de alimentos as pessoas designadas por Lei.
Prestaçao da coisa: (Direito Civil) - É a obrigaçao de entrega de coisa pelo devedor.
Prestaçao específica: (Direito Civil) - Prestaçao determinada.
Prestaçao pecuniária: (Direito Civil) - Prestaçao em dinheiro.
Prestaçao vencida: (Direito Civil) - Aquela cujo prazo ou condiçao já se expirou.
Prestaçao vincenda: (Direito Civil) - Aquela cujo o prazo ou condiçao ainda nao se expirou.
Prestígio: Ver exploraçao de.
Presunçao: Aparencia. Indício. Probabilidade. Suposiçao.
Presunçao de inocencia: "Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma a sua inocencia, enquanto nao se provar a sua culpabilidade, conforme a Lei em julgamento público no qual se hajam assegurado todas as garatias necessárias a sua defesa." (Declaraçao Universal dos Direitos do Homem - art.11, no1)
Pretório: Qualquer tribunal de justiça.
Pretório excelso: Tratamento que se dá ao Supremo Tribunal Federal.
Pretensao: (Direito Civi e Processual Civil) - É o direito de exigir de outrem que faça ou deixe de fazer certo ato.
Preterdolo: (Direito Penal) - Crime qualificado pelo resultado.
Pretexto: Desculpa. Dissimulaçao. Falsa razao.
Prevalencia: Qualidade do que prevalece.
Prevaricaçao: Delito do funcionário público que, por má-fé ou para satisfazer interesses próprios ou de terceiro, procede contrariamente a Lei e aos deveres do seu cargo. (Código Penal - Art.319)
Previdencia ou seguro social: É o conjunto de medidas que garantem os riscos decorrentes da incapacidade de trabalho do indivíduo e a sua aposentadoria. Auxílio-doença, pensao por morte, aposentadoria por invalidez.
Primazia: Prioridade. Superioridade de categoria.
Primário: Diz-se relativamente ao criminoso que praticou apenas uma infraçao.
Primeira instância: (Direito Processual) - Instância de primeiro grau. Opoe-se a segunda instância, que sao os tribunais de recurso.
Primeira república: Governo da França de 1792 a 1814.
Primeiro mandatário da naçao: (Direito Constitucional) - Nos regimes eletivos, é o chefe de governo.
Primogenito: Filho mais velho de todos os outros que teve um casal.
Primos: (Direito Civil) - Filhos de tios e tias.
Princípio constitucional: (Direito Constitucional) - Regra expressa na Constituiçao.
Princípio da isonomia: (Direito Constitucional) - Igualdade perante a lei.
Princípio do contraditório: (Direito Processual) - Tudo que se faz as claras, ouvindo-se ambas as partes.
Principal: O capital sem os juros.
Principal da dívida: (Direito Civil) - É a dívida sem acessórios.
Principiologia jurídica: O mesmo que introduçao ao estudo do direito.
Prioridade: Preferencia. Em primeiro lugar.
Prisao: (Direito Processual Penal) - É a perda da liberdade pessoal do indivíduo.
Prisao administrativa: (Direito Administrativo) - Aquela realizada contra funcionários públicos. Nao tem caráter penal, nem podem exceder a noventa dias.
Prisao albergue: Regime de prisao de "meia liberdade". Consiste em permanecer, o sentenciado, no presídio durante a noite, em seçao especial, e em trabalhar de dia, fora da prisao, sem escolta ou vigilância. Esta semiliberdade exige em troca certas obrigaçoes por parte do sentenciado, tais como: nao ingerir bebidas alcoólicas, abster-se de jogos de azar, regressar nos horários previstos.
Prisao civil: (Direito Civil e Constitucional) - Aquela que nao tem caráter penal, mas serve como meio coercivo contra o inadimplente de um obrigaçao.
Prisao disciplinar: (Direito Administrativo) - Aquela que nao tem caráter penal, mas serve como meio coercivo contra o inadimplente de uma obrigaçao.
Prisao em flagrante: Se faz do indivíduo que está cometendo a infraçao ou acabada de comete-la.
Prisao especial: É a que tem direito certas pessoas enquanto nao transita em julgado a sentença condenatória.
Prisao perpétua: Pena que o condenado cumpre enquanto viver.
Prisao preventiva: Difere-se da prisao em flagrante. É a captura do indiciado ou a sua conservaçao no cárcere, a fim de que esteja presente em juízo e nao escape ao cumprimento da sentença.
Prisao provisória: Aquela que é feita ocasionalmente, sem caráter de pena.
Privado: Pessoal, individual. Que nao é público. Objeto de uma relaçao de direito particular.
Privativamente: De modo privado.
Privilégio de invençao: (Direito Comercial) - Direito de inventor.
Pro forma: Por simples formalidade.
Proa: (Direito Marítimo) - É a parte da frente do navio, no sentido de sua mercha habitual.
Probando: Que se pretende provar.
Probante: Que faz prova.
Probatório: Que contém prova; que serve de prova.
Probidade: Honestidade. Honradez.
Problemática: Série de questoes ou interrogaçoes.
Problemático: Que tem ou constitui problema.
Procedencia: Origem. Fundamento. Lugar.
Procedente: (Direito Processual) - Quando o juiz reconhece o fundamento da açao e das provas apresentadas.
Procedimento: O modo de agir, o rito ou a forma legal a seguir para pôr em movimento o processo.
Procedimento ordinário: Aquele, ao lado do procedimento sumaríssimo, compoe o procedimento comum. (CPC 282 a 475)
Procedimento recursal: (Direito Processual) - É o procedimento usado nos recursos.
Procedimento sumaríssimo: É o processo rápido em que a instruçao e a decisao devem ser produzidas na mesma audiencia. É aplicado nas causas que nao excedem sessenta vezes o valor do maior salário mínimo do país (CPC 275). Ver causas de.
Procedimento sumário: (Direito Processual) - Nesta forma de procedimento, se dispensa formalidades mais demoradas das açoes ordinárias.
Processo a revelia: (Direito Processual) - Quando existe a ausencia de qualquer das partes.
Processo acessório: (Direito Processual) - Aquele que trata de medidas relacionadas com o processo principal.
Processo administrativo: (Direito Administrativo) - Aquele pelo qual se apuram faltas de funcionários, ou no qual o particular discute o assunto com a administraçao.
Processo cautelar: (Direito Processual) - Aquele destinado a prevenir a realizaçao de outros direitos e assegurar a pretensao das partes diante do perigo de demora de uma decisao de mérito.
Processo coletivo: Aquele no qual existe uma série indeterminada de conflitos de interesses. Ex.: dissídio coletivo.
Processo disciplinar: (Direito Administrativo) - Medida da administraçao para apurar as faltas ou responsabilidades do funcionário público.
Processo documental: (Direito Processual Civil) - Aquele de títulos executivos extrajurídicos, especialmente dos títulos cambários.
Processo orfanológico: (Direito Processual Civil) - Aquele competente para matérias que pertencem ao juízo de Órfaos: curatelas, inventários, tutelas etc.
Processo simples: (Direito Processual) - É o processo único com uma só lide.
Processo trabalhista: (Direito Processual Trabalhista) - É o processo na justiça do trabalho.
Processual: Relativo a processo.
Processualística: É a ciencia que estuda o processo. Direito Processual.
Proclamas: (Direito Civil) - Sao os editais do juízo onde se deverá relizar um casamento, com a finalidade de terceiros tomarem conhecimento. Consta o nome dos nubentes e sua qualificaçao. Tem por objetivo o seu impedimento, através de qualquer pessoa que saiba de algum motivo impeditivo.
Procrastinaçao: Adiamento. Demora. Retardamento.
Procriaçao: Ato ou efeito de gerar. Procriar.
Procuraçao: Instrumento do mandado escrito. (CPC Art. 37)
Procuraçao "apud acta": (Direito Processual) - Aquela feita por termo nos autos.
Procuraçao a rogo: (Direito Civil) - Aquela assinada por outrem a pedido de analfabeto ou pessoa que está impedida de assinar. Só pode ser feita por instrumento público.
Procuraçao de analfabeto: (Direito Civil) - Só pode ser feita por instrumento público. Deve ser assinada a rogo ou através de impressao digital.
Procuraçao extrajudicial: (Direito Civil) - Aquela que nao contém poderes "ad judicia". Geralmente é dada a procurador, para que este possa substabelecer na pessoa de um advogado.
Procurador: Advogado. Membro do Ministário Público. Mandatário. Defensor.
Procurador geral: (Direito Processual) - É o chefe do Ministério Público.
Procuradores: Membros do Ministério Público dos Estados ou na Uniao.
Procuradores conjuntos: (Direito Civil) - Aqueles que nada podem fazer isoladamente.
Procuradoria: (Direito Processual) - É o órgao que defende os interesses do Estado em juízo. Departamento dos procuradores.
Produto do crime: (Direito Penal) - Sao as coisas que diretamente se originam do crime ou que foram adquiridas com dinheiro proveniente da venda delas.
Produtos psicoativos: Medicamentos psiquiátricos.
Profanar: Desrespeito. Ofensa. Violaçao da pureza ou dignidade.
Profissao: Ver exercício ilegal de.
Profissional liberal: Indivíduo com uma preparaçao cultural, formado em alguma carreira universitária.
Proibido: Interdito. Vedado.
Projeto de lei: Conjunto de dispositivos elaborado e apresentado a discussao e votaçao de uma das câmaras legislativas (Câmara dos Deputados ou Senado), o qual, aprovado que seja em uma dessas câmaras, será revisto pela outra que, se o aprovar, o enviará a sançao ou promulgaçao do Presidente da República.
Prolaçao: Ato ou efeito de proferir ou decretar uma sentença.
Prolaçao da sentença: Ato do juiz proferir a sentença, em audiencia de instruçao e julgamento.
Prolatar: Pronunciar. Emitir, proferir ou tornar pública a sentença.
Prolator: É o autor ou redator da sentença ou do acórdao.
Proletário: Assalariado. Trabalhador protegido pelo salário mínimo.
Promessa: (Direito Civil) - É o compromisso que alguém assume, de cumprir uma obrigaçao.
Promessa de casamento: (Direito Civil) - Noivado.
Promessa de compra e venda: (Direito Civil) - Aquela que consiste em outorgar a escritura de compra e venda, assim que integralmente pago pelo comprador.
Promessa de pagamento: (Direito Civil e Comercial) - Promessa de futuro pagamento. Ex.: nota promissória.
Promissário: É a pessoa em favor de quem é feita uma promessa.
Promitente: Quem promete.
Promotor público: É o servidor da lei que defende os interesse da justiça. Faz parte de órgao do Ministério Público.
Promotoria: Cargo ou funçao de promotor da justiça pública.
Promovente: (Direito Processual Civil) - O autor nas açoes divisórias e demarcatórias.
Promovido: (Direito Processual CiviL) - O réu da açao de divisao ou demarcaçao.
Promulgaçao: É a declaraçao solene da existencia da lei. Somente outra lei poderá revogar a já promulgada.
Pronúncia: (Direito Processual Penal) - A sentença de pronúncia é aquela que julga procedente a denúncia e determina que seja julgado pelo tribunal do júri.
Prontidao: Estado de alerta.
Prontuário: (Direito Processual Penal) - É a ficha policial do indivíduo.
Pronunciado: (Direito Processual Penal) - É o réu que deve ir a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Propina: Gorjeta. Grafiticaçao.
Proponente: Quem oferece um contrato.
Propor açao: (Direito Processual) - é o ato de mover ou oferecer açao em juízo contra alguém.
Proposta: Oferta. Projeto. Promessa.
Propriedade coletiva: (Direito Civil)- Condomínio.
Propriedade fiduciária: (Direito Civil) - Aquela objeto de fideicomisso.
Propriedade pública: (Direito Civil) - Sao os bens de uso comum de todos. Os bens pertencentes ao Estado.
Propriedade territorial: (Direito Civil) - É a propriedade sobre terrenos ou terras.
Proprietário: (Direito Civil) - Titular do domínio. Dono.
Proscrito: Banido. Exilado.
Prostíbulo: Bordel.
Protagonista: Personagem principal de história ou acontecimento.
Protótipo: Modelo. Primeiro Tipo.
Protelaçao: Ato ou efeito de delongar. Nao dar seguimento. Retardar.
Protesto por novo júri: " Protesto é o recurso pelo qual o réu, em casos determinados na lei, exige novo julgamento pelo Júri para obter reforma do primeiro "veredictum" que o condenou." (Whitacher) (CPC Art. 607)
Protetorado: (Direito Internacional Público) - É o regime em que um Estado se coloca sob a protaçao e diraçao de outro.
Prova civil: (Direito Processual) - É a prova em matéria ou processo civil.
Prova confessional: (Direito Processual) - Aquela obtida através da confissao.
Prova de autoria do crime: (Direito Processual Civil) - É a prova de que o fato criminoso pode ser imputado a alguém penalmente capaz.
Prova de fato: (Direito Processual) - Prova do ato, do evento, do resultado.
Prova formal: (Direito Processual) - Aquela que vale independente de seu conteúdo.
Prova ilegítima: Aquela inadmissível em juízo.
Prova imperfeita: (Direito Processual) - Aquela feita por indícios e presunçoes.
Prova material: (Direito Processual) - Aquela atestada pelas coisas.
Prova pessoal: (Direito Processual) - Toda afirmaçao de uma pessoa, feita em documento através de depoimento.
Prova privada: (Direito Processual) - Prova incontestável. Devidamente produzida em juízo.
Prova sangüínea: (Medicina Legal) - Pesquisa da paternidade, pelo confronto dos tipos de sangue do suposto pai, mae e do filho.
Proventos: Sao os lucros percebidos pelos agentes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. É genero no qual se incluem os vencimentos, remuneraçao e vantagens.
Provisao: Abastecimento. Fundos disponíveis. Providencia.
Proxeneta: Alcoviteiro; "corretor" de prostuitas.
Psíquico: Conjunto das faculdades mentais ou espirituais, morais e intelectuais do homem.
Psicótico: Alienado mental. Louco.
Psicologia criminal: É o estudo das condiçoes psíquicas do delinqünte.
Psicopata: É o portador de neuroses, capazes de levar ao crime. Neurótico.
Psicose: Doença mental. Loucura.
Psicotrópicos: Toda espécie de substâncias entorpecentes.
Publicaçao: É o ato que dá notoriedade a lei. Sendo ato divulgatório constitui pressuposto de eficácia. Determina o momento preciso em que a lei se torna obrigatória.
Publicitário: Profissional de propaganda.
Pudor público: (Direito Penal) - Bons costumes em matéria sexual. Moralidade coletiva.
Puerpério: (Medicina Legal) - Período em que ocorre o parto e sobreparto.
Pugna: Briga. Combate. Luta.
Pungir: Atormentar. Causar dor moral. Torturar.
Pupilo: Órfao menor que está sob a proteçao/direçao de um tutor.
Purgar: Corrigir. Emendar. Purificar. Reparar. Sanear.
Purgar a mora: Purgar ou emendar a mora é fazer com que ela desapareça, é extingüi-la.
Pusilânime: Covarde. Sem firmeza de caráter.
Putativo: Reputado ou suposto. Pai putativo. Casamento putativo: casamento contraído indevidamente, mas de boa-fé.